Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Página do DOU de 30/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
121

Processos citados

  • 815.479/2001

    57.975,94 Proc./3844/2013-36 32.000,00 32.000,00 Proc./088/2014-74 Apoio 41.600,00 41.600,00 Proc./4973/2013-41 Apoio 640.000,00 640.000,00 Proc./141/2014-37 AMC 75.000,00 75.000,00 Proc./4976/2013-85 AMC 25.000,00 25.000,00 Proc./4977/2013-20 AMC 23.800,00 23.800,00 Proc./4975/2013-31 AMC 56.191,00 56.191,00 Proc./4958/2013-01 AMC 90.000,00 90.000,00 Proc./4974/2013-96 AMC 50.000,00 50.000,00 Proc./109/2014-51 AMC 132.191,92 132.191,92 Proc./176/2014-76 AMC 135.000,00 135.000,00 Proc./4967/2013-44 AMC 68.030,17 68.030,17 Proc./387/2014-17 Apoio 76.800,00 76.800,00 Processo minerário: 815479/01 - Processo de cobrança: 915665/14 Valor: R$.2.028,87, Processo minerário: 815479/01 - Processo de cobrança: 915664/14 Valor: R$.1.840,92 Titular: Setep Construções S.A. Cpf/cnpj

  • 815.645/1996

    815645/96 - Processo de cobrança: 915769/14 Valor: R$.63.403,39, Processo minerário: 815763/96 - Processo de cobrança: 915768/14 Valor: R$.1.778,32 Titular: Terraplenagem Goll Ltda Cpf/cnpj

  • 815.763/1996

    815763/96 - Processo de cobrança: 915768/14 Valor: R$.1.778,32 Titular: Terraplenagem Goll Ltda Cpf/cnpj

  • 815.385/2003

    815385/03 - Processo de cobrança: 915668/14 Valor: R$.41.137,30, Processo minerário: 816181/95 - Processo de cobrança: 915765/14 Valor: R$.1.983,38, Processo minerário: 815338/95 - Processo de cobrança: 915757

  • 816.181/1995

    816181/95 - Processo de cobrança: 915765/14 Valor: R$.1.983,38, Processo minerário: 815338/95 - Processo de cobrança: 915757/14 Valor: R$.3.273,56

  • 815.338/1995

    815338/95 - Processo de cobrança: 915757/14 Valor: R$.3.273,56

  • 820.258/2003

    RELAÇÃO Nº 70/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Barroforte Comercio, Transportes e Terraplanagem Ltda me - 820258/03 - Not.121/2014 - R$ 551,60 Engarrafadora e Distribuidora de Bebidas Palo Verde Ltda - 820403/94 - Not.118/2014 - R$ 566,22, 820403/94 - Not.119/2014 - R$ 563,37 Serrana Indústria de Bebidas Ltda -

  • 820.403/1994

    RELAÇÃO Nº 70/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Barroforte Comercio, Transportes e Terraplanagem Ltda me - 820258/03 - Not.121/2014 - R$ 551,60 Engarrafadora e Distribuidora de Bebidas Palo Verde Ltda - 820403/94 - Not.118/2014 - R$ 566,22, 820403/94 - Not.119/2014 - R$ 563,37 Serrana Indústria de Bebidas Ltda - 821059/02 - Not.120/2014 - R$ 342,61 RELAÇÃO Nº 71/2014

  • 821.059/2002

    RELAÇÃO Nº 70/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Barroforte Comercio, Transportes e Terraplanagem Ltda me - 820258/03 - Not.121/2014 - R$ 551,60 Engarrafadora e Distribuidora de Bebidas Palo Verde Ltda - 820403/94 - Not.118/2014 - R$ 566,22, 820403/94 - Not.119/2014 - R$ 563,37 Serrana Indústria de Bebidas Ltda - 821059/02 - Not.120/2014 - R$ 342,61 RELAÇÃO Nº 71/2014

  • 820.688/2009

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Devanir Chicarelli me - 820688/09, 820689/09 RELAÇÃO Nº 72/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Parahytinga Areias Extração e Comércio LTDA. - 820662/10 - Not.123/2014 - R$ 523,87

  • 820.689/2009

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Devanir Chicarelli me - 820688/09, 820689/09 RELAÇÃO Nº 72/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Parahytinga Areias Extração e Comércio LTDA. - 820662/10 - Not.123/2014 - R$ 523,87 RELAÇÃO Nº

  • 820.662/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Devanir Chicarelli me - 820688/09, 820689/09 RELAÇÃO Nº 72/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Parahytinga Areias Extração e Comércio LTDA. - 820662/10 - Not.123/2014 - R$ 523,87 RELAÇÃO Nº 73/2014

  • 821.350/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k

  • 820.112/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda -

  • 821.277/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia

  • 820.312/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp

  • 820.150/1999

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte

  • 821.159/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de

  • 821.193/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de Materiais Para

  • 820.053/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de Materiais Para Construção Ltda me - 820301/12

  • 820.055/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de Materiais Para Construção Ltda me - 820301/12

  • 820.323/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de Materiais Para Construção Ltda me - 820301/12

  • 820.324/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de Materiais Para Construção Ltda me - 820301/12

  • 821.001/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de Materiais Para Construção Ltda me - 820301/12

  • 820.301/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de Materiais Para Construção Ltda me - 820301/12

  • 864.507/1994

    RELAÇÃO Nº 99/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.507/1994-MINERAÇÃO BRILHANTE LTDA-OF. N°2.085/2014 - DNPM/TO

  • 864.433/2006

    864.433/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°2.081/2014 - DNPM/TO

  • 864.434/2006

    864.434/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°2.082/2014 - DNPM/TO

  • 864.435/2006

    864.435/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°2.084/2014 - DNPM/TO

  • 864.888/2008

    864.888/2008-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI- OF. N°2.086/2014 - DNPM/TO Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 864.429/1997

    864.429/1997-EPENGE MINERADORA LTDA- AI N°723/2014 - DNPM/TO

Documento assinado digitalmente conforme MP n INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 14, DE 27 DE JUNHO DE 2014 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua Reunião Extraordinária, 638ª Reunião, realizada em 27 de junho de 2014. Considerando a Portaria n° 352, de 14 junho de 2013, que determina a todas as unidades desta autarquia, do Conselho Diretor do INCRA, a imediata suspensão das operações de concessão de Crédito Instalação às Famílias Assentadas, parte integrante do Programa de Reforma Agrária e Reordenamento da Estrutura Fundiária; Considerando o Memorando Circular/nº 09/P/INCRA, de 25 de junho de 2013, o Memorando Circular/nº 18/P/INCRA, de 08 de outubro de 2013, e o Memorando Circular nº 261/2014-DD, de 03 de junho de 2014, que orientam as Superintendências Regionais sobre os procedimentos a serem seguidos para solicitação e estorno dos recursos recolhidos; Considerando a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.844, de 19 de julho de 2013, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 12.806, de 7 de maio de 2013, 12.429, de 20 de junho de 2011, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 8.918, de 14 de julho de 1994, 10.696, de 2 de julho de 2003; e dá outras providências; Considerando a Nota Técnica/DD/nº 02, de 26 de junho de 2104, que propõe procedimentos que permitam atender ao determinado pela Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, especificamente o Art. 4º, que estabelece que os créditos aos assentados de que tratam os arts. 1o e 3o que tenham sido concedidos até 26 de dezembro de 2013 poderão ter seus valores financeiros transferidos até o dia 30 de junho de 2014, observadas as condições para a transferência. Considerando que 23 SR`s possuem solicitações, totalizando R$ 76.511.805,52 (setenta e seis milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), nas mais diversas modalidades, e que não haverá tempo hábil para análise, resolve: Art. 1º Determino o imediato estorno dos recursos solicitados com prioridade dentro do limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) já disponibilizados pelo Tesouro Nacional, consequentemente, às contas das associações ou representantes das famílias, segundo as informações na Tabela anexa. Art. 2º A totalidade de disponibilização dos recursos, considerando a diferença de R$ 46.511.805,52 (quarenta e seis milhões quinhentos e onze mil, oitocentos e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) entre os solicitados e já disponíveis para o Incra, deverá ocorrer caso haja liberação pela Secretaria do Tesouro Nacional até a data estabelecida no art. 4º da Lei nº 13.0001/2014. Art. 3º Determinar que os recursos permaneçam bloqueados nas contas-correntes, somente sendo autorizada pela Presidência do INCRA a movimentação após parecer da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, e apreciação do mérito pelo Conselho Diretor, sobre a retomada da aplicação do crédito, definindo os valores necessários para a conclusão da aplicação ou recolhimento dos recursos, sob pena de apuração de responsabilidade pela liberação irregular dos mesmos. Art. 4º Fica suspensa a autorização de movimentação dos recursos da tabela em anexo pelas Superintendências Regionais até que ocorra a autorização da Presidência, prevista no artigo anterior. Art. 5º Determinar à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de junho de 2014, para finalizar seus pareceres e submeter à análise do Conselho Diretor do INCRA. Art. 6º Determinar que as Superintendências Regionais, após autorizada a liberação dos recursos, adotem as providências para a efetiva aplicação dos créditos estornados, e procedam a prestação de contas final dos recursos até 31 de dezembro de 2014. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Presidente do Conselho ANEXO I SR Processo/Memo Modalidade Valor de cada modalidade solicitado pela Superintendência Valor TOTAL solicitado pela Superintendência PRIORIDADE (Solicitações já analisadas pela DD) TOTAL Prioridade (Solicitações já analisadas pela DD) SR/01 - PA AMC 125.000,00 21.825.943,14 125.000,00 3.757.789,03 Proc./060/2014-37 AMC 125.000,00 125.000,00 Proc./170/2014-07 AMC 375.000,00 375.000,00 Proc./093/2014-87 AMC 15.000,00 15.000,00 Proc./4959/2013-48 AMC 60.000,00 60.000,00 Proc./061/2014-81 AMC 75.000,00 75.000,00 Proc./3845/2013-81 Apoio 73.600,00 73.600,00 Proc./213/2014-46 AMC 575.000,00 575.000,00 Proc./107/2014-62 AMC 57.975,94 57.975,94 Proc./3844/2013-36 32.000,00 32.000,00 Proc./088/2014-74 Apoio 41.600,00 41.600,00 Proc./4973/2013-41 Apoio 640.000,00 640.000,00 Proc./141/2014-37 AMC 75.000,00 75.000,00 Proc./4976/2013-85 AMC 25.000,00 25.000,00 Proc./4977/2013-20 AMC 23.800,00 23.800,00 Proc./4975/2013-31 AMC 56.191,00 56.191,00 Proc./4958/2013-01 AMC 90.000,00 90.000,00 Proc./4974/2013-96 AMC 50.000,00 50.000,00 Proc./109/2014-51 AMC 132.191,92 132.191,92 Proc./176/2014-76 AMC 135.000,00 135.000,00 Proc./4967/2013-44 AMC 68.030,17 68.030,17 Proc./387/2014-17 Apoio 76.800,00 76.800,00 Processo minerário: 815479/01 - Processo de cobrança: 915665/14 Valor: R$.2.028,87, Processo minerário: 815479/01 - Processo de cobrança: 915664/14 Valor: R$.1.840,92 Titular: Setep Construções S.A. Cpf/cnpj :83.665.141/0001- 50 - Processo minerário: 815645/96 - Processo de cobrança: 915769/14 Valor: R$.63.403,39, Processo minerário: 815763/96 - Processo de cobrança: 915768/14 Valor: R$.1.778,32 Titular: Terraplenagem Goll Ltda Cpf/cnpj :00.667.929/0001-79 - Processo minerário: 815385/03 - Processo de cobrança: 915668/14 Valor: R$.41.137,30, Processo minerário: 816181/95 - Processo de cobrança: 915765/14 Valor: R$.1.983,38, Processo minerário: 815338/95 - Processo de cobrança: 915757/14 Valor: R$.3.273,56 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 70/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Barroforte Comercio, Transportes e Terraplanagem Ltda me - 820258/03 - Not.121/2014 - R$ 551,60 Engarrafadora e Distribuidora de Bebidas Palo Verde Ltda - 820403/94 - Not.118/2014 - R$ 566,22, 820403/94 - Not.119/2014 - R$ 563,37 Serrana Indústria de Bebidas Ltda - 821059/02 - Not.120/2014 - R$ 342,61 RELAÇÃO Nº 71/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Devanir Chicarelli me - 820688/09, 820689/09 RELAÇÃO Nº 72/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Parahytinga Areias Extração e Comércio LTDA. - 820662/10 - Not.123/2014 - R$ 523,87 RELAÇÃO Nº 73/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Leboox Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda - 821350/11, 820112/13 Luiz Manoel Moreira Farrapo - 821277/11, 820312/12 Magno Mario Pinto - 820150/99 Marcos Carvalho - 821159/12, 821193/12 Marisa de Barros Saad - 820053/07, 820055/07 Minneradora k Escavadeiras Ltda - 820323/08, 820324/08 Porto de Areia Xingu LTDA. Epp - 821001/10 Soares Transporte de Cargas e Comércio de Materiais Para Construção Ltda me - 820301/12 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 99/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.507/1994-MINERAÇÃO BRILHANTE LTDA-OF. N°2.085/2014 - DNPM/TO 864.433/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°2.081/2014 - DNPM/TO 864.434/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°2.082/2014 - DNPM/TO 864.435/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°2.084/2014 - DNPM/TO 864.888/2008-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI- OF. N°2.086/2014 - DNPM/TO Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 864.429/1997-EPENGE MINERADORA LTDA- AI N°723/2014 - DNPM/TO GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/06/2014, p. 121

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis