Fase de Requerimento de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
846.347/2010-ALBERTO ALCEBIADES DE ALMEIDA
o- 147/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
846.041/2010-VOTORANTIM METAIS S.A
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
o- 108/2016
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
840.030/2001-Envasadora São Severino dos Ramos Ltda.-
ME- AI N°153/14
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
o- 111 / 2 0 1 6
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
840.369/1987-J & E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS
LTDA- Fontes: Santa Joana de Aldeia I, II, III e IV; Marcas: Lindóia,
Serrambi, Cristalina e Santa Joana com embalagens de 10 e 20 Litros
- Vasilhames Plásticos
840.158/1999-BANDEIRA ÁGUA MINERAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA ME- Fontes: Felipe, Terezinha e Camila; Marca: Paradise com embalagem de 20 L- PAULISTA/PE
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30
DE
AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°1.249/16
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
840.347/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°273,
274, 275 e 276/16
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
846.336/2013-COMERCIAL E AGRICOLA VALE DO PA-
RAIBA LTDA
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)
846.163/2014-NOVA
JERUSALEM MINERACAO,
CO-
MERCIO E SERVICOS LTDA ME
Fase de Requerimento de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
846.347/2010-ALBERTO ALCEBIADES DE ALMEIDA
PORTELLA NETTO
RELAÇÃO N
o- 147/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
846.041/2010-VOTORANTIM METAIS S.A
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
814.556/1974-MARIA JOSÉ FURTADO GONCALVES
814.862/1974-ANTONIO GERALDO CORDEIRO FRAGOSO
801.005/1975-GLORIA MARIA SILVA PINA
846.239/2006-FERNANDO ALMEIDA SOARES
EDUARDO SÉRGIO COLAÇO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 108/2016
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
840.030/2001-Envasadora São Severino dos Ramos Ltda.-
ME- AI N°153/14
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
840.206/2014-G.CAVALCANTI DE ALMEIDA MINERA-
ÇÃO ME- AI N°171/16
840.235/2014-ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MEL-
LO COUTINHO- AI N°158/16
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
840.206/2014-G.CAVALCANTI DE ALMEIDA MINERA-
ÇÃO ME- AI N°171/16
840.235/2014-ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MEL-
LO COUTINHO- AI N°158/16
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(766)
840.276/2015-SEBASTIÃO
CARLOS
BARBOSA-OF.
N°125/2016-DOU de 31/08/2016
RELAÇÃO N
o- 111 / 2 0 1 6
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
840.369/1987-J & E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS
LTDA- Fontes: Santa Joana de Aldeia I, II, III e IV; Marcas: Lindóia,
Serrambi, Cristalina e Santa Joana com embalagens de 10 e 20 Litros
- Vasilhames Plásticos Retornáveis- CAMARAGIBE/PE
840.158/1999-BANDEIRA ÁGUA MINERAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA ME- Fontes: Felipe, Terezinha e Camila; Marca: Paradise com embalagem de 20 L- PAULISTA/PE
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
840.060/1999-INDUSTRIAL ÁGUA BONITO LTDA ME-
AI N° 292/16
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
840.016/1996-ITA ROCA ATLANTIS MINERAÇÃO LT-
DA.- AI Nº 247, 248, 249 e 250/15
840.054/1997-JOSE PIANCO DE LIMA-ME- AI Nº
376/13
840.085/1998-AGUAS DE SÃO FRANCISCO LTDA- AI
Nº 245/16
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
840.121/1999-INDUSTRIAL
VARZEA
ALEGRA
DE
AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°1.249/16
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
840.347/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°273,
274, 275 e 276/16
840.348/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°277,
278, 279 e 280/16
840.349/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°281,
282, 283 e 284/16
840.350/1986-SERRITA MINERAÇÃO LTDA- AI N°285,
286, 287 e 288/16
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
840.099/2008-PEDREIRA
ITAMATAMIRIM
LTDA-OF.
N°221.44.002/16
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 190, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo no 48500.003957/2016-79, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada UFV Pirapora 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.033187-2.01, de titularidade da empresa Pirapora IV Energias Renováveis S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 23.975.390/0001-10, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 200,
de 31 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Pirapora IV Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Pirapora IV Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Pirapora IV Energias Renováveis S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME
no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
CNPJ
Pirapora IV Energias Renováveis S.A.
23.975.390/0001-10
03 Logradouro
Número
Avenida Roque Petroni Júnior
1.089
05 Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Sala 702, Shopping Morumbi
Jardim das Acácias
04707-900
08 Município
UF
São Paulo
SP
(11) 5096-0525
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto UFV Pirapora 4 (Autorizada pela Portaria MME nº 200, de 31 de maio de 2016 -
Leilão no 09/2015-ANEEL).
Descrição do
Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Pirapora 4, compreendendo:
I - trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 20/138 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em
138 kV, com cerca de quinze quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Pirapora 2, de propriedade da Serra
Paracatu Transmissora de Energia S.A. - SPTE.
Período de Execução
De 1º/08/2017 a 1º/11/2018.
Localidade do
Projeto
Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
DIRETOR PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JU-
RÍDICA
Nome: Gustavo dos Reis Vajda.
CPF: 223.519.538-51.
Nome: Gustavo dos Reis Vajda.
CPF: 223.519.538-51.
Nome: Paulo Sergio Piccolo.
CPF: 064.700.698-78.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
60.860.746,17.
Outros
-
Total (1)
152.151.865,43.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
82.846.690,72.
Serviços
55.231.127,15.
Outros
-
Total (2)
138.077.817,87.
PORTARIA No 191, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo no 48500.003956/2016-24, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
denominada UFV Pirapora 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.033186-4.01, de titularidade da empresa Pirapora III Energias Renováveis S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 23.983.428/0001-05, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 170,
de 9 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Pirapora III Energias Renováveis S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Pirapora III Energias Renováveis S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Pirapora III Energias Renováveis S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME
no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
CNPJ
Pirapora III Energias Renováveis S.A.
23.983.428/0001-05
03 Logradouro
Número
Avenida Roque Petroni Júnior
1.089
05 Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Sala 702, Shopping Morumbi
Jardim das Acácias
04707-900
08 Município
UF
São Paulo
SP
(11) 5096-0525
Como citar: PORTARIA No 190 — DE 3 DE OUTUBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/10/2016, p. 45