CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio — página do DOU de 07/12/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 5
Processos citados
- 853.194/1975
48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e
- 810.033/2004
atinente aos Alvarás de Pesquisa nos 6.311, 6.312, 6.324, todos de 26 de agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio
- 810.095/2005
atinente aos Alvarás de Pesquisa nos 6.311, 6.312, 6.324, todos de 26 de agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº
- 810.542/2007
atinente aos Alvarás de Pesquisa nos 6.311, 6.312, 6.324, todos de 26 de agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 32/2020/DG/DIRC, de 18 de março
- 810.383/2016
publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 32/2020/DG/DIRC, de 18 de março de 2020, recebido em
- 009.541/1942
agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015; e nos 4.171 e 4.172, datados de 25 de junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos
- 810.253/1990
agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015; e nos 4.171 e 4.172, datados de 25 de junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94,
- 810.246/1994
junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20,
- 810.598/2005
junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41,
- 810.918/2008
junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41, 00001.005458/2020-05,
- 810.040/2009
junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41, 00001.005458/2020-05, 00001.005455/2020-63,
- 810.041/2009
pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41, 00001.005458/2020-05, 00001.005455/2020-63, 00001.005457/2020-52 e
- 866.461/2019
Nº 125 - Dar Assentimento Prévio a EZEQUIEL ALVES, CPF nº 703.392.289-20, para pesquisar minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76,
- 866.473/2019
minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11,
- 866.474/2019
minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e
- 866.498/2019
minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da
- 866.500/2019
minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de
- 866.501/2019
622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
- 866.502/2019
622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº
- 866.475/2019
622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de
- 866.476/2019
622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em
- 866.477/2019
uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020
- 866.504/2019
uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 156
- 866.505/2019
uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 156/2020-RF. Nº 126 - Dar
- 868.098/2019
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 156/2020-RF. Nº 126 - Dar assentimento prévio a ORONALDO DEL VALLE PALHANO, CPF nº 286.524.011-87, para pesquisar minério de cobre e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de 1.983,88ha, 1.980,89ha, 1.979,96ha e 1.988,20ha, totalizando 7.932,93ha, no município de Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868098/2019-36, que faz referência
Como citar: Resolução CDN nº 1 — de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2020, p. 5