o- 33/2013-DF
Fase de Disponibilidade
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
861.806/1993-SIMETRIA PARTICIPAÇÕES LTDA-MINE-
890.153/1998-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITA-
GUAÍ LTDA-Granito-Portaria de lavra nº81/2009, DOU de
06/04/2009
Defere pedido de servidão para a implantação e operação
do empreendimento mineiro em conformidade com os
803.343/1973-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT-
DA.-NIÓBIO- CONCESSÃO DE LAVRA Nº 1.368/1983
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
o- 45/2013-DF
Ref. DNPM nº 861.210/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.208/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.205/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.206/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.207/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.209/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
833.281/2004
Interessado: Prefeitura Municipal de Sabará/MG
Mineração Morro do Sino Ltda.
Manoel Fernandes Pessoa
José Eduardo Sampaio
Assunto: Pedido de bloqueio de área para instalação de aterro sanitário.
Nos
890306/83 - Processo de
cobrança: 996260/13 Valor: R$.16.128,32, Processo minerário:
806062/75 - Processo de cobrança: 996268/13 Valor: R$.11.987,48,
Processo minerário: 890228/81 - Processo de cobrança:
806062/75 - Processo de cobrança: 996268/13 Valor: R$.11.987,48,
Processo minerário: 890228/81 - Processo de cobrança: 996266/13
Valor: R$.9.335,63, Processo minerário: 990057/91 - Processo de
cobrança: 996271
890228/81 - Processo de cobrança: 996266/13
Valor: R$.9.335,63, Processo minerário: 990057/91 - Processo de
cobrança: 996271/13 Valor: R$.49.916,02, Processo minerário:
890151/89 - Processo de cobrança: 996278
990057/91 - Processo de
cobrança: 996271/13 Valor: R$.49.916,02, Processo minerário:
890151/89 - Processo de cobrança: 996278/13 Valor:
R$.108.338,63, Processo minerário: 803468/78 - Processo de cobrança:
890151/89 - Processo de cobrança: 996278/13 Valor:
R$.108.338,63, Processo minerário: 803468/78 - Processo de cobrança: 996276/13 Valor: R$.4.245,83
Titular: Marmores do Brasil Ltda Cpf/cnpj
890030/90 - Processo de
cobrança: 996250/13 Valor: R$.1.609,07, Processo minerário:
890066/89 - Processo de cobrança: 996249/13 Valor: R$.7.872,90,
Processo minerário: 890067/89 - Processo de cobrança:
890066/89 - Processo de cobrança: 996249/13 Valor: R$.7.872,90,
Processo minerário: 890067/89 - Processo de cobrança: 996248/13
Valor: R$.4.516,70
Titular: Mineracao Nemer Ltda Cpf/cnpj
890525/87 - Processo de cobrança:
996254/13 Valor: R$.22.741,02, Processo minerário: 890147/79 -
Processo de cobrança: 996255/13 Valor: R$.10.219,43, Processo minerário: 1692/64 - Processo de cobrança:
890147/79 -
Processo de cobrança: 996255/13 Valor: R$.10.219,43, Processo minerário: 1692/64 - Processo de cobrança: 996256/13 Valor:
R$.742,70, Processo minerário: 890107/80 - Processo de cobrança:
996257/13
890083/78 - Processo de
cobrança: 996275/13 Valor: R$.3.631,98, Processo minerário:
890219/79 - Processo de cobrança: 996281/13 Valor: R$.6.311,28
Titular: Pedreira Giacomin Ltda me Cpf/cnpj
896044/96 - Processo de
cobrança: 996280/13 Valor: R$.10.215,08
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 372, DE 27 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.000448/2013-02 e 48610.001224/2013-18
torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições
contidas nos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valores totais estimados.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva dos projetos até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Área Tecnológica
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/0153-9
Encapsulamento de compostos ativos
para aplicação na perfuração e cimentação de poços de petróleo
Engenharia de
Poço
UFRJ
496.959,88
8.2.3
2012/0184-1
Impacto do fluido de perfuração na produtividade de reservatórios carbonáticos
e reservatórios de gás de baixa permeabilidade.
Engenharia de
Poço
UNICAMP
743.053,50
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 33/2013-DF
Fase de Disponibilidade
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
861.806/1993-SIMETRIA PARTICIPAÇÕES LTDA-MINE-
RIO DE NIQUEL
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
832.737/2003- Recurso interposto por GIACAMPOS DIA-
MOND LTDA
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
861.806/1993-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL
LTDA.- DOU de 20/12/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
830.161/2003-JAZIDA LINDA FLOR LTDA ME-Minerio
de ouro
Fase de Concessão de Lavra
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
890.153/1998-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITA-
GUAÍ LTDA-Granito-Portaria de lavra nº81/2009, DOU de
06/04/2009
Defere pedido de servidão para a implantação e operação
do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)
803.343/1973-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT-
DA.-NIÓBIO- CONCESSÃO DE LAVRA Nº 1.368/1983
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
820.066/1998-JAMBEIRO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA EPP-OF. N°29
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
831.968/2005-CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MI-
NERAÇÃO LTDA-GOUVEIA/MG - Guia n° 05/2013-50.000toneladas/ano-QUARTZO- Validade:03 ANOS
RELAÇÃO N
o- 45/2013-DF
Ref. DNPM nº 861.210/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES-
TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.568/2007
por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir
da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.208/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES-
TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.564/2007
por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir
da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256)
Ref. DNPM nº 861.205/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES-
TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.567/2007
por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir
da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256)
Ref. DNPM nº 861.206/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES-
TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.565/2007
por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir
da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256)
Ref. DNPM nº 861.207/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES-
TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.566/2007
por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir
da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256)
Ref. DNPM nº 861.209/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES-
TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 9.582/2007
por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir
da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256)
DNPM nos 930.902/2004;830.475/1989;830.698/1992;833.281/2004
Interessado: Prefeitura Municipal de Sabará/MG
Mineração Morro do Sino Ltda.
Manoel Fernandes Pessoa
José Eduardo Sampaio
Assunto: Pedido de bloqueio de área para instalação de aterro sanitário.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao PARECER Nº 234/2012-SC/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão:
- DEFIRO o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de
Sabará/MG nos autos do processo nº 930.902/2004, para determinar o
bloqueio da área correspondente ao Aterro Sanitário CDR Macaúbas,
com a consequente redução das áreas referentes aos processos DNPM
nos 830.475/1989, 830.698/1992, 833.281/2004;
- NÃO CONHEÇO do recurso interposto às fls. 236/281 do
processo nº 830.698/1992, MANTENHO a decisão de fls. 300, publicada no D.O.U. de 1º de junho de 2011, que indeferiu o pedido de
prorrogação do alvará de pesquisa e, em consequência, NEGO anuência prévia aos atos de cessão total de autorização de pesquisa constante de fls. 188/190 e (256)
- ACOLHO a defesa de fls. 291/295, do processo DNPM nº
830.698/1992, e, em consequência, DECLARO A NULIDADE do
Auto de Infração nº 1889/2006 (241) (109)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 75/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Águas Minerias Brasileiras LTDA. Cpf/cnpj
:04.533.983/0001-82 - Processo minerário: 802660/76 - Processo de
cobrança: 996252/13 Valor: R$.16.866,40
Titular: Ferreira Indústria e Comércio Ltda me Cpf/cnpj
:05.818.181/0001-81 - Processo minerário: 812313/71 - Processo de
cobrança: 996265/13 Valor: R$.1.421,00
Titular: Granasa Granitos Nacionais LTDA. Cpf/cnpj
:27.354.703/0001-74 - Processo minerário: 890732/94 - Processo de
cobrança: 996975/12 Valor: R$.12.585,85
Titular: Jose Luiz de Souza F.I. Cpf/cnpj :36.379.881/0001-
40 - Processo minerário: 890604/89 - Processo de cobrança:
996211/13 Valor: R$.675,43
Titular: Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda
Cpf/cnpj :27.189.489/0001-48 - Processo minerário: 8348/66 - Processo de cobrança: 996258/13 Valor: R$.13.259,66
Titular: Marbrasa Norte Mineradora Ltda Cpf/cnpj
:06.867.144/0001-26 - Processo minerário: 890306/83 - Processo de
cobrança: 996260/13 Valor: R$.16.128,32, Processo minerário:
806062/75 - Processo de cobrança: 996268/13 Valor: R$.11.987,48,
Processo minerário: 890228/81 - Processo de cobrança: 996266/13
Valor: R$.9.335,63, Processo minerário: 990057/91 - Processo de
cobrança: 996271/13 Valor: R$.49.916,02, Processo minerário:
890151/89 - Processo de cobrança: 996278/13 Valor:
R$.108.338,63, Processo minerário: 803468/78 - Processo de cobrança: 996276/13 Valor: R$.4.245,83
Titular: Marmores do Brasil Ltda Cpf/cnpj
:05.991.324/0001-52 - Processo minerário: 726/63 - Processo de cobrança: 996259/13 Valor: R$.21.096,30, Processo minerário:
808573/76 - Processo de cobrança: 996262/13 Valor: R$.10.538,56
Titular: Mindep-mineração Independência Ltda Cpf/cnpj
:36.004.083/0001-34 - Processo minerário: 890713/89 - Processo de
cobrança: 996253/13 Valor: R$.4.247,41
Titular: Mineração Everest Ltda Cpf/cnpj :03.906.968/0001-
70 - Processo minerário: 896049/00 - Processo de cobrança:
996273/13 Valor: R$.2.732,20
Titular: Mineração Marbrasil Ltda Cpf/cnpj
:30.748.958/0001-26 - Processo minerário: 890030/90 - Processo de
cobrança: 996250/13 Valor: R$.1.609,07, Processo minerário:
890066/89 - Processo de cobrança: 996249/13 Valor: R$.7.872,90,
Processo minerário: 890067/89 - Processo de cobrança: 996248/13
Valor: R$.4.516,70
Titular: Mineracao Nemer Ltda Cpf/cnpj :27.444.751/0001-
53 - Processo minerário: 890525/87 - Processo de cobrança:
996254/13 Valor: R$.22.741,02, Processo minerário: 890147/79 -
Processo de cobrança: 996255/13 Valor: R$.10.219,43, Processo minerário: 1692/64 - Processo de cobrança: 996256/13 Valor:
R$.742,70, Processo minerário: 890107/80 - Processo de cobrança:
996257/13 Valor: R$.8.361,68
Titular: Mineração Novagran Ltda me Cpf/cnpj
:04.454.941/0001-56 - Processo minerário: 890065/79 - Processo de
cobrança: 996267/13 Valor: R$.14.452,43
Titular: Minerbon Mineração Bonadiman Ltda Cpf/cnpj
:08.032.703/0001-03 - Processo minerário: 890651/88 - Processo de
cobrança: 996213/13 Valor: R$.20.421,14
Titular: Nemer Mármores e Granitos SA. Cpf/cnpj
:27.189.513/0001-49 - Processo minerário: 890083/78 - Processo de
cobrança: 996275/13 Valor: R$.3.631,98, Processo minerário:
890219/79 - Processo de cobrança: 996281/13 Valor: R$.6.311,28
Titular: Pedreira Giacomin Ltda me Cpf/cnpj
:03.394.397/0001-31 - Processo minerário: 896054/99 - Processo de
cobrança: 996277/13 Valor: R$.1.528,29
Titular: Performance Mineracao Ltda Cpf/cnpj
:05.031.429/0001-60 - Processo minerário: 896044/96 - Processo de
cobrança: 996280/13 Valor: R$.10.215,08
Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2013, p. 106