48419.886141/2015-13 - Notificação Administrativa nº NFLDP 24 - SEI nº 1056840 - Valor
de R$ 556,69.
Notificado: PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ nº
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes -
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14
Zamapá
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14
Zamapá Mineração S.A. - 858080/11
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14
Zamapá Mineração S.A. - 858080/11
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14
Zamapá Mineração S.A. - 858080/11
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14
Zamapá Mineração S.A. - 858080/11
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14
Zamapá Mineração S.A. - 858080/11
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14
Zamapá Mineração S.A. - 858080/11
Relação nº 2/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro
Dutra - 840215/17
Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18
Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18
Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18
Relação nº 2/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro
Dutra - 840215/17
Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18
Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18
Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18
Relação nº 2/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro
Dutra - 840215/17
Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18
Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18
Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18
Relação nº 2/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro
Dutra - 840215/17
Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18
Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18
Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18
Relação nº 2/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro
Dutra - 840215/17
Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18
Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18
Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021000054
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 332, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003543/2020-26,
decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Joaquim Martins de Siqueira Neto; (ii)
determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data
do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco,
aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite
tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre
o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 333, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003551/2020-72,
decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Gelso Luiz Soletti; (ii) determinar à
Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo
pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a
correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido
ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o
montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 334, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003552/2020-17,
decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. João Batista de Andrade; (ii) determinar
à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo
pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a
correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido
ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o
montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 335, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003553/2020-61,
decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. João Batista Garcia Neto; (ii) determinar
à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo
pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a
correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido
ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o
montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 336, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003555/2020-51,
decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Ricardo Vilella Bonzanini; (ii) determinar
à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo
pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a
correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido
ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o
montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 337, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003556/2020-03,
decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Henrique Victorelli Neto; (ii) determinar
à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo
pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a
correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido
ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o
montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 338, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003557/2020-40,
decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Irineu Hanel; (ii) determinar à Energisa
Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento
aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a
correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido
ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o
montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 339, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003558/2020-94,
decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Roberto Antonio Ortolan; (ii) determinar
à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo
pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a
correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido
ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o
montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 23/2021
Ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar
recurso administrativo referente ao(s) débito(s) da Taxa de Vistoria de Fiscalização no
prazo de 30 (trinta) dias:
Notificado: Cemel Cerâmica Medici Ltda Me, CNPJ nº 05.904.610/0001-33,
Processo de Cobrança de Taxa de Vistoria nº 48075.986011/2020-85, Processo Minerário
nº 48419.886511/2011-99 - Notificação Administrativa nº NFLDP 23 - SEI nº 1056721 -
Valor Atualizado de R$ 1.096,15.
Notificado: Sc Construções Ltda. Me, CNPJ nº 13.569.402/0001-53, Processo de
Cobrança de Taxa de Vistoria nº 48075.986013/2020-74, Processo Minerário nº
48419.886141/2015-13 - Notificação Administrativa nº NFLDP 24 - SEI nº 1056840 - Valor
de R$ 556,69.
Notificado: PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ nº
23.054.238/0001-03, Processo de Cobrança de Taxa de Vistoria nº 48075.986043/2020-81,
Processo Minerário nº 27219.814214/1973-41 - Notificação Administrativa nº NFLDP
69/2020/DIRAR 8/SAR/DIRC - SEI nº 1812416 - Valor Atualizado de R$ 1.099,73.
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 24/2021
Comunicamos aos interessados, relacionados abaixo, que o parcelamento de
que trata o processo em epígrafe foi automaticamente cancelado conforme prescreve o
art. 25 do Manual de Parcelamentos dos Créditos do DNPM, adotado pela ANM e a
Claúsula Quarta do Termo de Compromisso. Informo, ainda, que a dívida (saldo devedor)
será encaminhada à Procuradoria Federal Especializada para inscrição em Dívida Ativa e no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
ajuizamento de ação de execução fiscal.
Notificado: Erinaldo Gomes Viana, CPF nº 603.350.682-00, Processo de
Parcelamento nº 48408.980210/2018-56, Saldo Devedor Atualizado de R$ 85.981,13.
Notificado: W B S Mineração Eireli, CNPJ nº 00.946.659/0001-35, Processo de
Parcelamento nº 48408.980243/2014-72, Saldo Devedor Atualizado de R$ 14.637,23.
Notificado: W B S Mineração Eireli, CNPJ nº 00.946.659/0001-35, Processo de
Parcelamento nº 48408.980139/2016-40, Saldo Devedor Atualizado de R$ 3.112,44.
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
Interino
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS RECEITAS
D ES P AC H O
Relação nº 1/2021
FASE
DE
AUTORIZAÇÃO
DE PESQUISA
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18
Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13
Catarina Soares Vitorio - 858016/19
Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18
Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17
Jean Barros Dos Santos - 858039/19
João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18
José Maria Oliveira da Costa - 858019/19
Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11
Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14
Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19
Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14
Zamapá Mineração S.A. - 858080/11
ANTONIO TEOTONIO DE SOUZA NETO
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 2/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro
Dutra - 840215/17
Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18
Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18
Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18
ANTONIO TEOTONIO DE SOUZA NETO
Coordenador
Como citar: DESPACHO Nº 332 — DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/02/2021, p. 54