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SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO

PORTARIA No 190, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 — página do DOU de 04/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 846.336/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 846.336/2013-COMERCIAL E AGRICOLA VALE DO PA-

  • 846.163/2014

    Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 846.163/2014-NOVA

  • 846.347/2010

    Fase de Requerimento de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045) 846.347/2010-ALBERTO ALCEBIADES DE ALMEIDA

  • 846.041/2010

    o- 147/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 846.041/2010-VOTORANTIM METAIS S.A Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 814.556/1974

    814.556/1974-MARIA JOSÉ FURTADO GONCALVES

  • 814.862/1974

    814.862/1974-ANTONIO GERALDO CORDEIRO FRAGOSO

  • 801.005/1975

    801.005/1975-GLORIA MARIA SILVA PINA

  • 846.239/2006

    846.239/2006-FERNANDO ALMEIDA SOARES

  • 840.030/2001

    o- 108/2016 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608) 840.030/2001-Envasadora São Severino dos Ramos Ltda.- ME- AI N°153/14 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)

  • 840.206/2014

    840.206/2014-G.CAVALCANTI DE ALMEIDA MINERA- ÇÃO ME- AI N°171/16

  • 840.235/2014

    840.235/2014-ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MEL- LO COUTINHO- AI N°158/16 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)

  • 840.276/2015

    840.276/2015-SEBASTIÃO

  • 840.369/1987

    o- 111 / 2 0 1 6 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 840.369/1987-J & E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA- Fontes: Santa Joana de Aldeia I, II, III e IV; Marcas: Lindóia, Serrambi, Cristalina e Santa Joana com embalagens de 10 e 20 Litros - Vasilhames Plásticos

  • 840.158/1999

    840.158/1999-BANDEIRA ÁGUA MINERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME- Fontes: Felipe, Terezinha e Camila; Marca: Paradise com embalagem de 20 L- PAULISTA/PE Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30

  • 840.060/1999

    840.060/1999-INDUSTRIAL ÁGUA BONITO LTDA ME- AI N° 292/16 Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)

  • 840.016/1996

    840.016/1996-ITA ROCA ATLANTIS MINERAÇÃO LT- DA.- AI Nº 247, 248, 249 e 250/15

  • 840.054/1997

    840.054/1997-JOSE PIANCO DE LIMA-ME- AI Nº 376/13

  • 840.085/1998

    840.085/1998-AGUAS DE SÃO FRANCISCO LTDA- AI Nº 245/16 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 840.121/1999

    840.121/1999-INDUSTRIAL

  • 840.347/1986

    DE AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°1.249/16 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 840.347/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°273, 274, 275 e 276/16

  • 840.348/1986

    840.348/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°277, 278, 279 e 280/16

  • 840.349/1986

    840.349/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°281, 282, 283 e 284/16

  • 840.350/1986

    840.350/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°285, 286, 287 e 288/16 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 840.099/2008

    840.099/2008-PEDREIRA

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 846.336/2013-COMERCIAL E AGRICOLA VALE DO PA- RAIBA LTDA Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 846.163/2014-NOVA JERUSALEM MINERACAO, CO- MERCIO E SERVICOS LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045) 846.347/2010-ALBERTO ALCEBIADES DE ALMEIDA PORTELLA NETTO RELAÇÃO N o- 147/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 846.041/2010-VOTORANTIM METAIS S.A Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 814.556/1974-MARIA JOSÉ FURTADO GONCALVES 814.862/1974-ANTONIO GERALDO CORDEIRO FRAGOSO 801.005/1975-GLORIA MARIA SILVA PINA 846.239/2006-FERNANDO ALMEIDA SOARES EDUARDO SÉRGIO COLAÇO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 108/2016 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608) 840.030/2001-Envasadora São Severino dos Ramos Ltda.- ME- AI N°153/14 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636) 840.206/2014-G.CAVALCANTI DE ALMEIDA MINERA- ÇÃO ME- AI N°171/16 840.235/2014-ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MEL- LO COUTINHO- AI N°158/16 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 840.206/2014-G.CAVALCANTI DE ALMEIDA MINERA- ÇÃO ME- AI N°171/16 840.235/2014-ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MEL- LO COUTINHO- AI N°158/16 Fase de Licenciamento Torna sem efeito exigência(766) 840.276/2015-SEBASTIÃO CARLOS BARBOSA-OF. N°125/2016-DOU de 31/08/2016 RELAÇÃO N o- 111 / 2 0 1 6 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 840.369/1987-J & E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA- Fontes: Santa Joana de Aldeia I, II, III e IV; Marcas: Lindóia, Serrambi, Cristalina e Santa Joana com embalagens de 10 e 20 Litros - Vasilhames Plásticos Retornáveis- CAMARAGIBE/PE 840.158/1999-BANDEIRA ÁGUA MINERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME- Fontes: Felipe, Terezinha e Camila; Marca: Paradise com embalagem de 20 L- PAULISTA/PE Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 840.060/1999-INDUSTRIAL ÁGUA BONITO LTDA ME- AI N° 292/16 Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 840.016/1996-ITA ROCA ATLANTIS MINERAÇÃO LT- DA.- AI Nº 247, 248, 249 e 250/15 840.054/1997-JOSE PIANCO DE LIMA-ME- AI Nº 376/13 840.085/1998-AGUAS DE SÃO FRANCISCO LTDA- AI Nº 245/16 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 840.121/1999-INDUSTRIAL VARZEA ALEGRA DE AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°1.249/16 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 840.347/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°273, 274, 275 e 276/16 840.348/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°277, 278, 279 e 280/16 840.349/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°281, 282, 283 e 284/16 840.350/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°285, 286, 287 e 288/16 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 840.099/2008-PEDREIRA ITAMATAMIRIM LTDA-OF. N°221.44.002/16 MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 190, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003957/2016-79, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Pirapora 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.033187-2.01, de titularidade da empresa Pirapora IV Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.975.390/0001-10, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 200, de 31 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Pirapora IV Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Pirapora IV Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Pirapora IV Energias Renováveis S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial CNPJ Pirapora IV Energias Renováveis S.A. 23.975.390/0001-10 03 Logradouro Número Avenida Roque Petroni Júnior 1.089 05 Complemento Bairro/Distrito CEP Sala 702, Shopping Morumbi Jardim das Acácias 04707-900 08 Município UF São Paulo SP (11) 5096-0525 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UFV Pirapora 4 (Autorizada pela Portaria MME nº 200, de 31 de maio de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Pirapora 4, compreendendo: I - trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 20/138 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de quinze quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Pirapora 2, de propriedade da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. - SPTE. Período de Execução De 1º/08/2017 a 1º/11/2018. Localidade do Projeto Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais. DIRETOR PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JU- RÍDICA Nome: Gustavo dos Reis Vajda. CPF: 223.519.538-51. Nome: Gustavo dos Reis Vajda. CPF: 223.519.538-51. Nome: Paulo Sergio Piccolo. CPF: 064.700.698-78. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 60.860.746,17. Outros - Total (1) 152.151.865,43. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 82.846.690,72. Serviços 55.231.127,15. Outros - Total (2) 138.077.817,87. PORTARIA No 191, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003956/2016-24, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Pirapora 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.033186-4.01, de titularidade da empresa Pirapora III Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.983.428/0001-05, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 170, de 9 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Pirapora III Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Pirapora III Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Pirapora III Energias Renováveis S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial CNPJ Pirapora III Energias Renováveis S.A. 23.983.428/0001-05 03 Logradouro Número Avenida Roque Petroni Júnior 1.089 05 Complemento Bairro/Distrito CEP Sala 702, Shopping Morumbi Jardim das Acácias 04707-900 08 Município UF São Paulo SP (11) 5096-0525

Como citar: PORTARIA No 190 — DE 3 DE OUTUBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/10/2016, p. 45

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