Relação n
o- 11 0 / 2 0 1 4
Fase de Autorização de Pesquisa
Não conhece requerimento protocolizado(270)
806.467/2011-NILTON SÉZAR FERREIRA BARROS
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
N°Referente ao Auto de Infração n° 122/2014
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
AI N° 184, 185 e 186/2014
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
N°1.010, 1.011, 1.012, 1.013, 1.014 e 1.027/2014 que reitera o ofício
n° 329/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
806.712/2010-RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SOBRI-
NHO- Registro
de Licença
N°:019/2011 -
Vencimento em
09/06/2015
806.160/2012-AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA
GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:026/2012 - Vencimento em
24/07/2015
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
806.202/2013-CONSTRUTORA E CONTRUÇÕES FER-
NANDES AMORIM LTDA-Registro de Licença N°021/2014 de
24/09/2014-Vencimento em 12/08/2023
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
1 CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Laboratório de Metrologia e Automatização - LAB-
METRO, vinculada à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, localizada em Santa Catarina -
SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
83.899.526/0001-82, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2 As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e
demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas,
temas e subtemas:
Credenciamento ANP No
354/2014
Unidade de Pesquisa
Laboratório de Metrologia e Automatização - LABMETRO
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO DA CON-
FORMIDADE, MONITO-
RAMENTO E CONTROLE
AUTOMAÇÃO, CONTROLE, INS-
TRUMENTAÇÃO E METROLOGIA
Inspeção de Compósitos com
Tomografia Industrial
Inspeção e Metrologia Óptica
Instrumentação
NOVOS MATERIAIS
Inspeção de materiais compósitos
3 O Laboratório de Metrologia e Automatização - LABMETRO da Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, devendo
confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação deste Despacho.
N
o- 1.432 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a
Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios
e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação
constante no Processo ANP nº 48610.004734/2014-10, torna público o seguinte ato:
1 CREDENCIAR o Grupo de Pesquisa Meio Ambiente e Energia, vinculado ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, localizado em Salvador - BA, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 10.764.307/0001-
12, habilitando-o a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da
Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2 As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e
demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas,
temas e subtemas:
Credenciamento ANP No
357/2014
Unidade de Pesquisa
GRUPO DE PESQUISA MEIO AMBIENTE E ENERGIA
Instituição Credenciada
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
BIOCOMBUSTÍVEIS
BIODIESEL
APROVEITAMENTO DA GLICE-
RINA RESIDUAL DA PRODU-
ÇÃO DE BIODIESEL
PRODUÇÃO DE BIOETANOL
PRODUÇÃO DE ETANOL A
PARTIR DE FONTES
AMILÁCEAS
REGULAÇÃO DO
SETOR DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS
ASPECTOS ECONÔMICOS DA
REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
ECONOMIA DA ENERGIA E
POLÍTICA ENERGÉTICA NO
CONTEXTO DE UM PLANE-
JAMENTO INTEGRADO DE
RECURSOS ENERGÉTICOS
POLÍTICA ENERGÉTICA DO
BRASIL
3 O Grupo de Pesquisa Meio Ambiente e Energia, vinculado ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº
07/2012, devendo confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12
(doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho.
N
o- 1.433 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a
Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios
e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação
constante no Processo ANP nº 48610.004966/2014-78, torna público o seguinte ato:
1 CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Grupo de Energia e Laboratório de Sistemas Energéticos Alternativos, vinculada à Instituição de P&D Universidade de São Paulo - USP, localizada em
São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF
sob o nº 63.025.530/0001-04, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com
recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos
Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2 As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e
demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas,
temas e subtemas:
Credenciamento ANP No
358/2014
Unidade de Pesquisa
GRUPO DE ENERGIA E LABORATÓRIO DE SISTEMAS ENERGÉTICOS ALTERNATIVOS
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
BIOCOMBUSTÍVEIS
ENERGIA A PARTIR
DE OUTRAS FONTES
DE BIOMASSA
PRODUÇÃO DE BIOGÁS
Produção de biogás a partir de biomassa de
aterros de lixo ou de queima de lixo
GÁS NATURAL
UTILIZAÇÃO
APLICAÇÕES INDUSTRIAIS,
COMERCIAIS, RESIDEN-
CIAIS E AUTOMOTIVAS
Uso de gás natural em aplicações industriais,
comerciais, residenciais e automotivas
OUTRAS FONTES DE
ENERGIA
ENERGIA SOLAR
ENERGIA SOLAR TÉRMICA
Sistemas de produção de energia elétrica e
térmica a partir da energia solar térmica
OUTRAS FONTES DE
ENERGIA
HIDROGÊNIO
PROCESSOS DE PRODU-
ÇÃO DE HIDROGÊNIO
Produção de hidrogênio solar
3 O Grupo de Energia e Laboratório de Sistemas Energéticos Alternativos da Universidade de
São Paulo - USP está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, devendo
confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação deste Despacho.
N
o- 1.434 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESEN-
VOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº
47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem
sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação constante no
Processo ANP nº 48610.004937/2014-14, torna público o seguinte
ato:
1 INDEFERIR a solicitação de credenciamento da Unidade
de Pesquisa LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA, GESTÃO DE
NEGÓCIOS E MEIO AMBIENTE - LATEC, vinculada à UNIVER-
SIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, localizada em Niterói -
RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, tendo em vista o
não atendimento de forma satisfatória aos requisitos estabelecidos no
Regulamento Técnico ANP nº 07/2012 aprovado pela Resolução
ANP nº 47/2012.
N
o- 1.435 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESEN-
VOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº
47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem
sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação constante no
Processo ANP nº 48610.004984/2014-50, torna público o seguinte
ato:
1 INDEFERIR a solicitação de credenciamento da Unidade
de Pesquisa GRUPO DE PESQUISA EM ENGENHARIA NATU-
RAL, vinculada à Universidade Federal Santa Maria - UFSM, localizada em Santa Maria - RS, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
95.591.764/0001-05, tendo em vista o não atendimento de forma
satisfatória aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico
ANP nº 07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 11 0 / 2 0 1 4
Fase de Autorização de Pesquisa
Não conhece requerimento protocolizado(270)
806.467/2011-NILTON SÉZAR FERREIRA BARROS
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
806.239/2009-MINERAÇÃO PARAGOMINAS
S A-AI
N°179/2014
806.467/2011-NILTON SÉZAR FERREIRA BARROS-AI
N°183/2014
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
806.194/2009-J FERNANDO TAJRA REIS - AI N°Referente ao Auto de Infração n° 232/2013
806.198/2009-SERRÃO E MOREIRA LTDA. - AI N°Referente ao Auto de Infração n° 197/2013
806.314/2012-EXTRACOM MINERAÇÃO LTDA
- AI
N°Referente ao Auto de Infração n° 122/2014
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
AI N° 184, 185 e 186/2014
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
AI Nº Referente aos Autos de Infração n° 115, 116, 117, 118 e
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
OF. N°1.003/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
806.053/2001-J.C. AGROINDUSTRIAL LTDA.-OF. N°999,
1.000 e 1.023/2014
806.060/2010-E.
DOS
S.
DANTAS
INDÚSTRIA-OF.
N°Reitera ofício de n° 1.450/2013
806.132/2010-MILTON
ALVES
CAVALCANTI-OF.
N°1.010, 1.011, 1.012, 1.013, 1.014 e 1.027/2014 que reitera o ofício
n° 329/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
806.712/2010-RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SOBRI-
NHO- Registro
de Licença
N°:019/2011 -
Vencimento em
09/06/2015
806.158/2012-AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA
GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:024/2012 - Vencimento em
10/03/2015
806.159/2012-AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA
GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:025/2012 - Vencimento em
24/07/2015
806.160/2012-AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA
GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:026/2012 - Vencimento em
24/07/2015
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
806.132/2010-MILTON ALVES CAVALCANTI- AI N°187 e
188/2014
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
806.132/2010-MILTON ALVES CAVALCANTI -AI N°Referente aos Autos de Infração n° 93 a 102/2014
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
806.155/2010-LÉCIO BARROS NUNES
Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa 30
806.053/2001-J.C. AGROINDUSTRIAL LTDA.- AI N° Auto de Advertência n° 61, 62, 63 e 64/2014
806.060/2010-E. DOS S. DANTAS INDÚSTRIA- AI N°
Auto de Advertência n° 59 e 60/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
806.161/2013-WILSON ALMEIDA BARBOSA-Registro de
Licença N°020/2014 de 16/09/2014-Vencimento em 12/07/2017
806.202/2013-CONSTRUTORA E CONTRUÇÕES FER-
NANDES AMORIM LTDA-Registro de Licença N°021/2014 de
24/09/2014-Vencimento em 12/08/2023
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
806.056/2012-AGRO INDUSTRIAL COQUEIRO S.A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Como citar: Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012 — que dispõem sobre os critérios, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/09/2014, p. 70