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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS

Requerimento de retirada dos níveis de alerta e de emergência (IDs: 1880 e 1882) — página do DOU de 25/07/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 815.762/2009

    Relação nº 157/2025 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.762/2009-DALBA

  • 815.097/1994

    N°24781/2025/DIOUT-SC/ANM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.097/1994-SUELI

  • 815.608/2024

    Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.608/2024-PREFEITURA

  • 815.450/2018

    N°25121/2025/DIOUT-SC/ANM Fase de Registro de Extração Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927) 815.450/2018-MUNICIPIO DE BENEDITO NOVO-Registro de Extração N°90/2018 GERÊNCIA REGIONAL/SC/ de 03/07/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo

  • 815.121/2025

    815.121/2025 Titular: PEDRO ARANHA Ofício nº: 25703/2025/DIOUT-SC/ANM Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 815.176/2025

    815.176/2025-SULTERRA SERVICOS LTDA

  • 830.545/2008

    Relação nº 118/2025 Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2850) 830.545/2008 - MINERACAO PEG LTDA

  • 866.201/2012

    Relação nº 120/2025 Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso(369) 866.201/2012- Recurso interposto por MINERADORA PARACAL LTDA; COMPANY

  • 866.117/2000

    Relação nº 121/2025 Fase de Disponibilidade No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO inabilitados:(2087) 866.117/2000- EKS - COMÉRCIO E SERVIÇOS E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA

  • 820.601/1997

    Relação nº 24/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) TD1, TD2 e TD4-DISK-BASE EXT.DE AREIA E COM.DE MAT.P/CONST.LTDA- 820.601/1997-OF. N°26278/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17072786)- No prazo de 90 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Bom Retiro 2-MINERACAO BOM

  • 821.262/2000

    LTDA-821.262/2000-OF. N°26541/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17115739) Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Bom Retiro -

  • 866.355/2016

    866.355/2016 - Requerimento de retirada dos níveis de alerta e de emergência (IDs: 1880 e 1882) Barragem: Barragem 2 - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO -

  • 001.546/1940

    001.546/1940 - Requerimento de id: 1884, para redução da Categoria de Risco (CRI) Indefere requerimento - Barragens(2810) Barragem: Davi e BR ISMAEL - DAVI ALVES BICALHO -

  • 820.668/1998

    820.668/1998 - Requerimento de id: 1860, para descadastramento da barragem por descaracterização Barragem: TD1, TD2 e TD4 -

  • 806.797/1972

    806.797/1972 - Requerimento deferido: atualização cadastral nº 1911, registrada no SIGBM, com o deferimento da solicitação de desembargo e o indeferimento da solicitação de retirada do Nível de Alerta da Barragem

  • 866.438/2016

    ALMEIDA-866.438/2016-OF. N°23623/2025/DFBM-S/ANM (16949840) Barragens Davi e BR Ismael-DAVI

  • 867.138/2017

    867.138/2017-OF. N°27529/2025/DFBM-S/ANM (17180714) Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2900) Barragem Ouro Branco Oeste-MINERAÇÃO OURO

  • 820.897/1993

    820.897/1993-OF. N°25623/2025/DFBM-S/ANM (17054447)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072500062 Seção 1 GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA D ES P AC H O Relação nº 157/2025 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.762/2009-DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°24781/2025/DIOUT-SC/ANM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.097/1994-SUELI MARTINS VENTURA ME-OF. N°25887/2025/DIOUT- SC/ANM Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.608/2024-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS-OF. N°25121/2025/DIOUT-SC/ANM Fase de Registro de Extração Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927) 815.450/2018-MUNICIPIO DE BENEDITO NOVO-Registro de Extração N°90/2018 GERÊNCIA REGIONAL/SC/ de 03/07/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo nº: 815.121/2025 Titular: PEDRO ARANHA Ofício nº: 25703/2025/DIOUT-SC/ANM Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 815.176/2025-SULTERRA SERVICOS LTDA RICARDO MOREIRA PEÇANHA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 118/2025 Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2850) 830.545/2008 - MINERACAO PEG LTDA CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Relação nº 120/2025 Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso(369) 866.201/2012- Recurso interposto por MINERADORA PARACAL LTDA; COMPANY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Relação nº 121/2025 Fase de Disponibilidade No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO inabilitados:(2087) 866.117/2000- EKS - COMÉRCIO E SERVIÇOS E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 24/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) TD1, TD2 e TD4-DISK-BASE EXT.DE AREIA E COM.DE MAT.P/CONST.LTDA- 820.601/1997-OF. N°26278/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17072786)- No prazo de 90 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Bom Retiro 2-MINERACAO BOM RETIRO LTDA-821.262/2000-OF. N°26541/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17115739) Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Bom Retiro - MINERACAO BOM RETIRO LTDA-821.262/2000-OF. N°26541/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17115739): Ofício Original nº 3235/2025/DFBM- S/ANM (15818096) Fase de Genérico Defere requerimento - Barragens(2809) Barragem: BR Ismael e Davi - DAVI ALVES BICALHO - 866.355/2016 - Requerimento de retirada dos níveis de alerta e de emergência (IDs: 1880 e 1882) Barragem: Barragem 2 - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 001.546/1940 - Requerimento de id: 1884, para redução da Categoria de Risco (CRI) Indefere requerimento - Barragens(2810) Barragem: Davi e BR ISMAEL - DAVI ALVES BICALHO - 866.355/2016 - Requerimento de SIGBM n°s 1879 e 1881, considerando que não foram especificados os itens a serem atualizados no cadastro da barragem Barragem: Bom Retiro 2 - MINERACAO BOM RETIRO LTDA - 821.262/2000 - Requerimento de Redução de Nível de Alerta/Emergência que consta no SIGBM com ID nº 1927 Barragem: JBS1 - EMPRESA DE MINERAÇÃO E ARTEFATOS DE CIMENTO JBS LTDA EPP - 820.668/1998 - Requerimento de id: 1860, para descadastramento da barragem por descaracterização Barragem: TD1, TD2 e TD4 - DISK-BASE EXT.DE AREIA E COM.DE MAT.P/CONST.LTDA - 820.601/1997 - Requerimento de IDs nº 1907, 1908, 1909 e 1910, não configuram propriamente solicitações, uma vez que nada é requerido. Defere parcialmente requerimento - Barragens(2811) Barragem: Guará 3 - MINERACAO JUNDU LTDA - 806.797/1972 - Requerimento deferido: atualização cadastral nº 1911, registrada no SIGBM, com o deferimento da solicitação de desembargo e o indeferimento da solicitação de retirada do Nível de Alerta da Barragem Guará 3 (ID: 8950) Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2896) Neta-DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA-866.438/2016-OF. N°23623/2025/DFBM-S/ANM (16949840) Barragens Davi e BR Ismael-DAVI ALVES BICALHO-866.355/2016-OF. N°23698/2025/DFBM-S/ANM (16955361) JVR-JOAO ROBERTO CARDOSO-867.138/2017-OF. N°27529/2025/DFBM-S/ANM (17180714) Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2900) Barragem Ouro Branco Oeste-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE PIRAPORA LTDA ME-820.897/1993-OF. N°25623/2025/DFBM-S/ANM (17054447) ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 449, DE 24 DE JULHO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.207039/2025-61 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a ENEVA S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, autorizada a exercer a atividade de importação de Gás Natural Liquefeito - GNL, com as seguintes características: I - País de origem: Bolívia e Argentina; II - Volume autorizado: 120 m³ de GNL/ano; III - Mercado potencial: Regiões Norte, Nordeste e Sudeste; IV - Transporte: Rodoviário; e V - Locais de entrega no Brasil: O GNL será destinado às unidades de regaseificação localizadas na Região Norte, Nordeste e Sudeste. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements, ou MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GNL, no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura. Parágrafo único. A ANP poderá requerer quaisquer documentos complementares que julgar necessários. Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br. § 1º Além de outros dados que vierem a ser solicitados pela ANP, os relatórios atinentes à atividade de importação de GNL deverão conter as informações detalhadas para cada operação dos navios utilizados no transporte do produto, a seguir elencadas: I - País de origem e data do carregamento do GNL; II - Volume de GNL carregado no navio transportador e seu equivalente na forma gasosa; III - Quantidade de energia correspondente ao volume carregado; IV - Poder calorífico do Gás Natural carregado; V - Quantidade de energia (boil-off) e retida no navio transportador e taxa diária de energia consumida (boil-off) em relação ao total carregado (percentual por dia); VI - Local de entrega e data de descarga do GNL; VII - Volume de GNL descarregado do navio transportador; VIII - Quantidade de energia correspondente ao volume de GNL descarregado; IX - Identificação do navio transportador; X - Preços de compra do GNL importado calculados no ponto de internalização do produto; e XI - Volume total importado desde a vigência desta Autorização. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.4º A autorizada deverá informar também, em novo processo eletrônico no SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de GNL; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de GNL; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de GNL. Art.5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de GNL será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma liquefeita, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art.9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma liquefeita - GNL. Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 450, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.218691/2025-19, resolve: autorizar a empresa ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . .CNPJ . .01.804.345/0001-60 DIOGO VALERIO

Como citar: Requerimento de retirada dos níveis de alerta e de emergência (IDs: 1880 e 1882) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2025, p. 62

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