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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

PORTARIA N° 335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 — página do DOU de 14/11/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 821.394/1999

    821.394/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO BRISSOLARE

  • 820.622/2002

    820.622/2002-MARITA GOMES MILANESI - ME- AI N°871/2016-DFISC/DNPM/SP Nega provimento ao recurso interposto contra multa-RAL(1758)

  • 813.938/1974

    813.938/1974-IRMÃOS NIVOLONI LTDA

  • 878.128/2013

    o- 100/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.128/2013-PHOSFAZ

  • 878.125/2015

    N°543/2017 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 878.125/2015-GBN INDÚSTRIA DE MASSA E ARGA- MASSA LTDA -Alvará N°15731/2015 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 878.181/2014

    878.181/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME-ALVARÁ N°1693/2015 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 878.131/2009

    878.131/2009-Itaguassu Agro Industrial SA- AI N° 94/2014 Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90 dias(1102)

  • 605.626/1976

    605.626/1976-PETRÓLEO

  • 878.009/2016

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Ceramica Massayo Ltda me - 878009/16 - A.I. 118/17

  • 830.740/1980

    Na Portaria nº 141, de 21/08/2003, publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2003, Seção 1, Pág. 51: Onde se lê: "...concessão para lavrar Minério de Alumínio no município de Miraí, Estado de Minas Gerais...", Leia-se: "...concessão para lavrar Bauxita nos municípios de São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, Estado de Minas Gerais..." (1985). (DNPM nº 48403.830740/1980 - Companhia Brasileira de Alumínio). No Art.1º da Portaria nº 26, de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004, Seção1, página 41, onde se lê:

  • 831.100/1982

    nos municípios de São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, Estado de Minas Gerais..." (1985). (DNPM nº 48403.830740/1980 - Companhia Brasileira de Alumínio). No Art.1º da Portaria nº 26, de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004, Seção1, página 41, onde se lê: "...concessão para lavrar Minério de Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se: "...concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo DNPM nº 48403.831100/1982) No Art.1º da Portaria nº 27, de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004, Seção 1, página 41, onde se lê: "... concessão para lavrar Minério de

  • 831.101/1982

    "...concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo DNPM nº 48403.831100/1982) No Art.1º da Portaria nº 27, de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004, Seção 1, página 41, onde se lê: "... concessão para lavrar Minério de Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se: "... concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo DNPM nº 48403.831101/1982) Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)

  • 003.049/1941

    Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo DNPM nº 48403.831100/1982) No Art.1º da Portaria nº 27, de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004, Seção 1, página 41, onde se lê: "... concessão para lavrar Minério de Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se: "... concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo DNPM nº 48403.831101/1982) Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 003.049/1941-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°109/2017

  • 005.683/1943

    005.683/1943-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI

  • 007.103/1944

    007.103/1944-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°106/2017

  • 801.038/1974

    801.038/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°108/2017

  • 801.042/1974

    801.042/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°107/2017

  • 801.043/1974

    801.043/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°105/2017

  • 801.046/1974

    801.046/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI

  • 801.342/1974

    801.342/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°103/2017

  • 802.473/1974

    802.473/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°104/2017

  • 801.504/1975

    801.504/1975-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°100/2017

  • 870.854/1980

    870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI

  • 878.018/1997

    878.018/1997-SERVIÇOS DESMONTE DEMOLIÇÕES LT- DA- AI N°99/2017

  • 878.012/1999

    878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI

  • 878.012/2000

    878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA ME- AI N°101/2017 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Licenciamento(742)

  • 878.049/2015

    878.049/2015-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP- Licenciamento N°:92/2015 - Prorrogado por 05 ano(s) Fase de Requerimento de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)

  • 872.801/1994

    872.801/1994-IZAQUE RODRIGUES CORDEIRO

821.394/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO BRISSOLARE LTDA- AI N°638/2015-DFISC/DNPM/SP e 639/2015- DFISC/DNPM/SP 820.622/2002-MARITA GOMES MILANESI - ME- AI N°871/2016-DFISC/DNPM/SP Nega provimento ao recurso interposto contra multa-RAL(1758) 813.938/1974-IRMÃOS NIVOLONI LTDA MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 100/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.128/2013-PHOSFAZ MINERAÇÃO S.A.-OF. N°543/2017 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 878.125/2015-GBN INDÚSTRIA DE MASSA E ARGA- MASSA LTDA -Alvará N°15731/2015 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 878.181/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME-ALVARÁ N°1693/2015 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 878.125/2015-GBN INDÚSTRIA DE MASSA E ARGA- MASSA LTDA-AI N°117/2017 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 878.131/2009-Itaguassu Agro Industrial SA- AI N° 94/2014 Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90 dias(1102) 605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-OF. N°544/2017 RELAÇÃO N o- 103/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Ceramica Massayo Ltda me - 878009/16 - A.I. 118/17 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 141, de 21/08/2003, publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2003, Seção 1, Pág. 51: Onde se lê: "...concessão para lavrar Minério de Alumínio no município de Miraí, Estado de Minas Gerais...", Leia-se: "...concessão para lavrar Bauxita nos municípios de São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, Estado de Minas Gerais..." (1985). (DNPM nº 48403.830740/1980 - Companhia Brasileira de Alumínio). No Art.1º da Portaria nº 26, de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004, Seção1, página 41, onde se lê: "...concessão para lavrar Minério de Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se: "...concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo DNPM nº 48403.831100/1982) No Art.1º da Portaria nº 27, de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004, Seção 1, página 41, onde se lê: "... concessão para lavrar Minério de Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se: "... concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo DNPM nº 48403.831101/1982) Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 003.049/1941-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°109/2017 005.683/1943-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI 007.103/1944-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°106/2017 801.038/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°108/2017 801.042/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°107/2017 801.043/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°105/2017 801.046/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI 801.342/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°103/2017 802.473/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°104/2017 801.504/1975-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI N°100/2017 870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI 878.018/1997-SERVIÇOS DESMONTE DEMOLIÇÕES LT- DA- AI N°99/2017 878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI 878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA ME- AI N°101/2017 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Licenciamento(742) 878.049/2015-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP- Licenciamento N°:92/2015 - Prorrogado por 05 ano(s) Fase de Requerimento de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045) 872.801/1994-IZAQUE RODRIGUES CORDEIRO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS . Nº do processo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Garantia Física de Energia Revisada (MWmed) Aventura I 11 , 4 . 48340.000313/2017-90 Cabeço Vermelho II 9,1 . 48360.000127/2017-12 Capoeiras I 12,2 . 48360.000128/2017-67 Capoeiras II 14,7 . 48360.000129/2017-10 Coqueirinho 2 7,4 . 48360.000310/2017-18 Curral de Pedras III 14,0 . 48360.000312/2017-15 Curral de Pedras IV 10,0 . 48360.000349/2017-35 Laranjeiras III 12,3 . 48360.000351/2017-12 Laranjeiras IX 12,0 . 48360.000208/2017-12 São Bento do Norte I 10,1 . 48360.000209/2017-67 São Bento do Norte II 10,8 . 48360.000210/2017-91 São Miguel I 9,3 São Miguel II 9,1 São Miguel III 9,2 Tamanduá Mirim 2 7,4 . 48360.000303/2017-16 Assuruá VI 14,0 PORTARIA Nº 336, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004855/2017-51, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.502, de 18 de julho de 2017, de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do Projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES

Como citar: PORTARIA N° 335 — DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/11/2017, p. 64

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