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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Resolução de Diretoria 340, de 16 de julho de 2020, torna público o seguinte ato: — página do DOU de 17/07/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 826.333/2007

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071700044 Seção 1 826.333/2007-EXTRAÇÃO

  • 826.117/2011

    LTDA-OF. N°1043-DOU de 10/07/2020 826.117/2011-EXTRAÇÃO

  • 826.116/2011

    LTDA-OF. N°1042-DOU de 10/07/2020 826.116/2011-EXTRAÇÃO

  • 826.676/2013

    LTDA-OF. N°1041-DOU de 10/07/2020 826.676/2013-ITATINGA CALCÁRIO E CORRETIVOS LTDA-OF. N°1037-DOU de 10/07/2020

  • 826.095/1993

    826.095/1993-MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA-OF. N°1039-DOU de 10/07/2020

  • 848.024/2018

    Relação nº 54/2020 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 848.024/2018-DANIEL PEREIRA DOS SANTOS CONSTRUCOES ME- Registro de Licença N° 3/2018 - Vencimento em 23/01/2022

  • 848.652/2011

    848.652/2011-CERAMICA SANTA MARTA LTDA- Registro de Licença N° 3/2015 - Vencimento em 23/05/2021

  • 848.283/2009

    848.283/2009-JOSÉ DE ANCHIETA PINTO COELHO JÚNIOR- Registro de Licença N° 11/2010 - Vencimento em 21/08/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa

  • 848.028/2019

    848.028/2019-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A-Registro de Licença N° 48/2020 - Vencimento em PRAZO INDETERMINADO

  • 848.192/2016

    Relação nº 55/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.192/2016-V BELEM CAVALCANTE-AI N°5121/2020/GER-RN/SEREM - RN

  • 848.075/2015

    848.075/2015-CASA

  • 840.248/1989

    Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 840.248/1989-CALVALE CALCINAÇÃO VALE DO SOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°91/2020/SEFAM - RN/GER-RN Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 848.221/2016

    848.221/2016-ARTHUR FERREIRA DE MORAES- Cessionário:SERGIO MURILO SOUZA FERREIRA- CNPJ 323.732.284-91- Registro de Licença N° 9/2017- Vencimento da Licença: 15/06/2023 Fase de Requerimento de Lavra Determina

  • 802.417/1970

    802.417/1970-CBE

  • 807.961/1976

    N°40/2020/SEFAM - RN/GER-RN 807.961/1976-CBE

  • 806.691/1974

    N°88/2020/SEFAM - RN/GER-RN 806.691/1974-CBE

  • 806.715/1974

    N°79/2020/SEFAM - RN/GER-RN 806.715/1974-CBE

  • 810.176/1974

    N°80/2020/SEFAM - RN/GER-RN 810.176/1974-CBE

  • 810.177/1974

    N°81/2020/SEFAM - RN/GER-RN 810.177/1974-CBE

  • 810.178/1974

    N°82/2020/SEFAM - RN/GER-RN 810.178/1974-CBE

  • 810.183/1974

    N°83/2020/SEFAM - RN/GER-RN 810.183/1974-CBE

  • 811.346/1974

    N°84/2020/SEFAM - RN/GER-RN 811.346/1974-CBE

  • 806.525/1976

    N°85/2020/SEFAM - RN/GER-RN 806.525/1976-CBE

  • 802.418/1970

    N°86/2020/SEFAM - RN/GER-RN 802.418/1970-CBE

  • 848.296/2015

    N°87/2020/SEFAM - RN/GER-RN 848.296/2015-SERRA NORTE GRANITOS EIRELI-OF. N°67/2020/SEFAM - RN/GER- RN Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 848.077/2020

    848.077/2020-FELIPE H DE M AVELINO BEZERRA-OF. N°89/2020/SEFAM -

  • 848.050/2019

    848.050/2019-LUIS BENGHI-OF. N°94/2020/SEFAM - RN/GER-RN

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020071700044 Seção 1 826.333/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-OF. N°1043-DOU de 10/07/2020 826.117/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-OF. N°1042-DOU de 10/07/2020 826.116/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-OF. N°1041-DOU de 10/07/2020 826.676/2013-ITATINGA CALCÁRIO E CORRETIVOS LTDA-OF. N°1037-DOU de 10/07/2020 826.095/1993-MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA-OF. N°1039-DOU de 10/07/2020 CARLOS ALBERTO DIETER Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO IV NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 54/2020 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 848.024/2018-DANIEL PEREIRA DOS SANTOS CONSTRUCOES ME- Registro de Licença N° 3/2018 - Vencimento em 23/01/2022 848.652/2011-CERAMICA SANTA MARTA LTDA- Registro de Licença N° 3/2015 - Vencimento em 23/05/2021 848.283/2009-JOSÉ DE ANCHIETA PINTO COELHO JÚNIOR- Registro de Licença N° 11/2010 - Vencimento em 21/08/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.028/2019-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A-Registro de Licença N° 48/2020 - Vencimento em PRAZO INDETERMINADO ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 55/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.192/2016-V BELEM CAVALCANTE-AI N°5121/2020/GER-RN/SEREM - RN 848.075/2015-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-AI N°5125/2020/GER- RN/SEREM - RN Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 840.248/1989-CALVALE CALCINAÇÃO VALE DO SOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°91/2020/SEFAM - RN/GER-RN Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 848.221/2016-ARTHUR FERREIRA DE MORAES- Cessionário:SERGIO MURILO SOUZA FERREIRA- CNPJ 323.732.284-91- Registro de Licença N° 9/2017- Vencimento da Licença: 15/06/2023 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 802.417/1970-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°40/2020/SEFAM - RN/GER-RN 807.961/1976-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°88/2020/SEFAM - RN/GER-RN 806.691/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°79/2020/SEFAM - RN/GER-RN 806.715/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°80/2020/SEFAM - RN/GER-RN 810.176/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°81/2020/SEFAM - RN/GER-RN 810.177/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°82/2020/SEFAM - RN/GER-RN 810.178/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°83/2020/SEFAM - RN/GER-RN 810.183/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°84/2020/SEFAM - RN/GER-RN 811.346/1974-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°85/2020/SEFAM - RN/GER-RN 806.525/1976-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°86/2020/SEFAM - RN/GER-RN 802.418/1970-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°87/2020/SEFAM - RN/GER-RN 848.296/2015-SERRA NORTE GRANITOS EIRELI-OF. N°67/2020/SEFAM - RN/GER- RN Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.077/2020-FELIPE H DE M AVELINO BEZERRA-OF. N°89/2020/SEFAM - RN/GER-RN 848.050/2019-LUIS BENGHI-OF. N°94/2020/SEFAM - RN/GER-RN ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO MARANHÃO D ES P AC H O Relação nº 38/2020 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de nulidade do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias(1286) .806.076/2019-K2 INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA- NOT THYAGO DE SOUSA RIBEIRO Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 478, DE 16 DE JULHO DE 2020 A DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º e no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto n.º 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 327, de 15 de julho de 2020, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e no disposto na Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, e tendo em vista o constante no Processo ANP n.º 48610.202838 /2020-36, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica TEQUIMAR Vila do Conde Logística Portuária S/A cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.130.063.088/0001-84, autorizada a construir um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Barcarena, Estado do Pará, composto pelas seguintes instalações descritas abaixo e instalações complementares: a) 13 (treze) tanques verticais em aço carbono com as seguintes características . Bacia Número do Tanque ("Tag") Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classes de Produtos . I TQ-2901 17,18 21,60 5.000 Classe I, II e III . I TQ-2902 24,82 21,60 10.000 Classe I, II e III . I TQ-2903 17,18 21,60 5.000 Classes I, II e III . I TQ-2904 24,82 21,60 10.000 Classes I, II e III . I TQ-2905 24,82 21,60 10.000 Classe I, II e III . I TQ-2906 24,82 21,60 10.000 Classe I, II e III . I TQ-2907 24,82 21,60 10.000 Classes I, II e III . II TQ-2908 13,36 18,00 2.500 Classes I, II e III . II TQ-2909 13,36 18,00 2.500 Classes I, II e III . II TQ-2910 13,36 18,00 2.500 Classes I, II e III . II TQ-2911 13,36 18,00 2.500 Classes I, II e III . II TQ-2912 17,18 21,60 5.000 Classes I, II e III . II TQ-2913 17,18 21,60 5.000 Classes I, II e III b) 01 (uma) plataforma rodoviária com 04 (quatro) ilhas e 8 (oito) baias para carga / descarga de caminhões-tanque; c) 4 (quatro) dutos portuários com as seguintes características: . Identificação ("Tag") Origem Destino Material Diâmetro (polegadas) Extensão (m) Pressão de Operação (kgf/cm2) Vazão Máxima (m³/h) . 29-P-1001-14"-C1P5 Terminal Píeres Porto Vila do Conde Aço carbono - API 5L Gr. B. 2.000 1.000 . 29-P-1002-14"-C1P5 Terminal Píeres Porto Vila do Conde Aço carbono - API 5L Gr. B. 2.000 1.000 . 29-P-1003-10"-C1P5 Terminal Píeres Porto Vila do Conde Aço carbono - API 5L Gr. B. 2.000 . 29-P-1004-10"-C1P5 Terminal Píeres Porto Vila do Conde Aço carbono - API 5L Gr. B. 2.000 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUTMAN Diretor-Geral Interino AUTORIZAÇÃO Nº 479, DE 16 DE JULHO DE 2020 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta nos processos nº 48610.012052/2018-12 e nº 48610.206208/2020-31, e com base na Resolução de Diretoria nº 328, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS autorizada excepcionalmente, a movimentar gasolina de aviação (GAV) nas instalações da AgeoLeste Terminais e Armazéns Gerais S/A - AGEO em Santos, SP, no período compreendido entre 16 de julho e 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A expedição do produto está condicionada ao atendimento das condições a seguir: I - envio de relatório fotográfico contendo evidências da adequação das instalações ao armazenamento de GAV, incluindo a instalação do filtro micrônico na saída dos tanques para expedição de TAGs TQ-72 e TQ-79; e II - envio do atestado de comissionamento das instalações, após a instalação do filtro micrônico na saída dos tanques para expedição de TAGs TQ-72 e TQ-79, assinado por terceiros não envolvidos diretamente na prestação de serviço, garantindo a qualidade do combustível de aviação. Art. 2º Fica a PETROBRAS obrigada a realizar análise do produto após a drenagem dos tanques e emitir certificado da qualidade comprovando o atendimento integral à especificação de GAV, conforme estabelecida pela Resolução ANP nº 5, 3 de fevereiro de 2009. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de julho de 2020. JOSÉ GUTMAN Diretor-Geral Interino AUTORIZAÇÃO Nº 487, DE 16 DE JULHO DE 2020 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no "caput" do art. 8º e em seu inciso XVI, e no art. 68-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso I do art. 7º, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.212031/2019-78, e na Resolução de Diretoria 340, de 16 de julho de 2020, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biometano a GNR DOIS ARCOS VALORIZAÇÃO DE BIOGÁS LTDA., CNPJ nº 17.173.460/0001-14, localizada na Av. Rio Branco, 103, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Art. 2º Fica a empresa obrigada a apresentar as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, até 31/08/2020, sob pena de revogação desta autorização. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUTMAN Diretor-Geral Interino

Como citar: Resolução de Diretoria 340 — de 16 de julho de 2020, torna público o seguinte ato:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/07/2020, p. 44

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