810615/09 - Processo de
cobrança: 910302/17 Valor: R$.93.839,95, Processo minerário:
810462/00 - Processo de cobrança: 910301/17 Valor: R$.3.023,73,
Processo minerário: 810020/98 - Processo de cobrança: 910300
810462/00 - Processo de cobrança: 910301/17 Valor: R$.3.023,73,
Processo minerário: 810020/98 - Processo de cobrança: 910300/17
Valor: R$.7.393,86, Processo minerário: 810164/14 - Processo de
cobrança:
810020/98 - Processo de cobrança: 910300/17
Valor: R$.7.393,86, Processo minerário: 810164/14 - Processo de
cobrança: 910299/17 Valor: R$.2.449,67
Titular: Empresa de Mineracao Peixoto Ltda Cpf/cnpj
o- 107/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
864.387/2011-EDUARDO DE SOUZA MARTINS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
861.889/2012-MINERADORA VALE DO PARANA LTDA ME-OF.
N
o- 1.235/2017 - DNPM/TO
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
864.243/2015-MINDUS MINERAIS INDUSTRIAIS EPP-AI N
o-
137/2017 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 71/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Construtora Brasília Guaíba Ltda Cpf/cnpj
:33.192.873/0001-00 - Processo minerário: 810615/09 - Processo de
cobrança: 910302/17 Valor: R$.93.839,95, Processo minerário:
810462/00 - Processo de cobrança: 910301/17 Valor: R$.3.023,73,
Processo minerário: 810020/98 - Processo de cobrança: 910300/17
Valor: R$.7.393,86, Processo minerário: 810164/14 - Processo de
cobrança: 910299/17 Valor: R$.2.449,67
Titular: Empresa de Mineracao Peixoto Ltda Cpf/cnpj
:89.493.506/0001-93 - Processo minerário: 813869/73 - Processo de
cobrança: 910307/17 Valor: R$.477.199,24, Processo minerário:
813869/73 - Processo de cobrança: 910306/17 Valor: R$.39.047,55
SIDNEI ECKERT
SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 107/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
864.387/2011-EDUARDO DE SOUZA MARTINS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.020/2006-MINERAÇÃO SÃO VALÉRIO LTDA.-OF. N
o-
1.147/2017 - DNPM/TO
864.425/2008-OSCAR NETO DE GOUVEIA CARVALHO-OF. N
o-
166/2017 - DNPM/TO
861.889/2012-MINERADORA VALE DO PARANA LTDA ME-OF.
N
o- 1.235/2017 - DNPM/TO
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
864.213/2011-CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA SENA-ALVARÁ N
o-
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
864.158/2009-LOGUIMINAS SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA-
AI N
o- 205/2017 - DNPM/TO
864.169/2011-ROBERTO CARLOS DE CASTILHO-AI N
o-
200/2017 - DNPM/TO
864.794/2011-LORINEY DA SILVEIRA MORAES-AI N
o- 199/2017
- DNPM/TO
864.072/2012-CARLOS ROBERTO CAMARGO-AI N
o- 206/2017 -
864.108/2012-RAFAEL ANDRADE BITTENCOURT-AI N
o-
202/2017 - DNPM/TO
864.314/2012-MINERADORA PORTO SEGURO EXT COM E
IND DE MAT BÁSICO DE CONSTRUÇÃO LTDA-AI N
o-
203/2017 - DNPM/TO
864.369/2012-R DE S PEREIRA-AI N
o- 204/2017 - DNPM/TO
864.449/2012-UARIAN FERREIRA DA SILVA-AI N
o- 201/2017 -
864.398/2013-EDMUNDO GALDINO DA SILVA-AI N
o- 212/2017
- DNPM/TO
864.432/2013-WENDEL ALAMO SERTÃO STEFANI-AI N
o-
197/2017 - DNPM/TO
864.481/2013-GILMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA-AI N
o-
198/2017 - DNPM/TO
864.040/2014-ANTÔNIO MARCOS RUFINO TEIXEIRA-AI N
o-
196/2017 - DNPM/TO
864.076/2014-MARCO CÉSAR CEBALLOS BONATTO-AI N
o-
211/2017 - DNPM/TO
864.153/2014-MARCOS HUMBERTO DE LIMA TELES DE ME-
NEZES-AI N
o- 209/2017 - DNPM/TO
864.336/2014-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA.-AI N
o-
195/2017 - DNPM/TO
864.378/2014-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LTDA.-AI N
o-
207/2017 - DNPM/TO
864.379/2014-MINERAX MINERAÇÃO XAMBIOÁ LTDA.-AI N
o-
208/2017 - DNPM/TO
864.411/2014-MARILUCIO TIAGO DOS SANTOS-AI N
o-
194/2017 - DNPM/TO
864.416/2014-JOSÉ WELITON DA SILVA-AI N
o- 193/2017 -
864.030/2015-LORIVAN JOSÉ COLTRO-AI N
o- 210/2017 -
864.243/2015-MINDUS MINERAIS INDUSTRIAIS EPP-AI N
o-
137/2017 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias(644)
864.399/2008-GRANUNES MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT-
DA. - AI N
o- 15/2015 - DNPM/TO
864.362/2009-CARLOS EUGENIO DE SOUZA VESPOLI - AI N
o-
16/2015 - DNPM/TO
864.173/2010-MEYRIANNE RAMOS MADEIRA - AI N
o- 19/2017
- DNPM/TO
864.210/2010-MINERADORA RONCADOR SA - AI N
o- 49/2015 -
864.289/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS
- AI N
o- 57/2015 - DNPM/TO
864.033/2011-LUDMILLA SILVA COUTINHO - AI N
o- 61/2015 -
864.039/2011-ANTÔNIO CARLOS DAS DORES - AI N
o- 62/2015
- DNPM/TO
864.094/2011-MARCOS AURÉLIO GOIS - AI N
o- 66/2015 -
864.164/2011-PEDRO ROBERTO ROCHA - AI N
o- 105/2015 -
864.500/2011-TERCOM CONSTRUTORA E MINERAÇÃO LTDA.
- AI N
o- 219/2015 - DNPM/TO
864.501/2011-TERCOM CONSTRUTORA E MINERAÇÃO LTDA.
- AI N
o- 102/2015 - DNPM/TO
864.527/2011-TERCOM CONSTRUTORA E MINERAÇÃO LTDA.
- AI N
o- 103/2015 - DNPM/TO
864.622/2011-IARA AZEVEDO LEMBI DE CARVALHO BAR-
BOSA - AI N
o- 104/2015 - DNPM/TO
864.102/2012-PEDREIRAS PARAÍSO LTDA - AI N
o- 481/2016 -
864.146/2012-VOTORANTIM CIMENTOS S A - AI N
o- 18/2017 -
864.304/2012-CELMO GERALDO AMORIM - AI N
o- 22/2017 -
864.470/2012-CELMO GERALDO AMORIM - AI N
o- 21/2017 -
864.472/2012-CELMO GERALDO AMORIM - AI N
o- 20/2017 -
864.518/2012-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA. - AI
N
o- 17/2017 - DNPM/TO
864.549/2012-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS GEO-
LÓGICAS E ENGENHARIA - AI N
o- 26/2017 - DNPM/TO
864.550/2012-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS GEO-
LÓGICAS E ENGENHARIA - AI N
o- 25/2017 - DNPM/TO
864.050/2013-ALESSANDRO FERNANDES - AI N
o- 27/2017 -
864.095/2013-EDNAMÉRICO TADEU DE OLIVEIRA - AI N
o-
13/2017 - DNPM/TO
864.150/2013-MINERADORA RONCADOR SA - AI N
o- 28/2017 -
864.196/2013-VEREDAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - AI
N
o- 24/2017 - DNPM/TO
864.211/2013-MOACIR MOREIRA DE MIRANDA - AI N
o-
12/2017 - DNPM/TO
864.294/2013-AQUILES PEREIRA DE SOUSA - AI N
o- 23/2017 -
864.298/2013-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LTDA. - AI
N
o- 16/2017 - DNPM/TO
864.307/2013-ANANIAS PONCE LACERDA NETO - AI N
o-
520/2016 - DNPM/TO
864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP - AI N
o-
455/2016 - DNPM/TO
864.275/2014-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E COMERCIO
DE MINERIOS LTDA - AI N
o- 14/2017 - DNPM/TO
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 237, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002154/2017-88, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada UFV Guimarania 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.MG.034074-0.01, de titularidade da empresa Guimarania II Solar SPE Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 24.440.032/0001-76, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 242,
de 9 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2017 e são de
exclusiva responsabilidade da Guimarania II Solar SPE Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Guimarania II Solar SPE Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Guimarania II Solar SPE Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME
nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
Guimarania II Solar SPE Ltda.
02 - CNPJ
24.440.032/0001-76
03 - Logradouro
Rodovia BR-365, km 436,02
04 - Número
s/nº
05 - Complemento
Fazenda Morro Feio, Lugar
Papagaio
06 - Bairro/Distrito
Zona Rural
07 - CEP
38730-000
08 - Município
Guimarânia
09 - UF
MG
10 - Telefone
(11) 2165-4700
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UFV Guimarania 2 (Autorizada pela Portaria MME nº 242, de 9 de junho de 2016 -
Leilão nº 09/2015-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Guimarania 2, compreendendo:
I - Trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 20/138 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 138
kV, com cerca de dois quilômetros de extensão, em Circuito Duplo, interligando a
Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Transmissão Patrocínio - Patos de
Minas 1, de propriedade da Cemig Distribuição S.A.
Período de Execução
De 01/06/2017 a 30/09/2018.
Localidade do Projeto
Município de Guimarânia, Estado de Minas Gerais.
12 - REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Solange Augusto Neves
CPF: 159.361.078-50
Nome: Bias Augusto Daré Junior
CPF: 046.433.238-92
Nome: Roberto Devienne Filho
CPF: 138.433.048-82
Nome: Marcelo Chiqueto
CPF: 159.385.588-59
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA S E P
E COFINS (R$)
Bens
Serviços
37.058.734,66
Outros
0,00
Total (1)
152.474.633,19
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA S E P
E COFINS (R$)
Bens
104.739.927,81
Serviços
35.706.090,85
Outros
0,00
Total (2)
140.446.018,66
PORTARIA N
o- 238, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.002123/2017-27, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada UFV Guimarania 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.MG.034073-1.01, de titularidade da empresa Guimarania I Solar SPE Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 24.440.015/0001-39, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 240,
de 9 de junho de 2016, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2017 e são de
exclusiva responsabilidade da Guimarania I Solar SPE Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/08/2017, p. 61