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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE

Resolução ANM 157/2024 — página do DOU de 03/12/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
106

Processos citados

  • 890.607/2008

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024120300106 Seção 1 890.607/2008-MINERARE

  • 890.608/2008

    N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.608/2008-MINERARE

  • 890.609/2008

    N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.609/2008-MINERARE

  • 890.672/1992

    N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.672/1992-MINERARE

  • 890.285/1999

    N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.285/1999-RIOVALE

  • 890.458/2004

    N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.458/2004-RIOVALE

  • 890.673/1992

    N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.673/1992-RIOVALE

  • 890.513/2002

    Relação 104/2024 Fase de Concessão de Lavra, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786) 890.513/2002-MINERAÇÃO LUCÂNIA LTDA- Decisão nº 129 / 2024 - FONTE LUQUINHAS. Processo ANM 27209.890513/2002-97. Concessionária: Mineração Lucânia Ltda. CNPJ:

  • 890.019/2021

    Relação 105/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 9421/2024-890.019/2021-GIOVANNI FRIGERI CARDOSO-

  • 890.091/2024

    890.091/2024-CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS

  • 890.089/2024

    9422/2024-890.089/2024-MARTINS LARA & LARA LTDA-

  • 890.193/2018

    890.193/2018-BENEDITO ANTÔNIO VILLAS BOAS-

  • 890.112/2024

    890.112/2024-JP FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-

  • 890.104/2024

    890.104/2024-AREAL MONTE VERDE LTDA ME- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de

  • 890.098/2018

    890.098/2018-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de

  • 890.093/2024

    890.093/2024-LEONARDO DOS SANTOS GONCALVES-

  • 890.185/2018

    890.185/2018-ALVORADA EMPRESA PADRÃO DE MINERAÇÃO EIRELI-

  • 890.005/2016

    890.005/2016-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA-

  • 890.104/2016

    890.104/2016-SEMAG SAGÁRIO CONSTRUTORA LTDA EPP-

  • 890.107/2024

    890.107/2024-NR IMOVEIS E ENGENHARIA LTDA-

  • 850.011/1991

    Relação 2/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.- 850.011/1991-OF. N°48043/2024/DFBM-N/ANM ANTAS NORTE-AVB MINERACAO

  • 853.714/1993

    853.714/1993-OF. N°47484/2024/DFBM-N/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-

  • 813.085/1976

    - COOMIGA-813.085/1976-Auto de embargo nº 103/2024/DIRC/SBM- Barragem SÃO GERALDO 02-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE

  • 813.086/1976

    - COOMIGA-813.086/1976-Auto de embargo nº 105/2024/DIRC/SBM- BACIA DO CASTANHEIRA-BURITIRAMA MINERACAO S.A.

  • 815.959/1973

    815.959/1973- Auto de embargo nº 98/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) TARILÂNDIA 01-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -

  • 886.167/2013

    886.167/2013-Auto de embargo nº 104/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N BARRAGEM 339-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -

  • 886.341/2013

    886.341/2013-Auto de embargo nº 97/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N BARRAGEM 341-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -

  • 886.251/2012

    886.251/2012-Auto de embargo nº 100/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N URUPA 01-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -

  • 886.512/2014

    - COOMIGA-886.512/2014-Auto de embargo nº 102/2024/DIRC/SBM-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024120300106 Seção 1 890.607/2008-MINERARE MINERACAO E COMERCIO LTDA-OF. N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.608/2008-MINERARE MINERACAO E COMERCIO LTDA-OF. N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.609/2008-MINERARE MINERACAO E COMERCIO LTDA-OF. N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.672/1992-MINERARE MINERACAO E COMERCIO LTDA-OF. N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.285/1999-RIOVALE MINERACAO E AGROPECUARIA LTDA-OF. N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.458/2004-RIOVALE MINERACAO E AGROPECUARIA LTDA-OF. N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM 890.673/1992-RIOVALE MINERACAO E AGROPECUARIA LTDA-OF. N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente Regional D ES P AC H O Relação 104/2024 Fase de Concessão de Lavra, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786) 890.513/2002-MINERAÇÃO LUCÂNIA LTDA- Decisão nº 129 / 2024 - FONTE LUQUINHAS. Processo ANM 27209.890513/2002-97. Concessionária: Mineração Lucânia Ltda. CNPJ: 06.368.694/0001-09. Portaria de Lavra Nº 415 - DOU de 07/11/2006. Local da fonte: Rua 16 s/n lote 50 52 54 Qd. 17 Parque N. S. da Ajuda 25940-050 Guapimirim RJ. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,57 - Temperatura da água na fonte: 24,2 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 117,1 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 93,57 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 5,91 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 67,04 - Silício Total: 14,077* - Cálcio: 11,934 - Sódio: 5,533 - Magnésio: 4,104 - Cloreto: 3,52 - Potássio: 2,646 - Sulfato: 1,31 - Nitrato: 0,52 - Fluoreto: 0,12 - Estrôncio: 0,066* - Bário: 0,057* - Brometo: 0,03*. Boletim nº 273/LAMIN/2023 de 14/09/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E FRACAMENTE RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. 890.513/2002-MINERAÇÃO LUCÂNIA LTDA- Decisão nº 131 / 2024 - FONTE RENATINHA. Processo ANM 27209.890513/2002-97. Concessionária: Mineração Lucânia Ltda. CNPJ: 06.368.694/0001-09. Portaria de Lavra Nº 415 - DOU de 07/11/2006. Local da fonte: Rua 16 s/n lote 50 52 54 Qd. 17 Parque N. S. da Ajuda 25940-050 Guapimirim RJ. Características físico-químicas: pH a 25 °C: pH a 25 °C: 6,15 - Temperatura da água na Fonte: 24,0 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 63,5 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 62,62 mg/L . Composição química (mg/L): Bicarbonato: 34,10 - Silício Total: 12,589* - Cálcio: 4,516 - Sódio: 4,309 - Potássio: 3,085 - Cloreto: 3,04 - Magnésio: 2,182 - Sulfato: 0,72 - Nitrato: 0,51 - Fluoreto: 0,09 - Bário: 0,065* - Estrôncio: 0,027* - Brometo: 0,02*. Boletim nº 274/LAMIN/2023 de 14/09/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. 890.513/2002-MINERAÇÃO LUCÂNIA LTDA- Decisão nº 132 / 2024 - FONTE JULINHA. Processo ANM 27209.890513/2002-97. Concessionária: Mineração Lucânia Ltda. CNPJ: 06.368.694/0001-09. Portaria de Lavra Nº 415 - DOU de 07/11/2006. Local da fonte: Rua 16 s/n lote 50 52 54 Qd. 17 Parque N. S. da Ajuda 25940-050 Guapimirim RJ. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,36 - Temperatura da água na Fonte: 25,1 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 111,3 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 96,66 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 5,93 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 57,35 - Silício Total: 16,853* - Cálcio: 9,255 - Sódio: 7,202 - Potássio: 4,208 - Cloreto: 4,14 - Magnésio: 2,993 - Nitrato: 2,45 - Sulfato: 1,32 - Fluoreto: 0,08 - Bário: 0,078* - Estrôncio: 0,076* - Brometo: 0,03*. Boletim nº 275/LAMIN/2023 de 14/09/2023?. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA - FRACAMENTE RADIOATIVA E HIPOTERMAL NA FONTE Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente Regional D ES P AC H O Relação 105/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 9421/2024-890.019/2021-GIOVANNI FRIGERI CARDOSO- 9423/2024-890.091/2024-CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- 9422/2024-890.089/2024-MARTINS LARA & LARA LTDA- 9420/2024-890.193/2018-BENEDITO ANTÔNIO VILLAS BOAS- 9425/2024-890.112/2024-JP FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- 9424/2024-890.104/2024-AREAL MONTE VERDE LTDA ME- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321) 9414/2024-890.098/2018-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 9418/2024-890.093/2024-LEONARDO DOS SANTOS GONCALVES- 9417/2024-890.185/2018-ALVORADA EMPRESA PADRÃO DE MINERAÇÃO EIRELI- 9415/2024-890.005/2016-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- 9416/2024-890.104/2016-SEMAG SAGÁRIO CONSTRUTORA LTDA EPP- 9419/2024-890.107/2024-NR IMOVEIS E ENGENHARIA LTDA- EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente Regional SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE D ES P AC H O RELAÇÃO 507/2024 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 48059.950615/2024-15, Devedor: G. L. DISTRIBUIDORA EIRELI ME, CNPJCNPJ: 18.966.820/0001-97 , NFLDP nº459- ANM/PA, Valor: 57.237,67 (Cinquenta e sete mil e duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). Oficio, NFLDP, Relatório e Planilhas enviados ao titular via e-mail do cadastro mineiro. RUI ALBERTO CARVALHO GIORDANI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação 2/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.- 850.011/1991-OF. N°48043/2024/DFBM-N/ANM ANTAS NORTE-AVB MINERACAO LTDA.-853.714/1993-OF. N°47484/2024/DFBM-N/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.- 850.011/1991-OF. N°48048/2024/DFBM-N/ANM- No prazo de 60 e 90 dias Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) TABOQUINHA 03-ESTANHO DE RONDONIA S/A-980.343/1989-OF. N°48268/2024/DFBM-N/ANM TABOQUINHA 04-ESTANHO DE RONDONIA S/A-980.343/1989-OF. N°48269/2024/DFBM-N/ANM Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) BARRAGEM SÃO GERALDO-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA-813.085/1976-Auto de embargo nº 103/2024/DIRC/SBM- Barragem SÃO GERALDO 02-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA-813.086/1976-Auto de embargo nº 105/2024/DIRC/SBM- BACIA DO CASTANHEIRA-BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO-815.959/1973- Auto de embargo nº 98/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) TARILÂNDIA 01-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA-886.167/2013-Auto de embargo nº 104/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N BARRAGEM 339-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA-886.341/2013-Auto de embargo nº 97/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N BARRAGEM 341-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA-886.341/2013-Auto de embargo nº 99/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N Barragem 02-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA-886.251/2012-Auto de embargo nº 100/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N URUPA 01-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA-886.251/2012-Auto de embargo nº 101/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N BARRAGEM TABOQUINHA-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - COOMIGA-886.512/2014-Auto de embargo nº 102/2024/DIRC/SBM- TIAGO XAVIER Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E AUTORIZAÇÃO ANP Nº 760, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 Autorização para uso específico de biodiesel (B100) concedida à HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA . A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o processo administrativo nº 48610.233439/2023-60 e com base na Resolução de Diretoria nº 802, de 29 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica a HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 84.590.892/0001-18, situada na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, na Av. Djalma Batista, nº 1.661, sala 906, Edifício Milenium Center, Bairro da Chapada, CEP 69.050- 970, autorizada a valer-se de uso específico de biodiesel (B100) no volume e em embarcações de sua frota fluvial cativa, conforme informados no citado processo, devendo a empresa: I - Somente utilizar biodiesel especificado na Resolução ANP nº 920, de 04 de abril de 2023; e II - Apresentar à ANP, durante a vigência desta Autorização ou até data previamente informada por este órgão, relatório semestral do uso específico autorizado. Art. 2º É de exclusiva responsabilidade dos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que se trata esta Autorização eventuais danos causados a equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros. Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, auditar a aplicação dos termos estabelecidos nesta Autorização, sendo vedadas alterações nas condições de uso específico sem a prévia anuência deste órgão. Art. 4º Esta Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial de biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 5º A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 270, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.202481/2024-10 e com base na Resolução de Diretoria nº 796, de 29 de novembro de 2024, resolve:

Como citar: Resolução ANM 157/2024 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/12/2024, p. 106

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