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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio — página do DOU de 07/12/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
5

Processos citados

  • 853.194/1975

    48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e

  • 810.033/2004

    atinente aos Alvarás de Pesquisa nos 6.311, 6.312, 6.324, todos de 26 de agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio

  • 810.095/2005

    atinente aos Alvarás de Pesquisa nos 6.311, 6.312, 6.324, todos de 26 de agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº

  • 810.542/2007

    atinente aos Alvarás de Pesquisa nos 6.311, 6.312, 6.324, todos de 26 de agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 32/2020/DG/DIRC, de 18 de março

  • 810.383/2016

    publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 32/2020/DG/DIRC, de 18 de março de 2020, recebido em

  • 009.541/1942

    agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015; e nos 4.171 e 4.172, datados de 25 de junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos

  • 810.253/1990

    agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015; e nos 4.171 e 4.172, datados de 25 de junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94,

  • 810.246/1994

    junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20,

  • 810.598/2005

    junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41,

  • 810.918/2008

    junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41, 00001.005458/2020-05,

  • 810.040/2009

    junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41, 00001.005458/2020-05, 00001.005455/2020-63,

  • 810.041/2009

    pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41, 00001.005458/2020-05, 00001.005455/2020-63, 00001.005457/2020-52 e

  • 866.461/2019

    Nº 125 - Dar Assentimento Prévio a EZEQUIEL ALVES, CPF nº 703.392.289-20, para pesquisar minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76,

  • 866.473/2019

    minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11,

  • 866.474/2019

    minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e

  • 866.498/2019

    minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da

  • 866.500/2019

    minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de

  • 866.501/2019

    622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do

  • 866.502/2019

    622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº

  • 866.475/2019

    622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de

  • 866.476/2019

    622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em

  • 866.477/2019

    uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020

  • 866.504/2019

    uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 156

  • 866.505/2019

    uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 156/2020-RF. Nº 126 - Dar

  • 868.098/2019

    Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 156/2020-RF. Nº 126 - Dar assentimento prévio a ORONALDO DEL VALLE PALHANO, CPF nº 286.524.011-87, para pesquisar minério de cobre e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de 1.983,88ha, 1.980,89ha, 1.979,96ha e 1.988,20ha, totalizando 7.932,93ha, no município de Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868098/2019-36, que faz referência

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700005 Seção 1 ANEXO . GRUPO ECONÔMICO CNPJ . GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA 60.659.463/0029-92 ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A . GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA 53.162.095/0001-06 BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO AUROBINDO 04.301.884/0001-75 AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LIMITADA . GRUPO AUROBINDO 07.925.705/0001-69 AUROBINDO PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA . GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL 18.459.628/0001-15 BAYER S.A. . GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL 56.990.534/0001-67 SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO CIFARMA/MABRA 17.562.075/0001-69 CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO CIFARMA/MABRA 09.545.589/0001-88 MABRA FARMACÊUTICA LTDA. . GRUPO CIMED/1FARMA 48.113.906/0001-49 1FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA . GRUPO CIMED/1FARMA 02.814.497/0001-07 CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA . GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED) 57.507.378/0003-65 EMS S/A . GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED) 00.923.140/0001-31 EMS SIGMA PHARMA LTDA . GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED) 45.992.062/0001-65 GERMED FARMACEUTICA LTDA . GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED) 05.044.984/0001-26 LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED) 72.593.791/0001-11 NOVA QUIMICA FARMACÊUTICA S/A . GRUPO EUROFARMA/MOMENTA 61.190.096/0001-92 EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. . GRUPO EUROFARMA/MOMENTA 14.806.008/0001-54 MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA. . GRUPO FRESENIUS 49.324.221/0001-04 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA . GRUPO FRESENIUS 01.440.590/0001-36 FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA . GRUPO GLAXO/STIEFEL 33.247.743/0001-10 GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA . GRUPO GLAXO/STIEFEL 63.064.653/0001-54 LABORATÓRIOS STIEFEL LTDA . GRUPO HIPOLABOR/SANVAL 19.570.720/0001-10 HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA . GRUPO HIPOLABOR/SANVAL 61.068.755/0001-12 SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA . GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP) 05.161.069/0001-10 BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A . GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP) 61.082.426/0002-07 COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. . GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP) 02.932.074/0001-91 HYPERA S.A. . GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP) 29.785.870/0001-03 LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA . GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP) 33.060.740/0001-72 MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. . GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG 51.780.468/0001-87 JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG 54.516.661/0001-01 JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA . GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG 59.748.988/0001-14 JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. . GRUPO MSD/SCHERING PLOUGH 45.987.013/0001-34 MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA . GRUPO MSD/SCHERING PLOUGH 03.560.974/0001-18 SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO PFIZER/WYETH 46.070.868/0036-99 LABORATÓRIOS PFIZER LTDA . GRUPO PFIZER/WYETH 61.072.393/0001-33 WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO RANBAXY/SUN 73.663.650/0001-90 RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO RANBAXY/SUN 05.035.244/0001-23 SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA . GRUPO SANDOZ/NOVARTIS 56.994.502/0001-30 NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A . GRUPO SANDOZ/NOVARTIS 61.286.647/0001-16 SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO SANOBIOL 21.561.931/0001-39 LABORATORIO SANOBIOL LIMITADA . GRUPO SANOBIOL 21.561.931/0003-09 LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA . GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME 68.132.950/0001-03 GENZYME DO BRASIL LTDA . GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME 10.588.595/0007-97 MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME 02.685.377/0001-57 SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA . GRUPO VALEANT/BL 27.011.022/0001-03 BL INDÚSTRIA OTICA LTDA . GRUPO VALEANT/BL 61.186.136/0001-22 VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA . GRUPO ZYDUS/NIKKHO 33.517.558/0001-06 QUIMICA FARMACEUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA . GRUPO ZYDUS/NIKKHO 05.254.971/0001-81 ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO- EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 122 - Dar assentimento prévio à empresa E2 MINERAIS LTDA., CNPJ nº 35.138.169/0001-97, com sede na Rodovia MS 178, km 30, direita 6 km, s/nº, Fazenda Ressaca, Zona Rural, no município de Bonito/MS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.968371/2020-65, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 21 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 153/2020-RF. Nº 123 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, de 16 de novembro de 2016, celebrado entre as empresas Mineração Carmec Ltda. (cedente), CNPJ nº 42.510.073/0001-73, e Nexa Recursos Minerais S/A. (cessionária), CNPJ nº 42.416.651/0001-07, atinente aos Alvarás de Pesquisa nos 6.311, 6.312, 6.324, todos de 26 de agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015, e nº 1.736, de 9 de março de 2018, publicado em 13 de março de 2018, os quais autorizam a cedente a pesquisar cobre, ouro e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de: 1.007,04ha, 36,95ha, 307,66ha e 686,56ha, totalizando 2.038,21ha, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.853194/1975-07, 48400.000826/2004-24, 27201.810033/2004-92, 27201.810095/2005-85, 48401.810542/2007-81 e 48401.810383/2016- 14, e PR nos 00001.005446/2020-72, 00001.005452/2020-20, 00001.005608/2020-72 e 00001.005525/2020-83; a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 32/2020/DG/DIRC, de 18 de março de 2020, recebido em 1º de outubro de 2020, com instrução complementar concluída em 15 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 154/2020-RF. Nº 124 - Dar assentimento prévio para à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação dos Instrumentos Particulares de Cessão e Transferência Total de Direitos Minerários, datados de 12 de julho de 2016, 16 de novembro de 2016, 4 de setembro de 2017 e 30 de novembro de 2017, celebrados entre as empresas Companhia Brasileira do Cobre (cedente), CNPJ nº 87.678.207/0001-06, Nexa Recursos Minerais S/A. (cedente/cessionária), CNPJ nº 42.416.651/0001-07 e Mineração Santa Maria Ltda. (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.185, de 10 de novembro de 2017, publicado no DOU de 14 de novembro de 2017; nº 2.901, de 4 de abril de 2017, publicado no DOU de 6 de abril de 2017; nos 6.317 e 6.332, datados de 26 de agosto de 2015, publicados no DOU de 28 de agosto de 2015; e nos 4.171 e 4.172, datados de 25 de junho de 2015, publicados no DOU de 29 de junho de 2015, os quais autorizaram os cedentes a pesquisar cobre, zinco e ouro em 6 (seis) áreas distintas de 944,22ha; 623,03ha; 222,83ha; 245,08ha; 1.610,85ha e 1.680,47ha, totalizando uma área de 5.326,48ha, nos municípios de Caçapava do Sul, São Gabriel e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.009541/1942-11, 48400.000957/2010-50, 48400.000826/2004-24, 27201.810253/1990-60, 27201.810246/1994-91, 27201.810598/2005-51, 48401.810918/2008-39, 48401.810040/2009-12, 48401.810041/2009-67 e PR nos 00001.005456/2020-16, 00001.005451/2020-85, 00001.005523/2020-94, 00001.005452/2020-20, 00001.005459/2020-41, 00001.005458/2020-05, 00001.005455/2020-63, 00001.005457/2020-52 e 00001.005460/2020-76, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 43/2020/SG/DIRC, de 18 de marco de 2020, recebido em 29 de setembro de 2020, com instrução complementar concluída em 15 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 155/2020-RF. Nº 125 - Dar Assentimento Prévio a EZEQUIEL ALVES, CPF nº 703.392.289-20, para pesquisar minério de ouro em 12 (doze) áreas distintas de: 2.621,67ha, 4.204,49ha, 9.152,55ha, 794,92ha, 622,31ha, 538,52ha, 8.911,35ha, 204,44ha, 424,24ha, 31,36ha, 82,75ha e 469,95ha, totalizando uma área de 28.061,55ha, nos municípios de Araputanga, Porto Esperidião, Nova Lacerda, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Indiavaí e Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso e nos municípios de Vilhena e Cabixi na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48068.866461/2019-16, 48068.866473/2019-32, 48068.866474/2019-87, 48068.866498/2019-36, 48068.866500/2019-77, 48068.866501/2019- 11, 48068.866502/2019-66, 48068.866475/2019-21, 48068.866476/2019-76, 48068.866477/2019-11, 48068.866504/2019-55 e 48068.866505/2019-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 156/2020-RF. Nº 126 - Dar assentimento prévio a ORONALDO DEL VALLE PALHANO, CPF nº 286.524.011-87, para pesquisar minério de cobre e calcário em 4 (quatro) áreas distintas de 1.983,88ha, 1.980,89ha, 1.979,96ha e 1.988,20ha, totalizando 7.932,93ha, no município de Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868098/2019-36, que faz referência

Como citar: Resolução CDN nº 1 — de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2020, p. 5

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