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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA — página do DOU de 28/03/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
106

Processos citados

  • 861.806/1993

    o- 33/2013-DF Fase de Disponibilidade Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 861.806/1993-SIMETRIA PARTICIPAÇÕES LTDA-MINE-

  • 832.737/2003

    Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 832.737/2003- Recurso interposto por GIACAMPOS DIA-

  • 830.161/2003

    830.161/2003-JAZIDA LINDA FLOR LTDA ME-Minerio de ouro Fase de Concessão de Lavra Autorizo o aditamento de substância mineral(427)

  • 890.153/1998

    890.153/1998-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITA- GUAÍ LTDA-Granito-Portaria de lavra nº81/2009, DOU de 06/04/2009 Defere pedido de servidão para a implantação e operação do empreendimento mineiro em conformidade com os

  • 803.343/1973

    803.343/1973-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT- DA.-NIÓBIO- CONCESSÃO DE LAVRA Nº 1.368/1983 Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)

  • 820.066/1998

    820.066/1998-JAMBEIRO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°29 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 831.968/2005

    831.968/2005-CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MI- NERAÇÃO LTDA-GOUVEIA/MG - Guia n° 05/2013-50.000toneladas/ano-QUARTZO- Validade:03 ANOS

  • 861.210/2007

    o- 45/2013-DF Ref. DNPM nº 861.210/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador

  • 861.208/2007

    861.208/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador

  • 861.205/2007

    861.205/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador

  • 861.206/2007

    861.206/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador

  • 861.207/2007

    861.207/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador

  • 861.209/2007

    861.209/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador

  • 830.475/1989

    830.475/1989;

  • 830.698/1992

    830.698/1992;

  • 833.281/2004

    833.281/2004 Interessado: Prefeitura Municipal de Sabará/MG Mineração Morro do Sino Ltda. Manoel Fernandes Pessoa José Eduardo Sampaio Assunto: Pedido de bloqueio de área para instalação de aterro sanitário. Nos

  • 802.660/1976

    802660/76 - Processo de cobrança: 996252/13 Valor: R$.16.866,40 Titular: Ferreira Indústria e Comércio Ltda me Cpf/cnpj

  • 812.313/1971

    812313/71 - Processo de cobrança: 996265/13 Valor: R$.1.421,00 Titular: Granasa Granitos Nacionais LTDA. Cpf/cnpj

  • 890.732/1994

    890732/94 - Processo de cobrança: 996975/12 Valor: R$.12.585,85 Titular: Jose Luiz de Souza F.I. Cpf/cnpj

  • 890.604/1989

    890604/89 - Processo de cobrança: 996211/13 Valor: R$.675,43 Titular: Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda Cpf/cnpj

  • 890.306/1983

    890306/83 - Processo de cobrança: 996260/13 Valor: R$.16.128,32, Processo minerário: 806062/75 - Processo de cobrança: 996268/13 Valor: R$.11.987,48, Processo minerário: 890228/81 - Processo de cobrança:

  • 806.062/1975

    806062/75 - Processo de cobrança: 996268/13 Valor: R$.11.987,48, Processo minerário: 890228/81 - Processo de cobrança: 996266/13 Valor: R$.9.335,63, Processo minerário: 990057/91 - Processo de cobrança: 996271

  • 890.228/1981

    890228/81 - Processo de cobrança: 996266/13 Valor: R$.9.335,63, Processo minerário: 990057/91 - Processo de cobrança: 996271/13 Valor: R$.49.916,02, Processo minerário: 890151/89 - Processo de cobrança: 996278

  • 990.057/1991

    990057/91 - Processo de cobrança: 996271/13 Valor: R$.49.916,02, Processo minerário: 890151/89 - Processo de cobrança: 996278/13 Valor: R$.108.338,63, Processo minerário: 803468/78 - Processo de cobrança:

  • 890.151/1989

    890151/89 - Processo de cobrança: 996278/13 Valor: R$.108.338,63, Processo minerário: 803468/78 - Processo de cobrança: 996276/13 Valor: R$.4.245,83 Titular: Marmores do Brasil Ltda Cpf/cnpj

  • 803.468/1978

    803468/78 - Processo de cobrança: 996276/13 Valor: R$.4.245,83 Titular: Marmores do Brasil Ltda Cpf/cnpj

  • 808.573/1976

    808573/76 - Processo de cobrança: 996262/13 Valor: R$.10.538,56 Titular: Mindep-mineração Independência Ltda Cpf/cnpj

  • 890.713/1989

    890713/89 - Processo de cobrança: 996253/13 Valor: R$.4.247,41 Titular: Mineração Everest Ltda Cpf/cnpj

  • 896.049/2000

    896049/00 - Processo de cobrança: 996273/13 Valor: R$.2.732,20 Titular: Mineração Marbrasil Ltda Cpf/cnpj

  • 890.030/1990

    890030/90 - Processo de cobrança: 996250/13 Valor: R$.1.609,07, Processo minerário: 890066/89 - Processo de cobrança: 996249/13 Valor: R$.7.872,90, Processo minerário: 890067/89 - Processo de cobrança:

  • 890.066/1989

    890066/89 - Processo de cobrança: 996249/13 Valor: R$.7.872,90, Processo minerário: 890067/89 - Processo de cobrança: 996248/13 Valor: R$.4.516,70 Titular: Mineracao Nemer Ltda Cpf/cnpj

  • 890.067/1989

    890067/89 - Processo de cobrança: 996248/13 Valor: R$.4.516,70 Titular: Mineracao Nemer Ltda Cpf/cnpj

  • 890.525/1987

    890525/87 - Processo de cobrança: 996254/13 Valor: R$.22.741,02, Processo minerário: 890147/79 - Processo de cobrança: 996255/13 Valor: R$.10.219,43, Processo minerário: 1692/64 - Processo de cobrança:

  • 890.147/1979

    890147/79 - Processo de cobrança: 996255/13 Valor: R$.10.219,43, Processo minerário: 1692/64 - Processo de cobrança: 996256/13 Valor: R$.742,70, Processo minerário: 890107/80 - Processo de cobrança: 996257/13

  • 890.107/1980

    890107/80 - Processo de cobrança: 996257/13 Valor: R$.8.361,68 Titular: Mineração Novagran Ltda me Cpf/cnpj

  • 890.065/1979

    890065/79 - Processo de cobrança: 996267/13 Valor: R$.14.452,43 Titular: Minerbon Mineração Bonadiman Ltda Cpf/cnpj

  • 890.651/1988

    890651/88 - Processo de cobrança: 996213/13 Valor: R$.20.421,14 Titular: Nemer Mármores e Granitos SA. Cpf/cnpj

  • 890.083/1978

    890083/78 - Processo de cobrança: 996275/13 Valor: R$.3.631,98, Processo minerário: 890219/79 - Processo de cobrança: 996281/13 Valor: R$.6.311,28 Titular: Pedreira Giacomin Ltda me Cpf/cnpj

  • 890.219/1979

    890219/79 - Processo de cobrança: 996281/13 Valor: R$.6.311,28 Titular: Pedreira Giacomin Ltda me Cpf/cnpj

  • 896.054/1999

    896054/99 - Processo de cobrança: 996277/13 Valor: R$.1.528,29 Titular: Performance Mineracao Ltda Cpf/cnpj

  • 896.044/1996

    896044/96 - Processo de cobrança: 996280/13 Valor: R$.10.215,08

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 372, DE 27 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.000448/2013-02 e 48610.001224/2013-18 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva dos projetos até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Área Tecnológica Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 2012/0153-9 Encapsulamento de compostos ativos para aplicação na perfuração e cimentação de poços de petróleo Engenharia de Poço UFRJ 496.959,88 8.2.3 2012/0184-1 Impacto do fluido de perfuração na produtividade de reservatórios carbonáticos e reservatórios de gás de baixa permeabilidade. Engenharia de Poço UNICAMP 743.053,50 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 33/2013-DF Fase de Disponibilidade Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 861.806/1993-SIMETRIA PARTICIPAÇÕES LTDA-MINE- RIO DE NIQUEL Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 832.737/2003- Recurso interposto por GIACAMPOS DIA- MOND LTDA Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 861.806/1993-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.- DOU de 20/12/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 830.161/2003-JAZIDA LINDA FLOR LTDA ME-Minerio de ouro Fase de Concessão de Lavra Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 890.153/1998-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITA- GUAÍ LTDA-Granito-Portaria de lavra nº81/2009, DOU de 06/04/2009 Defere pedido de servidão para a implantação e operação do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435) 803.343/1973-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LT- DA.-NIÓBIO- CONCESSÃO DE LAVRA Nº 1.368/1983 Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 820.066/1998-JAMBEIRO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°29 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 831.968/2005-CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MI- NERAÇÃO LTDA-GOUVEIA/MG - Guia n° 05/2013-50.000toneladas/ano-QUARTZO- Validade:03 ANOS RELAÇÃO N o- 45/2013-DF Ref. DNPM nº 861.210/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES- TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.568/2007 por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256) Ref. DNPM nº 861.208/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES- TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.564/2007 por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256) Ref. DNPM nº 861.205/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES- TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.567/2007 por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256) Ref. DNPM nº 861.206/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES- TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.565/2007 por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256) Ref. DNPM nº 861.207/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES- TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.566/2007 por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256) Ref. DNPM nº 861.209/2007 Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Jurídico quanto ao PARECER Nº 041/2009 - dsp, RES- TITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 9.582/2007 por um período de 341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.(256) DNPM nos 930.902/2004;830.475/1989;830.698/1992;833.281/2004 Interessado: Prefeitura Municipal de Sabará/MG Mineração Morro do Sino Ltda. Manoel Fernandes Pessoa José Eduardo Sampaio Assunto: Pedido de bloqueio de área para instalação de aterro sanitário. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 234/2012-SC/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão: - DEFIRO o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Sabará/MG nos autos do processo nº 930.902/2004, para determinar o bloqueio da área correspondente ao Aterro Sanitário CDR Macaúbas, com a consequente redução das áreas referentes aos processos DNPM nos 830.475/1989, 830.698/1992, 833.281/2004; - NÃO CONHEÇO do recurso interposto às fls. 236/281 do processo nº 830.698/1992, MANTENHO a decisão de fls. 300, publicada no D.O.U. de 1º de junho de 2011, que indeferiu o pedido de prorrogação do alvará de pesquisa e, em consequência, NEGO anuência prévia aos atos de cessão total de autorização de pesquisa constante de fls. 188/190 e (256) - ACOLHO a defesa de fls. 291/295, do processo DNPM nº 830.698/1992, e, em consequência, DECLARO A NULIDADE do Auto de Infração nº 1889/2006 (241) (109) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 75/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Águas Minerias Brasileiras LTDA. Cpf/cnpj :04.533.983/0001-82 - Processo minerário: 802660/76 - Processo de cobrança: 996252/13 Valor: R$.16.866,40 Titular: Ferreira Indústria e Comércio Ltda me Cpf/cnpj :05.818.181/0001-81 - Processo minerário: 812313/71 - Processo de cobrança: 996265/13 Valor: R$.1.421,00 Titular: Granasa Granitos Nacionais LTDA. Cpf/cnpj :27.354.703/0001-74 - Processo minerário: 890732/94 - Processo de cobrança: 996975/12 Valor: R$.12.585,85 Titular: Jose Luiz de Souza F.I. Cpf/cnpj :36.379.881/0001- 40 - Processo minerário: 890604/89 - Processo de cobrança: 996211/13 Valor: R$.675,43 Titular: Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda Cpf/cnpj :27.189.489/0001-48 - Processo minerário: 8348/66 - Processo de cobrança: 996258/13 Valor: R$.13.259,66 Titular: Marbrasa Norte Mineradora Ltda Cpf/cnpj :06.867.144/0001-26 - Processo minerário: 890306/83 - Processo de cobrança: 996260/13 Valor: R$.16.128,32, Processo minerário: 806062/75 - Processo de cobrança: 996268/13 Valor: R$.11.987,48, Processo minerário: 890228/81 - Processo de cobrança: 996266/13 Valor: R$.9.335,63, Processo minerário: 990057/91 - Processo de cobrança: 996271/13 Valor: R$.49.916,02, Processo minerário: 890151/89 - Processo de cobrança: 996278/13 Valor: R$.108.338,63, Processo minerário: 803468/78 - Processo de cobrança: 996276/13 Valor: R$.4.245,83 Titular: Marmores do Brasil Ltda Cpf/cnpj :05.991.324/0001-52 - Processo minerário: 726/63 - Processo de cobrança: 996259/13 Valor: R$.21.096,30, Processo minerário: 808573/76 - Processo de cobrança: 996262/13 Valor: R$.10.538,56 Titular: Mindep-mineração Independência Ltda Cpf/cnpj :36.004.083/0001-34 - Processo minerário: 890713/89 - Processo de cobrança: 996253/13 Valor: R$.4.247,41 Titular: Mineração Everest Ltda Cpf/cnpj :03.906.968/0001- 70 - Processo minerário: 896049/00 - Processo de cobrança: 996273/13 Valor: R$.2.732,20 Titular: Mineração Marbrasil Ltda Cpf/cnpj :30.748.958/0001-26 - Processo minerário: 890030/90 - Processo de cobrança: 996250/13 Valor: R$.1.609,07, Processo minerário: 890066/89 - Processo de cobrança: 996249/13 Valor: R$.7.872,90, Processo minerário: 890067/89 - Processo de cobrança: 996248/13 Valor: R$.4.516,70 Titular: Mineracao Nemer Ltda Cpf/cnpj :27.444.751/0001- 53 - Processo minerário: 890525/87 - Processo de cobrança: 996254/13 Valor: R$.22.741,02, Processo minerário: 890147/79 - Processo de cobrança: 996255/13 Valor: R$.10.219,43, Processo minerário: 1692/64 - Processo de cobrança: 996256/13 Valor: R$.742,70, Processo minerário: 890107/80 - Processo de cobrança: 996257/13 Valor: R$.8.361,68 Titular: Mineração Novagran Ltda me Cpf/cnpj :04.454.941/0001-56 - Processo minerário: 890065/79 - Processo de cobrança: 996267/13 Valor: R$.14.452,43 Titular: Minerbon Mineração Bonadiman Ltda Cpf/cnpj :08.032.703/0001-03 - Processo minerário: 890651/88 - Processo de cobrança: 996213/13 Valor: R$.20.421,14 Titular: Nemer Mármores e Granitos SA. Cpf/cnpj :27.189.513/0001-49 - Processo minerário: 890083/78 - Processo de cobrança: 996275/13 Valor: R$.3.631,98, Processo minerário: 890219/79 - Processo de cobrança: 996281/13 Valor: R$.6.311,28 Titular: Pedreira Giacomin Ltda me Cpf/cnpj :03.394.397/0001-31 - Processo minerário: 896054/99 - Processo de cobrança: 996277/13 Valor: R$.1.528,29 Titular: Performance Mineracao Ltda Cpf/cnpj :05.031.429/0001-60 - Processo minerário: 896044/96 - Processo de cobrança: 996280/13 Valor: R$.10.215,08

Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/03/2013, p. 106

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