Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Tecnotelha Industrial Ltda - 878069/13
RELAÇÃO Nº 28/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Tecnotelha Industrial Ltda - 878069/13
RELAÇÃO Nº 28/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
878.109/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°120/2013
878.090/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVA-
RÁ N°12225/2010
Fase de Concessão de Lavra
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
RELAÇÃO Nº 44/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.050/2008-FRANCISCO NANZIOZENO PAIVA
864.431/2012-VEREDA LTDA-Água Mineral Fluoretada e
Hipotermal na fonte - FONTE YASMIM I - Água Mineral Litinada, Fluoretada e Hipotermal na fonte - FONTE YASMIM II
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
864.429/1997-EPENGE MINERADORA LTDA-OF.
N°568/2013 -SUP/DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO Nº 25/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Tecnotelha Industrial Ltda - 878069/13
RELAÇÃO Nº 28/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
878.109/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°120/2013
878.117/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA- AI N°123/2013
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
878.101/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°127/2013
878.102/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°128/2013
878.103/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°131/2013
878.105/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°130/2013
878.106/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°129/2013
878.107/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°119/2013
878.110/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°121/2013
878.111/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°122/2013
878.112/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°113/2013
878.113/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°114/2013
878.114/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°115/2013
878.118/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°124/2013
878.119/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°125/2013
878.120/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°126/2013
878.121/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°117/2013
878.122/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°118/2013
878.175/2009-RIO VERDE POTÁSSIO MINERACAO LT-
DA -AI N°132/2013
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.090/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVA-
RÁ N°12225/2010
Fase de Concessão de Lavra
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°181
e 182/2014 - ASF mineração e Joselita Brasileiro Morais Areia (60
dias)
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 44/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.050/2008-FRANCISCO NANZIOZENO PAIVA
864.297/2008-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO-
LOGIA LTDA.
864.185/2009-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO-
LOGIA LTDA.
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
864.084/2007-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
AI N°714/2014 - DNPM/TO
864.085/2007-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
AI N°715/2014 - DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.187/1988-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1.019/2014 - DNPM/TO
864.532/2006-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.-OF.
N°884/2014 - DNPM/TO
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(253)
864.095/2010-RAMOS E FERNANDES LTDA-OF.
N°387/2012 - SUP/DNPM/TO
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
864.095/2010-RAMOS E FERNANDES LTDA
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.110/2005-MINERADORA DE CALCARIO SERRA
DOURADA LTDA-PALMEIRÓPOLIS/TO - Guia n° 08/2014-
20.000TONELADAS-CALCÁRIO- Validade:06/08/2017
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
864.431/2012-VEREDA LTDA-Água Mineral Fluoretada e
Hipotermal na fonte - FONTE YASMIM I - Água Mineral Litinada, Fluoretada e Hipotermal na fonte - FONTE YASMIM II
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.454/2007-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
864.455/2007-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
864.084/2007-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
ALVARÁ N°2.922/2007
864.085/2007-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
ALVARÁ N°2.923/2007
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
860.757/1990-MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA-
AI N° 719/2014 - DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
860.787/1993-COLORGEMS LTDA-PEIXE/TO - Guia n°
09/2014 - 10/2014-400 - 100TONELADAS - QUILO-GRANA-
DA(ABRASIVO) - GRANADA(GEMA)- Validade:01/11/2015 -
864.053/1998-MARCONCELOS MINERAÇÃO LTDA.-
PALMAS/TO - Guia n° 05/2014 - 06/2014-50.000 - 8.500TONE-
LADAS - TONELADAS-AREIA - CASCALHO- Validade:24/10/2017 - 24/10/2017
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
864.173/2005-MINERADORA DE CALCARIO SERRA
DOURADA LTDA
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
864.429/1997-EPENGE MINERADORA LTDA-OF.
N°568/2013 -SUP/DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
864.024/2003-NATIVO MINERADORA LTDA-OF.
N°221.44.002/2014 - SFAM/DNPM/TO
864.025/2003-NATIVO MINERADORA LTDA-OF.
N°221.44.002/2014 - SFAM/DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
864.024/2003-NATIVO MINERADORA LTDA-OF.
N°221.44.001/2014 - SFAM/DNPM/TO
864.025/2003-NATIVO MINERADORA LTDA-OF.
N°221.44.001/2014 - SFAM/DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 109, DE 9 DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.007248/2013-10, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do
art. 1o, alíneas "a", "b", "g" a "q", da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.211, de 2 de julho de 2013,
de titularidade da empresa Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-
GT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.715.812/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os reforços autorizados no art. 1º, alíneas "c", "d", "e", "f", "r", "s", "t" e "u", da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 4.211, de 2013, tiveram os enquadramentos aprovados no REIDI por meio das
Portarias MME nº 943, de 29 de novembro de 2010, e nº 635, de 17 de novembro de 2011 .
§ 2º O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274,
de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE-GT, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT
deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto
aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica
- CEEE-GT
92.715.812/0001-31
03 Logradouro
04 Número
Av. Joaquim Porto Villanova
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Prédio A1, 7º Andar, Sala 722
Jardim Carvalho
91410-400
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Porto Alegre
RS
(51) 3382 - 4530
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Porto Alegre 10 (Resolução Autorizativa ANEEL nº
4.211, de 2 de julho de 2013, art. 1º, alíneas "a", "b", "g" a "q").
Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Porto Alegre 10, compreendendo:
I - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral 230 kV, Arranjo Barra
Dupla a Quatro Chaves, incluindo os Módulos de Infraestrutura de Manobra
referentes a dois Módulos de Conexão de Transformador em 230 kV e a dois
Módulos de Conexão de Transformador, três Módulos de Interligação de Barramentos, oito Entradas de Linha e duas Conexões de Capacitor em Derivação,
todos em 13,8 kV;
II - instalação de um Módulo de Conexão em 230 kV para o Transformador
230/13,8 kV, 50 MVA - TR3 existente, Arranjo Barra Simples;
III - instalação de uma Entrada de Linha em 13,8 kV - EL101, Arranjo Barra
Principal e Transferência, referente à reconstrução do Setor de 13,8 kV, incluindo três Reatores Série Monofásicos Limitadores de Curto Circuito em 13,8
k V;
IV - instalação de uma Entrada de Linha em 13,8 kV - EL102, Arranjo Barra
Principal e Transferência, referente à reconstrução do Setor de 13,8 kV, incluindo três Reatores Série Monofásicos Limitadores de Curto Circuito em 13,8
k V;
V - instalação de uma Entrada de Linha em 13,8 kV - EL103, Arranjo Barra
Principal e Transferência, referente à reconstrução do Setor de 13,8 kV, incluindo três Reatores Série Monofásicos Limitadores de Curto Circuito em 13,8
k V;
VI - instalação de uma Entrada de Linha em 13,8 kV - EL104, Arranjo Barra
Principal e Transferência, referente à reconstrução do Setor de 13,8 kV, incluindo três Reatores Série Monofásicos Limitadores de Curto Circuito em 13,8
k V;
VII - instalação de uma Entrada de linha em 13,8 kV - EL105, Arranjo Barra
Principal e Transferência, referente à reconstrução do Setor de 13,8 kV, incluindo Três Reatores Série Monofásicos Limitadores de Curto Circuito em 13,8
k V;
VIII - instalação de uma Entrada de Linha em 13,8 kV - EL106, Arranjo Barra
Principal e Transferência, referente à reconstrução do Setor de 13,8 kV, incluindo três Reatores Série Monofásicos Limitadores de Curto Circuito em 13,8
k V;
IX - instalação de uma Entrada de Linha em 13,8 kV - EL107, Arranjo Barra
Principal e Transferência, referente à reconstrução do Setor de 13,8 kV, incluindo três Reatores Série Monofásicos Limitadores de Curto Circuito em 13,8
k V;
X - instalação de uma Entrada de Linha em 13,8 kV - EL108, Arranjo Barra
Principal e Transferência, referente à reconstrução do Setor de 13,8 kV, incluindo três Reatores Série Monofásicos Limitadores de Curto Circuito em 13,8
k V;
XI - instalação de um Módulo de Interligação de Barras P3/P4 em 13,8 kV -
IB3, Arranjo Barra Principal e Transferência, para interligação das duas Seções
de Barra Principal;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/04/2014, p. 65