NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860783/2022-17-PEDRA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860801/2022-52-OITO
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860808/2022-74-PEDRA
Relação nº 5/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
Barragem B1-Mina Ipê-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-805.374/1971-OF.
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
Barragem B1-Mina Ipê-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA
005.960/1956-OF.
N°45347/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 90 dias
Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2525)
Barragem B4-FERROMAR INDUSTRIA E COMERCIO
820.853/1996-OF.
N°44213/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 90 dias
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371)
Barragem
1-JOÃO
DE
Prazo 60
dias(2019)
BARRAGEM B12-GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-001.546/1940-
OF. N°46133/2022/SEFBM-S/ANM
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100300083
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.535, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860783/2022-17-PEDRA
BRANCA
DO
BRASIL
MINERACAO
LTDA.
(Documento SEI: 5107657)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 7.536, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860801/2022-52-OITO
GOLD
STONE
COMERCIAL
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 5120423)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 7.537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860808/2022-74-PEDRA
BRANCA
DO
BRASIL
MINERACAO
LTDA.
(Documento SEI: 5123434)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM
BARRAGENS DE MINERAÇÃO,
D ES P AC H O
Relação nº 5/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
Barragem B1-Mina Ipê-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-805.374/1971-OF.
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
Barragem B1-Mina Ipê-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-805.374/1971
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
Barragem B4-FERROMAR INDUSTRIA E COMERCIO S.A.-005.960/1956-OF.
N°45347/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 90 dias
Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2525)
Barragem B4-FERROMAR INDUSTRIA E COMERCIO S.A.-005.960/1956
BARRAGEM B1-ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA-005.962/1956
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Barragem
B2
Auxiliar-MINERIOS
NACIONAL
S.A.-002.740/1947-OF.
Barragem
B1-ITAMINAS
COMERCIO
DE
MINERIOS
SA-005.962/1956-OF.
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362)
Barragem
01-SAMACA
FERROS
LTDA-870.602/1980-OF.
N°42984/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias
Barragem
de
Rejeitos-EXTRATIVA
METALURGIA
S
A-808.270/1975-OF.
N°42774/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias
Barragem
Baixo
João
Pereira-VALE
S.A.-930.925/2005-OF.
N°42580/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 30 dias
Barragem 5 (MAC)-MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS SA-001.559/1967-OF.
N°42779/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias
Barragem MBR II Sul-MINERACAO BOM RETIRO II EIRELI-820.853/1996-OF.
N°44213/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 90 dias
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371)
Barragem
1-JOÃO
DE
PINHO
NOVO
FILHO-866.719/2004-OF.
N°42987/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Coordenador
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 9/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento
de exigência
- BARRAGENS/
Prazo 60
dias(2019)
BARRAGEM B12-GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-001.546/1940-
OF. N°46133/2022/SEFBM-S/ANM
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 704, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.218880/2022-31, resolve: autorizar a empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE
GÁS S A, CNPJ nº 03.237.583/0077-65, a operar a instalação de distribuidor de gás
liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel localizada na Rodovia 101 nº 5.000, Norte,
Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, 59115-001 [Coordenadas Geográficas
Aproximadas (Latitude, Longitude): -5:43:28,300; -35:16:50,500 (SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 1.170,96 m³ (667,46 t). Fica revogada a
Autorização SDL-ANP Nº 173, de 01/08/2003.
.
Vaso
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Capacidade
(t)
Tipo
.
2,75
20,70
117,32
66,87
Horizontal
Aéreo
.
2,75
20,70
117,19
66,80
.
2,75
20,73
117,22
66,82
.
2,75
20,73
117,20
66,81
.
2,81
19,20
112,46
64,10
.
2,81
19,25
113,10
64,47
.
2,75
20,69
116,97
66,67
.
2,8
20,62
121,08
69,02
.
2,8
20,61
121,09
69,02
.
2,75
20,71
117,33
66,88
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 705, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.221755/2022-16, resolve: autorizar a empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE
GÁS S A, CNPJ nº 03.237.583/0005-90, a operar a instalação de distribuidor de gás
liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel localizada na Rodovia Comunitária Neuza
Rezende 5.000, Distrito Industrial, Uberlândia/MG, 38.402-360 [Coordenadas Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-18:51:03,300; -48:17:49,500
(SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 355.00 m³ (202,35 t). Fica revogada a
Autorização SDL-ANP Nº 621 de 28/11/2016.
.
Vaso
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Capacidade
(t)
Tipo
.
2,76
20,73
118,19
67,37
Horizontal
Aéreo
.
2,76
20,76
118,73
67,68
.
2,76
20,71
118,08
67,30
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 706, DE 30 DE SETEMBRRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.221682/2022-54, resolve: autorizar a empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE
GÁS S A, CNPJ nº 03.237.583/0011-39, a operar a instalação de distribuidor de gás
liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel localizada na Avenida Francisco Monte 60,
Vicente Pinzon, Fortaleza/CE, 60180-470 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude,
Longitude): -3:42:50,800;
-38:28:02,300 (SIRGAS 2000)].
A capacidade
total de
armazenamento é de 1.410,05 m³ (803,72 t). Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 734,
de 02/10/2019.
.
Vaso
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Capacidade
(t)
Tipo
.
2,76
20,71
117,61
67,04
Horizontal
Aéreo
.
2,76
20,72
117,62
67,04
.
2,76
20,71
117,70
67,09
.
2,76
20,71
117,76
67,12
.
2,76
20,73
117,68
67,08
.
2,76
20,70
117,77
67,13
.
2,76
20,70
117,23
66,82
.
2,76
20,69
117,19
66,80
.
2,76
20,71
117,27
66,85
.
2,76
20,71
117,52
66,98
.
2,76
20,72
117,46
66,95
.
2,76
20,70
117,24
66,82
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Como citar: ALVARÁ Nº 7.535 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/10/2022, p. 83