Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.118/1994-CEMISO - COOPERATIVA DE EXPLORA-
ÇÃO MINERAL DE SOMBRIO - CNPJ Nº 04560304/0001-64
(EDITAL Nº 341/2005)- Substância Aprovada:Argila
Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade
-Edital
300.095/2009- HABILITADOS os proponentes: BRAMIN-
FERO MINERAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 11409977/0001-83 - SABI-
NO RODRIGUES DE FREITAS, CPF Nº 297188990-49 e INA-
BILITADOS os proponentes:
Fase de Requerimento de Lavra
815.452/2011-FABIO ADRIANO MACCARI ME-MORRO
DA FUMAÇA/SC - Guia n° 100/2014-50.000toneladas/ano-Areia-
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
002.879/1958-VOTORANTIM CIMENTOS S A- N° do
Termo de Interdição:20/2014, de 13/08/2014- Lacre N° s/nº
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.118/1994-CEMISO - COOPERATIVA DE EXPLORA-
ÇÃO MINERAL DE SOMBRIO - CNPJ Nº 04560304/0001-64
(EDITAL Nº 341/2005)- Substância Aprovada:Argila
Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade
-Edital/Pesquisa(313)
815.118/1994-Indústria Cerâmica Solar Ltda, CNPJ
83248609/0001-01 - Pierini-Revestimentos Cerâmicos Ltda, CNPJ
1766156/0001-80 - San Marcos Revestimentos Cerâmicos Ltda,
CNPJ nº 03952525/0001-15 e Solange Terezinha Galli, CPF nº
258797669-34
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DECLARO:(1803)
300.095/2009- HABILITADOS os proponentes: BRAMIN-
FERO MINERAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 11409977/0001-83 - SABI-
NO RODRIGUES DE FREITAS, CPF Nº 297188990-49 e INA-
BILITADOS os proponentes:
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.234/1999-RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA-OF.
N°3905/2014
815.499/2003-BRITADOR OESTE LTDA ME-OF.
N°3902/2014
815.357/2014-BRITAMIL MINERAÇÃO E BRITAGEM
LTDA-OF. N°3866/2014
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.452/2011-FABIO ADRIANO MACCARI ME-MORRO
DA FUMAÇA/SC - Guia n° 100/2014-50.000toneladas/ano-Areia-
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.470/2013-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA- Edital n° 128/2009 - Cessionário: Cysy Mineração Ltda-
CNPJ 75300491/0001-95
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.117/1990-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF.
N°3903/2014
815.234/1999-RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA-OF.
N°3904/2014
Fase de Concessão de Lavra
Determina a interdição da lavra(442)
002.879/1958-VOTORANTIM CIMENTOS S A- N° do
Termo de Interdição:20/2014, de 13/08/2014- Lacre N° s/nº
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
815.086/1985-SÃO JOÃO DO SUL RECURSOS HIDRO-
MINERAIS LTDA- AI N° 813/2014
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
801.489/1978-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂ-
MICOS-OF. N°3872/2014
815.086/1985-SÃO JOÃO DO SUL RECURSOS HIDRO-
MINERAIS LTDA-OF. N°3875/2014
815.105/2012-CEDRO ENGENHARIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3876/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.334/1998-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014
815.754/2001-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014
815.245/2002-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014
815.357/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014
815.667/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014
815.424/2010-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
815.667/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA- AI N°817/2014
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
815.334/1998-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014
815.754/2001-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014
815.245/2002-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014
815.357/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014
815.667/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014
815.424/2010-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014
Fase de Registro de Extração
Área bloqueada temporariamente(1317)
815.511/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO
WA G N E R
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 293, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003665/2014-74, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica
denominada UTE Termoverde Caieiras, de titularidade da empresa Termoverde Caieiras Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 10.490.040/0001-12, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 4.612, de 11 de abril de 2014, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Termoverde Caieiras Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa
de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Termoverde Caieiras Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Termoverde Caieiras Ltda.
10.490.040/0001-12
Logradouro
Número
Rodovia dos Bandeirantes
km 33
Complemento
Bairro
CEP
Quadra 2
07700-000
Município
UF
Caieiras
São Paulo
(11) 3124-7035
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UTE Termoverde Caieiras (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 4.612, de 11
de abril de 2014).
Descrição do Projeto
Central Geradora Termelétrica denominada UTE Termoverde Caieiras, compreendendo:
I - vinte e uma Unidades Geradoras, totalizando 29.547 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora
de 13,8/138 kV, com dois Transformadores de 30/38 MVA cada, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, em Circuito Duplo, com aproximadamente um quilômetro de extensão,
interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Transmissão Cabreúva-
Mairiporã, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista -
C T E E P.
Período de Execução
De 1o/6/2014 a 31/8/2015.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Caieiras, Estado de São Paulo.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Vicente Ferreira Linhares Junior.
CPF: 301.186.113-72.
Nome: Lucas Quintas Radel.
CPF: 367.635.515-68.
Nome: Marcos Otavio Gondaline.
CPF: 033.850.988-74.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
80.513.367,00.
Serviços
17.684.477,00.
Outros
0,00.
Total (1)
98.197.844,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
73.393.686,00.
Serviços
16.489.897,00.
Outros
0,00.
Total (2)
89.883.583,00.
PORTARIA Nº 294, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003738/2014-28, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Tamanduá Mirim 2, de titularidade da empresa Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 19.962.291/0001-27, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 286,
de 20 de junho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Tamanduá Mirim 2 Energia S.A.
19.962.291/0001-27
Logradouro
Número
Rua Pedroso Alvarenga
Complemento
Bairro
CEP
Sala 206
Itaim Bibi
Município
UF
São Paulo
SP
(11) 3073-0252
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Tamanduá Mirim 2 (Autorizada pela Portaria MME no 286, de 20 de junho de 2014
- Leilão no 10/2013-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Tamanduá Mirim 2, compreendendo:
I - doze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada;
e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora
de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de cinco
quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao
Barramento de 230 kV da Subestação Pindaí II, de propriedade da Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 9/8/2014 a 1o/12/2017.
Localidade do Projeto
[Município/UF]
Município de Pindaí, Estado da Bahia.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Álvaro Rodrigues Fernandes.
CPF: 594.525.877-68.
Nome: Álvaro Rodrigues Fernandes.
CPF: 594.525.877-68.
Nome: Edson Ortega Faia.
CPF: 143.758.578-70.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/10/2014, p. 76