Relação nº 114/2022
Fase de Concessão de Lavra
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de
Lavra retificada(s):(2133)
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 208/2022 -
Retifica a PORTARIA DE LAVRA Nº 223, DOU de 22/08/2007 - Processo nº 821.218/1996 -
Relação nº 115/2022
Fase de Concessão de Lavra
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, declara a caducidade da(s) seguinte(s)
Portaria(s) de Lavra:(2135)
PORTARIA DE CADUCIDADE ANM Nº 213/2022 - declara caducidade da
PORTARIA DE LAVRA Nº 858, DOU de 19/07/1983 - Processo nº 818.364/1970 - INDUSTRIA
Relação nº 10/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
884.155/2021-LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA-OF. N°21745/2022
884.198/2021-E. PEREIRA DA SILVA LTDA-CARACARAÍ/RR, RORAINÓPOLIS/RR - Guia
n° 73/2022-300 de cassiterita e 50.000 de minério de ourotoneladas-cassiterita e minério de
ouro- Vigência da Guia:2 anos e 5 meses
Fase
Cessionário:RODRIGO MARTINS DE MELLO- CNPJ 881.345.559-34- PLG n°160/2019
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
884.016/1998-GRANADA EXTRACAO E BRITAMENTO LTDA- Registro de Licença N°
013/2001 - Vencimento em 19/05/2026
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
884.219/2021-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-OF.
N°42067/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
884.092/2020-LOURDESBETH DA SILVA MACEDO-Registro de Licença N° 51/2022 -
Vencimento em 22/03/2023
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2076)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072000116
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20 de julho de 2022.
Nº 1.921 - Processo nº: 48500.005491/2012-12. Interessados: São Roque Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UHE São Roque. Unidades Geradoras: UG2, de
47.300,00 kW. Localização: Municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, São José do
Cerrito e Vargem, no estado de Santa Catarina.
Nº 1.922 - Processo nº: 48500.003996/2020-52. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 16 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 16.
Unidades Geradoras: UG8, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 1.923 - Processo nº: 48500.003988/2020-14. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 04 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 04.
Unidades Geradoras: UG5, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 1.924 - Processo nº: 48500.005883/2020-91. Interessados: Ventos de Santo Alderico
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo
Alderico. Unidades Geradoras: UG3 a UG9, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de
Betânia do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 1.925 - Processo nº: 48500.002042/2019-99. Interessados: CEMIG Geração Poço Fundo
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Poço Fundo. Unidades Geradoras: UG1,
de 15.000,00 kW. Localização: Município de Poço Fundo, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.926 - Processo nº: 48500.002843/2011-05. Interessados: Linhares Geração S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo (Antiga
Linhares). Unidades Geradoras: UG25, UG26 e UG28, de 9.000,00 kW cada. Localização:
Município de Linhares no estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.919, DE 18 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, tendo em vista o disposto na Lei
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, Decreto
2.335, de 06 de outubro de 1997 e Lei 13.848 de 25 de junho de 2019 e o que consta do
Processo nº48500.005219/2021-23, decide autorizar a Energisa Mato Groso - EMT a
proceder a reversão do valor de R$ 17.093.789,70 (dezessete milhões, noventa e três mil,
setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), contabilizado na conta de
Obrigações Especiais, condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas no Termo
de Transferência Onerosa, objeto do Despacho nº 2.730, de 11 de outubro de 2016.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.911, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005471/2021-32,
decide por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura
Municipal de São José da Laje - AL; (ii) determinar à Equatorial Energia Alagoas realizar a
devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da
classificação incorreta da unidade consumidora nº 1533015-0, nos termos do inciso II do
art. 113 da REN nº 414/2010, pelo período de 05/09/2017 até 06/04/2021; (iii) determinar
à Equatorial Energia Alagoas realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados
incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº
1252372-0, nos termos do inciso II do art. 113 da REN nº 414/2010, pelo período de
03/08/2012 até 02/06/2021; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.927, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005740/2022-41,
decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Raimundo Nonato; (ii)
determinar à Enel Distribuição Goiás que realize a devolução dos valores referentes ao TOI
nº 102845 e à fatura nº 0243482486 cobrados indevidamente ao Sr. Raimundo Nonato, em
dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (iii) determinar à
Enel Distribuição Goiás que não realize cobrança referente ao TOI nº 102845 ou à fatura
nº 0243482486 ao Sr. Joaquim Neto C. Filho, titular da unidade consumidora à época da
lavratura do TOI e emissão da fatura, por tal pretensão ter sido fulminada pela prescrição,
nos termos do Código Civil; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.928, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005799/2022-30, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Premium
Lubrificantes
e
Acessórios
para Veículos
Ltda.;
(ii)
determinar
à
Enel
Distribuição Goiás que realize a devolução dos valores referentes ao TOI nº 80628
cobrados indevidamente à Premium Lubrificantes e Acessórios para Veículos Ltda., em
dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (iii)
determinar à Enel Distribuição Goiás que não realize cobrança referente ao TOI nº
80628 à Comercial de Combustíveis Freitas
Toledo Ltda., titular da unidade
consumidora à época da lavratura do TOI, por tal pretensão ter sido fulminada pela
prescrição, nos termos do Código Civil; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 114/2022
Fase de Concessão de Lavra
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de
Lavra retificada(s):(2133)
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 208/2022 -
Retifica a PORTARIA DE LAVRA Nº 223, DOU de 22/08/2007 - Processo nº 821.218/1996 -
PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 209/2022 -
Retifica a PORTARIA DE LAVRA Nº 168, DOU de 01/07/2004 - Processo nº 870.324/1987 -
THOR BAHIA GRANITOS LTDA EPP
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 210/2022 -
Retifica a PORTARIA DE LAVRA Nº 125, DOU de 17/05/2006 - Processo nº 820.332/1998 -
LA FONTANA ENVAZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 211/2022 -
Retifica a PORTARIA DE LAVRA Nº 74394, DOU de 13/08/1974 - Processo nº 805.460/1971
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LAVRA ANM Nº 212/2022 -
Retifica a PORTARIA DE LAVRA Nº 59, DOU de 10/03/2015 - Processo nº 820.806/1996 -
PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
D ES P AC H O
Relação nº 115/2022
Fase de Concessão de Lavra
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, declara a caducidade da(s) seguinte(s)
Portaria(s) de Lavra:(2135)
PORTARIA DE CADUCIDADE ANM Nº 213/2022 - declara caducidade da
PORTARIA DE LAVRA Nº 858, DOU de 19/07/1983 - Processo nº 818.364/1970 - INDUSTRIA
DE AZULEJOS DA BAHIA S A
PORTARIA DE CADUCIDADE ANM Nº 214/2022 - declara caducidade da
PORTARIA DE LAVRA Nº 83412, DOU de 07/05/1979 - Processo nº 808.535/1975 -
JOAQUIM DA ROCHA BRITES
PORTARIA DE CADUCIDADE ANM Nº 215/2022 - declara caducidade da
PORTARIA DE LAVRA Nº 83421, DOU de 07/05/1979 - Processo nº 808.536/1975 -
JOAQUIM DA ROCHA BRITES
PORTARIA DE CADUCIDADE ANM Nº 216/2022 - declara caducidade da
PORTARIA DE LAVRA Nº 160, DOU de 27/05/2005 - Processo nº 821.398/1999 - JOÃO
ANTÔNIO MANGANOTTI ITUPEVA - ME
VICTOR HUGO FRONER BICCA
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA
D ES P AC H O
Relação nº 10/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
884.155/2021-LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA-OF. N°21745/2022
884.087/2016-BRUNO VERAS KOTINSKI-OF. N°29514/2022
884.003/2022-WALDISIO MOREIRA JUNIOR-OF. N°28186/2022
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
884.198/2021-E. PEREIRA DA SILVA LTDA-CARACARAÍ/RR, RORAINÓPOLIS/RR - Guia
n° 73/2022-300 de cassiterita e 50.000 de minério de ourotoneladas-cassiterita e minério de
ouro- Vigência da Guia:2 anos e 5 meses
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)
884.069/2009-R W MINERADORA SPE LTDA
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571)
884.041/2014-RICARDO
HERCULANO
BULHÕES
DE
MATTOS
FILHO-
Cessionário:RODRIGO MARTINS DE MELLO- CNPJ 881.345.559-34- PLG n°160/2019
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
884.016/1998-GRANADA EXTRACAO E BRITAMENTO LTDA- Registro de Licença N°
013/2001 - Vencimento em 19/05/2026
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
884.128/2015-RS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA-OF. N°18982/2022
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
884.108/2022-COOPERATIVA MINERADORA DE ARIQUEMES - COOMARI
884.132/2022-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346)
884.056/2022-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-OF.
N°14818/2022
884.055/2022-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-OF.
N°14781/2022
884.054/2022-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-OF.
N°14661/2022
884.222/2021-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-OF.
N°47470/2021
884.219/2021-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL-OF.
N°42067/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
884.190/2022-LUIZ HILARIO RIBEIRO
884.134/2022-JOSE VALDEMAR DE OLIVEIRA
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
884.062/2022-IRISVALDO ALVES OLIVEIRA
884.011/2020-OSNI CHRUSCIAK
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
884.092/2020-LOURDESBETH DA SILVA MACEDO-Registro de Licença N° 51/2022 -
Vencimento em 22/03/2023
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2076)
884.105/2022-WALDISIO MOREIRA JUNIOR-OF. N°27903/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.142/2022-BRASIL FORTESCUE MINERACAO LTDA-OF. N°24591/2022
884.127/2022-AMAZZON MINERACAO LTDA-OF. N°24514/2022
884.153/2022-BRASIL FORTESCUE MINERACAO LTDA-OF. N°26648/2022
884.155/2022-BRASIL FORTESCUE MINERACAO LTDA-OF. N°26667/2022
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de
exigência(122)
884.054/2021-JOSE WAGNER MENEGHETTI
884.094/2021-JOSE WAGNER MENEGHETTI
884.070/2020-M. ARANHA BRANDÃO EIRELI
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
884.029/2022-MINERAL DEPOSITS LTDA
PEDRO ANTÔNIO DORIA SANTIAGO DOS SANTOS
Gerente
Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20 de julho de 2022. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/07/2022, p. 116