Relação nº 57/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
846.070/1997-TOP STONE MINERACAO LTDA-OF. N°31265/2022
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)
Cessionário:NICOLAS DIOGENES MENESES- CNPJ 063.616.993-66- PLG n°76/2020
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
846.227/2009-RILDO CAVALCANTI FERNANDES JUNIOR EPP- Registro de Licença
N° 243/2010 - Vencimento em 09/09/2033
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento
846.576/2011-LUIZ CARLOS MIRANDA FERREIRA ME-OF. N°30081/2022
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2113)
846.181/2018-JOSE DIAS FILHO-OF. N°31455/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
Relação nº 58/2022
Fase de Licenciamento
Torno sem efeito a baixa na transcrição do Registro de Licença(767)
846.196/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A-
Registro de Licença N°
284/2011
846.195/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A - Publicado DOU de 22/05/2018,
Relação n° 50, Seção 1, pág. 94- Onde se lê: "Vencimento em 30/05/2018" leia-se:
"Vencimento em 06/09/2018".
Relação nº 63/2022
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-
(TAH)/(6.50)
Jose Silvestre Filho - 846031/20
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022071800068
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.909, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora UG1, de
516,00 kW, da UFV Venosan, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
UFV.RS.PE.051965-0.01,
localizada no
município
de Abreu
e
Lima
no estado
de
Pernambuco, de titularidade da Venosan Brasil Ltda., para início da operação em teste a
partir de 16 de julho de 2022, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.862, DE 12 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000706/2022-81. Interessadas: Eletrobras Termonuclear S.A. - CNPJ nº
42.540.211/0001-67 e Itaipu Binacional - CNPJ nº 00.395.988/0001-35. Decisão: considerar
atendida, pelas Interessadas, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 720, de 17 de março de 2022. A
íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.903, DE 14 DE JULHO DE 2022
Processo: 48500.006463/2021-11. Interessados: agentes de serviço público de geração de
energia elétrica. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE
aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.904, DE 14 DE JULHO DE 2022
Processo: 48500.006392/2022-20. Interessados: agentes de serviço público de transmissão
de energia elétrica. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica -
TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.882, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003711/2022-45,
decide por: conhecer e negar provimento à reclamação do Sr. Edejame Nascimento
Ribeiro.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na integra do Despacho n º 1.761/2022, de 1º de julho de 2022, publicado em
resumo no DOU de 05 de julho de 2022, Seção 1, volume 160, número 125, página 209,
onde se lê "PE-0047-0145/2022", leia-se: "PE-0047-0145/2020".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DESPACHO Nº 1.907, DE 15 DE JULHO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO
DE
REGULAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006273/2022-77, decide indeferir o
pleito formulado pela Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.981.176/0001-58, haja vista o não cumprimento dos critérios exigidos pela Resolução
Normativa nº 954, de 2021 quanto à associação de usinas com tecnologias de geração
distintas.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 110/2022
Dá provimento ao recurso interposto
48077.903339/2020-54-SETA ENGENHARIA S/A
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO ANM Nº 112, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de
2022, que aprova as alterações de quantitativos e a
distribuição dos cargos comissionados de gerência
executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos
comissionados técnicos e o novo Regimento Interno
da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com
fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º,
inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº
9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de
quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência
e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.
Art. 2º Na Resolução ANM nº 102, de 2022, e respectivos anexos, onde se lê:
"Coordenação de Contabilidade e Custos"; leia-se: "Coordenação Nacional de Contabilidade
e Custos".
Art. 3º O artigo 55 do Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de
Mineração - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 55. ..................................................
..................................................
XVIII - firmar Atas de Registro de Preços (ARP); e
XIX - designar servidores para atuarem como conformistas nas Unidades
Gestoras da ANM.
.................................................." (NR)
Art. 4º Ficam convalidados os
atos praticados pela Coordenação de
Contabilidade e Custos, no âmbito de sua competência, desde a vigência do Regimento
Interno da ANM, independente da nova nomenclatura adotada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA
D ES P AC H O
Relação nº 57/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
846.070/1997-TOP STONE MINERACAO LTDA-OF. N°31265/2022
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)
846.050/2017-CAZUZA
DE
SOUSA
SALVADOR
E
MOURA
NUNES-
Cessionário:NICOLAS DIOGENES MENESES- CNPJ 063.616.993-66- PLG n°76/2020
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
846.227/2009-RILDO CAVALCANTI FERNANDES JUNIOR EPP- Registro de Licença
N° 243/2010 - Vencimento em 09/09/2033
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
846.607/2012-JAIRO BEZERRA DE LIMA- Alvará n° 10426/2013 - Cessionário:
PROGEOMIM SERVIÇOS DE MINERAÇÃ LTDA- CNPJ 19.277.829/0001-64
846.116/2004-IMETAME PEDRAS NATURAIS LTDA- Alvará n° 2506/2005 -
Cessionário: IMETAME MONTE SERRAT MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 21.330.900/0001-77
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
846.576/2011-LUIZ CARLOS MIRANDA FERREIRA ME-OF. N°30081/2022
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2113)
846.181/2018-JOSE DIAS FILHO-OF. N°31455/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
846.213/2020-CLAUDIO EQUIBERTO VASCONCELOS SANTOS-Registro de Licença
N° 12/2022 - Vencimento em 25/09/2039
846.295/2021-CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA-Registro de Licença N° 11/2022
- Vencimento em indeterminado
846.234/2020-MARIA DO SOCORRO DE SANTANA-Registro de Licença N°
13/2022 - Vencimento em Indeterminado
846.060/2021-SEVERINO DOS RAMOS CARLOS BATISTA ME-Registro de Licença
N° 14/2022 - Vencimento em 31/12/2040
846.340/2021-RUBENS MACEDO DE OLIVEIRA JUNIOR CONSTRUCOES LTDA-
Registro de Licença N° 15/2022 - Vencimento em 03/11/2024
ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 58/2022
Fase de Licenciamento
Torno sem efeito a baixa na transcrição do Registro de Licença(767)
846.196/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A-
Registro de Licença N°
284/2011
846.197/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A-
Registro de Licença N°
285/2011
846.198/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A-
Registro de Licença N°
286/2011
846.199/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A-
Registro de Licença N°
287/2011
Torna sem efeito despacho publicado(1417)
846.196/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A- DOU de 08/03/2019
846.197/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A- DOU de 08/03/2019
846.198/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A- DOU de 08/03/2019
846.199/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A- DOU de 08/03/2019
Retificação de despacho(1391)
846.197/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A - Publicado DOU de 20/06/2018,
Relação n° 64/2018, Seção 1, pág. 45- Onde se lê: "Vencimento em 30/11/2018" leia-se:
"Vencimento em 06/03/2019".
846.198/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A - Publicado DOU de 20/06/2018,
Relação n° 64, Seção 1, pág. 45- Onde se lê: "Vencimento em 30/11/2018" leia-se:
"Vencimento em 06/03/2019".
846.199/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A - Publicado DOU de 20/06/2018,
Relação n° 64, Seção 1, pág. 45- Onde se lê: "Vencimento em 30/11/2018" leia-se:
"Vencimento em 06/03/2019".
846.195/2010-MAMOABA AGRO PASTORIL S A - Publicado DOU de 22/05/2018,
Relação n° 50, Seção 1, pág. 94- Onde se lê: "Vencimento em 30/05/2018" leia-se:
"Vencimento em 06/09/2018".
ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 63/2022
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-
(TAH)/(6.50)
Jose Silvestre Filho - 846031/20
ARNALDO BEZERRA LOPES DE ALMEIDA
Gerente
Como citar: DESPACHO Nº 1.909 — DE 15 DE JULHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/07/2022, p. 68