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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

requerimento de Lavra — página do DOU de 24/10/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 815.118/1994

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.118/1994-CEMISO - COOPERATIVA DE EXPLORA- ÇÃO MINERAL DE SOMBRIO - CNPJ Nº 04560304/0001-64 (EDITAL Nº 341/2005)- Substância Aprovada:Argila Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade -Edital

  • 300.095/2009

    300.095/2009- HABILITADOS os proponentes: BRAMIN- FERO MINERAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 11409977/0001-83 - SABI- NO RODRIGUES DE FREITAS, CPF Nº 297188990-49 e INA- BILITADOS os proponentes: Fase de Requerimento de Lavra

  • 815.234/1999

    815.234/1999-RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA-OF. N°3905/2014

  • 815.499/2003

    815.499/2003-BRITADOR OESTE LTDA ME-OF. N°3902/2014

  • 815.357/2014

    815.357/2014-BRITAMIL MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA-OF. N°3866/2014 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.452/2011

    815.452/2011-FABIO ADRIANO MACCARI ME-MORRO DA FUMAÇA/SC - Guia n° 100/2014-50.000toneladas/ano-Areia- Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 815.470/2013

    815.470/2013-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- Edital n° 128/2009 - Cessionário: Cysy Mineração Ltda- CNPJ 75300491/0001-95 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 815.117/1990

    815.117/1990-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF. N°3903/2014

  • 002.879/1958

    002.879/1958-VOTORANTIM CIMENTOS S A- N° do Termo de Interdição:20/2014, de 13/08/2014- Lacre N° s/nº Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 815.086/1985

    815.086/1985-SÃO JOÃO DO SUL RECURSOS HIDRO- MINERAIS LTDA- AI N° 813/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 801.489/1978

    801.489/1978-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂ- MICOS-OF. N°3872/2014

  • 815.105/2012

    815.105/2012-CEDRO ENGENHARIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3876/2014 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 815.334/1998

    815.334/1998-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014

  • 815.754/2001

    815.754/2001-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014

  • 815.245/2002

    815.245/2002-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014

  • 815.357/2005

    815.357/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014

  • 815.667/2005

    815.667/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014

  • 815.424/2010

    815.424/2010-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 815.511/2004

    815.511/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.118/1994-CEMISO - COOPERATIVA DE EXPLORA- ÇÃO MINERAL DE SOMBRIO - CNPJ Nº 04560304/0001-64 (EDITAL Nº 341/2005)- Substância Aprovada:Argila Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade -Edital/Pesquisa(313) 815.118/1994-Indústria Cerâmica Solar Ltda, CNPJ 83248609/0001-01 - Pierini-Revestimentos Cerâmicos Ltda, CNPJ 1766156/0001-80 - San Marcos Revestimentos Cerâmicos Ltda, CNPJ nº 03952525/0001-15 e Solange Terezinha Galli, CPF nº 258797669-34 No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DECLARO:(1803) 300.095/2009- HABILITADOS os proponentes: BRAMIN- FERO MINERAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 11409977/0001-83 - SABI- NO RODRIGUES DE FREITAS, CPF Nº 297188990-49 e INA- BILITADOS os proponentes: Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.234/1999-RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA-OF. N°3905/2014 815.499/2003-BRITADOR OESTE LTDA ME-OF. N°3902/2014 815.357/2014-BRITAMIL MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA-OF. N°3866/2014 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.452/2011-FABIO ADRIANO MACCARI ME-MORRO DA FUMAÇA/SC - Guia n° 100/2014-50.000toneladas/ano-Areia- Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.470/2013-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- Edital n° 128/2009 - Cessionário: Cysy Mineração Ltda- CNPJ 75300491/0001-95 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 815.117/1990-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF. N°3903/2014 815.234/1999-RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA-OF. N°3904/2014 Fase de Concessão de Lavra Determina a interdição da lavra(442) 002.879/1958-VOTORANTIM CIMENTOS S A- N° do Termo de Interdição:20/2014, de 13/08/2014- Lacre N° s/nº Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 815.086/1985-SÃO JOÃO DO SUL RECURSOS HIDRO- MINERAIS LTDA- AI N° 813/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 801.489/1978-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂ- MICOS-OF. N°3872/2014 815.086/1985-SÃO JOÃO DO SUL RECURSOS HIDRO- MINERAIS LTDA-OF. N°3875/2014 815.105/2012-CEDRO ENGENHARIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3876/2014 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.334/1998-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014 815.754/2001-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014 815.245/2002-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014 815.357/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014 815.667/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014 815.424/2010-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3866/2014 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 815.667/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA- AI N°817/2014 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 815.334/1998-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014 815.754/2001-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014 815.245/2002-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014 815.357/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014 815.667/2005-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014 815.424/2010-TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA-OF. N°3867/2014 Fase de Registro de Extração Área bloqueada temporariamente(1317) 815.511/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO WA G N E R RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 293, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003665/2014-74, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Termoverde Caieiras, de titularidade da empresa Termoverde Caieiras Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.490.040/0001-12, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.612, de 11 de abril de 2014, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Termoverde Caieiras Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Termoverde Caieiras Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Termoverde Caieiras Ltda. 10.490.040/0001-12 Logradouro Número Rodovia dos Bandeirantes km 33 Complemento Bairro CEP Quadra 2 07700-000 Município UF Caieiras São Paulo (11) 3124-7035 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UTE Termoverde Caieiras (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 4.612, de 11 de abril de 2014). Descrição do Projeto Central Geradora Termelétrica denominada UTE Termoverde Caieiras, compreendendo: I - vinte e uma Unidades Geradoras, totalizando 29.547 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/138 kV, com dois Transformadores de 30/38 MVA cada, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, em Circuito Duplo, com aproximadamente um quilômetro de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Transmissão Cabreúva- Mairiporã, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - C T E E P. Período de Execução De 1o/6/2014 a 31/8/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Caieiras, Estado de São Paulo. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Vicente Ferreira Linhares Junior. CPF: 301.186.113-72. Nome: Lucas Quintas Radel. CPF: 367.635.515-68. Nome: Marcos Otavio Gondaline. CPF: 033.850.988-74. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 80.513.367,00. Serviços 17.684.477,00. Outros 0,00. Total (1) 98.197.844,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 73.393.686,00. Serviços 16.489.897,00. Outros 0,00. Total (2) 89.883.583,00. PORTARIA Nº 294, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003738/2014-28, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Tamanduá Mirim 2, de titularidade da empresa Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.962.291/0001-27, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 286, de 20 de junho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. 19.962.291/0001-27 Logradouro Número Rua Pedroso Alvarenga Complemento Bairro CEP Sala 206 Itaim Bibi Município UF São Paulo SP (11) 3073-0252 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Tamanduá Mirim 2 (Autorizada pela Portaria MME no 286, de 20 de junho de 2014 - Leilão no 10/2013-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Tamanduá Mirim 2, compreendendo: I - doze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da Subestação Pindaí II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 9/8/2014 a 1o/12/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Pindaí, Estado da Bahia. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Álvaro Rodrigues Fernandes. CPF: 594.525.877-68. Nome: Álvaro Rodrigues Fernandes. CPF: 594.525.877-68. Nome: Edson Ortega Faia. CPF: 143.758.578-70.

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/10/2014, p. 76

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