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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 23/01/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 867.297/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 867.297/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 860.620/2010

    860.620/2010-MINERAL - MINERAÇÃO DE AREIA LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)

  • 826.856/2013

    826.856/2013- MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA Despacho publicado(356)

  • 830.176/2004

    830.176/2004-ALINE CARVALHO FÉLIX MORONI ME- Nos termos do PARECER Nº 174/2014-CFPM-PAG e o DESPACHO Nº1192/2014-CFPM-DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO ao pedido de interposto

  • 871.712/2009

    871.712/2009-MARP TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA- CAMPO FORMOSO/BA - Guia n° 002/2015-98.000toneladas-AR- GILA INDUSTRIAL- Validade:1 (hum) ANO Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 826.050/2006

    826.050/2006-Interposto porAreal Água Azul Ltda. Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 809.838/1971

    809.838/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 007.337/1951

    007.337/1951-MAGNESITA S.A. Despacho publicado(508)

  • 005.794/1958

    005.794/1958-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1276/2014-DIFIS e do DESPACHO Nº 78/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra

  • 810.578/1970

    810.578/1970-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1278/2014-DIFIS e do DESPACHO nº 74/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra

  • 800.489/1975

    800.489/1975-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1275/2014-DIFIS e do DESPACHO Nº 76/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra

  • 890.259/2007

    890.259/2007-CERÂMICA TABATINGA LTDA Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 834.837/2008

    834.837/2008-Interposto porSão Jorge Mineração e Materiais de Construção Ltda. Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806)

  • 803.141/1968

    803.141/1968- Recurso interposto por MINERAÇÃO RIBEI-

  • 867.361/2010

    Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Despacho publicado(2069) 867.361/2010-JOAO VICENTE LUGOCH-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a Nota nº 1063/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso

  • 867.362/2010

    867.362/2010-JOAO VICENTE LUGOCH-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a Nota nº 1063/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso

  • 870.928/2002

    870.928/2002-GFX MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 16/10/2010, Relação n° 402/2002, Seção 1, pág. 93/95- Onde se lê: "...nos municípios de Abaíra e Piatã, Estado da Bahia..." Leia-se: "...no município de Piatã,

  • 826.703/2009

    o- 7/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 826.703/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR

  • 826.706/2009

    826.706/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR Da provimento ao recurso interposto(245)

  • 831.753/2005

    831.753/2005-PAGEOMIN PROJETOS DE GEOLOGIA E

  • 830.788/1991

    Despacho publicado(256) 830.788/1991-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 32/2014-JEAM/JGM/KROS que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e,

  • 860.765/1995

    860.765/1995-GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA- RECER nº 454/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,

  • 860.555/1999

    860.555/1999) e 65/68 (no Processo DNPM nº

  • 860.160/2004

    860.160/2004), em consequência, MANTE- NHO os atos administrativos realizados em tais feitos, notadamente a subsistência do alvará de pesquisa outorgado no último em favor de Flexa Mineração Ltda. e

  • 830.438/2000

    830.438/2000-PAULO ROGÉRIO VIDAL MOREIRA-Nos termos do Parecer Técnico nº 31/2014-JEAM/JGM/KROS que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI- MENTO ao recurso interposto pelo interessado e,

  • 826.704/2005

    826.704/2005-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR- Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 4874/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,

  • 815.105/2007

    PARECER nº 4874/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo Interessado, em face de sua tempestividade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. mantendo-se o despacho que declarou a nulidade do alvará de pesquisa, publicado no D.O.U. de 22/02/2013. ANULO os atos praticados exclusivamente no que tange à cobrança da TAH e multa concernente ao terceiro ano de vigência do título (vencimento em 31/07/2012), a partir da notificação do titular acerca da rejeição da defesa apresentada. 815.105/2007-SUN YE LING ALMEIDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 35/2014-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o

  • 815.574/2008

    815.574/2008-DIRCE DOS ANJOS JUNIOR-Nos termos do Parecer Técnico nº 34/2014-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e,

  • 850.453/2000

    850.453/2000-MINERAÇÃO GRADAUS LTDA

  • 826.185/2004

    826.185/2004-JOÃO RODRIGO CHEMIN Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 846.189/2007

    846.189/2007-MITRA MINERAÇÃO E LOCAÇÃO DE

  • 866.498/2009

    Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 866.498/2009-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316)

  • 861.269/2004

    861.269/2004-VALE S A-Após manifestação do Senhor Superintendente do DNPM/GO, atendendo a recomendação do Parecer Nº 413/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão,

  • 846.026/1998

    846.026/1998-PARAZUL, MINERAÇÃO , COMÉRCIO E

  • 896.407/2002

    896.407/2002-DORKING BRASIL LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 176/2014-CFPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, considerando o disposto no Parecer PROGE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO em caráter

  • 896.211/2004

    896.211/2004-EXOTIC MINERAÇAO LTDA-Nos termos do DESPACHO nº 172/2014-CFPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, considerando o disposto no Parecer PRO- GE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO em caráter

  • 010.268/1967

    010.268/1967-GOLDEN MIX CONCRETO LTDA-Calcário Despacho publicado(508)

  • 005.673/1953

    005.673/1953-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1277/2014-DIFIS e do DESPACHO nº 77/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra

  • 004.485/1961

    004.485/1961-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1274/2014-DIFIS e do DESPACHO nº 75/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra

  • 822.968/1969

    822.968/1969-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1279/2014-DIFIS e do DESPACHO nº 79/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra

  • 846.381/1994

    846.381/1994-PARAÍBA TOURMALINE

  • 890.533/2006

    890.533/2006-F. P. R INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME Fase de Requerimento de Pesquisa Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865)

  • 832.892/2008

    832.892/2008-Jagura Fornecedora da Meterias Ltda.-ME Fase de Lavra Garimpeira Despacho publicado(1971)

  • 840.053/1990

    840.053/1990-HEITOR DIMAS BARBOSA-Acato os termos da NOTA Nº 1497/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pelo Senhor Procurador-Chefe.Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº

  • 830.563/2014

    DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 830.563/2014-VICER EXPLORAÇÃO MINERAL E PES-

  • 832.871/2012

    832.871/2012-ALVARÁ N°3454/2013-Vencimento em 5/4/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n 867.297/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 860.620/2010-MINERAL - MINERAÇÃO DE AREIA LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 826.856/2013- MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA Despacho publicado(356) 830.176/2004-ALINE CARVALHO FÉLIX MORONI ME- Nos termos do PARECER Nº 174/2014-CFPM-PAG e o DESPACHO Nº1192/2014-CFPM-DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO ao pedido de interposto pelo interessado referente ao pleito de realização de trabalhos complementares de pesquisa. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 871.712/2009-MARP TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA- CAMPO FORMOSO/BA - Guia n° 002/2015-98.000toneladas-AR- GILA INDUSTRIAL- Validade:1 (hum) ANO Não conhece o recurso interposto(1837) 826.050/2006-Interposto porAreal Água Azul Ltda. Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 809.838/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 809.838/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Calcário Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 809.838/1971-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Folhelho- Decreto de Lavra, DOU de 15/01/1976 Da provimento ao recurso interposto(478) 007.337/1951-MAGNESITA S.A. Despacho publicado(508) 005.794/1958-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1276/2014-DIFIS e do DESPACHO Nº 78/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de multa referente ao Auto de Infração nº 072/2014, 073/2014, 074/2014, 075/2014 e 076/2014, publicados no D.O.U de 14/02/2014 - Relação 013/2014. 810.578/1970-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1278/2014-DIFIS e do DESPACHO nº 74/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de multa referente ao Auto de Infração nº 112/2014, 113/2014, 114/2014, 115/2014 e 116/2014, publicados no D.O.U. de 14/02/2014 - Relação 013/2014. 800.489/1975-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1275/2014-DIFIS e do DESPACHO Nº 76/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de multa referente ao Auto de Infração nº 087/2014, 088/2014, 089/2014, 090/2014 e 091/2014, publicados no D.O.U de 14/02/2014 - Relação 013/2014 Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757) 890.259/2007-CERÂMICA TABATINGA LTDA Não conhece o recurso interposto(1837) 834.837/2008-Interposto porSão Jorge Mineração e Materiais de Construção Ltda. Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 803.141/1968- Recurso interposto por MINERAÇÃO RIBEI- RÃO DO PERAU LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Despacho publicado(2069) 867.361/2010-JOAO VICENTE LUGOCH-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a Nota nº 1063/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo Interessado, em face de sua tempestividade, e, no mérito, NEGO-LHE 867.362/2010-JOAO VICENTE LUGOCH-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a Nota nº 1063/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo Interessado, em face de sua tempestividade, e, no mérito, NEGO-LHE RELAÇÃO N o- 6/2015 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito exigência(659) 007.337/1951-MAGNESITA S.A.-OF. N°015/2009-CESD/3º DS/DNPM-DOU de 30/03/2009 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 870.928/2002-GFX MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 16/10/2010, Relação n° 402/2002, Seção 1, pág. 93/95- Onde se lê: "...nos municípios de Abaíra e Piatã, Estado da Bahia..." Leia-se: "...no município de Piatã, Estado da Bahia...". RELAÇÃO N o- 7/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 826.703/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR 826.706/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR Da provimento ao recurso interposto(245) 831.753/2005-PAGEOMIN PROJETOS DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA. ME Despacho publicado(256) 830.788/1991-MINERAÇÃO ITAITINGA LTDA.-Nos termos do Parecer Técnico nº 32/2014-JEAM/JGM/KROS que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 18/05/2010. 860.765/1995-GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA- RECER nº 454/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Gregório Vassilive Ferreira, às fls. 101/104 (no Processo DNPM nº 860.765/1995), 80/83 (no Processo DNPM nº 860.555/1999) e 65/68 (no Processo DNPM nº 860.160/2004), em consequência, MANTE- NHO os atos administrativos realizados em tais feitos, notadamente a subsistência do alvará de pesquisa outorgado no último em favor de Flexa Mineração Ltda. e posteriormente cedido a Mineração e Transporte Nossa Senhora Aparecida Ltda., em favor de quem já foi inclusive concedida a lavra pela Portaria MME nº 379, de 27/12/2012, publicada no D.O.U de 28/12/2012. 860.555/1999-GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA- RECER nº 454/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Gregório Vassilive Ferreira, às fls. 101/104 (no Processo DNPM nº 860.765/1995), 80/83 (no Processo DNPM nº 860.555/1999) e 65/68 (no Processo DNPM nº 860.160/2004), em consequência, MANTE- NHO os atos administrativos realizados em tais feitos, notadamente a subsistência do alvará de pesquisa outorgado no último em favor de Flexa Mineração Ltda. e posteriormente cedido a Mineração e Transporte Nossa Senhora Aparecida Ltda., em favor de quem já foi inclusive concedida a lavra pela Portaria MME nº 379, de 27/12/2012, publicada no D.O.U de 28/12/2012. 830.438/2000-PAULO ROGÉRIO VIDAL MOREIRA-Nos termos do Parecer Técnico nº 31/2014-JEAM/JGM/KROS que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVI- MENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 08/07/2011. 826.704/2005-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR- Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 4874/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo Interessado, em face de sua tempestividade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. mantendo-se o despacho que declarou a nulidade do alvará de pesquisa, publicado no D.O.U. de 22/02/2013. ANULO os atos praticados exclusivamente no que tange à cobrança da TAH e multa concernente ao terceiro ano de vigência do título (vencimento em 31/07/2012), a partir da notificação do titular acerca da rejeição da defesa apresentada. 815.105/2007-SUN YE LING ALMEIDA-Nos termos do Parecer Técnico nº 35/2014-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 27/04/2012. 815.574/2008-DIRCE DOS ANJOS JUNIOR-Nos termos do Parecer Técnico nº 34/2014-JEAM/KROS/FLMJ que ora aprovo e adoto como fundamento, desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado e, MANTENHO o despacho que negou aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no D.O.U. de 27/04/2012. Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 850.453/2000-MINERAÇÃO GRADAUS LTDA 826.185/2004-JOÃO RODRIGO CHEMIN Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 846.189/2007-MITRA MINERAÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 866.498/2009-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 861.269/2004-VALE S A-Após manifestação do Senhor Superintendente do DNPM/GO, atendendo a recomendação do Parecer Nº 413/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso por ser tempestivo e, no mérito, NEGO PROVIMENTO. Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 846.026/1998-PARAZUL, MINERAÇÃO , COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA-Acato os termos da NOTA Nº 1497/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pelo Senhor Procurador-Chefe.Nos termos da manifestação do senhor Procurador- Chefe, quanto a NOTA nº 1244/2014/FM/PF-DNPM-DF-PGF/AGU, e ao DESPACHO nº 2509/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de reposicionamento da área objeto do Processo DNPM nº 846.026/1998, formulado pela Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda. Por não constar nos autos elementos jurídicos e justificar o reposicionamento da área. 896.407/2002-DORKING BRASIL LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 176/2014-CFPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, considerando o disposto no Parecer PROGE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO em caráter excepcional, pelo prazo de 01 (um) ano, a realização de detalhamento de jazida formulado pelo interessado. 896.211/2004-EXOTIC MINERAÇAO LTDA-Nos termos do DESPACHO nº 172/2014-CFPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, considerando o disposto no Parecer PRO- GE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO em caráter excepcional, pelo prazo de 01 (um) ano, a realização de detalhamento de jazida formulado pelo interessado. Fase de Concessão de Lavra Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 010.268/1967-GOLDEN MIX CONCRETO LTDA-Calcário Despacho publicado(508) 005.673/1953-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1277/2014-DIFIS e do DESPACHO nº 77/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de multa referente ao Auto de Infração nº 067/2014, 068/2014, 069/2014, e 070/2014. 004.485/1961-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1274/2014-DIFIS e do DESPACHO nº 75/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de multa referente ao Auto de Infração nº 061/2014, 062/2014, 063/2014, 064/2014 e 065/2014, publicados no D.O.U. de 14/02/2014 - Relação 013/2014. 822.968/1969-NAZCA PARTICIPAÇÕES LTDA.-Nos termos do DESPACHO nº 1279/2014-DIFIS e do DESPACHO nº 79/2014-CFAM/DIFIS, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso contra imposição de multa referente ao Auto de Infração nº 072/2014, 073/2014, 074/2014, 075/2014 e 076/2014, publicados no D.O.U. de 14/02/2014 - Relação 013/2014. 846.381/1994-PARAÍBA TOURMALINE MINERAÇÃO LTDA-Acato os termos da NOTA Nº 1497/2014/FM/PF-DNPM- DF/PGF/AGU, aprovada pelo Senhor Procurador-Chefe.Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 1244/2014/FM/PF-DNPM-DF-PGF/AGU, e ao DESPACHO nº 2509/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de reposicionamento da área objeto do Processo DNPM nº 846.026/1998, formulado pela Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda. Por não constar nos autos elementos jurídicos e justificar o reposicionamento da área. 860.160/2004-MINERAÇÃO & TRANSPORTE NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 454/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Gregório Vassilive Ferreira, às fls. 101/104 (no Processo DNPM nº 860.765/1995), 80/83 (no Processo DNPM nº 860.555/1999) e 65/68 (no Processo DNPM nº 860.160/2004), em consequência, MANTENHO os atos administrativos realizados em tais feitos, notadamente a subsistência do alvará de pesquisa outorgado no último em favor de Flexa Mineração Ltda. E posteriormente cedido a mineração e transporte Nossa Senhora Aparecida Ltda., em favor de quem já foi inclusive concedida a lavra pela Portaria MME nº 379, de 27/12/2012, publicada no D.O.U de 28/12/2012. Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757) 890.533/2006-F. P. R INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME Fase de Requerimento de Pesquisa Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865) 832.892/2008-Jagura Fornecedora da Meterias Ltda.-ME Fase de Lavra Garimpeira Despacho publicado(1971) 840.053/1990-HEITOR DIMAS BARBOSA-Acato os termos da NOTA Nº 1497/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, aprovada pelo Senhor Procurador-Chefe.Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 1244/2014/FM/PF- DNPM-DF-PGF/AGU, e ao DESPACHO nº 2509/2014/PRO- GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de reposicionamento da área objeto do Processo DNPM nº 846.026/1998, formulado pela Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda. Por não constar nos autos elementos jurídicos e justificar o reposicionamento da área. RELAÇÃO N o- 11/2015 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 830.563/2014-VICER EXPLORAÇÃO MINERAL E PES- QUISA LTDA-ALVARÁ N°80/2015-Destacado do DNPM 832.871/2012-ALVARÁ N°3454/2013-Vencimento em 5/4/2016 RELAÇÃO N o- 12/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 832.871/2012-ADRIANE NUNES CORDEIRO-ALVARÁ N° 3454 Publicado DOU de 5/4/2013- Onde se lê:''... numa área de 918,53 ha...'', Leia-se:''... numa área de 115,12ha...'' SERGIO AUGUSTO DAMASO

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/01/2015, p. 45

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