Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS

RESOLUÇÃO ANP Nº 977, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 — página do DOU de 02/12/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
129

Processos citados

  • 810.529/2013

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024120200129 Seção 1 810.529/2013-AGREGA MINERADORA LTDA-AREIA-Canguçu, Encruzilhada do Sul, Piratini/RS

  • 810.530/2013

    810.530/2013-AGREGA MINERADORA LTDA-AREIA-Canguçu e Encruzilhada do Sul/RS

  • 811.150/2021

    811.150/2021-PORTO DA FIGUEIRA MINERACAO EIRELI-AREIA-Butiá e General Câmara/RS

  • 811.147/2021

    811.147/2021-RIOSUL NAVEGACAO EIRELI-AREIA-São Jerônimo e Triunfo/RS

  • 811.262/2021

    811.262/2021-RIOSUL NAVEGACAO EIRELI-AREIA-São Jerônimo e Triunfo/RS

  • 811.019/2021

    811.019/2021-PORTO DA FIGUEIRA MINERACAO EIRELI-AREIA-Butiá e General Câmara/RS

  • 810.135/2022

    810.135/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS

  • 810.136/2022

    810.136/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS

  • 810.137/2022

    810.137/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 811.637/2015

    811.637/2015-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

  • 810.221/2017

    810.221/2017-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

  • 810.346/2016

    810.346/2016-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 810.407/2018

    810.407/2018-INCORPORADORA GARIBALDI LTDA-OF. N°48343/2024 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 810.016/2022

    810.016/2022-RABAIOLI & COMPAGNONI LTDA-OF. N°48605/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 810.796/2023

    810.796/2023-TR GALEGO EXTRACAO E TRANSPORTE DE PEDRAS GRES LTDA-OF. N°47618/2024

  • 810.841/2023

    810.841/2023-J S MELLO PEDRAS LTDA-OF. N°48575/2024

  • 850.754/2013

    850.754/2013 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda -

  • 850.781/2005

    850.781/2005 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda -

  • 850.312/2000

    850.312/2000 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 58/2015 Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda -

  • 850.311/2000

    850.311/2000 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 279/2008 Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda -

  • 850.831/1982

    850.831/1982 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 391/1985 Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda -

  • 654.322/1997

    654.322/1997 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 199/2004 Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda -

  • 850.779/2005

    850.779/2005 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda -

  • 850.830/1982

    850.830/1982 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 385/1985 Autoriza a averbação dos atos de penhor de direitos minerários(1926) Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A -

  • 840.149/1980

    840.149/1980 - CASCAR BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 105/1990 Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Processo nº

  • 840.152/1980

    840.152/1980 - CASCAR BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 106/1990 Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Processo nº

  • 805.049/1977

    805.049/1977 - CASCAR BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 1.770/1986

  • 808.270/1975

    S A-808.270/1975-OF. N°47882/2024/DFBCM/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024120200129 Seção 1 810.529/2013-AGREGA MINERADORA LTDA-AREIA-Canguçu, Encruzilhada do Sul, Piratini/RS 810.530/2013-AGREGA MINERADORA LTDA-AREIA-Canguçu e Encruzilhada do Sul/RS 811.150/2021-PORTO DA FIGUEIRA MINERACAO EIRELI-AREIA-Butiá e General Câmara/RS 811.147/2021-RIOSUL NAVEGACAO EIRELI-AREIA-São Jerônimo e Triunfo/RS 811.262/2021-RIOSUL NAVEGACAO EIRELI-AREIA-São Jerônimo e Triunfo/RS 811.019/2021-PORTO DA FIGUEIRA MINERACAO EIRELI-AREIA-Butiá e General Câmara/RS 810.135/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS 810.136/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS 810.137/2022-ARO MINERACAO LTDA-AREIA-Butiá e General Câmara/RS Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 811.637/2015-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. 810.221/2017-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. 810.346/2016-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 810.407/2018-INCORPORADORA GARIBALDI LTDA-OF. N°48343/2024 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 810.016/2022-RABAIOLI & COMPAGNONI LTDA-OF. N°48605/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 810.796/2023-TR GALEGO EXTRACAO E TRANSPORTE DE PEDRAS GRES LTDA-OF. N°47618/2024 810.841/2023-J S MELLO PEDRAS LTDA-OF. N°48575/2024 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 177/2024 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 850.754/2013 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 850.781/2005 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 850.312/2000 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 58/2015 Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 850.311/2000 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 279/2008 Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 850.831/1982 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 391/1985 Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 654.322/1997 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 199/2004 Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 850.779/2005 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Requerimento de Lavra Incorporadora: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda - CNPJ04.872.297/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 850.830/1982 - PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO E COMERCIO LTDA - Portaria de Lavra nº 385/1985 Autoriza a averbação dos atos de penhor de direitos minerários(1926) Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Processo nº 840.149/1980 - CASCAR BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 105/1990 Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Processo nº 840.152/1980 - CASCAR BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 106/1990 Credor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Processo nº 805.049/1977 - CASCAR BRASIL MINERACAO LTDA - Portaria de Lavra Nº 1.770/1986 CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO, DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação 3/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM MSG-MINERACAO SERRA GRANDE S A-960.658/1987-OF. N°47030/2024/DFBCM/ANM BARRAGEM REJEITOS-EXTRATIVA METALURGIA S A-808.270/1975-OF. N°47882/2024/DFBCM/ANM BARRAGEM REJEITOS-EXTRATIVA METALURGIA S A-808.270/1975-OF. N°47883/2024/DFBCM/ANM BARRAGEM CAMPO GRANDE-VALE S.A.-930.193/1982-OF. N°48095/2024/DFBCM/ANM BARRAGENS B1 (MINA IPÊ), B1 AUXILIAR (MINA TICO-TICO) E B2 (MINA TICO-TICO)-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-931.798/2011-OF. N°47710/2024/DFBCM/ANM - ARRENDATÁRIO MINERAÇÃO MORRO DO IPÊ S.A. BARRAGEM MSG-MINERACAO SERRA GRANDE S A-960.658/1987-OF. N°48414/2024/DFBCM/ANM KALYL GOMES CALIXTO Chefe Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E RESOLUÇÃO ANP Nº 977, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, em face do disposto na Resolução ANP nº 839, de 1º de março de 2021. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.208800/2024-09 e nas deliberações tomadas na 1.150ª Reunião de Diretoria, realizada em 28 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A Resolução RANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. .............................................................................................. .............................................................................................................. § 2º A ANP homologará o contrato de fornecimento com o produtor mediante o envio dos dados de movimentação de produtos por meio do aplicativo do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - I-Simp disponível no sítio da ANP na Internet (www.gov.br/anp), de que trata a Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, nos termos do art. 23, sob pena de sua não homologação. ......................................................................................................." (NR) "Art. 16. ................................................................................................ ................................................................................................................ § 1º O distribuidor que não efetuar o pedido nos termos do caput, não poderá fazer retirada junto ao produtor no mês seguinte. ................................................................................................................. § 6º Após a publicação no DOU da autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica ou das filiais, o volume máximo por produto do pedido mensal passível de aceitação pelo produtor, em cada local de entrega, será o maior valor entre: ................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.376, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.206685/2024-20, e com base na Resolução de Diretoria nº 779, de 28 de novembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para as empresas Total Energies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, e Qatar Energy Brasil Ltda, CNPJ 15.916.060/0001-26, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I, na realização dos investimentos na respectiva proporção referente a cada empresa conforme previsto no plano de trabalho do projeto cooperativo caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24158-8 .Restauração Assistida de Manguezais para Serviços Ecossistêmicos (MARES) - Infraestrutura .USP / CCARBON .R$ 5.255.329,52 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.216511/2024-75, e com base na Resolução de Diretoria nº 780, de 28 de novembro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Computação Geoespacial - LACOGEO, vinculada à Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo - EACH/USP, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1118/2024 . .UNIDADE DE PESQUISA .Laboratório de Computação Geoespacial - LACOGEO . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo - . .CNPJ/MF .63.025.530/0062-26 . .PROCESSO ANP .48610.216511/2024-75 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .São Paulo / SP . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE .EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .IMPACTOS AMBIENTAIS RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral

Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 977 — DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2024, p. 129

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis