830.176/2004-ALINE CARVALHO FÉLIX MORONI ME-
Nos termos do PARECER Nº 174/2014-CFPM-PAG e o DESPACHO
Nº1192/2014-CFPM-DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO ao pedido de interposto
871.712/2009-MARP TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA-
CAMPO FORMOSO/BA - Guia n° 002/2015-98.000toneladas-AR-
GILA INDUSTRIAL- Validade:1 (hum) ANO
Não conhece o recurso interposto(1837)
005.794/1958-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1276/2014-DIFIS e do DESPACHO Nº
78/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra
810.578/1970-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1278/2014-DIFIS e do DESPACHO nº
74/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra
800.489/1975-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1275/2014-DIFIS e do DESPACHO Nº
76/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Despacho publicado(2069)
867.361/2010-JOAO VICENTE LUGOCH-Nos termos da
manifestação
do senhor
Procurador-Chefe, quanto
a Nota
nº
1063/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso
867.362/2010-JOAO VICENTE LUGOCH-Nos termos da
manifestação
do senhor
Procurador-Chefe, quanto
a Nota
nº
1063/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso
870.928/2002-GFX MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU
de 16/10/2010, Relação n° 402/2002, Seção 1, pág. 93/95- Onde se
lê: "...nos municípios de Abaíra e Piatã, Estado da Bahia..." Leia-se:
"...no município de Piatã,
Despacho publicado(256)
830.788/1991-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 32/2014-JEAM/JGM/KROS que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto pelo interessado e,
860.765/1995-GREGÓRIO VASSILIVE
FERREIRA-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA-
RECER nº 454/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
860.160/2004), em consequência, MANTE-
NHO os atos administrativos realizados em tais feitos, notadamente a
subsistência do alvará de pesquisa outorgado no último em favor de
Flexa Mineração Ltda. e
830.438/2000-PAULO ROGÉRIO VIDAL MOREIRA-Nos
termos do Parecer Técnico nº 31/2014-JEAM/JGM/KROS que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e,
826.704/2005-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto ao
PARECER nº 4874/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
PARECER nº 4874/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo Interessado, em face de sua tempestividade, e,
no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade do alvará de pesquisa, publicado no D.O.U.
de 22/02/2013. ANULO os atos praticados exclusivamente no que
tange à cobrança da TAH e multa concernente ao terceiro ano de
vigência do título (vencimento em 31/07/2012), a partir da notificação
do titular acerca da rejeição da defesa apresentada.
815.105/2007-SUN YE LING ALMEIDA-Nos termos do
Parecer Técnico nº 35/2014-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
815.574/2008-DIRCE DOS ANJOS JUNIOR-Nos termos do
Parecer Técnico nº 34/2014-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e,
Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561)
866.498/2009-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
861.269/2004-VALE S A-Após manifestação do Senhor Superintendente do DNPM/GO, atendendo a recomendação do Parecer
Nº 413/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e
adoto como fundamento desta decisão,
896.407/2002-DORKING BRASIL LTDA.-Nos termos do
DESPACHO nº 176/2014-CFPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, considerando o disposto no Parecer PROGE
Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO em caráter
896.211/2004-EXOTIC MINERAÇAO LTDA-Nos termos
do DESPACHO nº 172/2014-CFPM, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, considerando o disposto no Parecer PRO-
GE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO em caráter
005.673/1953-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1277/2014-DIFIS e do DESPACHO nº
77/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra
004.485/1961-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1274/2014-DIFIS e do DESPACHO nº
75/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra
822.968/1969-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1279/2014-DIFIS e do DESPACHO nº
79/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra
890.533/2006-F. P. R INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME
Fase de Requerimento de Pesquisa
Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão
legal.(1865)
840.053/1990-HEITOR DIMAS BARBOSA-Acato os termos da NOTA Nº 1497/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pelo Senhor Procurador-Chefe.Nos termos da manifestação do
senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº
832.871/2012-ALVARÁ N°3454/2013-Vencimento em 5/4/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
867.297/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
860.620/2010-MINERAL - MINERAÇÃO DE AREIA LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)
826.856/2013- MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA
Despacho publicado(356)
830.176/2004-ALINE CARVALHO FÉLIX MORONI ME-
Nos termos do PARECER Nº 174/2014-CFPM-PAG e o DESPACHO
Nº1192/2014-CFPM-DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO ao pedido de interposto pelo interessado
referente ao pleito de realização de trabalhos complementares de
pesquisa.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
871.712/2009-MARP TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA-
CAMPO FORMOSO/BA - Guia n° 002/2015-98.000toneladas-AR-
GILA INDUSTRIAL- Validade:1 (hum) ANO
Não conhece o recurso interposto(1837)
826.050/2006-Interposto porAreal Água Azul Ltda.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
809.838/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
809.838/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Calcário
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
809.838/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Folhelho-
Decreto de Lavra, DOU de 15/01/1976
Da provimento ao recurso interposto(478)
007.337/1951-MAGNESITA S.A.
Despacho publicado(508)
005.794/1958-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1276/2014-DIFIS e do DESPACHO Nº
78/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de
multa referente ao Auto de Infração nº 072/2014, 073/2014,
074/2014, 075/2014 e 076/2014, publicados no D.O.U de 14/02/2014
- Relação 013/2014.
810.578/1970-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1278/2014-DIFIS e do DESPACHO nº
74/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de
multa referente ao Auto de Infração nº 112/2014, 113/2014, 114/2014,
115/2014 e 116/2014, publicados no D.O.U. de 14/02/2014 - Relação
013/2014.
800.489/1975-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1275/2014-DIFIS e do DESPACHO Nº
76/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de
multa referente ao Auto de Infração nº 087/2014, 088/2014,
089/2014, 090/2014 e 091/2014, publicados no D.O.U de 14/02/2014
- Relação 013/2014
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(757)
890.259/2007-CERÂMICA TABATINGA LTDA
Não conhece o recurso interposto(1837)
834.837/2008-Interposto porSão Jorge Mineração e Materiais
de Construção Ltda.
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
803.141/1968- Recurso interposto por MINERAÇÃO RIBEI-
RÃO DO PERAU LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Despacho publicado(2069)
867.361/2010-JOAO VICENTE LUGOCH-Nos termos da
manifestação
do senhor
Procurador-Chefe, quanto
a Nota
nº
1063/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo
Interessado, em face de sua tempestividade, e, no mérito, NEGO-LHE
867.362/2010-JOAO VICENTE LUGOCH-Nos termos da
manifestação
do senhor
Procurador-Chefe, quanto
a Nota
nº
1063/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo
Interessado, em face de sua tempestividade, e, no mérito, NEGO-LHE
RELAÇÃO N
o- 6/2015 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito exigência(659)
007.337/1951-MAGNESITA S.A.-OF. N°015/2009-CESD/3º
DS/DNPM-DOU de 30/03/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
870.928/2002-GFX MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU
de 16/10/2010, Relação n° 402/2002, Seção 1, pág. 93/95- Onde se
lê: "...nos municípios de Abaíra e Piatã, Estado da Bahia..." Leia-se:
"...no município de Piatã, Estado da Bahia...".
RELAÇÃO N
o- 7/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
826.703/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR
826.706/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR
Da provimento ao recurso interposto(245)
831.753/2005-PAGEOMIN PROJETOS DE GEOLOGIA E
MINERAÇÃO LTDA. ME
Despacho publicado(256)
830.788/1991-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 32/2014-JEAM/JGM/KROS que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho
que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no
D.O.U. de 18/05/2010.
860.765/1995-GREGÓRIO VASSILIVE
FERREIRA-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA-
RECER nº 454/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no
mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Gregório
Vassilive Ferreira, às fls. 101/104 (no Processo DNPM nº
860.765/1995), 80/83 (no Processo DNPM nº 860.555/1999) e 65/68
(no Processo DNPM nº 860.160/2004), em consequência, MANTE-
NHO os atos administrativos realizados em tais feitos, notadamente a
subsistência do alvará de pesquisa outorgado no último em favor de
Flexa Mineração Ltda. e posteriormente cedido a Mineração e Transporte Nossa Senhora Aparecida Ltda., em favor de quem já foi inclusive concedida a lavra pela Portaria MME nº 379, de 27/12/2012,
publicada no D.O.U de 28/12/2012.
860.555/1999-GREGÓRIO VASSILIVE
FERREIRA-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA-
RECER nº 454/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no
mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Gregório
Vassilive Ferreira, às fls. 101/104 (no Processo DNPM nº
860.765/1995), 80/83 (no Processo DNPM nº 860.555/1999) e 65/68
(no Processo DNPM nº 860.160/2004), em consequência, MANTE-
NHO os atos administrativos realizados em tais feitos, notadamente a
subsistência do alvará de pesquisa outorgado no último em favor de
Flexa Mineração Ltda. e posteriormente cedido a Mineração e Transporte Nossa Senhora Aparecida Ltda., em favor de quem já foi inclusive concedida a lavra pela Portaria MME nº 379, de 27/12/2012,
publicada no D.O.U de 28/12/2012.
830.438/2000-PAULO ROGÉRIO VIDAL MOREIRA-Nos
termos do Parecer Técnico nº 31/2014-JEAM/JGM/KROS que ora
aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI-
MENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o
despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 08/07/2011.
826.704/2005-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto ao
PARECER nº 4874/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo Interessado, em face de sua tempestividade, e,
no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. mantendo-se o despacho
que declarou a nulidade do alvará de pesquisa, publicado no D.O.U.
de 22/02/2013. ANULO os atos praticados exclusivamente no que
tange à cobrança da TAH e multa concernente ao terceiro ano de
vigência do título (vencimento em 31/07/2012), a partir da notificação
do titular acerca da rejeição da defesa apresentada.
815.105/2007-SUN YE LING ALMEIDA-Nos termos do
Parecer Técnico nº 35/2014-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que
negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U.
de 27/04/2012.
815.574/2008-DIRCE DOS ANJOS JUNIOR-Nos termos do
Parecer Técnico nº 34/2014-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e
adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que
negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U.
de 27/04/2012.
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
850.453/2000-MINERAÇÃO GRADAUS LTDA
826.185/2004-JOÃO RODRIGO CHEMIN
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
846.189/2007-MITRA MINERAÇÃO E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561)
866.498/2009-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
861.269/2004-VALE S A-Após manifestação do Senhor Superintendente do DNPM/GO, atendendo a recomendação do Parecer
Nº 413/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e
adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso por ser
tempestivo e, no mérito, NEGO PROVIMENTO.
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
846.026/1998-PARAZUL, MINERAÇÃO , COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO
LTDA-Acato
os
termos
da
NOTA
Nº
1497/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pelo Senhor Procurador-Chefe.Nos termos da manifestação do senhor Procurador-
Chefe, quanto a NOTA nº 1244/2014/FM/PF-DNPM-DF-PGF/AGU,
e ao DESPACHO nº 2509/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de reposicionamento da área objeto do Processo DNPM nº 846.026/1998,
formulado pela Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda. Por
não constar nos autos elementos jurídicos e justificar o reposicionamento da área.
896.407/2002-DORKING BRASIL LTDA.-Nos termos do
DESPACHO nº 176/2014-CFPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, considerando o disposto no Parecer PROGE
Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO em caráter excepcional, pelo prazo
de 01 (um) ano, a realização de detalhamento de jazida formulado
pelo interessado.
896.211/2004-EXOTIC MINERAÇAO LTDA-Nos termos
do DESPACHO nº 172/2014-CFPM, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, considerando o disposto no Parecer PRO-
GE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO em caráter excepcional, pelo
prazo de 01 (um) ano, a realização de detalhamento de jazida formulado pelo interessado.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
010.268/1967-GOLDEN MIX CONCRETO LTDA-Calcário
Despacho publicado(508)
005.673/1953-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1277/2014-DIFIS e do DESPACHO nº
77/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de
multa referente ao Auto de Infração nº 067/2014, 068/2014,
069/2014, e 070/2014.
004.485/1961-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1274/2014-DIFIS e do DESPACHO nº
75/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de
multa referente ao Auto de Infração nº 061/2014, 062/2014,
063/2014, 064/2014 e 065/2014, publicados no D.O.U. de 14/02/2014
- Relação 013/2014.
822.968/1969-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1279/2014-DIFIS e do DESPACHO nº
79/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de
multa referente ao Auto de Infração nº 072/2014, 073/2014,
074/2014, 075/2014 e 076/2014, publicados no D.O.U. de 14/02/2014
- Relação 013/2014.
846.381/1994-PARAÍBA TOURMALINE
MINERAÇÃO
LTDA-Acato os termos da NOTA Nº 1497/2014/FM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU, aprovada pelo Senhor Procurador-Chefe.Nos termos
da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº
1244/2014/FM/PF-DNPM-DF-PGF/AGU, e ao DESPACHO nº
2509/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, INDEFIRO o pedido de reposicionamento da área
objeto do Processo DNPM nº 846.026/1998, formulado pela Parazul
Mineração Comércio e Exportação Ltda. Por não constar nos autos
elementos jurídicos e justificar o reposicionamento da área.
860.160/2004-MINERAÇÃO &
TRANSPORTE NOSSA
SENHORA APARECIDA LTDA-Nos termos da manifestação do senhor
Procurador-Chefe,
quanto
ao
PARECER
nº
454/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto por Gregório Vassilive Ferreira,
às fls. 101/104 (no Processo DNPM nº 860.765/1995), 80/83 (no
Processo DNPM nº 860.555/1999) e 65/68 (no Processo DNPM nº
860.160/2004), em consequência, MANTENHO os atos administrativos realizados em tais feitos, notadamente a subsistência do alvará
de pesquisa outorgado no último em favor de Flexa Mineração Ltda.
E posteriormente cedido a mineração e transporte Nossa Senhora
Aparecida Ltda., em favor de quem já foi inclusive concedida a lavra
pela Portaria MME nº 379, de 27/12/2012, publicada no D.O.U de
28/12/2012.
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(757)
890.533/2006-F. P. R INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME
Fase de Requerimento de Pesquisa
Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão
legal.(1865)
832.892/2008-Jagura Fornecedora da Meterias Ltda.-ME
Fase de Lavra Garimpeira
Despacho publicado(1971)
840.053/1990-HEITOR DIMAS BARBOSA-Acato os termos da NOTA Nº 1497/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pelo Senhor Procurador-Chefe.Nos termos da manifestação do
senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 1244/2014/FM/PF-
DNPM-DF-PGF/AGU,
e ao
DESPACHO nº
2509/2014/PRO-
GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
INDEFIRO o pedido de reposicionamento da área objeto do Processo
DNPM nº 846.026/1998, formulado pela Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda. Por não constar nos autos elementos jurídicos
e justificar o reposicionamento da área.
RELAÇÃO N
o- 11/2015 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
830.563/2014-VICER EXPLORAÇÃO MINERAL E PES-
QUISA
LTDA-ALVARÁ
N°80/2015-Destacado
do
DNPM
832.871/2012-ALVARÁ N°3454/2013-Vencimento em 5/4/2016
RELAÇÃO N
o- 12/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
832.871/2012-ADRIANE NUNES
CORDEIRO-ALVARÁ
N° 3454 Publicado DOU de 5/4/2013- Onde se lê:''... numa área de
918,53 ha...'', Leia-se:''... numa área de 115,12ha...''
SERGIO AUGUSTO DAMASO
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/01/2015, p. 45