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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.539. DE 23 DE ABRIL DE 2019 — página do DOU de 26/04/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 806.330/1970

    Relação nº 28/2019 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 806.330/1970-NANUBA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP- Arrendatário:IMBG

  • 820.686/1990

    820.686/1990-NELSON

  • 820.176/2002

    820.176/2002-MINERAÇÃO JARAÇATIÁ LTDA.- Arrendatário:RP COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ

  • 820.472/2002

    820.472/2002-MINERAÇÃO JARAÇATIÁ LTDA.- Arrendatário:RP COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ

  • 826.207/2011

    826.207/2011-MINERAÇÃO

  • 803.585/1977

    803.585/1977-PEDRA CINZA MINERAÇÃO LTDA.- Portaria de Lavra nº 905/1985 - Caribe/BA- Cessionário:MINASOESTE INDÚSTRIA EXTRATIVA LTDA- CNPJ

  • 821.133/1998

    821.133/1998-FREC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- Portaria de Lavra nº 136/2015 - Mogi Guaçu-SP- Cessionário:FREC MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 820.192/2005

    820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- Portaria de Lavra nº 43/13 Cachoeira Paulista - SP- Cessionário:FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II- CNPJ

  • 821.168/2011

    821.168/2011-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA- Portaria de Lavra nº 2017/2018 - Piracicaba/SP- Cessionário:ARGIMAX COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA- CNPJ

  • 815.696/1968

    815.696/1968-VALE S A-

  • 896.027/2007

    896.027/2007-SULCAMAR - SUL CAPIXABA DE

  • 001.748/1941

    001.748/1941-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024

  • 004.362/1941

    004.362/1941-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:01/01/2024

  • 004.110/1954

    004.110/1954-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:01/01/2024

  • 004.067/1967

    004.067/1967-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024.

  • 803.605/1968

    803.605/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024

  • 820.273/1969

    820.273/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA.-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024

  • 803.033/1974

    803.033/1974-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01/01/2024

  • 820.169/1999

    820.169/1999-CERÂMICA

  • 896.627/2009

    Arrendatário:MINERADORA BARREIRO RICO LTDA-Termino do arrendamento:Até 14.05.2022. Determina arquivamento definitivo do processo(2071) 896.627/2009-MINERAÇÃO CAMPESTRE LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Determina arquivamento definitivo do processo(1039)

  • 870.318/2006

    Relação nº 33/2019 Fase de Requerimento de Lavra O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, resolve:(2132) PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 99/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 870.318/2006 -UMCT MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - AREIA - Municipio(s) de SIMÕES FILHO/BA PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 100/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº

  • 826.340/2011

    826.340/2011 -PICCINI & CIA LTDA - BASALTO - Municipio(s) de ARAPONGAS/PR PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 101/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº

  • 826.713/2011

    826.713/2011 -MINERAÇÃO AGM LTDA - BASALTO - Municipio(s) de MARECHAL

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019042600056 Seção 1 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.539. DE 23 DE ABRIL DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006503/2018-11. Interessados: Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Ampla Energia e Serviços S/A - ENEL RJ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Ceral Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama, a vigorar a partir de 29 de abril de 2019 e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.064, DE 16 DE ABRIL DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000749/2018-80, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Coqueiro S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2017-ARCE-SFG, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, para manter as penalidades de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3 no valor total de R$ 78.889,33 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.065, DE 16 DE ABRIL DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004884/2018-02, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face da Resolução Decisória - RED nº 365, de 19 de junho de 2018, exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, e determinar que a distribuidora realize o ressarcimento dos danos elétricos ocorridos no equipamento eletrônico de propriedade da Sra. Ana Marilda Ferreira Pinto (televisor marca LG, modelo 42LG50D), no prazo de 15 (quinze dias) após a publicação desta decisão. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.066, DE 16 DE ABRIL DE 2019 Processo nº: 48500.000766/2002-05 e 48500.001114/2019-81. Interessada: CEI Minas PCH Energia Ltda. Decisão: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interessada em face da Resolução Autorizativa nº 7.625, de 26 de fevereiro de 2019, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) declarar, para o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Interessada com vistas à não execução da garantia de registro referente à PCH Costa, a perda de objeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor-Geral DESPACHO Nº 1.136, DE 16 DE ABRIL DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002311/2018-36, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - CELG D em face do Auto de Infração nº 0001/2018-AGR-SFE, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, para manter as penalidades de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3 no valor total de R$ 1.067.867,66 (um milhão, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, assim como pela manutenção da Determinação D.1. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.143, DE 16 DE ABRIL DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.001199/2015-73 e 48500.001359/2015-84, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guandalina Construções EIRELI-ME e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Adendo ao Recurso Administrativo interposto pela mesma Interessada. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.151, DE 16 DE ABRIL DE 2019 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de sua atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta o Processo nº 48500.000936/2019-44, decide extinguir, por exaurimento de finalidade, Medida Cautelar Administrativa interposta pela Cemig Distribuição - CEMIG-D com vistas à suspensão de fiscalizações atinentes aos seus indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, relativos ao ano de 2018. ELISA BASTOS SILVA DESPACHO Nº 1.194, DE 23 DE ABRIL DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004972/2016-34, decide negar seguimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres em face do Despacho nº 798, de 19 de março de 2019. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 271, de 31 de janeiro de 2019, constante do Processo n° 48500.000419/2018-94, publicado no DOU nº 43 de 1º de março de 2019, seção 1, página 47, incluir no Anexo o aerogerador constante da Tabela 1. A íntegra desse Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DESPACHO Nº 1.187, DE 23 DE ABRIL DE 2019 Processo nº: 48500.005400/2017-53. Interessado: Chesf. Decisão: considerar como período de pendência impeditiva do terceiro Chesf, para o Contrato de Concessão nº 017/2014 outorgado à Odoyá, o período de 1 de agosto de 2017 a 5 de agosto de 2017. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.203, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Processo nº 48500.000748/2018-35. Interessado: Esmeralda Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 26 de abril de 2019. Usina: UFV Fazenda Esmeralda. Unidades Geradoras: UG4 e UG5 de 2.000 kW cada, totalizando 4.000 kW de capacidade instalada. Localização: município de Agrestina, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 28/2019 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 806.330/1970-NANUBA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP- Arrendatário:IMBG MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPP- CNPJ 08.626.569/0001-79 - Termino do arrendamento: 10 (anos) a partir da averbação na ANM 820.686/1990-NELSON BIASOLI JUNIOR ME- Arrendatário:ELIANA PEIXOTO PEREIRA TAMBAÚ ME- CNPJ 74.598.772/0001-03 - Termino do arrendamento: 05 (cinco) anos, a partir da averbação na ANM 820.176/2002-MINERAÇÃO JARAÇATIÁ LTDA.- Arrendatário:RP COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 32.205.760/0001-21 - Termino do arrendamento: a partir da averbação na ANM até 27.05.2025 820.472/2002-MINERAÇÃO JARAÇATIÁ LTDA.- Arrendatário:RP COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 32.205.760/0001-21 - Termino do arrendamento: A partir da averbação na ANM até 27.05.2025 826.207/2011-MINERAÇÃO NOGAL LTDA ME- Arrendatário:MINASGRAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA- CNPJ 13.479.150/0001-71 - Termino do arrendamento: 06 (seis) anos, a partir da averbação na ANM até 01.09.2024 Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 803.585/1977-PEDRA CINZA MINERAÇÃO LTDA.- Portaria de Lavra nº 905/1985 - Caribe/BA- Cessionário:MINASOESTE INDÚSTRIA EXTRATIVA LTDA- CNPJ 15.058.559/0001-40 821.133/1998-FREC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- Portaria de Lavra nº 136/2015 - Mogi Guaçu-SP- Cessionário:FREC MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 29.081.018/0001-47 820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- Portaria de Lavra nº 43/13 Cachoeira Paulista - SP- Cessionário:FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II- CNPJ 50.016.039/0001-75 821.168/2011-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA- Portaria de Lavra nº 2017/2018 - Piracicaba/SP- Cessionário:ARGIMAX COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA- CNPJ 03.083.792/0001-01 Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de lavra(469) 815.696/1968-VALE S A- Cessionário:896.027/2007-SULCAMAR - SUL CAPIXABA DE MARMORES LTDA. Determina cancelamento da anúencia prévia da cessão de direitos da concessão de lavra(551) 820.686/1990-NELSON BIASOLI JUNIOR ME-Publicado DOU de 19.10.2018, Seção I, Página nº 81, Relação nº 244/2018. Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301) 001.748/1941-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024 004.362/1941-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:01/01/2024 004.110/1954-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:01/01/2024 004.067/1967-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024. 803.605/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024 820.273/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA.-Termino do arrendamento:Até 01.01.2024 803.033/1974-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Arrendatário:MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Termino do arrendamento:Até 01/01/2024 820.169/1999-CERÂMICA FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.- Arrendatário:MINERADORA BARREIRO RICO LTDA-Termino do arrendamento:Até 14.05.2022. Determina arquivamento definitivo do processo(2071) 896.627/2009-MINERAÇÃO CAMPESTRE LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Determina arquivamento definitivo do processo(1039) 896.027/2007-SULCAMAR SUL CAPIXABA DE MÁRMORES LTDA. EPP TASSO MENDONÇA JUNIOR Diretor- Geral Substituto D ES P AC H O Relação nº 33/2019 Fase de Requerimento de Lavra O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 9.587/2018, resolve:(2132) PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 99/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 870.318/2006 -UMCT MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - AREIA - Municipio(s) de SIMÕES FILHO/BA PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 100/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 826.340/2011 -PICCINI & CIA LTDA - BASALTO - Municipio(s) de ARAPONGAS/PR PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 101/2019, de 23 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 826.713/2011 -MINERAÇÃO AGM LTDA - BASALTO - Municipio(s) de MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.539. DE 23 DE ABRIL DE 2019 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/04/2019, p. 56

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