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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Retificação PLG — página do DOU de 16/11/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
103

Processos citados

  • 866.101/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 866.101/2010-ALBERTO SOARES DE CARVALHO - AI N°104/2015 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 860.033/1978

    860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SER- RANA LTDA- Fonte Monjolinho - Água Mineral Nova Buriti - 497 ml(sem gás), 1,5 L (sem gás), 5 L (sem gás) e 6 L (sem gás)-

  • 867.117/2014

    Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 867.117/2014-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERA-

  • 867.137/2014

    TA - PLG N°35/2015 de 09/10/2015 - Prazo 03 anos 867.137/2014-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO COOGAVEPE - PLG N°33/2015 de 09/10/2015 - Prazo 03 anos

  • 867.144/2014

    867.144/2014-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO COOGAVEPE - PLG N°34/2015 de 09/10/2015 - Prazo 03 anos Determina arquivamento definitivo do processo(565)

  • 866.511/2011

    866.511/2011-COOPRODIL-COOPERATIVA DE PRODU-

  • 866.023/2015

    866.023/2015-JOSÉ SEIXAS DA SILVA

  • 866.024/2015

    866.024/2015-JOSÉ SEIXAS DA SILVA Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)

  • 869.600/1996

    869.600/1996-JOSÉ ALDO DUARTE FERRAZ- Cessionário:Leandro Felga Cariello Mineração- CNPJ

  • 866.138/2012

    866.138/2012-MINERAÇÃO OURO PRETO LTDA ME- RONDONÓPOLIS/MT - Guia n° 23 e 24/2015-50.000 (Areia) e 8.500 (Cascalho)toneladas-Areia e Cascalho- Validade:15/04/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o

  • 866.136/2015

    866.136/2015-ALBA FIORI TRANSPORTE RODOVIÁ- RIO LTDA ME-Registro de Licença N°049/2015 de 06/10/2015- Vencimento em 12/02/2019 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de

  • 866.493/2012

    866.493/2012-RODRIGO DE CARLI- Cessionário:Rafael de Carli-ME- CNPJ

  • 866.633/2003

    866.633/2003-EBC EMPRESA BRASILEIRA DE CONS- TRUÇÃO LTDA-Granito-Registro de Licença N°468/2004, DOU de 01/10/2004

  • 867.170/2005

    867.170/2005-Onde se lê:"...vencimento em 14/06/2013" - Leia-se:"... vencimento em 14/06/2016"

  • 815.724/2012

    o- 228/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.724/2012-GEDSON MARTINI- Alvará n°1463/2013 -

  • 815.907/2013

    815.907/2013-GHS MINERAÇÃO LTDA ME- CPF ou CNPJ 04829369/0001-62 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 815.472/2009

    815.472/2009-MINERAÇÃO RIO DO VALLE LTDA. ME- OF. N°4562/2015

  • 815.053/2011

    815.053/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°4546/2015

  • 815.054/2011

    815.054/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°7554/2015

  • 815.543/2013

    815.543/2013-RANGEL CORREA DE SOUZA-OF. N°4556/2015 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 815.143/2011

    815.143/2011-BRITADOR OESTE LTDA ME-MARAVI- LHA/SC - Guia n° 117/2015-50.000toneladas/ano-Basalto (brita)- Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 815.301/2011

    815.301/2011-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LT- DA- Área de 558,73 ha para 48,58 ha-Saibro Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 815.078/2006

    815.078/2006-OMAR ANTONIO HENNING-Diabásio e Siltito Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 001.663/1937

    001.663/1937-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-

  • 815.247/2000

    N° 1435/2015 e 1436/2015 815.247/2000-MINERADORA BECKER LTDA- AI N° 1441/2015 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.452/2011

    815.452/2011-FABIO ADRIANO MACCARI ME-MORRO DA FUMAÇA/SC - Guia n° 117-201550.000-Basalto (brita)- Val i d a d e : 0 6 / 11 / 2 0 1 6 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 815.687/2007

    815.687/2007-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA ANA LTDA EPP-OF. N°4547/2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.642/1996

    815.642/1996-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA- Registro de Licença N°:573/1997 - Vencimento em 10/08/2018

  • 815.498/1998

    815.498/1998-TRANSPORTES E ATERROS BOR- CHARDT LTDA ME- Registro de Licença N°:752/1999 - Vencimento em 22/09/2018

  • 815.736/2009

    815.736/2009-L. T. WONSIEWSKI E CIA LTDA- Registro de Licença N°:1437/2010 - Vencimento em 13/10/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 866.101/2010-ALBERTO SOARES DE CARVALHO - AI N°104/2015 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SER- RANA LTDA- Fonte Monjolinho - Água Mineral Nova Buriti - 497 ml(sem gás), 1,5 L (sem gás), 5 L (sem gás) e 6 L (sem gás)- SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 867.117/2014-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERA- DORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORES- TA - PLG N°35/2015 de 09/10/2015 - Prazo 03 anos 867.137/2014-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO COOGAVEPE - PLG N°33/2015 de 09/10/2015 - Prazo 03 anos 867.144/2014-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO COOGAVEPE - PLG N°34/2015 de 09/10/2015 - Prazo 03 anos Determina arquivamento definitivo do processo(565) 866.511/2011-COOPRODIL-COOPERATIVA DE PRODU- TORES DE DIAMANTES LTDA. 866.023/2015-JOSÉ SEIXAS DA SILVA 866.024/2015-JOSÉ SEIXAS DA SILVA Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571) 869.600/1996-JOSÉ ALDO DUARTE FERRAZ- Cessionário:Leandro Felga Cariello Mineração- CNPJ 18.407.102/0001-91- PLG n°100/1999 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 866.138/2012-MINERAÇÃO OURO PRETO LTDA ME- RONDONÓPOLIS/MT - Guia n° 23 e 24/2015-50.000 (Areia) e 8.500 (Cascalho)toneladas-Areia e Cascalho- Validade:15/04/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.136/2015-ALBA FIORI TRANSPORTE RODOVIÁ- RIO LTDA ME-Registro de Licença N°049/2015 de 06/10/2015- Vencimento em 12/02/2019 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 866.493/2012-RODRIGO DE CARLI- Cessionário:Rafael de Carli-ME- CNPJ 21.241.305/0001-65- Registro de Licença n°0063/2012- Vencimento da Licença: 20/08/2018 Autorizo o aditamento de substância mineral(770) 866.633/2003-EBC EMPRESA BRASILEIRA DE CONS- TRUÇÃO LTDA-Granito-Registro de Licença N°468/2004, DOU de 01/10/2004 RELAÇÃO N o- 136/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 866.101/2010-ALBERTO SOARES DE CARVALHO- DOU de 23/10/2015 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 867.170/2005-Onde se lê:"...vencimento em 14/06/2013" - Leia-se:"... vencimento em 14/06/2016" MARCIO CORREIA DE AMORIM SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 180/2015 Fica o abaixo relacionado ciente de que não foi acatado totalmente os argumentos da defesa administrativa interposta, restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.731/2009 Notificado: Agropecuária Bela Vista Ltda CNPJ/CPF: 29.375.656/0001-70 NFLDP nº 600/2009 Valor: R$ 44.273,56 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 228/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.724/2012-GEDSON MARTINI- Alvará n°1463/2013 - Cessionario:815.907/2013-GHS MINERAÇÃO LTDA ME- CPF ou CNPJ 04829369/0001-62 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.472/2009-MINERAÇÃO RIO DO VALLE LTDA. ME- OF. N°4562/2015 815.053/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°4546/2015 815.054/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°7554/2015 815.543/2013-RANGEL CORREA DE SOUZA-OF. N°4556/2015 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 815.143/2011-BRITADOR OESTE LTDA ME-MARAVI- LHA/SC - Guia n° 117/2015-50.000toneladas/ano-Basalto (brita)- Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.301/2011-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LT- DA- Área de 558,73 ha para 48,58 ha-Saibro Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.078/2006-OMAR ANTONIO HENNING-Diabásio e Siltito Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 001.663/1937-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR- VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI N° 1435/2015 e 1436/2015 815.247/2000-MINERADORA BECKER LTDA- AI N° 1441/2015 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.452/2011-FABIO ADRIANO MACCARI ME-MORRO DA FUMAÇA/SC - Guia n° 117-201550.000-Basalto (brita)- Val i d a d e : 0 6 / 11 / 2 0 1 6 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 815.687/2007-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA ANA LTDA EPP-OF. N°4547/2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.642/1996-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA- Registro de Licença N°:573/1997 - Vencimento em 10/08/2018 815.498/1998-TRANSPORTES E ATERROS BOR- CHARDT LTDA ME- Registro de Licença N°:752/1999 - Vencimento em 22/09/2018 815.736/2009-L. T. WONSIEWSKI E CIA LTDA- Registro de Licença N°:1437/2010 - Vencimento em 13/10/2016 VICTOR HUGO FRONER BICCA Considerando Ação de Desapropriação de nº 1504.09.2015.4.01.3506, em curso na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Formosa/GO, referente ao imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Bonita", localizado no município de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás, com área registrada de 987,0858 hectares e medida de 897,8491 hectares, correspondendo a 25,65 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 950.017.661.589-9, registrado sob nº R-2-37.538, Livro 2-GZ, Fls. 165 em 17/06/2003 no Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás, e que, em razão da área total vistoriada pela equipe técnica considerar inviável (fls. 352-item 9.1 Uso Potencial para o Imóvel) houve concordância expressa por parte do proprietário (doc. de fls. 375) com a proposta a desapropriação parcial do imóvel correspondente a 380,4142 ha (trezentos e oitenta hectares, quarenta e um ares e quarenta e dois centiares) com capacidade de assentamento de 15 famílias, pertencente à AG - Administradora de Bens Ltda., declarada de interesse social, para fins de desapropriação através do Decreto de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013; Considerando que a equipe técnica de vistoria constatou através de Laudo de Vistoria Agronômica e de Avaliação, bem como o Estudo de Geração de Renda - ECGR, que esse imóvel apresenta características edafo-climáticas satisfatórias ao aproveitamento agropecuário, viabilizando a desapropriação para fins de reforma agrária, estimando a capacidade de assentamento de aproximadamente 123 famílias de agricultores rurais sem terra com a implantação de Projeto de Assentamento; Considerando que o imóvel rural foi avaliado em 11 de dezembro de 2013, por R$ 1.696.478,06 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e seis centavos), sendo R$ 1.216.773,84 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) referente à terra nua e R$ 932.479,76 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) correspondentes às benfeitorias; a avaliação foi realizada utilizando-se metodologia adequada em consonância com a legislação e as normas vigentes, em especial o Manual para Obtenção de Terras do INCRA, cujos valores fixados por intermédio da SR-28/DFE, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no município de localização do imóvel, conforme ata da Mesa Técnica nº 02/2014 (fls.560/561); Considerando que em 01 de setembro de 2015, foi apresentado pelo advogado do procurador da proprietária, um requerimento de Proposta de Acordo Administrativo para que o INCRA adote como indenização da Terra Nua o valor constante na planilha de preços referenciais no valor de R$ 6.188,10/ha, o que equivale, para o imóvel expropriando, a R$ 2.354.041,11, a serem pagos em Títulos da Dívida Agrária - TDA's, com prazo de resgate do 2º ao 5º ano e juros de 6% ao ano, com a mesma data de emissão dos já lançados anteriormente, concordando com o valor das benfeitorias constante no Laudo de Avaliação, de R$ 479.704,22 corrigido monetariamente até o efetivo pagamento; Considerando em razão do lapso de tempo da realização do Laudo de Vistoria e Avaliação (DEZ/2013), agilidade na imediata transferência do domínio do imóvel para o patrimônio da União, facilitando sobremodo as atividades pertinentes à consolidação, titulação e emancipação do projeto de assentamento, esta autarquia ofereceu uma contra proposta, nos limites dos termos do inciso II do art. 9º da Instrução Normativa nº 83 de 30 de julho de 2015, a qual foi aceita conforme Protocolo de Intenções anexa às folhas nº 624/627, cujo valor acordado foi feito no limite superior do campo de arbítrio do Laudo de Vistoria e Avaliação no valor total de R$ 1.742.107,08 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, cento e sete reais e oito centavos), sendo R$ 1.262.402,62 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e dois centavos) referente ao valor da terra nua e permanecendo o valor de R$ 479.704,46 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), referentes à sobra dos TDA's (R$ 0,24) e das benfeitorias úteis e necessárias (R$ 479.704,22); Considerando que a presente proposta foi analisada tanto pela parte jurídica como técnica desta autarquia, não constando nenhum óbice quanto ao protocolo de intenções este Comitê de Decisão Regional - CDR, resolve: Art. 1º - Autorizar a celebração do Acordo Extrajudicial, que somente produzirá efeitos após a indispensável manifestação do Ministério Público federal e a homologação judicial em audiência de conciliação, referente ao imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Bonita", localizado no município de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás, com área registrada de 987,0858 hectares e medida de 897,8491 hectares e visada de 380,4142 hectares, cadastrada no IN- CRA sob nº 950.017.661.589-9, registrado sob nº R-2-37.538, Livro 2-GZ, Fls. 165 em 17/06/2003 no Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás, onde foi deliberada pelo Comitê de Decisão Regional - CDR acordo firmado no limite superior do campo de arbítrio do Laudo de Vistoria e Avaliação no valor total de R$ 1.742.107,08 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, cento e sete reais e oito centavos), sendo R$ 1.262.402,62 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e dois centavos) referente ao valor da terra nua e permanecendo o valor de R$ 479.704,46 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), referentes à sobra dos TDA's (R$ 0,24) e das benfeitorias úteis e necessárias (R$ 479.704,22) Art. 2º - Autorizar o cancelamento de 12.972 (doze mil, novecentos e setenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA's, outrora lançados nominativos à AG Administração de Bens Ltda., CNPJ nº 03.590.072/0001-24, com prazo de 15 (quinze) anos, as quais deverão serem reemitidas com prazo de resgate de 2 a 5 anos com juros de 6% ao ano na data de 01 de dezembro de 2013, e a complementação no valor de R$ 45.629,02 deverão serem emitidas novas TDA's com mesmo prazo e juros. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO N o- 16, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 O Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno-DFE, criado pela alínea "b", inciso I do art. 3º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 68 de 09/04/09, constituído e organizado na forma do disposto no inciso I do art. 7° da Estrutura Regimental, com competência e atribuições na forma do inciso I do art. 9° da Estrutura Regimental e do inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Autarquia e incisos I e II do art. 49 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83, de 30 de julho de 2015, publicado no D.O.U de 6 de agosto de 2015, e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião realizada no dia 12 de novembro de 2015, na sede Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, e; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: Retificação PLG — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2015, p. 103

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