N°543/2017
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
878.125/2015-GBN INDÚSTRIA DE MASSA E ARGA-
MASSA LTDA -Alvará N°15731/2015
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
878.181/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-ALVARÁ N°1693/2015
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
Na Portaria nº 141, de 21/08/2003, publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2003, Seção 1, Pág. 51: Onde se lê: "...concessão para lavrar Minério de Alumínio no município de Miraí, Estado de Minas Gerais...", Leia-se: "...concessão para lavrar Bauxita
nos municípios de São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, Estado
de Minas Gerais..." (1985). (DNPM nº 48403.830740/1980 - Companhia Brasileira de Alumínio).
No Art.1º da Portaria nº 26, de 22 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004,
Seção1, página 41, onde se lê:
nos municípios de São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, Estado
de Minas Gerais..." (1985). (DNPM nº 48403.830740/1980 - Companhia Brasileira de Alumínio).
No Art.1º da Portaria nº 26, de 22 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004,
Seção1, página 41, onde se lê: "...concessão para lavrar Minério de
Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se:
"...concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo
DNPM nº 48403.831100/1982)
No Art.1º da Portaria nº 27, de 22 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004,
Seção 1, página 41, onde se lê: "... concessão para lavrar Minério de
"...concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo
DNPM nº 48403.831100/1982)
No Art.1º da Portaria nº 27, de 22 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004,
Seção 1, página 41, onde se lê: "... concessão para lavrar Minério de
Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se:
"... concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo
DNPM nº 48403.831101/1982)
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo
DNPM nº 48403.831100/1982)
No Art.1º da Portaria nº 27, de 22 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004,
Seção 1, página 41, onde se lê: "... concessão para lavrar Minério de
Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se:
"... concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo
DNPM nº 48403.831101/1982)
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
003.049/1941-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°109/2017
878.049/2015-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP-
Licenciamento N°:92/2015 - Prorrogado por 05 ano(s)
Fase de Requerimento de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
821.394/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO BRISSOLARE
LTDA-
AI
N°638/2015-DFISC/DNPM/SP
e
639/2015-
DFISC/DNPM/SP
820.622/2002-MARITA GOMES MILANESI - ME- AI
N°871/2016-DFISC/DNPM/SP
Nega provimento ao recurso interposto contra multa-RAL(1758)
813.938/1974-IRMÃOS NIVOLONI LTDA
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 100/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.128/2013-PHOSFAZ
MINERAÇÃO
S.A.-OF.
N°543/2017
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
878.125/2015-GBN INDÚSTRIA DE MASSA E ARGA-
MASSA LTDA -Alvará N°15731/2015
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
878.181/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-ALVARÁ N°1693/2015
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.125/2015-GBN INDÚSTRIA DE MASSA E ARGA-
MASSA LTDA-AI N°117/2017
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
878.131/2009-Itaguassu
Agro
Industrial
SA-
AI
N°
94/2014
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
605.626/1976-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.-OF.
N°544/2017
RELAÇÃO N
o- 103/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou
pagamento: 30 dias. (6.35)
Ceramica Massayo Ltda me - 878009/16 - A.I. 118/17
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 141, de 21/08/2003, publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2003, Seção 1, Pág. 51: Onde se lê: "...concessão para lavrar Minério de Alumínio no município de Miraí, Estado de Minas Gerais...", Leia-se: "...concessão para lavrar Bauxita
nos municípios de São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, Estado
de Minas Gerais..." (1985). (DNPM nº 48403.830740/1980 - Companhia Brasileira de Alumínio).
No Art.1º da Portaria nº 26, de 22 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004,
Seção1, página 41, onde se lê: "...concessão para lavrar Minério de
Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se:
"...concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo
DNPM nº 48403.831100/1982)
No Art.1º da Portaria nº 27, de 22 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2004,
Seção 1, página 41, onde se lê: "... concessão para lavrar Minério de
Alumínio no Município de Miraí, Estado de Minas Gerais..." leia-se:
"... concessão para lavrar Bauxita nos Municípios de Mirai e São
Sebastião da Vargem Alegre, Estado de Minas Gerais, ..." (Processo
DNPM nº 48403.831101/1982)
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
003.049/1941-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°109/2017
005.683/1943-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
007.103/1944-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°106/2017
801.038/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°108/2017
801.042/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°107/2017
801.043/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°105/2017
801.046/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
801.342/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°103/2017
802.473/1974-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°104/2017
801.504/1975-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
N°100/2017
870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A- AI
878.018/1997-SERVIÇOS DESMONTE DEMOLIÇÕES LT-
DA- AI N°99/2017
878.012/1999-MINERAÇÃO VAZA BARRIS LTDA- AI
878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA
PEREIRA ME- AI N°101/2017
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Licenciamento(742)
878.049/2015-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP-
Licenciamento N°:92/2015 - Prorrogado por 05 ano(s)
Fase de Requerimento de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
872.801/1994-IZAQUE RODRIGUES CORDEIRO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria
MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de
2015.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física
de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS
. Nº do processo
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) -
ANEEL
Empreendimento
Garantia
Física de
Energia
Revisada
(MWmed)
Aventura I
11 , 4
. 48340.000313/2017-90
Cabeço Vermelho II
9,1
. 48360.000127/2017-12
Capoeiras I
12,2
. 48360.000128/2017-67
Capoeiras II
14,7
. 48360.000129/2017-10
Coqueirinho 2
7,4
. 48360.000310/2017-18
Curral de Pedras III
14,0
. 48360.000312/2017-15
Curral de Pedras IV
10,0
. 48360.000349/2017-35
Laranjeiras III
12,3
. 48360.000351/2017-12
Laranjeiras IX
12,0
. 48360.000208/2017-12
São Bento do Norte I
10,1
. 48360.000209/2017-67
São Bento do Norte II
10,8
. 48360.000210/2017-91
São Miguel I
9,3
São Miguel II
9,1
São Miguel III
9,2
Tamanduá Mirim 2
7,4
. 48360.000303/2017-16
Assuruá VI
14,0
PORTARIA Nº 336, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no
art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.004855/2017-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
Projeto de Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.502, de 18 de
julho de 2017, de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.357.038/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado
pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de julho de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do Projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá observar, no que couber, as disposições constantes na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Como citar: PORTARIA N° 335 — DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/11/2017, p. 64