o- 11 9 / 2 0 1 4
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
800.405/2009-CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERÉ - AI
N°164/2014
801.077/2010-CERÂMICA BATATEIRA LTDA - AI
N°220/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
o- 120/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
800.539/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.699/2013
o- 152/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
896.197/2009-WALFLOR MINERACAO DE GRANITOS
LTDA ME-OF. N°2200/2014-DNPM/ES.
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
896.382/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS
LTDA ME-OF. N°2116/2014-SR/DNPM/ES
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
69 - TIPO DE PETRÓLEO (CORRENTE) : ENTORNO DE IARA
Grau API: 27,7
Teor de Enxofre: 0,394%
Ponto de Corte
Fração de Destilados Leves
Fração de Destilados Médios
Fração de Resíduos Pesados
< 290 °C
290 °C a 380 °C
> 380°C
30,30%
26,60%
43,10%
Nº do Contrato de Concessão
Nome do Campo
Participação na Composição da Corrente (%)
48610.012913/2010-05
IARA_ENT
100,00%
TO TA L
100,00%
70 - TIPO DE PETRÓLEO (CORRENTE) : IARA
Grau API: 27,8
Teor de Enxofre: 0,36%
Ponto de Corte
Fração de Destilados Leves
Fração de Destilados Médios
Fração de Resíduos Pesados
< 270 °C
270 °C a 450 °C
> 450°C
30,05%
28,65%
41,30%
Nº do Contrato de Concessão
Nome do Campo
Participação na Composição da Corrente (%)
48610.012913/2010-05
100,00%
TO TA L
100,00%
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 394, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.008901/2014-00, torna público o seguinte ato:
Art. 1ºFica concedida autorização prévia para o concessionário Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda., CNPJ 04.580.657/0001-26,
realizar investimentos no Programa Ciência sem Fronteiras - CsF, de
iniciativa do Governo Federal, no montante de R$ 1.544.862,24 (hum
milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e
dois reais e vinte e quatro centavos), no período de 4 (quatro)
anos.
Art. 2ºA presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, o que será avaliado pela
ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não
das despesas realizadas.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do programa, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 5ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 6ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
AUTORIZAÇÃO Nº 395, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.000038/2014-34, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica concedida autorização prévia para o concessionário Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda., CNPJ 04.580.657/0001-26,
realizar investimentos no Programa Ciência sem Fronteiras - CsF, de
iniciativa do Governo Federal, no montante de R$ 2.489.751,74 (dois
milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e
um reais e setenta e quatro centavos), no período de 4 (quatro) anos
a partir da data de assinatura do Acordo entre a UFSC e a Statoil.
Art. 2º Os recursos serão repassados ao Conselho Nacional
de Desenvolvimento Tecnológico - CNPq, instituição responsável pela execução do Programa.
Art. 3º O Concessionário deverá encaminhar à ANP, semestralmente, relatórios sobre as atividades desenvolvidas no âmbito
do referido Programa, de acordo com modelo a ser apresentado pela
A N P.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, o que será avaliado pela
ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não
das despesas realizadas.
Art. 5º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do programa, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico
ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Fica revogada a Autorização nº 22, de 16 de janeiro
de 2014, publicada no DOU nº 12, seção 1, de 17 de janeiro de
2014.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 9 / 2 0 1 4
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
800.405/2009-CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERÉ - AI
N°164/2014
800.443/2009-MATAPI MINERADORA LTDA. - AI
N°167/2014
800.483/2009-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA - AI N°178/2014
800.484/2009-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA - AI N°179/2014
800.485/2009-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA - AI N°180/2014
800.486/2009-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA - AI N°181/2014
800.580/2009-MANOEL CAMELO FILHO - AI
N°175/2014
800.585/2009-MARCONI CORDEIRO MAGALHAES -
AI N°177/2014
800.586/2009-SONIA MARIA LOPES MATOS - AI
N°176/2014
800.603/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRANITOS
DE ITAITINGA LTDA - AI N°174/2014
800.607/2009-PAULO GEOVANE ARAÚJO CARVALHO
ME - AI N°172/2014
800.608/2009-PAULO GEOVANE ARAÚJO CARVALHO
ME - AI N°173/2014
800.634/2009-JOSÉ QUEIROZ MONTE - AI N°162/2014
800.650/2009-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA -
AI N°171/2014
800.485/2010-NORCERAM INDÚSTRIA DE CERÂSMI-
CA LTDA - AI N°157/2014
801.077/2010-CERÂMICA BATATEIRA LTDA - AI
N°220/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
800.229/1997-CEARAGRAN MINERAÇÃO EXPORT LT-
DA.- ALVARÁ n° 1.745/1999 - Cessionário: D 7 EMPRENDI-
MENTOS LTDA- CNPJ 14.863.594/0001-79
800.044/1998-CEARAGRAN MINERAÇÃO EXPORT LT-
DA.- ALVARÁ n° 7.296/1998 - Cessionário: D 7 EMPREENDI-
MENTOS LTDA- CNPJ 14.863.594/0001-79
800.045/1998-CEARAGRAN MINERAÇÃO EXPORT LT-
DA.- ALVARÁ n° 6.872/1998 - Cessionário: D 7 EMPREENDI-
MENTOS LTA- CNPJ 14.863.594/0001-79
800.057/2001-CEARAGRAN MINERAÇÃO EXPORT LT-
DA.- ALVARÁ n° 4.376/2001 - Cessionário: D 7 EMPREENDI-
MENTOS LTDA- CNPJ 14.863.594/0001-79
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
800.814/2008-MINERACÃO PARAIBANA ONE COMÉR-
CIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA -AI N°158/2014
800.181/2009-DIATOMITA DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA -AI N°219/2014
800.581/2009-ALDENOR FAÇANHA JUNIOR -AI
N°163/2014
800.609/2009-JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO -AI
N°168/2014
800.662/2009-MINERAÇÃO LOGHI LTDA. -AI
N°161/2014
RELAÇÃO N
o- 120/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
800.539/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.699/2013
800.676/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.700/2013
800.677/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.701/2013
800.679/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.702/2013
800.680/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.703/2013
800.681/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.704/2013
800.682/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.705/2013
800.683/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.706/2013
800.684/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.707/2013
800.685/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.708/2013
800.188/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.709/2013
800.189/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.710/2013
800.190/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS MINERAIS
S.A -Alvará N°6.711/2013
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.571/2009-TERRATIVA MINERAIS S.A.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
800.119/2014-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA-Registro de Licença N°1474/2014 de 16/09/2014-Vencimento
em 27/02/2016
FRANCISCO FEITOSA DE CARVALHO FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 152/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
896.197/2009-WALFLOR MINERACAO DE GRANITOS
LTDA ME-OF. N°2200/2014-DNPM/ES.
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
890.382/1987-JOSÉ JESUS ZOPPE
Advertencia aplicada / Prazo para recurso30 dias.(222)
896.472/2001-GRANITOS COLATINA LTDA- OF.
N°2185/2014-DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.626/1991-BRASIL QUARRIES IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO LTDA.-OF. N°2071/2014-DNPM/ES.
896.028/2001-AREAL SÃO JOSÉ LTDA EPP-OF.
N°1612/2014-DNPM/ES
896.472/2001-GRANITOS COLATINA LTDA-OF.
N°2182/2014-DNPM/ES
896.432/2003-MINERACAO J.V.C. LTDA EPP-OF.
N°2199/2014-DNPM/ES.
896.382/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS
LTDA ME-OF. N°2116/2014-SR/DNPM/ES
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/09/2014, p. 83