Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
Fonte Santa Lúcia - Marcas: Petrópolis Paulista, Petrópolis Paulista
Athletic e Petrópolis Paulista Kids - Recipientes de: 310mL,
250mL, 330mL, 400mL, 500mL e 750 mL
805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT-
DA- Fonte Água Santa - Marca: Minalba Premium - Recipiente de:
300mL gaseificada artificialmente.- CAMPOS DO JORDÃO/SP
820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-
Fonte Santa Catarina (Poço) - Marca: Pureza Vital - Recipientes de
6,3L sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP
820.563/1994-CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS
LTDA EPP- Fonte Campo Alegre - Marcas: Brotas Gold e CrisÁgua - Recipientes de: 310mL, 10L e 20L sem gás e Recipientes
de 510mL gaseificada artificialmente.- BROTAS/SP
820.246/1979-VILAS BOAS MINERAÇÃO LTDA EPP-
AI Nº 820 e 821/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.12, publicado no
DOU de 27.12.12
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
800.864/1976-Cal Sinhá S.A. Indústria e Comércio de Calcáreos- AI N° 992/09-2º DS/DNPM/SP, de 27.11.09, DOU de
04.12.09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
864.084/2012-LAURIVALDO DIAS
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
864.363/2009-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.044/2013-REAL FIRMEZA LTDA-Registro de Licença
N°20/2013 de 25/03/2013-Vencimento em 29/11/2022
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
Fonte Santa Lúcia - Marcas: Petrópolis Paulista, Petrópolis Paulista
Athletic e Petrópolis Paulista Kids - Recipientes de: 310mL,
250mL, 330mL, 400mL, 500mL e 750 mL sem gás e gaseificada
artificialmente - Recipientes copos de: 120mL, 200mL, 300mL sem
gás - Recipientes de 5L sem gás - Recipientes copos de 200mL
sem gás e Recipientes de 250mL sem gás, respectivamente.- SÃO
805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LT-
DA- Fonte Água Santa - Marca: Minalba Premium - Recipiente de:
300mL gaseificada artificialmente.- CAMPOS DO JORDÃO/SP
820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-
Fonte Santa Catarina (Poço) - Marca: Pureza Vital - Recipientes de
6,3L sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP
820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
Fonte Santa Ana (Poço) - Marca: Aquana - Recipientes 510mL
sem gás.- SÃO PAULO/SP
820.563/1994-CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS
LTDA EPP- Fonte Campo Alegre - Marcas: Brotas Gold e CrisÁgua - Recipientes de: 310mL, 10L e 20L sem gás e Recipientes
de 510mL gaseificada artificialmente.- BROTAS/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.246/1979-VILAS BOAS MINERAÇÃO LTDA EPP-
AI Nº 820 e 821/12-DFISC/DNPM/SP, de 19.12.12, publicado no
DOU de 27.12.12
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
001.899/1953-Cal Sinhá S.A. - Indústria e Comércio de
Calcáreos- AI N° 989/09-2º DS/DNPM/SP, de 27.11.09, DOU de
04.12.09.
009.034/1957-Cal Sinhá S.A. - Indústria e Comércio de
Calcáreos- AI N° 990/09-2º DS/DNPM/SP, de 27.11.09, DOU de
04.12.09.
800.185/1974-Cal Sinhá S.A. - Indústria e Comércio de
Calcáreos- AI N° 991/09-2º DS/DNPM/SP, de 27.11.09, DOU de
04.12.09
800.864/1976-Cal Sinhá S.A. Indústria e Comércio de Calcáreos- AI N° 992/09-2º DS/DNPM/SP, de 27.11.09, DOU de
04.12.09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
003.967/1949-CERAMINA INDÚSTRIA CERÂMICA E
MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°886/13-DFISC/DNPM/SP - 18.03.13
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
OF. N°859/13-DFISC/DNPM/SP, de 14.03.13
816.676/1972-CERAMINA INDÚSTRIA CERÂMICA E
MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°886/13-DFISC/DNPM/SP - 18.03.13
812.855/1975-STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA.-OF. N°822/13-
DFISC/DNPM/SP - 18.03.13
820.246/1979-VILAS BOAS MINERAÇÃO LTDA EPP-
OF. N°894/13-DFISC/DNPM/SP, de 19.03.13
820.518/1981-MINERAÇÃO JOANA LEITE LTDA-OF.
N°897/13-DFISC/DNPM/SP, de 20.03.13
820.374/1987-MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A-OF.
N°863/13-DFISC/DNPM/SP - 14.03.13
820.528/1987-MINERBASE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°817/13-DFISC/DNPM/SP - 08.03.123
820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
OF. N°866/13-DFISC/DNPM/SP, de 15.03.13
820.649/1993-VILA MAR EMPRESA DAS ÁGUAS MI-
NERAIS E NATURAIS LTDA-OF. N°911/13-DFISC/DNPM/SP, de
22.03.13
820.164/1994-NIJHUS MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.
N°889/13-DFISC/DNPM/SP - 19/03/13
820.563/1994-CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS
LTDA EPP-OF. N°951/13 e 952/13-DFISC/DNPM/SP, de 28.03.13
820.563/1994-CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS
LTDA EPP-OF. N°951/13 e 952/13-DFISC/DNPM/SP, de 28.03.13
820.563/1994-CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS
LTDA EPP-OF. N°951/13 e 952/13-DFISC/DNPM/SP, de 28.03.13
820.563/1994-CRISTOFOLETTI EMPRESA DE AGUAS
LTDA EPP-OF. N°951/13 e 952/13-DFISC/DNPM/SP, de 28.03.13
820.111/1996-EMPRESA MINERADORA SANTA RITA
DE SERRA NEGRA LTDA EPP-OF. N°841/12-DFISC/DNPM/SP,
de 13.03.13
820.456/1997-FLÁVIA ROMIO MARCHIONNO ME-OF.
N°890/13-DFISC/DNPM/SP, de 19.03.13
820.030/1998-MINERAÇÃO MANANCIAIS LINDOIA-
NOS LTDA-OF. N°815/13-DFISC/DNPM/SP - 11.03.13
820.030/1998-MINERAÇÃO MANANCIAIS LINDOIA-
NOS LTDA-OF. N°815/13-DFISC/DNPM/SP - 11.03.13
820.371/1998-CERÂMICA ALFAGRÊS INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-OF. N°862/13-DFISC/DNPM/SP - 14.03.13
821.383/1999-BEBIDAS POTY LTDA-OF. N°836/13 e
837/13-DFISC/DNPM/SP, de 13.03.13
820.894/2000-MINERADORA TERRA DE SANTA CRUZ
LTDA-OF. N°901 e 902/13-DFISC/DNPM/SP, de 21.03.13
890.268/2004-HIDROMINERAL LA BANANAL-OF.
N°839/13-DFISC/DNPM/SP - 13.03.13
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.518/1981-MINERAÇÃO JOANA LEITE LTDA-OF.
N°895/13-DFISC/DNPM/SP, de 19.03.13
820.111/1996-EMPRESA MINERADORA SANTA RITA
DE SERRA NEGRA LTDA EPP-OF. N°840/12-DFISC/DNPM/SP,
de 13.03.13
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.725/1987-AIR CAMPOS DA ROCHA & CIA LTDA-
OF. N°816/DFISC/DNPM/SP - 11.03.13
820.987/1999-IDEAL TERRAPLENAGEM LTDA-OF.
N°242/13-DFISC/DNPM/SP - 14.03.13
820.732/2002-TAMBORIM & CRIVELARI LTDA ME-OF.
N°881/13/DFISC/DNPM/SP - 18.03.13
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 37/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.006/2012-UDO KEHRLE
864.084/2012-LAURIVALDO DIAS
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
864.363/2009-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.336/2011-EURIDES BARBOSA ALVES-Registro de
Licença N°21/2013 de 25/03/2013-Vencimento em INDETERMI-
NADO
864.252/2012-RICARDO JESUS DE OLIVEIRA-Registro
de Licença N°22/2013 de 25/03/2013-Vencimento em 24/04/2022
864.260/2012-JOSÉ CARLOS GALVÃO-Registro de Licença N°14/2013 de 11/03/2013-Vencimento em 19/04/2061
864.312/2012-ADILAR ANTONIO ORSOLIN-Registro de
Licença N°19/2013 de 25/03/2013-Vencimento em 21/02/2033
864.366/2012-GIL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO
DA CONSTRUÇÃO LTDA-Registro de Licença N°15/2013 de
22/03/2013-Vencimento em INDETERMINADO
864.436/2012-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA-Registro de Licença N°23/2013 de 28/03/2013-Vencimento em
17/02/2022
864.464/2012-JEFFERSON FERREIRA BATISTA-Registro
de Licença N°18/2013 de 25/03/2013-Vencimento em INDETER-
MINADO
864.516/2012-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER-
CIO INDUSTRIA LTDA-Registro de Licença N°17/2013 de
22/03/2013-Vencimento em 13/12/2021
864.044/2013-REAL FIRMEZA LTDA-Registro de Licença
N°20/2013 de 25/03/2013-Vencimento em 29/11/2022
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
864.116/2013-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA
Fase de Licenciamento
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
864.171/2003-CERAMICA RIACHÃO LTDA
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N
o- 5, DE 20 DE MARÇO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo
único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de
8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 627ª Reunião,
realizada em 20 de março de 2013, e
Considerando o que prevê a Portaria/MDA/N° 26/2012, em
seu Art. 9°, §2°: "As metas de que trata o caput podem ser revistas na
superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta
na sua consecução, desde que o INCRA não tenha dado causa aos
citados fatores";
Considerando o Relatório/INCRA/DE/N° 01/2013, de 19 de
março de 2013, resolve:
Art. 1º Referendar a Portaria/INCRA/P/N° 747, de 12 de
dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 240, de
13/12/2012, Seção 1, página 222, que autorizou "ad referendum" do
Conselho Diretor, as Metas Globais para o Ciclo Maio de 2012 a abril
de 2013, ajustado ao Decreto n° 7.680/12.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N
o- 6, DE 20 DE MARÇO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo
único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de
8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 627ª Reunião,
realizada em 20 de março de 2013, e
Considerando o que estabelece a Lei n° 12.595, de 19 de
janeiro de 2012, o Decreto n° 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, a
Portaria/MP/N° 49, de 28 de fevereiro de 2012, Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e o
planejamento das ações do INCRA para o exercício de 2012;
Considerando o Relatório/INCRA/DE/N° 02/2013, de 19 de
março de 2013, resolve:
Art.1º Referendar a Portaria/INCRA/P/Nº 727, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de
5/12/2012, Seção 1, página 82, que autorizou "ad referendum" do
Conselho Diretor, o Plano de Compromissos 2012 do INCRA, ajustado ao Decreto n° 7.680/12, definido pelos gestores dos programas e
ações.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/04/2013, p. 89