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SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA

DESPACHO Nº 332, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 — página do DOU de 10/02/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 886.511/2011

    48419.886511/2011-99 - Notificação Administrativa nº NFLDP 23 - SEI nº 1056721 - Valor Atualizado de R$ 1.096,15. Notificado: Sc Construções Ltda. Me, CNPJ nº

  • 886.141/2015

    48419.886141/2015-13 - Notificação Administrativa nº NFLDP 24 - SEI nº 1056840 - Valor de R$ 556,69. Notificado: PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ nº

  • 814.214/1973

    27219.814214/1973-41 - Notificação Administrativa nº NFLDP 69/2020/DIRAR 8/SAR/DIRC - SEI nº 1812416 - Valor Atualizado de R$ 1.099,73.

  • 858.001/2018

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos

  • 858.008/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson

  • 858.009/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro

  • 858.012/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes -

  • 858.024/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José

  • 858.016/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19

  • 858.033/2018

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11

  • 858.140/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003

  • 858.039/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica

  • 858.043/2018

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais

  • 858.019/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14 Zamapá

  • 858.069/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.003/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.010/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.061/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.055/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 858.080/2011

    para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11

  • 840.215/2017

    Relação nº 2/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 840215/17 Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18 Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18 Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18

  • 840.286/2018

    Relação nº 2/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 840215/17 Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18 Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18 Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18

  • 840.229/2018

    Relação nº 2/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 840215/17 Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18 Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18 Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18

  • 840.150/2018

    Relação nº 2/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 840215/17 Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18 Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18 Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18

  • 840.294/2018

    Relação nº 2/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 840215/17 Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18 Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18 Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021021000054 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 332, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003543/2020-26, decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Joaquim Martins de Siqueira Neto; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 333, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003551/2020-72, decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Gelso Luiz Soletti; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 334, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003552/2020-17, decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. João Batista de Andrade; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 335, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003553/2020-61, decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. João Batista Garcia Neto; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 336, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003555/2020-51, decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Ricardo Vilella Bonzanini; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 337, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003556/2020-03, decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Henrique Victorelli Neto; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 338, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003557/2020-40, decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Irineu Hanel; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 339, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003558/2020-94, decide por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Roberto Antonio Ortolan; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 23/2021 Ficam os abaixo relacionados NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar recurso administrativo referente ao(s) débito(s) da Taxa de Vistoria de Fiscalização no prazo de 30 (trinta) dias: Notificado: Cemel Cerâmica Medici Ltda Me, CNPJ nº 05.904.610/0001-33, Processo de Cobrança de Taxa de Vistoria nº 48075.986011/2020-85, Processo Minerário nº 48419.886511/2011-99 - Notificação Administrativa nº NFLDP 23 - SEI nº 1056721 - Valor Atualizado de R$ 1.096,15. Notificado: Sc Construções Ltda. Me, CNPJ nº 13.569.402/0001-53, Processo de Cobrança de Taxa de Vistoria nº 48075.986013/2020-74, Processo Minerário nº 48419.886141/2015-13 - Notificação Administrativa nº NFLDP 24 - SEI nº 1056840 - Valor de R$ 556,69. Notificado: PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ nº 23.054.238/0001-03, Processo de Cobrança de Taxa de Vistoria nº 48075.986043/2020-81, Processo Minerário nº 27219.814214/1973-41 - Notificação Administrativa nº NFLDP 69/2020/DIRAR 8/SAR/DIRC - SEI nº 1812416 - Valor Atualizado de R$ 1.099,73. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino D ES P AC H O Relação nº 24/2021 Comunicamos aos interessados, relacionados abaixo, que o parcelamento de que trata o processo em epígrafe foi automaticamente cancelado conforme prescreve o art. 25 do Manual de Parcelamentos dos Créditos do DNPM, adotado pela ANM e a Claúsula Quarta do Termo de Compromisso. Informo, ainda, que a dívida (saldo devedor) será encaminhada à Procuradoria Federal Especializada para inscrição em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e ajuizamento de ação de execução fiscal. Notificado: Erinaldo Gomes Viana, CPF nº 603.350.682-00, Processo de Parcelamento nº 48408.980210/2018-56, Saldo Devedor Atualizado de R$ 85.981,13. Notificado: W B S Mineração Eireli, CNPJ nº 00.946.659/0001-35, Processo de Parcelamento nº 48408.980243/2014-72, Saldo Devedor Atualizado de R$ 14.637,23. Notificado: W B S Mineração Eireli, CNPJ nº 00.946.659/0001-35, Processo de Parcelamento nº 48408.980139/2016-40, Saldo Devedor Atualizado de R$ 3.112,44. ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente Interino COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS RECEITAS D ES P AC H O Relação nº 1/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a. a. Gomes Eireli - 858001/18 Amazon Green Work - 858008/13, 858009/13, 858012/13, 858024/13 Catarina Soares Vitorio - 858016/19 Edilene Cristina Silva Gomes - 858033/18 Frederico Pinto de Sena Reis - 858140/17 Jean Barros Dos Santos - 858039/19 João Gleyson Quadro Bulhoes - 858043/18 José Maria Oliveira da Costa - 858019/19 Metalquimica Ltda - 858069/11, 858069/11 Paulo Roberto da Gama Jorge Melem - 858003/14 Portal Trading e Logistica Eireli - 858010/19 Smd Recursos Naturais LTDA. - 858061/14, 858055/14 Zamapá Mineração S.A. - 858080/11 ANTONIO TEOTONIO DE SOUZA NETO Coordenador D ES P AC H O Relação nº 2/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 840215/17 Gesso Aliança do Araripe Ltda Epp - 840286/18 Pedreira do Agreste Ltda me - 840229/18 Pedro Paulo de Oliveira Nunes - 840150/18, 840294/18 ANTONIO TEOTONIO DE SOUZA NETO Coordenador

Como citar: DESPACHO Nº 332 — DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/02/2021, p. 54

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