Relação nº 28/2019
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)
806.330/1970-NANUBA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP-
Arrendatário:IMBG
821.168/2011-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS
LTDA- Portaria de Lavra nº 2017/2018 - Piracicaba/SP- Cessionário:ARGIMAX COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA- CNPJ
Arrendatário:MINERADORA BARREIRO RICO LTDA-Termino do arrendamento:Até 14.05.2022.
Determina arquivamento definitivo do processo(2071)
896.627/2009-MINERAÇÃO CAMPESTRE LTDA ME
Fase de Requerimento de Lavra
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
Relação nº 33/2019
Fase de Requerimento de Lavra
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, resolve:(2132)
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 99/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo
nº 870.318/2006 -UMCT MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
- AREIA - Municipio(s) de SIMÕES FILHO/BA
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 100/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo
nº
826.713/2011 -MINERAÇÃO AGM LTDA - BASALTO - Municipio(s) de MARECHAL
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019042600056
Seção 1
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.539. DE 23 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo
nº 48500.006503/2018-11.
Interessados:
Ceral Cooperativa
de
Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, Ampla Energia e Serviços S/A - ENEL RJ, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de
Araruama - Ceral Araruama, a vigorar a partir de 29 de abril de 2019 e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.064, DE 16 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000749/2018-80, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Coqueiro S.A. em face
do Auto de Infração nº 7/2017-ARCE-SFG, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, para manter as penalidades de multas
aplicadas às Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3 no valor total de R$ 78.889,33 (setenta
e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), a serem recolhidos
conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.065, DE 16 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004884/2018-02, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica - CEEE-D em face da Resolução Decisória - RED nº 365, de 19 de junho
de 2018, exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Rio Grande do Sul - AGERGS, e determinar que a distribuidora realize o ressarcimento dos
danos elétricos ocorridos no equipamento eletrônico de propriedade da Sra. Ana Marilda
Ferreira Pinto (televisor marca LG, modelo 42LG50D), no prazo de 15 (quinze dias) após a
publicação desta decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.066, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Processo nº: 48500.000766/2002-05 e 48500.001114/2019-81. Interessada: CEI Minas PCH
Energia Ltda. Decisão: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela
Interessada em face da Resolução Autorizativa nº 7.625, de 26 de fevereiro de 2019, e, no
mérito, negar-lhe provimento; e (ii) declarar, para o Pedido de Medida Cautelar
apresentado pela Interessada com vistas à não execução da garantia de registro referente
à PCH Costa, a perda de objeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 1.136, DE 16 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002311/2018-36, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - CELG D em
face do Auto de Infração nº 0001/2018-AGR-SFE, lavrado pela Agência Goiana de
Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, para manter as penalidades
de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3 no valor total de R$
1.067.867,66 (um milhão, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta
e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, assim como pela manutenção
da Determinação D.1.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.143, DE 16 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.001199/2015-73 e 48500.001359/2015-84, decide: (i)
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Guandalina Construções EIRELI-ME e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Adendo ao
Recurso Administrativo interposto pela mesma Interessada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.151, DE 16 DE ABRIL DE 2019
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
sua atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta o Processo nº 48500.000936/2019-44, decide extinguir, por
exaurimento
de
finalidade,
Medida Cautelar
Administrativa
interposta
pela Cemig
Distribuição - CEMIG-D com vistas à suspensão de fiscalizações atinentes aos seus
indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
- FEC, relativos ao ano de 2018.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 1.194, DE 23 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004972/2016-34,
decide
negar
seguimento
ao
pedido
de
reconsideração
apresentado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e
de Consumidores Livres em face do Despacho nº 798, de 19 de março de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 271, de 31 de janeiro de 2019, constante do
Processo n° 48500.000419/2018-94, publicado no DOU nº 43 de 1º de março de 2019,
seção 1, página 47, incluir no Anexo o aerogerador constante da Tabela 1. A íntegra desse
Despacho
e
seu
anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 1.187, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Processo nº: 48500.005400/2017-53. Interessado: Chesf. Decisão: considerar como período de
pendência impeditiva do terceiro Chesf, para o Contrato de Concessão nº 017/2014 outorgado
à Odoyá, o período de 1 de agosto de 2017 a 5 de agosto de 2017. A íntegra deste Despacho
(e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.203, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Processo nº 48500.000748/2018-35. Interessado: Esmeralda Energias Renováveis S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 26
de abril de 2019. Usina: UFV Fazenda Esmeralda. Unidades Geradoras: UG4 e UG5 de 2.000
kW cada, totalizando 4.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de
Agrestina, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 28/2019
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)
806.330/1970-NANUBA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP-
Arrendatário:IMBG
MINERAÇÃO
COMÉRCIO
E
INDÚSTRIA
LTDA
-
EPP-
CNPJ
08.626.569/0001-79 - Termino do arrendamento: 10 (anos) a partir da averbação na
ANM
820.686/1990-NELSON
BIASOLI
JUNIOR ME-
Arrendatário:ELIANA
PEIXOTO
PEREIRA TAMBAÚ ME- CNPJ 74.598.772/0001-03 - Termino do arrendamento: 05 (cinco) anos,
a partir da averbação na ANM
820.176/2002-MINERAÇÃO JARAÇATIÁ LTDA.- Arrendatário:RP COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 32.205.760/0001-21 - Termino do arrendamento: a
partir da averbação na ANM até 27.05.2025
820.472/2002-MINERAÇÃO JARAÇATIÁ LTDA.- Arrendatário:RP COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 32.205.760/0001-21 - Termino do arrendamento: A
partir da averbação na ANM até 27.05.2025
826.207/2011-MINERAÇÃO
NOGAL
LTDA
ME-
Arrendatário:MINASGRAN
INDÚSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA- CNPJ 13.479.150/0001-71 - Termino do
arrendamento: 06 (seis) anos, a partir da averbação na ANM até 01.09.2024
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de
Lavra(451)
803.585/1977-PEDRA CINZA MINERAÇÃO LTDA.- Portaria de Lavra nº 905/1985 -
Caribe/BA- Cessionário:MINASOESTE INDÚSTRIA EXTRATIVA LTDA- CNPJ 15.058.559/0001-40
821.133/1998-FREC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- Portaria de Lavra nº
136/2015 - Mogi Guaçu-SP- Cessionário:FREC MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 29.081.018/0001-47
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- Portaria de Lavra nº 43/13
Cachoeira Paulista - SP- Cessionário:FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II- CNPJ 50.016.039/0001-75
821.168/2011-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS
LTDA- Portaria de Lavra nº 2017/2018 - Piracicaba/SP- Cessionário:ARGIMAX COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA- CNPJ 03.083.792/0001-01
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de
lavra(469)
815.696/1968-VALE S A- Cessionário:896.027/2007-SULCAMAR - SUL CAPIXABA DE
MARMORES LTDA.
Determina cancelamento da anúencia prévia da cessão de direitos da concessão de
lavra(551)
820.686/1990-NELSON BIASOLI JUNIOR ME-Publicado DOU de 19.10.2018, Seção I,
Página nº 81, Relação nº 244/2018.
Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301)
001.748/1941-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO
OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024
004.362/1941-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO
OURO LTDA-Termino do arrendamento:01/01/2024
004.110/1954-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO
OURO LTDA-Termino do arrendamento:01/01/2024
004.067/1967-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO
OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024.
803.605/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO
OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024
820.273/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO
OURO LTDA.-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024
803.033/1974-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO
OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01/01/2024
820.169/1999-CERÂMICA
FERREIRA
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA.-
Arrendatário:MINERADORA BARREIRO RICO LTDA-Termino do arrendamento:Até 14.05.2022.
Determina arquivamento definitivo do processo(2071)
896.627/2009-MINERAÇÃO CAMPESTRE LTDA ME
Fase de Requerimento de Lavra
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
896.027/2007-SULCAMAR SUL CAPIXABA DE MÁRMORES LTDA. EPP
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor- Geral
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 33/2019
Fase de Requerimento de Lavra
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, resolve:(2132)
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 99/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo
nº 870.318/2006 -UMCT MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
- AREIA - Municipio(s) de SIMÕES FILHO/BA
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 100/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo
nº 826.340/2011 -PICCINI & CIA LTDA - BASALTO - Municipio(s) de ARAPONGAS/PR
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 101/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo
nº 826.713/2011 -MINERAÇÃO AGM LTDA - BASALTO - Municipio(s) de MARECHAL
CÂNDIDO RONDON/PR
Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.539. DE 23 DE ABRIL DE 2019 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2019, p. 56