Relação 104/2024
Fase de Concessão de Lavra, decide:
A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem -
Resolução ANM 157/2024(2786)
890.513/2002-MINERAÇÃO LUCÂNIA LTDA- Decisão nº 129 / 2024 - FONTE
LUQUINHAS. Processo ANM 27209.890513/2002-97. Concessionária: Mineração Lucânia
Ltda. CNPJ:
Relação 105/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
9421/2024-890.019/2021-GIOVANNI FRIGERI CARDOSO-
890.104/2024-AREAL MONTE VERDE LTDA ME-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de
890.098/2018-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de
Relação 2/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-
850.011/1991-OF. N°48043/2024/DFBM-N/ANM
ANTAS NORTE-AVB MINERACAO
853.714/1993-OF. N°47484/2024/DFBM-N/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-
815.959/1973-
Auto de embargo nº 98/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
TARILÂNDIA 01-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES
-
-
COOMIGA-886.512/2014-Auto
de
embargo
nº
102/2024/DIRC/SBM-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024120300106
Seção 1
890.607/2008-MINERARE
MINERACAO
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM
890.608/2008-MINERARE
MINERACAO
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM
890.609/2008-MINERARE
MINERACAO
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM
890.672/1992-MINERARE
MINERACAO
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM
890.285/1999-RIOVALE
MINERACAO
E
AGROPECUARIA
LTDA-OF.
N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM
890.458/2004-RIOVALE
MINERACAO
E
AGROPECUARIA
LTDA-OF.
N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM
890.673/1992-RIOVALE
MINERACAO
E
AGROPECUARIA
LTDA-OF.
N°48029/2024/SEFIS-RJ/ANM
EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO
Gerente Regional
D ES P AC H O
Relação 104/2024
Fase de Concessão de Lavra, decide:
A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem -
Resolução ANM 157/2024(2786)
890.513/2002-MINERAÇÃO LUCÂNIA LTDA- Decisão nº 129 / 2024 - FONTE
LUQUINHAS. Processo ANM 27209.890513/2002-97. Concessionária: Mineração Lucânia
Ltda. CNPJ: 06.368.694/0001-09. Portaria de Lavra Nº 415 - DOU de 07/11/2006. Local da
fonte: Rua 16 s/n lote 50 52 54 Qd. 17 Parque N. S. da Ajuda 25940-050 Guapimirim RJ.
Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,57 - Temperatura da água na fonte: 24,2 °C -
Condutividade elétrica a 25 °C: 117,1 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado:
93,57 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 5,91 Maches. Composição
química (mg/L): Bicarbonato: 67,04 - Silício Total: 14,077* - Cálcio: 11,934 - Sódio: 5,533 -
Magnésio: 4,104 - Cloreto: 3,52 - Potássio: 2,646 - Sulfato: 1,31 - Nitrato: 0,52 - Fluoreto:
0,12 - Estrôncio: 0,066* - Bário: 0,057* - Brometo: 0,03*. Boletim nº 273/LAMIN/2023 de
14/09/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E FRACAMENTE RADIOATIVA NA
FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na
rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
890.513/2002-MINERAÇÃO LUCÂNIA LTDA- Decisão nº 131 / 2024 - FONTE
RENATINHA. Processo ANM 27209.890513/2002-97. Concessionária: Mineração Lucânia
Ltda. CNPJ: 06.368.694/0001-09. Portaria de Lavra Nº 415 - DOU de 07/11/2006. Local da
fonte: Rua 16 s/n lote 50 52 54 Qd. 17 Parque N. S. da Ajuda 25940-050 Guapimirim RJ.
Características físico-químicas: pH a 25 °C: pH a 25 °C: 6,15 - Temperatura da água na
Fonte: 24,0 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 63,5 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180
°C calculado: 62,62 mg/L . Composição química (mg/L): Bicarbonato: 34,10 - Silício Total:
12,589* - Cálcio: 4,516 - Sódio: 4,309 - Potássio: 3,085 - Cloreto: 3,04 - Magnésio: 2,182 -
Sulfato: 0,72 - Nitrato: 0,51 - Fluoreto: 0,09 - Bário: 0,065* - Estrôncio: 0,027* - Brometo:
0,02*. Boletim nº 274/LAMIN/2023 de
14/09/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL
FLUORETADA. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na
rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
890.513/2002-MINERAÇÃO LUCÂNIA LTDA- Decisão nº 132 / 2024 - FONTE
JULINHA. Processo ANM 27209.890513/2002-97. Concessionária: Mineração Lucânia Ltda.
CNPJ: 06.368.694/0001-09. Portaria de Lavra Nº 415 - DOU de 07/11/2006. Local da fonte:
Rua 16 s/n lote 50 52 54 Qd. 17 Parque N. S. da Ajuda 25940-050 Guapimirim RJ.
Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,36 - Temperatura da água na Fonte: 25,1 °C
- Condutividade elétrica a 25 °C: 111,3 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado:
96,66 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 5,93 Maches. Composição
química (mg/L): Bicarbonato: 57,35 - Silício Total: 16,853* - Cálcio: 9,255 - Sódio: 7,202 -
Potássio: 4,208 - Cloreto: 4,14 - Magnésio: 2,993 - Nitrato: 2,45 - Sulfato: 1,32 - Fluoreto:
0,08 - Bário: 0,078* - Estrôncio: 0,076* - Brometo: 0,03*. Boletim nº 275/LAMIN/2023 de
14/09/2023?. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA - FRACAMENTE RADIOATIVA E
HIPOTERMAL NA FONTE Observação: elementos identificados com (*) são informações
facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os
rótulos da fonte.
EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO
Gerente Regional
D ES P AC H O
Relação 105/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
9421/2024-890.019/2021-GIOVANNI FRIGERI CARDOSO-
9423/2024-890.091/2024-CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA-
9422/2024-890.089/2024-MARTINS LARA & LARA LTDA-
9420/2024-890.193/2018-BENEDITO ANTÔNIO VILLAS BOAS-
9425/2024-890.112/2024-JP FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-
9424/2024-890.104/2024-AREAL MONTE VERDE LTDA ME-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir
dessa publicação:(321)
9414/2024-890.098/2018-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(322)
9418/2024-890.093/2024-LEONARDO DOS SANTOS GONCALVES-
9417/2024-890.185/2018-ALVORADA EMPRESA PADRÃO DE MINERAÇÃO EIRELI-
9415/2024-890.005/2016-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA-
9416/2024-890.104/2016-SEMAG SAGÁRIO CONSTRUTORA LTDA EPP-
9419/2024-890.107/2024-NR IMOVEIS E ENGENHARIA LTDA-
EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO
Gerente Regional
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
D ES P AC H O
RELAÇÃO 507/2024
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em) ou
apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01
e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 48059.950615/2024-15, Devedor: G. L. DISTRIBUIDORA
EIRELI ME, CNPJCNPJ: 18.966.820/0001-97 , NFLDP nº459- ANM/PA, Valor: 57.237,67
(Cinquenta e sete mil e duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). Oficio, NFLDP,
Relatório e Planilhas enviados ao titular via e-mail do cadastro mineiro.
RUI ALBERTO CARVALHO GIORDANI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO
NORTE
D ES P AC H O
Relação 2/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-
850.011/1991-OF. N°48043/2024/DFBM-N/ANM
ANTAS NORTE-AVB MINERACAO LTDA.-853.714/1993-OF. N°47484/2024/DFBM-N/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-
850.011/1991-OF. N°48048/2024/DFBM-N/ANM- No prazo de 60 e 90 dias
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
TABOQUINHA
03-ESTANHO
DE
RONDONIA
S/A-980.343/1989-OF.
N°48268/2024/DFBM-N/ANM
TABOQUINHA
04-ESTANHO
DE
RONDONIA
S/A-980.343/1989-OF.
N°48269/2024/DFBM-N/ANM
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
BARRAGEM SÃO GERALDO-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE
ARIQUEMES
-
COOMIGA-813.085/1976-Auto
de
embargo
nº
103/2024/DIRC/SBM-
Barragem SÃO GERALDO 02-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE
ARIQUEMES
-
COOMIGA-813.086/1976-Auto
de
embargo
nº
105/2024/DIRC/SBM-
BACIA DO CASTANHEIRA-BURITIRAMA MINERACAO S.A. FALIDO-815.959/1973-
Auto de embargo nº 98/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
TARILÂNDIA 01-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES
- COOMIGA-886.167/2013-Auto de embargo nº 104/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N
BARRAGEM 339-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -
COOMIGA-886.341/2013-Auto de embargo nº 97/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N
BARRAGEM 341-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -
COOMIGA-886.341/2013-Auto de embargo nº 99/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N
Barragem 02-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -
COOMIGA-886.251/2012-Auto de embargo nº 100/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N
URUPA 01-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -
COOMIGA-886.251/2012-Auto de embargo nº 101/2024/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-N
BARRAGEM TABOQUINHA-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE
ARIQUEMES
-
COOMIGA-886.512/2014-Auto
de
embargo
nº
102/2024/DIRC/SBM-
TIAGO XAVIER
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 760, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Autorização para uso específico de biodiesel (B100)
concedida à HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA
LTDA .
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o processo administrativo nº 48610.233439/2023-60 e
com base na Resolução de Diretoria nº 802, de 29 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica a HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
número 84.590.892/0001-18, situada na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, na Av.
Djalma Batista, nº 1.661, sala 906, Edifício Milenium Center, Bairro da Chapada, CEP 69.050-
970, autorizada a valer-se de uso específico de biodiesel (B100) no volume e em embarcações
de sua frota fluvial cativa, conforme informados no citado processo, devendo a empresa:
I - Somente utilizar biodiesel especificado na Resolução ANP nº 920, de 04 de abril
de 2023; e
II - Apresentar à ANP, durante a vigência desta Autorização ou até data
previamente informada por este órgão, relatório semestral do uso específico autorizado.
Art. 2º É de exclusiva responsabilidade dos agentes econômicos envolvidos no uso
do biodiesel de que se trata esta Autorização eventuais danos causados a equipamentos
empregados, ao meio ambiente e outros.
Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, auditar a aplicação dos termos
estabelecidos nesta Autorização, sendo vedadas alterações nas condições de uso específico
sem a prévia anuência deste órgão.
Art. 4º Esta Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso,
certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial de biodiesel para
outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 270, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, que estabelece o Regimento
Interno
da Agência
Nacional
do Petróleo,
Gás
Natural e Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta
do Processo nº 48610.202481/2024-10 e com base na Resolução de Diretoria nº 796,
de 29 de novembro de 2024, resolve:
Como citar: Resolução ANM 157/2024 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/12/2024, p. 106