http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021071500074
Seção 1
Fase de Requerimento de Lavra
Comunicação sobre a retificação de área - (item 14.1 da IN 01/1983) - prazo
10 dias para contestação(2190)
896.557/2003-ALTO LIBERDADE MÁRMORE E GRANITOS EIRELI
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
896.258/2010-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP.-SÃO MATEUS/ES - Guia n°
34/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-50.000t/ano-areia- Vigência da Guia:três anos a partir
da publicação no Diário Oficial da União (DOU)
890.080/1982-EXTRACAO IPIRANGA LTDA-CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - Guia n°
36/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-6.000 (calcita); 6.000 (mármore)t/ano-calcita e mármore-
Vigência da Guia:três anos contados a partir da
890.256/1987-CALEGARI GRANITOS LTDA-BAIXO GUANDU/ES, COLATINA/ES -
Guia n° 38/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-5.000t/ano-granito- Vigência da Guia:2 (dois)
anos a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU)
896.124/2018-GILMAR JOSÉ DE CARVALHO-Registro de Licença N° 11/2021 -
GERÊNCIA REGIONAL/ES - Vencimento em 02/03/2024
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Relação nº 10/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
840.093/2016-COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA- Área de 732,03
para 373,75-GIPSITA-ARARIPINA/PE/PE
Nega anuência prévia aos atos de cessão parcial do direito de requerer a
lavra(802)
840.100/1999-ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA-OF. N°8958/2021
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)
840.242/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS LTDA- Registro de Licença
N° 26/2015 - Vencimento em 25/07/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
840.013/2021-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-Registro de Licença N° 9/2021 -
Vencimento em 19/01/2023
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
Relação nº 30/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- Fonte Romena - Marca Refresq -
Embalagens descartáveia de 500 mL com gás- MACEIÓ/AL
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
844.084/2015-COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREEND DE EXTRAÇÃO
ARTESANAL DE GRANITO DE MURICI-OF. N°22084/2021/GER-AL/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
Relação nº 68/2021
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza a averbação do ato de arrendamento parcial de concessão de
lavra(558)
812.322/1976-MAURY FRANÇA ABREU MINERAÇÃO LTDA - Parte da Portaria nº
485/1987-
Arrendatário: 833260/2011
-
Relação nº 69/2021
Autoriza a averbação dos atos de penhor de direitos minerários(1926)
Credor: BANCO CITIBANK S.A - Processo nº 840.235/1982 - MINERAÇÃO VALE
VERDE DO BRASIL LTDA - Portaria de Lavra Nº 597/2011
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021071500074
Seção 1
Fase de Requerimento de Lavra
Comunicação sobre a retificação de área - (item 14.1 da IN 01/1983) - prazo
10 dias para contestação(2190)
896.557/2003-ALTO LIBERDADE MÁRMORE E GRANITOS EIRELI
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
896.258/2010-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA EPP.-SÃO MATEUS/ES - Guia n°
34/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-50.000t/ano-areia- Vigência da Guia:três anos a partir
da publicação no Diário Oficial da União (DOU)
890.080/1982-EXTRACAO IPIRANGA LTDA-CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - Guia n°
36/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-6.000 (calcita); 6.000 (mármore)t/ano-calcita e mármore-
Vigência da Guia:três anos contados a partir da publicação no Diário Oficial da União
890.256/1987-CALEGARI GRANITOS LTDA-BAIXO GUANDU/ES, COLATINA/ES -
Guia n° 38/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-5.000t/ano-granito- Vigência da Guia:2 (dois)
anos a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.440/2014-GRAN CANYON MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°20066/2021-SEREM-ANM/ ES
896.607/2003-GRANMATRINGER GRANITOS EIRELI-OF. N°21147/2021-SEFAM-AN M / ES
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778)
890.080/1982-EXTRACAO IPIRANGA LTDA- Guia de Utilização N°0037/2016
Aceita defesa apresentada(809)
890.256/1987-CALEGARI GRANITOS LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
896.124/2018-GILMAR JOSÉ DE CARVALHO-Registro de Licença N° 11/2021 -
GERÊNCIA REGIONAL/ES - Vencimento em 02/03/2024
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
896.150/2021-MARCIO CARLOS PRUDENCIO SALGADO
VIRGILIO CEZAR DE MACEDO MOTA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
D ES P AC H O
Relação nº 10/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
840.093/2016-COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA- Área de 732,03
para 373,75-GIPSITA-ARARIPINA/PE/PE
Nega anuência prévia aos atos de cessão parcial do direito de requerer a
lavra(802)
840.063/2016-MARCOS ANDRE ALVES DE SAMPAIO- Cessionário:840.034/2020-
Carlos Eduardo Alves de Sampaio
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
840.298/2015-COPACEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-
Alvará n°6.863/2018 - Cessionario:840.125/2020-MINERAÇÃO PERNAMBUCO LTDA.- CPF ou
CNPJ 17.079.975/0001-50
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
840.100/1999-ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA-OF. N°8958/2021
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)
840.389/2016-EDUARDO ARIMÁ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
840.001/2006-PEDREIRA BELO JARDIM LTDA- Registro de Licença N° 392/2012 -
Vencimento em 10/03/2031
840.242/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS LTDA- Registro de Licença
N° 26/2015 - Vencimento em 25/07/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
841.160/2011-E J DE FRANCA-OF. N°8959/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
840.154/2019-ELISANGELA PEREIRA CAVALCANTI EIRELI-OF. N°8957/2021
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
840.013/2021-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-Registro de Licença N° 9/2021 -
Vencimento em 19/01/2023
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
840.038/2021-EDVAL GOMES DO REGO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
840.131/2020-ASGA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
840.034/2020-CARLOS EDUARDO ALVES DE SAMPAIO
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
840.185/2020-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 30/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- Fonte Romena - Marca Refresq -
Embalagens descartáveia de 500 mL com gás- MACEIÓ/AL
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
844.008/2015-CLEBSON
LIVRAMENTO
DA
SILVA-OF.
N°22079/2021/GER-
AL/ANM
844.030/2014-MARIA TATIANA MAIA MORAES LIMA-OF. N°22083/2021/GE-
AL/ANM
844.084/2015-COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREEND DE EXTRAÇÃO
ARTESANAL DE GRANITO DE MURICI-OF. N°22084/2021/GER-AL/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
844.026/2021-ALIANCA MINERACAO LTDA-OF. N°21914/2021/GER-AL/ANM
844.038/2017-GENIVALDO DE OLIVEIRA TEMOTEO-OF. N°22102/2021/GER-
AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA REGULATÓRIA
D ES P AC H O
Relação nº 68/2021
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza a averbação do ato de arrendamento parcial de concessão de
lavra(558)
812.322/1976-MAURY FRANÇA ABREU MINERAÇÃO LTDA - Parte da Portaria nº
485/1987-
Arrendatário: 833260/2011
-
MINERAÇÃO
TERESINA BAHIA
LTDA-
CNPJ
04.858.086/0001-49- Termino do arrendamento:Prazo de 04 (quatro) anos, a partir da
averbação pela ANM.
Nega averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1302)
004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-
Arrendatário:VETORIAL MINERAÇÃO S/A - CNPJ: 61.247.870/0001-54
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 69/2021
Autoriza a averbação dos atos de penhor de direitos minerários(1926)
Credor: BANCO CITIBANK S.A - Processo nº 840.235/1982 - MINERAÇÃO VALE
VERDE DO BRASIL LTDA - Portaria de Lavra Nº 597/2011
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 70/2021
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua
averbação(1950)
Incorporadora: AVB MINERAÇÃO LTDA - CNPJ07.605.563/0001-52 - Direitos
incorporados:
Processo nº 850.015/2008 - VALE DOURADO MINERAÇÃO LTDA. - Alvará de
Pesquisa nº 2.748/2009
YOSHIHIRO LIMA NEMOTO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 848, DE 14 DE JULHO DE 2021
Dispõe
sobre
a
celebração
de
Termo
de
Ajustamento
de
Conduta
-
TAC
relativo
ao
descumprimento da cláusula de conteúdo local de
contratos de exploração e produção de petróleo
extintos ou com fases encerradas.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e
pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do
Processo nº 48610.007366/2018-95 e as deliberações tomadas na 1.055ª Reunião de
Diretoria, realizada em 8 de julho de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece a celebração de Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC, relativo ao descumprimento de compromisso constante de cláusula de
conteúdo local dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural
extintos ou com fases encerradas.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes
definições:
I - afiliada: qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade
empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), bem como as que sejam controladas
direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica;
II - agente responsável: detentor de direitos de exploração e produção do
contrato indicado pelo operador, com anuência prévia de todos de todos os proponentes,
responsável pelo cumprimento do TAC;
III - compromissários: detentores de direitos de exploração e produção do
contrato, após a assinatura do TAC;
IV - compromissos restantes: diferença, atualizada pelo Índice Geral de Preços
- Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou outro índice que venha a substituí-lo, entre o valor
de referência do TAC e o valor total do conteúdo local executado e comprovado,
incluindo eventuais pagamentos adicional, contingente e complementar e considerando
todos os marcos temporais;
V - contrato fonte: contrato de exploração e produção de petróleo e gás
natural cujo excedente de conteúdo local realizado na fase de exploração ou na etapa ou
módulo de desenvolvimento da fase de produção será utilizado como atividade para
cumprimento dos compromissos de aquisição de bens e serviços do TAC;
VI
-
grupo
societário: grupo
formalmente
constituído
por
sociedades
empresariais nos termos do art. 265 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou
o grupo constituído de fato, composto por sociedades empresariais vinculadas entre si
por relação de controle direto ou indireto em comum, conforme o disposto nos §§ 1º e
2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976, ou conforme o disposto nos art. 1097, art. 1098
e art. 1099 do Código Civil;
VII - instalações de produção: conjunto de instalações destinadas a promover
a coleta, produção, separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos
produzidos e movimentados em um campo de petróleo e gás natural;
VIII - instalações de produção não integrantes: todas as instalações de
produção localizadas externamente ou que se iniciam fora dos limites de área sob
contrato e que não fazem parte do projeto de desenvolvimento de campo de petróleo
ou de gás natural, isto é, não estão contempladas no Plano de Desenvolvimento de uma
área sob contrato em particular;
IX - marco temporal: data demarcada, a partir de uma quantidade de meses,
constante no TAC, de forma que o marco subsequente se inicia após o término do marco
anterior, sendo o primeiro marco temporal iniciado no primeiro dia do mês subsequente
ao da assinatura do TAC;
X - pagamento adicional: pagamento em pecúnia equivalente à parcela do
valor monetário atualizado dos compromissos de aquisição de bens e serviços em cada
marco temporal;
XI - pagamento complementar: pagamento em pecúnia equivalente a 100%
(cem por cento) da diferença entre o valor do patrimônio líquido necessário para manter
a compatibilidade econômico-financeira e o valor do patrimônio líquido apresentado em
cada marco temporal;
XII - pagamento contingente: pagamento em pecúnia equivalente a 130%
(cento e trinta por cento) do valor monetário atualizado dos compromissos de aquisição
de bens e serviços não cumpridos em cada marco temporal;
XIII - pagamento de compatibilização: pagamento em pecúnia referente à diferença
entre o valor do patrimônio líquido necessário para ter a compatibilidade econômico-financeira
e o valor do patrimônio líquido apresentado no requerimento para celebração do TAC;
Como citar: Alvará n°6.863/2018 - Cessionario:840.125/2020-MINERAÇÃO PERNAMBUCO LTDA.- CPF ou — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/07/2021, p. 74