o- 79/2013
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
816.922/1973-MINERAÇÃO GRIZATTI LTDA- Arrendatário:SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAS LTDA- CNPJ Portaria
nº 313/1996 - Termino do arrendamento: a partir da averbação pelo
DNPM ATÈ 15/12/2014
824.557/1971-CERAMINA INDÚSTRIA CERÂMICA E
MINERAÇÃO LTDA.- Portaria de Lavra nº 271/80- Cessionário:MAQUIOB LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
LTDA- CNPJ
Torna sem efeito despacho que autorizou averbação à oneração da concessão de lavra(504)
866.005/1989-MORRINHO MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 03/05/2000- Portaria n° 106/2000
NEGA a autorização da averbação do contrato de Arrendamento da
Concessão de Lavra(1075)
804.746/1977-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP-
Arrendatário:-Construtora Estrutural Ltda.
Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301)
820.647/1988-PEDREIRA CACHOEIRA S.A.- Arrendatário:BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-Termino do
arrendamento:a partir do vencimento do contrato anterior até
31/03/2022
Autorizo a indisponibilidade dos direitos
802.660/1976-ÁGUAS MINERIAS BRASILEIRAS LTDA.-
Portaria de Lavra nº 414/1993
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente:RIVALDO GUADES DA SILVA- CPF ou CNPJ
NÃO INFORMADO-
890.282/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA-
PORTARIA DE LAVRA N° 114/2011
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:Mineração Fazenda Brasileiro S.A -
866.292/2002-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A -
Requerimento de Lavra
Fase de Autorização de Pesquisa
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
891.295/1994-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANI-
TOS LTDA- Alvará de Pesquisa nº 9726/2000
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 4º A atracação e conexão de navios petroleiros na Monobóia MN 701 somente poderão ser realizadas à luz do dia.
Art. 5º Toda a operação deverá ser integralmente monitorada
por inspetores, a fim de detectar qualquer indício de vazamento, e em
caso de ocorrência de sinistro, a descarga deve ser imediatamente
interrompida, com subsequente implementação dos procedimentos
constantes do Plano de Resposta a Emergências.
Art.6º Em caso de ocorrência de sinistro durante operação de
atracação, desatracação, conexão ou descarga de navios petroleiros na
Monobóia MN 701, a mesma deverá ser imediatamente comunicada à
ANP, conforme disposto na Resolução ANP nº 44, de 22 de dezembro
de 2009, além de deverem ser interrompidas todas as operações nesta
Monobóia até que haja manifestação da Agência que autorize o prosseguimento destas operações.
Art. 7º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
emissão da presente autorização.
Art. 8º A Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá
encaminhar, até a data de vencimento dos licenciamentos ambientais
das instalações relacionadas na presente Autorização, cópias autenticadas das solicitações de renovação destes licenciamentos protocoladas junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar,
bem como cópias autenticadas das renovações das respectivas licenças, em até 15 (quinze) dias, contados a partir das datas de suas
renovações.
Art. 9º Fica revogada a Autorização ANP nº 405, de
18/04/2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU de
19/04/2013, seção 1, página 77.
Art. 10 Esta Autorização terá validade de 60 (sessenta) dias
após sua publicação.
Art. 11 Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 14 de junho de 2013
Nº 632 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de
novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP n°
48610.015211/2009-31, e considerando:
-as informações e o projeto apresentados pela empresa TER-
COM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis Ltda. à ANP,
referentes à Autorização para construção de 02 (dois) dutos para
movimentação de Etanol Anidro e Hidratado, entre o Terminal da
Tercom e o seu Desvio Ferroviário, localizado em área cedida pela
América Latina Logística - ALL, no município de Paulínia - SP;
-a solicitação feita pela empresa TERCOM - Terminal de
Armazenagem de Combustíveis Ltda. à ANP, por intermédio das
correspondências protocolizadas em 07 de fevereiro de 2013 e 06 de
junho de 2013, para a obtenção de Autorização para a construção dos
dutos , resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto
pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no
projeto apresentados pela empresa TERCOM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis Ltda. à ANP, que faz parte do anexo do
presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico
scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da
publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do
presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa
TERCOM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis Ltda. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo n° 48610.015211/2009-
31 da empresa Tercom Terminais de Combustíveis Ltda., a solicitação
de Autorização de Construção 02 (dois) dutos para movimentação de
Etanol Anidro e Hidratado, entre o Terminal da Tercom e o seu
Desvio Ferroviário, localizado em área cedida pela América Latina
Logística - ALL, no município de Paulínia - SP, acompanhada dos
documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP n° 170,
de 26.11.1998.
2 - DETALHES DO EMPREENDIMENTO
A transferência Etanol Anidro e Hidratado, a partir do Desvio Ferroviário para o Terminal da Tercom, será efetuada através de
02 (dois) dutos a serem construídos em aço carbono, API 5L Gr. B,
Sch. 40, sem costura, com diâmetro de 10".
As novas linhas partem do ponto "A", na saída do Desvio
Ferroviário, atravessando a Av. Viena, até o ponto "C", na entrada do
Tercom. A extensão total dos Dutos será de 436 metros.
A partir do ponto de interligação, PONTO "A" - Desvio
Ferroviário, no qual se dará a descarga dos vagões por gravidade até
a casa de bombas (PONTO "B"), cada duto terá as seguintes condições de operação:
.Diâmetro da ramificação existente junto à saída do Desvio
Ferroviário = 10 pol.;
.Extensão até o Ponto "B", casa de bombas ( pulmão de
recebimento) = 220 m;
.Extensão total até o Ponto "C", entrada do terminal = 436
m;
.Volume de etanol dentro do duto = 22,08 m3;
.Vazão = 250 m3/h;
.Pressão no ponto A, junto à saída do Desvio Ferroviário =
0,3 kg/cm2;
.Pressão no ponto B, na saída da bomba de recalque ao
Terminal = 9 kg/cm2;
.Temperatura = 25°C
.Viscosidade = 1,2 cp @ 20 ºC
.Densidade = 0,79 @ 20 ºC
.Gradiente hidráulico (perdas de cargas do sistema, Ponto
"B" x Ponto "C") = 55 mca /216 m (0,25mca/m)
.Pressão disponível no Ponto "B" p/ vazão de 250 m3/h = 9
kg/cm2
A tabela abaixo apresenta as principais características dos
dutos:
TA G
Diâmetro (pol)
Extensão (m)
Material
Pressão de operação (kgf/cm2)
Temperatura de operação
(°C)
Va z ã o
(m3/h)
10"-FD-DV01
ASTM A106 Gr. B Sch. 40
9,0
10"-FD-DV02
ASTM A106 Gr. B Sch. 40
9,0
O controle de transferência deverá atender aos procedimentos estabelecidos no Plano Supervisório de Operação e de Resposta a
Vazamento, cujo exemplar estará sempre disponível em cada ponto - A, B e C -, para orientação ao operador em cada bombeio.
Os dutos serão revestidos para reduzir o risco de corrosão localizada severa em pontos, onde a proteção do revestimento do trecho
enterrado da travessia da Av. Viena pode se tornar defeituosa, com tripla camada de Epoxi Coal Tar, espessura total de 525 micra, jateamento
SSP-SP10(SAE 2,5), conforme N-442, envolvido com jaqueta de concreto e proteção externa com camisa de tubo de aço carbono ASTM A106
Gr. B Sch. 40. No trecho aéreo a proteção será feita por meio de pintura a base de fosfato de zinco, duas demãos, espessura total de
revestimento 100 micra, jateamento SSP-SP10(SAE 2,5), conforme N-2630.
3 - MEIO AMBIENTE
Foi concedida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em nome do TERCOM - Terminal de Armazenagem
de Combustíveis Ltda., a Licença de Instalação n°37000487, para o empreendimento.
4 - NORMAS
As principais Normas adotadas no projeto são as seguintes:
.ASME B31.4 Pipeline Transportation Systems for Liquid Hydrocarbons and Other Liquids;
.ASME B16.5 - Pipe Flanges and Flanged Fittings;
.N-464 Construção, Montagem e Condicionamento de Duto Terrestre
.N-1744 Projeto de Oleodutos e Gasodutos Terrestres
.PETROBRAS N-1983 - Apresentação de Projeto de Sistema de Proteção Catódica;
.PETROBRAS N-2726 - Dutos;
.PETROBRAS N-2444 - Material de Tubulação para Dutos, Bases, Terminais e Estações.
5 - CRONOGRAMA FÍSICO
Consta no processo o cronograma físico, indicando que a implantação do duto terá duração de aproximadamente 03 meses, iniciandose em agosto de 2013.
.Item
.Atividade
.Previsão Início
.Previsão Fim
.Mobilização e preparação LIMPEZA MARCAÇÕES
Ago/2013
Out/2013
.Mobilização e preparação CAVAS, TRAVESSIA, CAIXAS DE CONCRETO
Set/2013
Out/2013
.Compra de material
Ago/2013
Out/2013
.Serviços de montagem mecânica TUBULAÇÃO, VALVULAS E TANQUES SUBTERRÂNEOS .
Set/2013
Out/2013
.Eletro-mecânica BOMBAS, EQUIP. ACIONAMENTO,MEDIÇÃO E PROTEÇÃO
Out/2013
Out/2013
.Testes e ensaios INSPEÇÃO DE SOLDAGEM, OUTROS
Set/2013
Out/2013
.Testes e ensaios TESTE HIDROSTÁTICO E DATA BOOK
Ago/2013
Dez/2013
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 79/2013
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
816.922/1973-MINERAÇÃO GRIZATTI LTDA- Arrendatário:SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAS LTDA- CNPJ Portaria
nº 313/1996 - Termino do arrendamento: a partir da averbação pelo
DNPM ATÈ 15/12/2014
820.405/1979-MINERAÇÃO SERGIPE S A- Arrendatário:AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA- CNPJ
77.116.770/0001-29 - Termino do arrendamento: 2 (dois) anos, a
partir da data de Averbação no DNPM até 30/08/2014.
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
824.557/1971-CERAMINA INDÚSTRIA CERÂMICA E
MINERAÇÃO LTDA.- Portaria de Lavra nº 271/80- Cessionário:MAQUIOB LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
LTDA- CNPJ 02.594.682/0001-33
826.040/1990-ACO MINERAÇÃO LTDA.- Portaria de Lavra nº 127/2012- Cessionário:OCA ENGENHARIA e EMPREEN-
DIMENTOS LTDA- CNPJ 75.101386/0001-27
890.472/1992-MINERAÇÃO TRÊS PONTÕES LTDA
ME.- Portaria nº 013/10- Cessionário:JK SERVIÇOS E ASSESSO-
RIA LTDA- CNPJ 04.548.187/0001-13
821.286/1995-DIRCEU FRARE ME- Portaria de lavra nº
277/2012- Cessionário:GRUPPO MINERALI DO BRASIL LTDA-
CNPJ 03.621.161/0001-90
826.132/1997-AREAL AGUA AZUL LTDA.- Portaria de
Lavra nº 189/2012- Cessionário:RIO DA VÁRZEA EXTRAÇÃO E
COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME- CNPJ 14.689.154/0001-47
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de lavra(469)
000.599/1937-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA- Cessionário:815.280/2010-Dalpont Extração e Comércio
de Areia Ltda
896.273/2000-MADEMAG MINERACAO LTDA- Cessionário:896.694/2011-MADEMAG MINERAÇÃO LTDA e GUIMAR
GUIDI MARMORES LTDA
Torna sem efeito despacho que autorizou averbação à oneração da concessão de lavra(504)
866.005/1989-MORRINHO MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 03/05/2000- Portaria n° 106/2000
NEGA a autorização da averbação do contrato de Arrendamento da
Concessão de Lavra(1075)
804.746/1977-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP-
Arrendatário:-Construtora Estrutural Ltda.
Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301)
820.647/1988-PEDREIRA CACHOEIRA S.A.- Arrendatário:BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA-Termino do
arrendamento:a partir do vencimento do contrato anterior até
31/03/2022
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
802.660/1976-ÁGUAS MINERIAS BRASILEIRAS LTDA.-
Portaria de Lavra nº 414/1993
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente:RIVALDO GUADES DA SILVA- CPF ou CNPJ
NÃO INFORMADO- DNPM 890.229/1981-ÁGUAS MINERIAS
BRASILEIRAS LTDA.-PORTARIA DE LAVRA N° 849/1984
Exequente:DERLY COSER- CPF ou CNPJ 054.005.467-
49- DNPM 890.282/1989-MONTE HOREB GRANITOS LTDA-
PORTARIA DE LAVRA N° 114/2011
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:Mineração Fazenda Brasileiro S.A -
CNPJ08.010.543/0001 - 00 - Direitos incorporados:
DNPM 870.430/1985-MINERAÇÃO JACARANDÁ LTDA - Portaria de lavra nº 22/1992
Fase de Requerimento de Lavra
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
896.121/2009-MINERAÇÃO DE GRANITOS PRETO LT-
DA.
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
896.735/2002-MINERAÇÃO OURO VERDE LTDA.- RE-
QUERIMENTO DE LAVRA
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -
CNPJ01.637.895/0001 - 32 - Direitos incorporados:
DNPM 866.292/2002-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A -
Requerimento de Lavra
Fase de Autorização de Pesquisa
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
891.295/1994-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANI-
TOS LTDA- Alvará de Pesquisa nº 9726/2000
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/06/2013, p. 57