815.069/2007-BRITAGEM VANZ LTDA-VIDEIRA/SC -
Guia n° 36-201350.000-t- Validade:13/05/2014
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
815.204/2008-PARISI TRANSPORTES E TERRAPLENA-
GEM LTDA -AI N°93/2013, 94/2013, 95/2013, 96/2013 e 97/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 39/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
878.080/2012-TEREZA CRISTINA OLIVEIRA CARDO-
SO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.024/1991-MARAGNO & PADOIN LTDA ME-OF.
N°1966/2013 - CESSIONÁRIO: ALEX SANDRO ADURVÂNIO
REUS ME
815.102/1998-MACOTER MAT. CONST. LTDA-OF.
N°1968/2013
815.114/1998-TERFAL MAT. CONST. LTDA-OF.
N°1971/2013
815.301/2001-MARIA MARLI NICOLAU ME-OF.
N°1969/2013
815.718/2006-PAVIMENTADORA JEREMIAS LTDA-OF.
N°1967/2013
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
816.181/1995-TERRAPLENAGEM GOLL LTDA-ITA-
POÁ/SC - Guia n° 37/2013-16.500t-Saibro/Argila- Validade:14/05/2014
815.069/2007-BRITAGEM VANZ LTDA-VIDEIRA/SC -
Guia n° 36-201350.000-t- Validade:13/05/2014
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA-
AI N° 152/2013
815.422/1994-BADEN BADEN HOTEIS E TURISMO LT-
DA- AI N° 154/2013
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA-
AI N
o- 974/2013, 975/2013, 976/2013 e 977/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
804.707/1975-CERÂMICA PRINCESA IND. E COM. LT-
DA.-OF. N°1094/2013 (RAL)
815.422/1994-BADEN BADEN HOTEIS E TURISMO LT-
DA-OF. N°1976/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
816.187/1996-EXTRAÇÃO DE AREIA VERDE VALE
LTDA- Registro de Licença N°:724/1999 - Vencimento em
16/04/2016
815.432/1998-TJF EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:719/1999 - Vencimento em
815.478/2007-ENGETERRA SERVIÇOS LTDA- Registro
de Licença N°:1316/2013 - Vencimento em 16/04/2015
Reconsidera o despacho de indeferimento(745)
815.766/2007-MINERAÇÃO RIO DO MOURA LTDA
815.768/2007-MINERAÇÃO RIO DO MOURA LTDA
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
815.658/2004-INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LUTISA
LTDA EPP- AI N°1947/2013
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
815.089/1996-CONCREMAX INDUSTRIAL LTDA. -AI
N°24/2013
815.204/2008-PARISI TRANSPORTES E TERRAPLENA-
GEM LTDA -AI N°93/2013, 94/2013, 95/2013, 96/2013 e 97/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.281/2013-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.-OF. N°1974/2013
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
815.240/2013-CERÂMICA FLOSS LTDA ME
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 73/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve a apresentação do(s)
recurso(s) administrativo(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
921.001/2009 Teofilo Ugo da Silva Frade
920.932/2009 Gentile e Cia Ltda
921.963/2009 Areeira Caicara Ltda
921.293/2007 Poxoreo Ltda
920.853/2009 Mineração Ferraz Industra e Comercio Ltda
RICARDO DE OLIVEIRO MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 39/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
878.080/2012-TEREZA CRISTINA OLIVEIRA CARDO-
SO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.002/2011-CERAMICA MARIA LUIZA LTDA-OF.
N°241/2013
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
878.090/2009-BRAZMIN LTDA- Cessionário:Aracaju Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 11.897.529/0001-76- Alvará
n°13.408/2009
878.091/2009-BRAZMIN LTDA- Cessionário:Aracaju Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 11.897.529/0001-76- Alvará
n°13.412/2009
878.092/2009-BRAZMIN LTDA- Cessionário:Aracaju Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 11.897.529/0001-76- Alvará
n°13.409/2009
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
816.058/1970-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT-
DA- AI N° 051/2013
878.028/1999-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-
RÂMICOS- AI N° 053/2013
878.029/1999-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-
RÂMICOS- AI N° 054/2013
878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA- AI
N° 052/2013
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
878.018/2001-REFRESCOS SÃO CRISTÓVÃO LTDA- AI
N
o- 0 3 4 / 2 0 11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
816.058/1970-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT-
DA-OF. N°239/2013
878.028/1999-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-
RÂMICOS-OF. N°248/2013
878.029/1999-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-
RÂMICOS-OF. N°250/2013
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012
878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012
878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012
878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012
878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
PORTARIA N
o- 7, DE 5 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovado pelo Decreto n º 6.812, de 3 de abril de 2009 , que lhe foi
delegada pela Portaria/INCRA/MDA/Nº 20/2009, e procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias nºs 5 e 6 publicadas no DOU
n º 23, de 1º de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO a obtenção por meio de desapropriação
dos imóveis rurais denominados Fazendas Antônio Baiano, Sertaneja,
e Alvorada I e II, com área total de 1.378,5742 ha, localizado no
município de Xambioá, no Estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária pelo Decreto de
30/09/2010 e ação de desapropriação ajuizada na Vara Única da
Justiça Federal da Subseção de Araguaína, cuja imissão na posse se
deu em 17/04/2013, resolve:
Art. 1º - Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento Barra do Lontra, código SIPRA TO0453000, com
área de 1.378,5742 ha (um mil, trezentos e setenta e oito hectares,
cinqüenta e sete ares e quarenta e dois centiares), localizado no
município de Xambioá no Estado do Tocantins, Licença Prévia concedida em 12/03/2013 com prazo de validade de 03 (três) anos.
Art. 2º Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de
40 (quarenta) famílias, tendo em vista, análise técnica contida no
laudo avaliatório de 17/07/2012, que embasou o anteprojeto de organização espacial do assentamento, devidamente aprovado pela comunidade.
Art. 3º - Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária SR-26/F as seguintes providencias:
I-Atualização cadastral do imóvel no SNCR.
II-Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4º - Determinar à Divisão de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento SR-26/T as seguintes providencias:
I-Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias soluções
técnicas (preventiva/corretiva/educativa/legislativa) viáveis de recursos hídricos.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
III-Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal
de Xambioá - TO, no prazo de 30 (trinta) dias para inclusão das
famílias no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais,
estaduais, e federais.
IV-Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto
ora criado.
Art. 5º - Determinar a Divisão de Desenvolvimento, SR-
26/D:
I - Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê
Estadual do Programa Luz para Todos, no prazo de 60 (sessenta)
dias.
II - Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias.
III-Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão o projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 120
(cento e vinte) dias.
IV-Formalizar o encaminhamento de soluções hídricas junto
à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional (ou outra), no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
V-Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Publica da Fundação Nacional de Saúde (FU-
NASA), no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
VI-Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal, com Secretaria Estadual de Infraestrutura e com o Departamento Nacional de
Infraestrutura - DNIT para manutenção das estradas que darão acesso
ao Projeto de Assentamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
VII-Providenciar a aplicação do Crédito Apoio Inicial, em
180 (cento e oitenta) dias.
VIII-Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para acesso ao Programa Nacional
de Agricultura Famíliar (PRONAF), no prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias.
IX-Implementar os serviços de topografia e demarcação das
parcelas no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
X-Encaminhar às secretárias municipais de saúde e de educação comunicado sobre a demanda para os serviços de competência
daquele órgão, qualificada conforme procedimentos acordados com a
prefeitura, em 180 (cento e oitenta dias).
Art. 6º - O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3º e 5 º desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de:
Ordenamento de Estrutura Fundiária (DF), Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), Desenvolvimento de
Projetos de Assentamentos (DD) e de Gestação Estratégica (DE)
deste Instituto.
RUBERVAL GOMES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N
o- 170, DE 15 DE MAIO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso das suas
atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução
nº 203, de 10 de dezembro de 2012 e os termos do Parecer Técnico
nº 57/2013 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de quotas de importação de insumos no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de
dólares norte-americanos) do produto DIGITAL VIDEO DISC - DVD
PLAYER BLU RAY - Código Suframa nº 1856, aprovado por meio
da Resolução nº 0123, de 20/05/2010, para o produto RÁDIO COM
REPRODUTOR DE CD/DVD COMBINADO COM AMPLIFICA-
DOR "HOME THEATER" - Código Suframa nº 1270, aprovado por
meio da Portaria nº 0123, de 09/04/2013, em nome da empresa
PHILIPS DO BRASIL LTDA., com inscrição SUFRAMA nº
20.1342.01-4 e CNPJ nº 61.086.336/0018-51.
Art. 2º ESTABELECER que a PHILIPS DO BRASIL LT-
DA., apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão
do remanejamento, projeto técnico-econômico de ampliação e/ou
atualização, em cumprimento ao que preceitua o Art. 32, da Resolução nº 203/2012 para o produto RÁDIO COM REPRODUTOR
DE CD/DVD COMBINADO COM AMPLIFICADOR "HOME
THEATER" - Código Suframa nº 1270.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2013, p. 187