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SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS

requerimento de Lavra — página do DOU de 11/09/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
896

Processos citados

  • 815.269/2008

    815.269/2008-CERÂMICA E MINERAÇÃO SILVA LTDA-MARACAJÁ/SC - Guia n° 077/2018-12.000tonelada/ ano- ARGILA- Validade:03/09/2019

  • 815.199/2013

    815.199/2013-CMW EXTRAÇÃO E COMERCIO

  • 815.409/2008

    MEIRELES/SC - Guia n° 078/2018-2.072t-DIABÁSIO- Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.409/2008-MONTE REAL EXTRAÇÃO DE AREIA EIRELI EPP- 7.565 n° 2008 - Cessionário: JAZIDA OURO BRANCO EIRELI ME.- CNPJ 30728825/0001-98

  • 815.402/2012

    815.402/2012-NELZA PAULINO PLACIDO EIRELI ME- Alvará n° 177/2013 - Cessionário: DIEGO DALLA VECCHIA ME- CNPJ 26676175/0001-07 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.473/2006

    815.473/2006-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A-OF. N°2445/2018 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 815.018/1983

    815.018/1983-SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°2473/2018 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.556/1987

    815.556/1987-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro de Licença N° 233/1988 - Vencimento em 13/06/2020

  • 815.590/1987

    815.590/1987-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença N° 259/1988 - Vencimento em 21/08/2020

  • 815.109/1997

    815.109/1997-ANDRÉA DA SILVA ME- Registro de Licença N° 582/1997 - Vencimento em 03/08/2022

  • 815.226/1997

    815.226/1997-ANDRÉA DA SILVA ME- Registro de Licença N° 591/1997 - Vencimento em 27/07/2022

  • 815.222/2000

    815.222/2000-MOACIR JOSÉ DA SILVA ME- Registro de Licença N° 843/2001 - Vencimento em 16/08/2020

  • 815.479/2001

    815.479/2001-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N° 914/2001 - Vencimento em 14/09/2019

  • 815.125/2004

    815.125/2004-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença N° 1133/2004 - Vencimento em 21/08/2020

  • 815.357/2005

    815.357/2005-CAIBI MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença N° 1195/A/2007 - Vencimento em 30/07/2020

  • 815.667/2005

    815.667/2005-CAIBI MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença N° 1221/2005 - Vencimento em 30/07/2020 Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere requerimento de Registro de Extração por interferência

  • 815.301/2018

    815.301/2018-MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

  • 864.348/2013

    RELAÇÃO Nº 89/2018/TO Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 864.348/2013-NATANAEL CARNEIRO RIOS- Publicado DOU de 06/02/2017

815.269/2008-CERÂMICA E MINERAÇÃO SILVA LTDA-MARACAJÁ/SC - Guia n° 077/2018-12.000tonelada/ ano- ARGILA- Validade:03/09/2019 815.199/2013-CMW EXTRAÇÃO E COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME-VITOR MEIRELES/SC - Guia n° 078/2018-2.072t-DIABÁSIO- Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.409/2008-MONTE REAL EXTRAÇÃO DE AREIA EIRELI EPP- 7.565 n° 2008 - Cessionário: JAZIDA OURO BRANCO EIRELI ME.- CNPJ 30728825/0001-98 815.402/2012-NELZA PAULINO PLACIDO EIRELI ME- Alvará n° 177/2013 - Cessionário: DIEGO DALLA VECCHIA ME- CNPJ 26676175/0001-07 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.473/2006-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A-OF. N°2445/2018 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.018/1983-SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°2473/2018 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.556/1987-DESCHAMPS & CIA LTDA EPP- Registro de Licença N° 233/1988 - Vencimento em 13/06/2020 815.590/1987-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença N° 259/1988 - Vencimento em 21/08/2020 815.109/1997-ANDRÉA DA SILVA ME- Registro de Licença N° 582/1997 - Vencimento em 03/08/2022 815.226/1997-ANDRÉA DA SILVA ME- Registro de Licença N° 591/1997 - Vencimento em 27/07/2022 815.222/2000-MOACIR JOSÉ DA SILVA ME- Registro de Licença N° 843/2001 - Vencimento em 16/08/2020 815.479/2001-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N° 914/2001 - Vencimento em 14/09/2019 815.125/2004-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença N° 1133/2004 - Vencimento em 21/08/2020 815.357/2005-CAIBI MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença N° 1195/A/2007 - Vencimento em 30/07/2020 815.667/2005-CAIBI MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença N° 1221/2005 - Vencimento em 30/07/2020 Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere requerimento de Registro de Extração por interferência total(822) 815.301/2018-MUNICÍPIO DE CRICIÚMA MARCUS GERALDO ZUMBLICK Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS RELAÇÃO Nº 89/2018/TO Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 864.348/2013-NATANAEL CARNEIRO RIOS- Publicado DOU de 06/02/2017 FABIANO PINEIRO MIRANDA Superintendente SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 196, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003088/2018-44. Interessada: Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.078.511/0001-08. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica, correspondente a Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.098, de 26 de junho de 2018, da Central Geradora Termelétrica denominada Asja Jaboatão, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.RU.PE.040643-0.01, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 63, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o Plano de Gestão Anual - PGA referente ao ano de 2018 para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, no que diz respeito às disposições atinentes à ANA. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANA nº 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 715ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2018, com fundamentos no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 19 do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, no art. 10 da Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.001091/2018-12, e Considerando que compete à ANA regular, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços de adução de água bruta, e aprovar o Plano de Gestão Anual do PISF em relação às disposições atinentes à sua competência, resolve: Art. 1° Aprovar as disposições do Plano de Gestão Anual - PGA para 2018, atinentes às competências da ANA nos termos desta Resolução. Art. 2° A repartição de vazões disponibilizadas entre os Estados encontra-se definida no Anexo I. §1º A captação para adutora do Pajeú - Subsistema Sertânia deve ser realizada em reservatório no Eixo Leste do PISF. §2º Os volumes mensais disponibilizados em cada Portal serão definidos considerando as vazões estabelecidas no Anexo I e o período compreendido entre a data de assinatura dos contratos celebrados entre a Operadora Federal e as Operadoras Estaduais e o dia 31 de dezembro de 2018, não havendo variação das vazões entre os meses. Art. 3° As condições e padrões operacionais para o período de 2018 se darão conforme o Anexo II. Art. 4° Serão objeto de resolução específica: I - as tarifas a serem praticadas; II - o valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao serviço de adução de água bruta do PISF; e III - o valor total a ser arrecadado por cada Operadora Estadual a título de provisão para inadimplências e aporte de garantias. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor da Resolução e os Anexos I e II, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site w w w. a n a . g o v. b r. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA RESOLUÇÃO Nº 64, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Anexo I da Resolução no 32, de 23 de abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 715ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.002262/2018-21, e Considerando o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai - PRH Paraguai, aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos em sua 40ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de março de 2018, por meio da Resolução CNRH nº 196, de 08 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2018; Considerando a contratação pela ANA dos "Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Rio Paraguai", e que se encontram em elaboração por equipe multidisciplinar de especialistas conduzidos pela Fundação Eliseu Alves; Considerando que o referido PRH Paraguai dispõe, dentre as diretrizes para outorga de direito de uso de recursos hídricos, que "Os pedidos de declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou Outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na RH-Paraguai devem aguardar os resultados desses estudos para a conclusão de suas análises, de forma a poder incorporar seus resultados"; e ainda "Revisar os procedimentos e metodologias de análise de outorgas para aproveitamentos hidrelétricos tão logo os resultados consolidados dos estudos em curso pela ANA, referentes à avaliação dos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos na RH-Paraguai, estejam disponíveis para sub-bacias hidrográficas específicas, e incorporar tais resultados junto aos procedimentos e critérios de outorga" Considerando o Parecer nº 00005/2018/GAB/PF/PFEANA/PGF/AGU, no qual "recomenda-se a suspensão da análise dos requerimentos de declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para usos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai, até que haja conclusões advindas dos estudos em execução pela Fundação Eliseu Alves", resolveu: Art.1º Ficam sobrestados os processos referentes aos requerimentos de declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020. §1º Consideram-se novos aproveitamentos hidrelétricos aqueles que não estavam em operação comercial na data de 19 de julho de 2018. §2º Após aprovação dos estudos indicados no PRH Paraguai pela ANA, os procedimentos e as metodologias de análise de declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e outorgas de direito de uso de recursos hídricos poderão ser revisados para estabelecer novos critérios aplicáveis aos requerimentos sobrestados na forma do caput. §3º O sobrestamento de que trata o caput será notificado aos requerentes por meio de ofício expedido pela Superintendência de Regulação - SRE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA RESOLUÇÃO Nº 66, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso III, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução no 32, de 23 de abril de 2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 715ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2018, considerando o disposto no art. 4º, incisos II e XII da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo no 02501.002148/2017-10, resolveu: Art. 1° Revogar a Resolução nº 407, de 11 de abril de 2016. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO Nº 488, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018 Reconhece a revogação da Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que consta nos Processos Administrativos nº 02000.001135/2014-21 e nº 02000.000996/2016-54, resolve: Art. 1º Reconhecer a revogação da Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 03 de novembro de 2003, Seção 1, página 62, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DUARTE Presidente do Conselho INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 192, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela Portaria nº 217/MMA, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2016, e Portaria nº 474/ICMBio, publicada o Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2017, resolve:

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/09/2018, p. 896

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