820.450/1982-FONTE SONJA EMPRESA DE
MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°1030/18-DFISC/DNPM/SP -
20.06.18
820.308/1985-MINERCON MINERADORA LTDA-OF.
N°1108/18-DFISC/DNPM/SP - 05.07.18
820.432/1996-INDUSTRIA DE SUCOS PATURI LTDA-
OF. N°1069/18-DFISC/DNPM/SP - 28.06.18
820.712/1999-MINERADORA EBENEZER LTDA. ME-
OF. N°1099/18-DFISC/DNPM/SP - 05.07.18
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-OF. N°1103/18-
DFISC/DNPM/SP - 04.07.18
821.359/1999-DESTILTEC CONSULTORIA EM
PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA-OF. N°1050/18-
DFISC/DPM/SP - 25.06.18
821.790/1999-SAN PELLEGRINO COMÉRCIO DE
ÁGUA MINERAL LTDA. EIRELI-OF. N°1096/18-
DFISC/DNPM/SP - 05.07.18
820.894/2000-MINERADORA TERRA DE SANTA
CRUZ LTDA-OF. N°1095/18-DFISC/DNPM/SP - 05.07.18
820.568/2001-ÁGUA MINERAL SELICA EIRELI-OF.
N°1093/18-DFISC/DNPM/SP - 05.07.18
820.799/2001-ÁGUA MINERAL FONTE DA ROCHA
EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ME-OF. N°1106/18-
DFISC/DNPM/SP - 05.07.18
820.293/2002-MINERADORA SERENA COMÉRCIO DE
ÁGUAS MINERAIS LTDA - EPP-OF. N°1047/18-DFISC/DPM/SP
- 25.06.18
820.592/2003-MINERAÇÃO PRIMOS LTDA ME-OF.
N°1102/18-DFISC/DNPM/SP - 05.07.18
922.255/2008-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°1142/18-
DFISC/DNPM/SP - 10.07.18
821.436/2012-DILAR ÁGUA MINERAL LTDA.-OF.
N°1140/18-DFISC/DNPM/SP - 06.07.18
Nega provimento a defesa apresentada(476)
822.021/1987-PEDREIRA OURO FINO LTDA
820.297/1995-PEDREIRA OURO FINO LTDA
820.641/1996-DA MATA SEDE E SAÚDE LTDA EPP
821.333/1996-CERÂMICA MARIAH LTDA
Nega provimento ao recurso interposto(479)
820.297/1995-PEDREIRA OURO FINO LTDA
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento ou
interposição de recurso: 30 dias.(1713)
821.333/1996-CERÂMICA MARIAH LTDA- AI
N°679/2015-DFISC/DNPM/SP, 680/2015-DFISC/DNPM/SP e
681/2015-DFISC/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
821.230/2010-VILELA & SILVA LTDA ME
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
812.136/1974-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.
807.722/1977-MINERAÇÃO MANACÁ LTDA
VICENTE ROSOLIA
Superintendente
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
COMISSÃO TÉCNICA
DELIBERAÇÃO Nº 1.190, DE 13 DE JULHO DE 2018
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados nas
reuniões
ordinárias
realizadas
em
04/04/2018, 09/05/2017 e 04/07/2017.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006,
instituída pela Portaria nº 307, de 26 de outubro de 2017, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em
04/04/2018, 09/05/2017 e 04/07/2017.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas
federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do
Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006
e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO VILLAS BÔAS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58000.116355/2017-56
Proponente: Associação Beneficente Educacional Jovens do Brasil
Título: Jovens Judocas do Brasil II
Registro: 02SP145882015
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 04.257.105/0001-81
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 99.574,32
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4304 DV: 4 Conta
Corrente (Bloqueada) vinculada nº 18725-9
Período de Captação até: 04/07/2019
2 - Processo: 58000.107738/2017-33
Proponente: Associação Educacional, Esportiva e Social do Brasil
Título: Montes Claros Vôlei - Ano II
Registro: 02MG148302015
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 20.767.192/0001-73
Cidade: Montes Claros UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.286.557,31
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3209 DV: 3 Conta
Corrente (Bloqueada) vinculada nº 38724-X
Período de Captação até: 31/12/2019
3 - Processo: 58000.113954/2017-18
Proponente: Associação Brasileira da Indústria e dos Esportes com
Prancha
Título: Stand Up Para Todos - Brasil
Registro: 02SP157442016
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 21.361.401/0001-47
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 1.877.556,18
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1740 DV: X Conta
Corrente (Bloqueada) vinculada nº 27447-X
Período de Captação até: 04/04/2019
4 - Processo: 58000.113976/2017-88
Proponente: Associação Brasileira da Indústria e dos Esportes com
Prancha
Título: Surf e Praia Para Todos - Brasil
Registro: 02SP157442016
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 21.361.401/0001-47
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 1.881.076,48
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1740 DV: X Conta
Corrente (Bloqueada) vinculada nº 27448-8
Período de Captação até: 04/04/2019
ANEXO II
1 - Processo: 58701.000008/2017-13
Proponente: Associação Icaro Marcolin
Título: Instituto Icaro Marcolin
Valor aprovado para captação: R$ 839.267,71
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3390 DV: 1 Conta
Corrente (Bloqueada) vinculada nº 38385-6
Período de Captação até: 31/12/2019
RETIFICAÇÃO
Processo Nº 58000.119234/2017-66.
No Diário Oficial da União nº 134, de 13 de julho de 2018,
na
Seção
1,
página
95 que
publicou
a
DELIBERAÇÃO
Nº
1189/2018, ANEXO I, onde se lê: Período para Captação até:
06/09/2019, Leia-se: Período para Captação até: 06/06/2019.
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 287, DE 12 DE JULHO DE 2018
Reconhece os Sítios da Aliança Brasileira
para Extinção Zero - Sítios-BAZE
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos
nº 4.339, de 22 de agosto de 2002 e nº 8.975, de 24 de janeiro
de 2017, e na Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, e
o que consta no Processo Administrativo nº 02000.000774/2018-
01, resolve:
Art. 1o Esta Portaria reconhece os Sítios da Aliança
Brasileira para Extinção Zero - Sítios-BAZE - como as áreas que
abrigam os últimos refúgios de espécies ameaçadas de extinção,
classificadas nas categorias de ameaça "Em Perigo" (EN) ou
"Criticamente em Perigo" (CR), segundo as Listas Oficiais de
Espécies da Fauna e da Flora Brasileiras Ameaçadas de Extinção
e cuja distribuição geográfica seja restrita a um ou poucos locais
muito próximos entre si.
Art.
2º
Os
Sítios-BAZE
serão
utilizados
para
implementação de políticas públicas voltadas à conservação e
recuperação de espécies ameaçadas de extinção, devendo ser
discriminados em mapas divulgados por meio de Portarias do
Ministro de Estado do Meio Ambiente e considerados para a
identificação das Áreas Prioritárias para Conservação, Utilização
Sustentável e
Repartição dos
Benefícios da
Biodiversidade
Brasileira.
Art. 3º A identificação e atualização dos Sítios-BAZE,
com suas respectivas espécies, serão realizadas sempre que a Lista
Nacional Oficial da Fauna e da Flora Ameaçada de Extinção for
atualizada.
§1º A atualização dos Sítios-BAZE seguirá metodologia
específica e contemplará consultas à especialistas e à Câmara
Técnica
de Espécies
Ameaçadas
da
Comissão Nacional
de
Biodiversidade - CONABIO.
§2º As informações relativas aos Sítios-BAZE e seu
processo de identificação estarão disponíveis no sítio eletrônico do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MMA nº 182, de 22 de
maio de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
EDSON DUARTE
SECRETARIA DE MUDANÇA
DO CLIMA E FLORESTAS
COMISSÃO NACIONAL PARA RECUPERAÇÃO
DA VEGETAÇÃO NATIVA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2018
Cria a Câmara Consultiva Temática sobre
financiamento
para
recuperação
da
vegetação nativa
A COMISSÃO NACIONAL PARA RECUPERAÇÃO DA
VEGETAÇÃO NATIVA - CONAVEG, no uso das competências
que lhe são atribuídas pelo Art. 8º do Decreto nº 8.972, de 23 de
janeiro de 2017, resolve:
Art.
1º Criar
a
Câmara
Consultiva Temática
sobre
Financiamento para Recuperação da Vegetação Nativa, que será
coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Conservação
Internacional Brasil.
Art.
2º
A
Câmara
Consultiva
Temática
sobre
Financiamento para Recuperação da Vegetação Nativa - CCT-FIN
tem como objetivo subsidiar, de forma consultiva, a atuação da
CONAVEG na captação de recursos financeiros para a execução
das atividades previstas nas iniciativas estratégicas do Planaveg,
com prioridade para as da iniciativa estratégica dedicada ao
desenvolvimento
de
mecanismos financeiros
inovadores
para
incentivar a recuperação da vegetação nativa e geração de renda,
incluindo
empréstimos
bancários
preferenciais,
doações,
compensações ambientais, isenções fiscais específicas, títulos
florestais e
modelos voltados para a
exploração econômica
sustentável.
Art. 3º A CCT-FIN será responsável pelo desenvolvimento
de seu plano de trabalho que incluirá a elaboração de minutas,
insumos
técnicos,
estudos,
identificação
de
prioridades
e
recomendações.
Parágrafo único. Conforme apropriado, a CCT-FIN poderá
propor para a consideração da CONAVEG produtos adicionais aos
elencados acima.
Art. 4º A CCT-FIN deverá ser composta por no máximo
20 representantes, incluindo:
I - Representantes de instituições que operam fundos
brasileiros (de pequeno, médio e grande porte) destinados à
conservação e recuperação ambiental;
II
-
Especialistas
em
financiamento
climático
internacional;
III - Especialistas em instrumentos econômicos para a
recuperação da vegetação nativa e esquemas de transferências
IV - Representantes de governos municipais, estaduais e
federal; e
V - Especialistas em políticas públicas relacionadas à
mudança do clima e florestas.
Art. 5º A Câmara Consultiva Temática terá prazo de
vigência de um ano, a contar da data de sua primeira reunião,
podendo ser prorrogada por igual período, quantas vezes forem
necessárias, mediante apresentação de justificativa à CONAVEG
por suas instituições coordenadoras.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
THIAGO DE ARAÚJO MENDES
Secretário de Mudança do Clima e Florestas
Como citar: Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/07/2018, p. 72