Documento assinado digitalmente conforme MP n
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
866.101/2010-ALBERTO SOARES DE CARVALHO - AI
N°104/2015
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SER-
RANA LTDA- Fonte Monjolinho - Água Mineral Nova Buriti -
497 ml(sem gás), 1,5 L (sem gás), 5 L (sem gás) e 6 L (sem gás)-
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
867.117/2014-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERA-
TA - PLG N°35/2015 de 09/10/2015 - Prazo 03 anos
867.137/2014-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
VALE DO RIO PEIXOTO COOGAVEPE - PLG N°33/2015 de
09/10/2015 - Prazo 03 anos
867.144/2014-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
VALE DO RIO PEIXOTO COOGAVEPE - PLG N°34/2015 de
09/10/2015 - Prazo 03 anos
Determina arquivamento definitivo do processo(565)
866.138/2012-MINERAÇÃO OURO PRETO LTDA ME-
RONDONÓPOLIS/MT - Guia n° 23 e 24/2015-50.000 (Areia) e
8.500 (Cascalho)toneladas-Areia e Cascalho- Validade:15/04/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o
866.136/2015-ALBA FIORI TRANSPORTE RODOVIÁ-
RIO LTDA ME-Registro de Licença N°049/2015 de 06/10/2015-
Vencimento em 12/02/2019
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
o- 228/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
815.724/2012-GEDSON MARTINI- Alvará n°1463/2013 -
815.143/2011-BRITADOR OESTE LTDA ME-MARAVI-
LHA/SC - Guia n° 117/2015-50.000toneladas/ano-Basalto (brita)-
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
N° 1435/2015 e 1436/2015
815.247/2000-MINERADORA BECKER LTDA- AI N°
1441/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.452/2011-FABIO ADRIANO MACCARI ME-MORRO
DA FUMAÇA/SC - Guia n° 117-201550.000-Basalto (brita)- Val i d a d e : 0 6 / 11 / 2 0 1 6
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.687/2007-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA
SANTA ANA LTDA EPP-OF. N°4547/2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.736/2009-L. T. WONSIEWSKI E CIA LTDA- Registro
de Licença N°:1437/2010 - Vencimento em 13/10/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
866.101/2010-ALBERTO SOARES DE CARVALHO - AI
N°104/2015
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SER-
RANA LTDA- Fonte Monjolinho - Água Mineral Nova Buriti -
497 ml(sem gás), 1,5 L (sem gás), 5 L (sem gás) e 6 L (sem gás)-
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
867.117/2014-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERA-
DORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORES-
TA - PLG N°35/2015 de 09/10/2015 - Prazo 03 anos
867.137/2014-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
VALE DO RIO PEIXOTO COOGAVEPE - PLG N°33/2015 de
09/10/2015 - Prazo 03 anos
867.144/2014-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
VALE DO RIO PEIXOTO COOGAVEPE - PLG N°34/2015 de
09/10/2015 - Prazo 03 anos
Determina arquivamento definitivo do processo(565)
866.511/2011-COOPRODIL-COOPERATIVA DE PRODU-
TORES DE DIAMANTES LTDA.
866.023/2015-JOSÉ SEIXAS DA SILVA
866.024/2015-JOSÉ SEIXAS DA SILVA
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(571)
869.600/1996-JOSÉ ALDO DUARTE FERRAZ- Cessionário:Leandro Felga Cariello Mineração- CNPJ 18.407.102/0001-91-
PLG n°100/1999
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
866.138/2012-MINERAÇÃO OURO PRETO LTDA ME-
RONDONÓPOLIS/MT - Guia n° 23 e 24/2015-50.000 (Areia) e
8.500 (Cascalho)toneladas-Areia e Cascalho- Validade:15/04/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
866.136/2015-ALBA FIORI TRANSPORTE RODOVIÁ-
RIO LTDA ME-Registro de Licença N°049/2015 de 06/10/2015-
Vencimento em 12/02/2019
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
866.493/2012-RODRIGO DE CARLI- Cessionário:Rafael
de Carli-ME- CNPJ 21.241.305/0001-65- Registro de Licença
n°0063/2012- Vencimento da Licença: 20/08/2018
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
866.633/2003-EBC EMPRESA BRASILEIRA DE CONS-
TRUÇÃO LTDA-Granito-Registro de Licença N°468/2004, DOU
de 01/10/2004
RELAÇÃO N
o- 136/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
866.101/2010-ALBERTO SOARES DE CARVALHO-
DOU de 23/10/2015
Fase de Lavra Garimpeira
Retificação PLG(671)
867.170/2005-Onde se lê:"...vencimento em 14/06/2013" -
Leia-se:"... vencimento em 14/06/2016"
MARCIO CORREIA DE AMORIM
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 180/2015
Fica o abaixo relacionado ciente de que não foi acatado
totalmente os argumentos da defesa administrativa interposta, restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos
apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 990.731/2009
Notificado: Agropecuária Bela Vista Ltda
CNPJ/CPF: 29.375.656/0001-70
NFLDP nº 600/2009
Valor: R$ 44.273,56
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 228/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
815.724/2012-GEDSON MARTINI- Alvará n°1463/2013 -
Cessionario:815.907/2013-GHS MINERAÇÃO LTDA ME- CPF ou
CNPJ 04829369/0001-62
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.472/2009-MINERAÇÃO RIO DO VALLE LTDA. ME-
OF. N°4562/2015
815.053/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
OF. N°4546/2015
815.054/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
OF. N°7554/2015
815.543/2013-RANGEL CORREA DE SOUZA-OF.
N°4556/2015
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.143/2011-BRITADOR OESTE LTDA ME-MARAVI-
LHA/SC - Guia n° 117/2015-50.000toneladas/ano-Basalto (brita)-
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.301/2011-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LT-
DA- Área de 558,73 ha para 48,58 ha-Saibro
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.078/2006-OMAR ANTONIO HENNING-Diabásio e
Siltito
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
001.663/1937-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-
VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI
N° 1435/2015 e 1436/2015
815.247/2000-MINERADORA BECKER LTDA- AI N°
1441/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.452/2011-FABIO ADRIANO MACCARI ME-MORRO
DA FUMAÇA/SC - Guia n° 117-201550.000-Basalto (brita)- Val i d a d e : 0 6 / 11 / 2 0 1 6
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.687/2007-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA
SANTA ANA LTDA EPP-OF. N°4547/2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.642/1996-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA- Registro de Licença N°:573/1997 - Vencimento em 10/08/2018
815.498/1998-TRANSPORTES E ATERROS BOR-
CHARDT LTDA ME- Registro de Licença N°:752/1999 - Vencimento em 22/09/2018
815.736/2009-L. T. WONSIEWSKI E CIA LTDA- Registro
de Licença N°:1437/2010 - Vencimento em 13/10/2016
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Considerando
Ação
de
Desapropriação
de
nº
1504.09.2015.4.01.3506, em curso na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Formosa/GO, referente ao imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Bonita", localizado no município de Planaltina de
Goiás, Estado de Goiás, com área registrada de 987,0858 hectares e
medida de 897,8491 hectares, correspondendo a 25,65 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 950.017.661.589-9, registrado sob
nº R-2-37.538, Livro 2-GZ, Fls. 165 em 17/06/2003 no Cartório de
Registro de Imóveis do Município e Comarca de Planaltina de Goiás,
Estado de Goiás, e que, em razão da área total vistoriada pela equipe
técnica considerar inviável (fls. 352-item 9.1 Uso Potencial para o
Imóvel) houve concordância expressa por parte do proprietário (doc.
de fls. 375) com a proposta a desapropriação parcial do imóvel
correspondente a 380,4142 ha (trezentos e oitenta hectares, quarenta e
um ares e quarenta e dois centiares) com capacidade de assentamento
de 15 famílias, pertencente à AG - Administradora de Bens Ltda.,
declarada de interesse social, para fins de desapropriação através do
Decreto de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de
dezembro de 2013;
Considerando que a equipe técnica de vistoria constatou através de Laudo de Vistoria Agronômica e de Avaliação, bem como o
Estudo de Geração de Renda - ECGR, que esse imóvel apresenta
características edafo-climáticas satisfatórias ao aproveitamento agropecuário, viabilizando a desapropriação para fins de reforma agrária,
estimando a capacidade de assentamento de aproximadamente 123
famílias de agricultores rurais sem terra com a implantação de Projeto
de Assentamento;
Considerando que o imóvel rural foi avaliado em 11 de
dezembro de 2013, por R$ 1.696.478,06 (um milhão, seiscentos e
noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e seis centavos),
sendo R$ 1.216.773,84 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) referente à
terra nua e R$ 932.479,76 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) correspondentes às benfeitorias; a avaliação foi realizada utilizando-se
metodologia adequada em consonância com a legislação e as normas
vigentes, em especial o Manual para Obtenção de Terras do INCRA,
cujos valores fixados por intermédio da SR-28/DFE, encontram-se de
acordo com os parâmetros de preços praticados no município de
localização do imóvel, conforme ata da Mesa Técnica nº 02/2014
(fls.560/561);
Considerando que em 01 de setembro de 2015, foi apresentado pelo advogado do procurador da proprietária, um requerimento de Proposta de Acordo Administrativo para que o INCRA
adote como indenização da Terra Nua o valor constante na planilha de
preços referenciais no valor de R$ 6.188,10/ha, o que equivale, para
o imóvel expropriando, a R$ 2.354.041,11, a serem pagos em Títulos
da Dívida Agrária - TDA's, com prazo de resgate do 2º ao 5º ano e
juros de 6% ao ano, com a mesma data de emissão dos já lançados
anteriormente, concordando com o valor das benfeitorias constante no
Laudo de Avaliação, de R$ 479.704,22 corrigido monetariamente até
o efetivo pagamento;
Considerando em razão do lapso de tempo da realização do
Laudo de Vistoria e Avaliação (DEZ/2013), agilidade na imediata
transferência do domínio do imóvel para o patrimônio da União,
facilitando sobremodo as atividades pertinentes à consolidação, titulação e emancipação do projeto de assentamento, esta autarquia
ofereceu uma contra proposta, nos limites dos termos do inciso II do
art. 9º da Instrução Normativa nº 83 de 30 de julho de 2015, a qual
foi aceita conforme Protocolo de Intenções anexa às folhas nº
624/627, cujo valor acordado foi feito no limite superior do campo de
arbítrio do Laudo de Vistoria e Avaliação no valor total de R$
1.742.107,08 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, cento e
sete reais e oito centavos), sendo R$ 1.262.402,62 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e
dois centavos) referente ao valor da terra nua e permanecendo o valor
de R$ 479.704,46 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e
quatro reais e quarenta e seis centavos), referentes à sobra dos TDA's
(R$ 0,24) e das benfeitorias úteis e necessárias (R$ 479.704,22);
Considerando que a presente proposta foi analisada tanto
pela parte jurídica como técnica desta autarquia, não constando nenhum óbice quanto ao protocolo de intenções este Comitê de Decisão
Regional - CDR, resolve:
Art. 1º - Autorizar a celebração do Acordo Extrajudicial, que
somente produzirá efeitos após a indispensável manifestação do Ministério Público federal e a homologação judicial em audiência de
conciliação, referente ao imóvel rural denominado "Fazenda Córrego
Bonita", localizado no município de Planaltina de Goiás, Estado de
Goiás, com área registrada de 987,0858 hectares e medida de
897,8491 hectares e visada de 380,4142 hectares, cadastrada no IN-
CRA sob nº 950.017.661.589-9, registrado sob nº R-2-37.538, Livro
2-GZ, Fls. 165 em 17/06/2003 no Cartório de Registro de Imóveis do
Município e Comarca de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás, onde
foi deliberada pelo Comitê de Decisão Regional - CDR acordo firmado no limite superior do campo de arbítrio do Laudo de Vistoria e
Avaliação no valor total de R$ 1.742.107,08 (um milhão, setecentos e
quarenta e dois mil, cento e sete reais e oito centavos), sendo R$
1.262.402,62 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e dois centavos) referente ao valor da
terra nua e permanecendo o valor de R$ 479.704,46 (quatrocentos e
setenta e nove mil, setecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), referentes à sobra dos TDA's (R$ 0,24) e das benfeitorias úteis
e necessárias (R$ 479.704,22)
Art. 2º - Autorizar o cancelamento de 12.972 (doze mil,
novecentos e setenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA's,
outrora lançados nominativos à AG Administração de Bens Ltda.,
CNPJ nº 03.590.072/0001-24, com prazo de 15 (quinze) anos, as
quais deverão serem reemitidas com prazo de resgate de 2 a 5 anos
com juros de 6% ao ano na data de 01 de dezembro de 2013, e a
complementação no valor de R$ 45.629,02 deverão serem emitidas
novas TDA's com mesmo prazo e juros.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO N
o- 16, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
O Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência
Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno-DFE, criado pela
alínea "b", inciso I do art. 3º da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicado
no Diário Oficial da União nº 68 de 09/04/09, constituído e organizado na forma do disposto no inciso I do art. 7° da Estrutura
Regimental, com competência e atribuições na forma do inciso I do
art. 9° da Estrutura Regimental e do inciso I do art. 13, do Regimento
Interno da Autarquia e incisos I e II do art. 49 da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 83, de 30 de julho de 2015, publicado no D.O.U de
6 de agosto de 2015, e tendo em vista a decisão adotada em sua
reunião realizada no dia 12 de novembro de 2015, na sede Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno,
e;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Retificação PLG — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2015, p. 103