Relação nº 54/2020
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
848.024/2018-DANIEL PEREIRA DOS SANTOS CONSTRUCOES ME- Registro de
Licença N° 3/2018 - Vencimento em 23/01/2022
848.283/2009-JOSÉ DE ANCHIETA PINTO COELHO JÚNIOR- Registro de Licença
N° 11/2010 - Vencimento em 21/08/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
Relação nº 55/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
848.192/2016-V BELEM CAVALCANTE-AI N°5121/2020/GER-RN/SEREM - RN
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
840.248/1989-CALVALE CALCINAÇÃO VALE DO SOL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA-OF. N°91/2020/SEFAM - RN/GER-RN
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
848.221/2016-ARTHUR FERREIRA DE MORAES- Cessionário:SERGIO MURILO
SOUZA FERREIRA- CNPJ 323.732.284-91- Registro de Licença N° 9/2017- Vencimento da
Licença: 15/06/2023
Fase de Requerimento de Lavra
Determina
N°87/2020/SEFAM - RN/GER-RN
848.296/2015-SERRA NORTE GRANITOS EIRELI-OF. N°67/2020/SEFAM - RN/GER-
RN
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071700044
Seção 1
826.333/2007-EXTRAÇÃO
DE AREIA
FUNDÃO
LTDA-OF. N°1043-DOU
de
10/07/2020
826.117/2011-EXTRAÇÃO
DE AREIA
FUNDÃO
LTDA-OF. N°1042-DOU
de
10/07/2020
826.116/2011-EXTRAÇÃO
DE AREIA
FUNDÃO
LTDA-OF. N°1041-DOU
de
10/07/2020
826.676/2013-ITATINGA CALCÁRIO E CORRETIVOS LTDA-OF. N°1037-DOU de
10/07/2020
826.095/1993-MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA-OF. N°1039-DOU de
10/07/2020
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO IV NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 54/2020
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
848.024/2018-DANIEL PEREIRA DOS SANTOS CONSTRUCOES ME- Registro de
Licença N° 3/2018 - Vencimento em 23/01/2022
848.652/2011-CERAMICA SANTA MARTA LTDA- Registro de Licença N° 3/2015 -
Vencimento em 23/05/2021
848.283/2009-JOSÉ DE ANCHIETA PINTO COELHO JÚNIOR- Registro de Licença
N° 11/2010 - Vencimento em 21/08/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
848.028/2019-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A-Registro de Licença N°
48/2020 - Vencimento em PRAZO INDETERMINADO
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 55/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
848.192/2016-V BELEM CAVALCANTE-AI N°5121/2020/GER-RN/SEREM - RN
848.075/2015-CASA
GRANDE
MINERAÇÃO
LTDA-AI
N°5125/2020/GER-
RN/SEREM - RN
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
840.248/1989-CALVALE CALCINAÇÃO VALE DO SOL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA-OF. N°91/2020/SEFAM - RN/GER-RN
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
848.221/2016-ARTHUR FERREIRA DE MORAES- Cessionário:SERGIO MURILO
SOUZA FERREIRA- CNPJ 323.732.284-91- Registro de Licença N° 9/2017- Vencimento da
Licença: 15/06/2023
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
802.417/1970-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°40/2020/SEFAM - RN/GER-RN
807.961/1976-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°88/2020/SEFAM - RN/GER-RN
806.691/1974-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°79/2020/SEFAM - RN/GER-RN
806.715/1974-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°80/2020/SEFAM - RN/GER-RN
810.176/1974-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°81/2020/SEFAM - RN/GER-RN
810.177/1974-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°82/2020/SEFAM - RN/GER-RN
810.178/1974-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°83/2020/SEFAM - RN/GER-RN
810.183/1974-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°84/2020/SEFAM - RN/GER-RN
811.346/1974-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°85/2020/SEFAM - RN/GER-RN
806.525/1976-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°86/2020/SEFAM - RN/GER-RN
802.418/1970-CBE
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
EQUIPAMENTO-OF.
N°87/2020/SEFAM - RN/GER-RN
848.296/2015-SERRA NORTE GRANITOS EIRELI-OF. N°67/2020/SEFAM - RN/GER-
RN
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
848.077/2020-FELIPE H DE M AVELINO BEZERRA-OF. N°89/2020/SEFAM -
RN/GER-RN
848.050/2019-LUIS BENGHI-OF. N°94/2020/SEFAM - RN/GER-RN
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO MARANHÃO
D ES P AC H O
Relação nº 38/2020
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de nulidade do Registro de licença/Prazo para
defesa 30 dias(1286)
.806.076/2019-K2
INCORPORAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES
LTDA-
NOT
THYAGO DE SOUSA RIBEIRO
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 478, DE 16 DE JULHO DE 2020
A DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º e no inciso III do art.
9º do Anexo I do Decreto n.º 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de
Diretoria nº 327, de 15 de julho de 2020, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de
1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista
o constante no Processo ANP n.º 48610.202838 /2020-36, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica TEQUIMAR Vila do Conde Logística Portuária S/A cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.130.063.088/0001-84, autorizada
a construir um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos
inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de
Barcarena, Estado do Pará, composto pelas seguintes instalações descritas abaixo e
instalações complementares:
a) 13 (treze) tanques verticais em aço carbono com as seguintes
características
. Bacia
Número do Tanque ("Tag")
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume Nominal (m3)
Classes de Produtos
.
I
TQ-2901
17,18
21,60
5.000
Classe I, II e III
.
I
TQ-2902
24,82
21,60
10.000
Classe I, II e III
.
I
TQ-2903
17,18
21,60
5.000
Classes I, II e III
.
I
TQ-2904
24,82
21,60
10.000
Classes I, II e III
.
I
TQ-2905
24,82
21,60
10.000
Classe I, II e III
.
I
TQ-2906
24,82
21,60
10.000
Classe I, II e III
.
I
TQ-2907
24,82
21,60
10.000
Classes I, II e III
.
II
TQ-2908
13,36
18,00
2.500
Classes I, II e III
.
II
TQ-2909
13,36
18,00
2.500
Classes I, II e III
.
II
TQ-2910
13,36
18,00
2.500
Classes I, II e III
.
II
TQ-2911
13,36
18,00
2.500
Classes I, II e III
.
II
TQ-2912
17,18
21,60
5.000
Classes I, II e III
.
II
TQ-2913
17,18
21,60
5.000
Classes I, II e III
b) 01 (uma) plataforma rodoviária com 04 (quatro) ilhas e 8 (oito) baias para
carga / descarga de caminhões-tanque;
c) 4 (quatro) dutos portuários com as seguintes características:
. Identificação
("Tag")
Origem
Destino
Material
Diâmetro
(polegadas)
Extensão
(m)
Pressão
de
Operação
(kgf/cm2)
Vazão
Máxima
(m³/h)
. 29-P-1001-14"-C1P5
Terminal
Píeres Porto Vila
do Conde
Aço
carbono
-
API 5L Gr. B.
2.000
1.000
. 29-P-1002-14"-C1P5
Terminal
Píeres Porto Vila
do Conde
Aço
carbono
-
API 5L Gr. B.
2.000
1.000
. 29-P-1003-10"-C1P5
Terminal
Píeres Porto Vila
do Conde
Aço
carbono
-
API 5L Gr. B.
2.000
. 29-P-1004-10"-C1P5
Terminal
Píeres Porto Vila
do Conde
Aço
carbono
-
API 5L Gr. B.
2.000
Art.
2º
O
objeto
da presente
Autorização
deverá
ser
executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral
Interino
AUTORIZAÇÃO Nº 479, DE 16 DE JULHO DE 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento
Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta nos
processos nº 48610.012052/2018-12 e nº 48610.206208/2020-31, e com base na Resolução
de Diretoria nº 328, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica a PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS autorizada
excepcionalmente, a movimentar gasolina de aviação (GAV) nas instalações da AgeoLeste
Terminais e Armazéns Gerais S/A - AGEO em Santos, SP, no período compreendido entre
16 de julho e 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A expedição do produto está condicionada ao atendimento das
condições a seguir:
I - envio de relatório fotográfico contendo evidências da adequação das
instalações ao armazenamento de GAV, incluindo a instalação do filtro micrônico na saída
dos tanques para expedição de TAGs TQ-72 e TQ-79; e
II - envio do atestado de comissionamento das instalações, após a instalação do
filtro micrônico na saída dos tanques para expedição de TAGs TQ-72 e TQ-79, assinado por
terceiros não envolvidos diretamente na prestação de serviço, garantindo a qualidade do
combustível de aviação.
Art. 2º Fica a PETROBRAS obrigada a realizar análise do produto após a
drenagem dos tanques e emitir certificado da qualidade comprovando o atendimento
integral à especificação de GAV, conforme estabelecida pela Resolução ANP nº 5, 3 de
fevereiro de 2009.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 16 de julho de 2020.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral
Interino
AUTORIZAÇÃO Nº 487, DE 16 DE JULHO DE 2020
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
"caput" do art. 8º e em seu inciso XVI, e no art. 68-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no
inciso I do art. 7º, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.212031/2019-78, e na
Resolução de Diretoria 340, de 16 de julho de 2020, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biometano a GNR
DOIS ARCOS VALORIZAÇÃO DE BIOGÁS LTDA., CNPJ nº 17.173.460/0001-14, localizada na Av.
Rio Branco, 103, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a apresentar as certidões negativas de débitos
perante as fazendas federal, estadual e municipal, até 31/08/2020, sob pena de revogação
desta autorização.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral
Interino
Como citar: Resolução de Diretoria 340 — de 16 de julho de 2020, torna público o seguinte ato:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/07/2020, p. 44