Relação nº 2/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
811.342/2015-FONTE DAS ESMERALDAS EXTRAÇÃO MINERAL LTDA ME-OF.
N°250/2020
Relação nº 1/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(1165)
844.046/2019-N K ARAUJO BRITO CONSTRUÇÕES EIRELI-OF. N°118/2020/GER-AL
Relação nº 2/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
844.038/2020-SVC - CONSTRUÇÕES LTDA-Registro de Licença N° 001/2021 -
Vencimento em 15/09/2024
Relação nº 34/2020
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.037/2000-INDIANA COMÉRCIO E INDÚSTRIA REFRIGERANTE E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA - ME-OF. N°179/2020/NPFAM-SE/GER-SE
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.134/2015-MINERADORA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ME- Registro de
Licença N° 122/2015 - Vencimento em 02/09/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021011100047
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 1/2021
Fase de Concessão de Lavra
Determina a interdição da barragem de mineração(2363)
P1-1-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO-910.704/1978
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(2414)
Barragem
CBC-COMPANHIA
BRASILEIRA
DO
COBRE-910.139/1982-AI.
N°18/2020
P1-1-COMPANHIA
RIOGRANDENSE
DE
MINERAÇÃO-910.704/1978-AI.
N°12/2020
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(2394)
P1-1-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO-910.704/1978-AI. N°7/2021,
8/2021, 9/2021, 10/2021 e 11/2021
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)
810.121/1994- PEDREIRA CAPILHEIRA LTDA
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
D ES P AC H O
Relação nº 2/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
811.342/2015-FONTE DAS ESMERALDAS EXTRAÇÃO MINERAL LTDA ME-OF.
N°250/2020
810.572/2020-RIOSUL NAVEGAÇÃO EIRELI ME-OF. N°217/2021
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
810.646/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCHNAIDER LTDA
810.647/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCHNAIDER LTDA
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
810.285/2016-LAGOA PARQUE HOTEL LTDA-OF. N°120/2020
810.996/2014-TUPI AGUA MINERAL LTDA-OF. N°139/2020
810.969/2013-HOTEL POUSADA BLUMENBERG LTDA-OF. N°129/2020
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
810.863/2016-RENE TEIXEIRA DA ROSA -Alvará N°452/2018
Prorroga por 02
(dois) anos o prazo de validade
da autorização de
pesquisa(325)
810.086/2017-ADEMIR LUIZ RAMME-ALVARÁ N°5432/2017
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
810.373/2015-AREEIRA CIROLINI LTDA ME
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776)
811.351/2014-MINERACAO SAO MATEUS LTDA-
Registro de Licença N°
222/2015- Cessionario:48052.810631/2020-11-Depósito de Areia Solaire Ltda- CNPJ
37.814.453/0001-61
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
811.557/1996-EXTRAÇÃO DE BASALTO SORGATO LTDA-OF. N°226/2021
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
810.794/2016-ARLINDO GOMES DOS SANTOS & CIA LTDA- Cessionário:Jazida
Gomes Ltda Epp- CNPJ 02.056.336/0001- 00- Registro de Licença N° 113/2018- Vencimento
da Licença: 16/07/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
810.756/2019-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-OF. N°14/2020
810.750/2019-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-OF. N°335/2021
810.751/2019-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-OF. N°345/2021
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
810.224/2019-GABRIEL MICHELS ZANETTE
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
810.305/2020-PARTIALIS COMÉRCIO E GERAÇÃO DE ENERGIA S A
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Gerente
Interino
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 1/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(1165)
844.046/2019-N K ARAUJO BRITO CONSTRUÇÕES EIRELI-OF. N°118/2020/GER-AL
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 2/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
844.038/2020-SVC - CONSTRUÇÕES LTDA-Registro de Licença N° 001/2021 -
Vencimento em 15/09/2024
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE
D ES P AC H O
Relação nº 34/2020
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.037/2000-INDIANA COMÉRCIO E INDÚSTRIA REFRIGERANTE E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA - ME-OF. N°179/2020/NPFAM-SE/GER-SE
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.059/2014-AJ AGROPECUÁRIA JUREMA LTDA-OF. N°210/2020/NPFAM-SE/ANM
878.099/2017-MM MINERACAO LTDA-OF. N°209/2020/NPFAM-SE/ANM
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.134/2015-MINERADORA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ME- Registro de
Licença N° 122/2015 - Vencimento em 02/09/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
878.047/2020-JOSÉ RAIMUNDO ALVES FERNANDES
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 22, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas
atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o
constante no processo ANP nº 48610.220084/2020-04, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica CELSE - Centrais elétricas de Sergipe S.A, com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, autorizada a exercer a
atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante
a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 18, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.220084/2020-04, , resolve:
1.Fica CELSE-CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
23.758.522/0001-52, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.28.35.23758522
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 15, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP nº 49, de 30/11/2016, e considerando o que consta no Processo 48610.218431/2020-
21, resolve: autorizar a empresa MINASGAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CNPJ
02.046.455/0001-73, a exercer a atividade de distribuidor de gás liquefeito de petróleo
(GLP) envasado e a granel. Fica revogado o Despacho ANP nº 334/99, de 4 de agosto de
1999.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 16, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 10, de 15/03/2016, e considerando o que consta no Processo nº
48610.209564/2020-14, resolve: autorizar a filial da empresa MG COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ nº 04.695.332/0002-70, a exercer a atividade de TRRNI.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.010018/2017-14, resolve: autorizar a empresa BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 33.391.434/0001-19, a operar a instalação de distribuidor de solventes localizada
na Rua Roberto Venturole, nº 1333, Cidade Aracília, Guarulhos/SP - CEP: 07250-015
[Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -23:25:32,200; -46:22:32,500
(SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 849,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
Nominal (m³)
Classe
Tipo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
3,20
3,40
27,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
4,00
6,00
75,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
4,00
6,00
75,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
4,00
6,00
75,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
4,00
6,00
75,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
4,00
6,00
75,00
I, II e III
Vertical Aéreo
.
4,00
6,00
75,00
I, II e III
Vertical. Aéreo
.
4,00
6,00
75,00
I, II e III
Vertical Aéreo
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: Resolução ANP nº 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/01/2021, p. 47