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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE

ALVARÁ Nº 7.535, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 — página do DOU de 03/10/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
83

Processos citados

  • 860.783/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860783/2022-17-PEDRA

  • 860.801/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860801/2022-52-OITO

  • 860.808/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860808/2022-74-PEDRA

  • 805.374/1971

    Relação nº 5/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) Barragem B1-Mina Ipê-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-805.374/1971-OF. Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Barragem B1-Mina Ipê-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA

  • 005.960/1956

    005.960/1956-OF. N°45347/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 90 dias Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2525) Barragem B4-FERROMAR INDUSTRIA E COMERCIO

  • 005.962/1956

    005.962/1956 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem B2 Auxiliar-MINERIOS

  • 002.740/1947

    S.A.-002.740/1947-OF. Barragem B1-ITAMINAS

  • 870.602/1980

    LTDA-870.602/1980-OF. N°42984/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias Barragem de Rejeitos-EXTRATIVA

  • 808.270/1975

    S A-808.270/1975-OF. N°42774/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias Barragem Baixo João Pereira-VALE

  • 930.925/2005

    930.925/2005-OF. N°42580/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 30 dias Barragem 5 (MAC)-MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS

  • 001.559/1967

    001.559/1967-OF. N°42779/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias Barragem MBR II Sul-MINERACAO BOM RETIRO II

  • 820.853/1996

    820.853/1996-OF. N°44213/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 90 dias Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371) Barragem 1-JOÃO DE

  • 866.719/2004

    FILHO-866.719/2004-OF. N°42987/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias

  • 001.546/1940

    Prazo 60 dias(2019) BARRAGEM B12-GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-001.546/1940- OF. N°46133/2022/SEFBM-S/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100300083 Seção 1 ALVARÁ Nº 7.535, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860783/2022-17-PEDRA BRANCA DO BRASIL MINERACAO LTDA. (Documento SEI: 5107657) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 7.536, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860801/2022-52-OITO GOLD STONE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 5120423) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 7.537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860808/2022-74-PEDRA BRANCA DO BRASIL MINERACAO LTDA. (Documento SEI: 5123434) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO, D ES P AC H O Relação nº 5/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) Barragem B1-Mina Ipê-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-805.374/1971-OF. Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Barragem B1-Mina Ipê-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-805.374/1971 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) Barragem B4-FERROMAR INDUSTRIA E COMERCIO S.A.-005.960/1956-OF. N°45347/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 90 dias Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2525) Barragem B4-FERROMAR INDUSTRIA E COMERCIO S.A.-005.960/1956 BARRAGEM B1-ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA-005.962/1956 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem B2 Auxiliar-MINERIOS NACIONAL S.A.-002.740/1947-OF. Barragem B1-ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA-005.962/1956-OF. Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) Barragem 01-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-OF. N°42984/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias Barragem de Rejeitos-EXTRATIVA METALURGIA S A-808.270/1975-OF. N°42774/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias Barragem Baixo João Pereira-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°42580/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 30 dias Barragem 5 (MAC)-MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS SA-001.559/1967-OF. N°42779/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias Barragem MBR II Sul-MINERACAO BOM RETIRO II EIRELI-820.853/1996-OF. N°44213/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 90 dias Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371) Barragem 1-JOÃO DE PINHO NOVO FILHO-866.719/2004-OF. N°42987/2022/COGRGBM/ANM- No prazo de 15 dias ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 9/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) BARRAGEM B12-GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-001.546/1940- OF. N°46133/2022/SEFBM-S/ANM ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 704, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.218880/2022-31, resolve: autorizar a empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S A, CNPJ nº 03.237.583/0077-65, a operar a instalação de distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel localizada na Rodovia 101 nº 5.000, Norte, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, 59115-001 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -5:43:28,300; -35:16:50,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 1.170,96 m³ (667,46 t). Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 173, de 01/08/2003. . Vaso Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Capacidade (t) Tipo . 2,75 20,70 117,32 66,87 Horizontal Aéreo . 2,75 20,70 117,19 66,80 . 2,75 20,73 117,22 66,82 . 2,75 20,73 117,20 66,81 . 2,81 19,20 112,46 64,10 . 2,81 19,25 113,10 64,47 . 2,75 20,69 116,97 66,67 . 2,8 20,62 121,08 69,02 . 2,8 20,61 121,09 69,02 . 2,75 20,71 117,33 66,88 RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 705, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.221755/2022-16, resolve: autorizar a empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S A, CNPJ nº 03.237.583/0005-90, a operar a instalação de distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel localizada na Rodovia Comunitária Neuza Rezende 5.000, Distrito Industrial, Uberlândia/MG, 38.402-360 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -18:51:03,300; -48:17:49,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 355.00 m³ (202,35 t). Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 621 de 28/11/2016. . Vaso Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Capacidade (t) Tipo . 2,76 20,73 118,19 67,37 Horizontal Aéreo . 2,76 20,76 118,73 67,68 . 2,76 20,71 118,08 67,30 RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 706, DE 30 DE SETEMBRRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.221682/2022-54, resolve: autorizar a empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S A, CNPJ nº 03.237.583/0011-39, a operar a instalação de distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel localizada na Avenida Francisco Monte 60, Vicente Pinzon, Fortaleza/CE, 60180-470 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -3:42:50,800; -38:28:02,300 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 1.410,05 m³ (803,72 t). Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 734, de 02/10/2019. . Vaso Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Capacidade (t) Tipo . 2,76 20,71 117,61 67,04 Horizontal Aéreo . 2,76 20,72 117,62 67,04 . 2,76 20,71 117,70 67,09 . 2,76 20,71 117,76 67,12 . 2,76 20,73 117,68 67,08 . 2,76 20,70 117,77 67,13 . 2,76 20,70 117,23 66,82 . 2,76 20,69 117,19 66,80 . 2,76 20,71 117,27 66,85 . 2,76 20,71 117,52 66,98 . 2,76 20,72 117,46 66,95 . 2,76 20,70 117,24 66,82 RUBENS CERQUEIRA FREITAS

Como citar: ALVARÁ Nº 7.535 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/10/2022, p. 83

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