810.016/2022-RABAIOLI & COMPAGNONI LTDA-OF. N°48605/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
850.754/2013 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda -
850.781/2005 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda -
850.312/2000 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 58/2015
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda -
850.311/2000 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 279/2008
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda -
850.831/1982 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 391/1985
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda -
654.322/1997 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 199/2004
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda -
850.779/2005 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda -
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024120200129
Seção 1
810.529/2013-AGREGA MINERADORA LTDA-AREIA-Canguçu, Encruzilhada do Sul, Piratini/RS
810.530/2013-AGREGA MINERADORA LTDA-AREIA-Canguçu e Encruzilhada do Sul/RS
811.150/2021-PORTO DA FIGUEIRA MINERACAO EIRELI-AREIA-Butiá e General Câmara/RS
811.147/2021-RIOSUL NAVEGACAO EIRELI-AREIA-São Jerônimo e Triunfo/RS
811.262/2021-RIOSUL NAVEGACAO EIRELI-AREIA-São Jerônimo e Triunfo/RS
811.019/2021-PORTO DA FIGUEIRA MINERACAO EIRELI-AREIA-Butiá e General Câmara/RS
810.135/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS
810.136/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS
810.137/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
811.637/2015-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
810.221/2017-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
810.346/2016-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
810.407/2018-INCORPORADORA GARIBALDI LTDA-OF. N°48343/2024
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
810.016/2022-RABAIOLI & COMPAGNONI LTDA-OF. N°48605/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
810.796/2023-TR GALEGO EXTRACAO E TRANSPORTE DE PEDRAS GRES LTDA-OF.
N°47618/2024
810.841/2023-J S MELLO PEDRAS LTDA-OF. N°48575/2024
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Relação nº 177/2024
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua
averbação(1950)
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 850.754/2013 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 850.781/2005 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 850.312/2000 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 58/2015
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 850.311/2000 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 279/2008
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 850.831/1982 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 391/1985
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 654.322/1997 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 199/2004
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 850.779/2005 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra
Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e
Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 850.830/1982 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E
COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 385/1985
Autoriza a averbação dos atos de penhor de direitos minerários(1926)
Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Processo nº 840.149/1980 - CASCAR
BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 105/1990
Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Processo nº 840.152/1980 - CASCAR
BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 106/1990
Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Processo nº 805.049/1977 - CASCAR
BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 1.770/1986
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM
BARRAGENS DE MINERAÇÃO,
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E
DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação 3/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM
MSG-MINERACAO
SERRA
GRANDE
S
A-960.658/1987-OF.
N°47030/2024/DFBCM/ANM
BARRAGEM
REJEITOS-EXTRATIVA
METALURGIA
S
A-808.270/1975-OF.
N°47882/2024/DFBCM/ANM
BARRAGEM
REJEITOS-EXTRATIVA
METALURGIA
S
A-808.270/1975-OF.
N°47883/2024/DFBCM/ANM
BARRAGEM
CAMPO
GRANDE-VALE
S.A.-930.193/1982-OF.
N°48095/2024/DFBCM/ANM
BARRAGENS B1 (MINA IPÊ), B1 AUXILIAR (MINA TICO-TICO) E B2 (MINA
TICO-TICO)-CIA
DE
MINERAÇÃO
SERRA
DA
FAROFA-931.798/2011-OF.
N°47710/2024/DFBCM/ANM - ARRENDATÁRIO MINERAÇÃO MORRO DO IPÊ S.A.
BARRAGEM
MSG-MINERACAO
SERRA
GRANDE
S
A-960.658/1987-OF.
N°48414/2024/DFBCM/ANM
KALYL GOMES CALIXTO
Chefe Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
RESOLUÇÃO ANP Nº 977, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de
2023, em face do disposto na Resolução ANP nº 839,
de 1º de março de 2021.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.208800/2024-09 e nas deliberações tomadas na 1.150ª Reunião de Diretoria,
realizada em 28 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução RANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 12. ..............................................................................................
..............................................................................................................
§ 2º A ANP homologará o contrato de fornecimento com o produtor mediante
o envio dos dados de movimentação de produtos por meio do aplicativo do Sistema de
Informações de Movimentação de Produtos - I-Simp disponível no sítio da ANP na Internet
(www.gov.br/anp), de que trata a Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, nos
termos do art. 23, sob pena de sua não homologação.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 16. ................................................................................................
................................................................................................................
§ 1º O distribuidor que não efetuar o pedido nos termos do caput, não poderá
fazer retirada junto ao produtor no mês seguinte.
.................................................................................................................
§ 6º Após a publicação no DOU da autorização para o exercício da atividade de
distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica ou das filiais, o volume máximo por
produto do pedido mensal passível de aceitação pelo produtor, em cada local de entrega,
será o maior valor entre:
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.376, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.206685/2024-20, e com base na Resolução de Diretoria nº
779, de 28 de novembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para as empresas Total Energies EP Brasil Ltda, CNPJ
02.461.767/0001-43, e Qatar Energy Brasil Ltda, CNPJ 15.916.060/0001-26, nos termos da
Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I, na
realização dos investimentos na respectiva proporção referente a cada empresa conforme
previsto no plano de trabalho do projeto cooperativo caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24158-8
.Restauração Assistida de Manguezais para Serviços Ecossistêmicos
(MARES) - Infraestrutura
.USP / CCARBON
.R$ 5.255.329,52
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10
de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.216511/2024-75, e com base na Resolução de Diretoria nº
780, de 28 de novembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Computação
Geoespacial - LACOGEO, vinculada à Escola de Artes, Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo - EACH/USP, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em
PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas
às áreas, temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1118/2024
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Laboratório de Computação Geoespacial - LACOGEO
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo -
. .CNPJ/MF
.63.025.530/0062-26
. .PROCESSO ANP
.48610.216511/2024-75
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.São Paulo / SP
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
.EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, BACIAS
MADURAS E
NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.IMPACTOS AMBIENTAIS
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 977 — DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2024, p. 129