N°25121/2025/DIOUT-SC/ANM
Fase de Registro de Extração
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927)
815.450/2018-MUNICIPIO DE BENEDITO NOVO-Registro de Extração N°90/2018
GERÊNCIA REGIONAL/SC/ de 03/07/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo
Relação nº 121/2025
Fase de Disponibilidade
No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO
inabilitados:(2087)
866.117/2000- EKS - COMÉRCIO E SERVIÇOS E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
Relação nº 24/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362)
TD1, TD2 e TD4-DISK-BASE EXT.DE AREIA E COM.DE MAT.P/CONST.LTDA-
820.601/1997-OF. N°26278/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17072786)- No prazo de 90 dias
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Bom
Retiro
2-MINERACAO
BOM
866.355/2016 -
Requerimento de retirada dos níveis de alerta e de emergência (IDs: 1880 e 1882)
Barragem: Barragem 2 - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
806.797/1972 - Requerimento
deferido: atualização cadastral nº 1911, registrada no SIGBM, com o deferimento da
solicitação de desembargo e o indeferimento da solicitação de retirada do Nível de Alerta
da Barragem
867.138/2017-OF. N°27529/2025/DFBM-S/ANM
(17180714)
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2900)
Barragem Ouro Branco Oeste-MINERAÇÃO OURO
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072500062
Seção 1
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 157/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.762/2009-DALBA
ENGENHARIA
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA-OF.
N°24781/2025/DIOUT-SC/ANM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.097/1994-SUELI
MARTINS
VENTURA
ME-OF.
N°25887/2025/DIOUT-
SC/ANM
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.608/2024-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ANTÔNIO
CARLOS-OF.
N°25121/2025/DIOUT-SC/ANM
Fase de Registro de Extração
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927)
815.450/2018-MUNICIPIO DE BENEDITO NOVO-Registro de Extração N°90/2018
GERÊNCIA REGIONAL/SC/ de 03/07/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 815.121/2025
Titular: PEDRO ARANHA
Ofício nº: 25703/2025/DIOUT-SC/ANM
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
815.176/2025-SULTERRA SERVICOS LTDA
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Relação nº 118/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Nega provimento ao recurso interposto(2850)
830.545/2008 - MINERACAO PEG LTDA
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 120/2025
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso(369)
866.201/2012- Recurso interposto por MINERADORA PARACAL LTDA; COMPANY
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 121/2025
Fase de Disponibilidade
No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO
inabilitados:(2087)
866.117/2000- EKS - COMÉRCIO E SERVIÇOS E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO -
EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 24/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362)
TD1, TD2 e TD4-DISK-BASE EXT.DE AREIA E COM.DE MAT.P/CONST.LTDA-
820.601/1997-OF. N°26278/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17072786)- No prazo de 90 dias
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Bom
Retiro
2-MINERACAO
BOM
RETIRO
LTDA-821.262/2000-OF.
N°26541/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17115739)
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
Bom
Retiro
-
MINERACAO
BOM
RETIRO
LTDA-821.262/2000-OF.
N°26541/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 17115739): Ofício Original nº 3235/2025/DFBM-
S/ANM (15818096)
Fase de Genérico
Defere requerimento - Barragens(2809)
Barragem: BR Ismael e Davi - DAVI ALVES BICALHO - 866.355/2016 -
Requerimento de retirada dos níveis de alerta e de emergência (IDs: 1880 e 1882)
Barragem: Barragem 2 - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 001.546/1940
- Requerimento de id: 1884, para redução da Categoria de Risco (CRI)
Indefere requerimento - Barragens(2810)
Barragem: Davi e BR ISMAEL - DAVI ALVES BICALHO - 866.355/2016 -
Requerimento de SIGBM n°s 1879 e 1881, considerando que não foram especificados os
itens a serem atualizados no cadastro da barragem
Barragem: Bom Retiro 2 - MINERACAO BOM RETIRO LTDA - 821.262/2000 -
Requerimento de Redução de Nível de Alerta/Emergência que consta no SIGBM com ID nº 1927
Barragem: JBS1 - EMPRESA DE MINERAÇÃO E ARTEFATOS DE CIMENTO JBS LTDA
EPP - 820.668/1998 - Requerimento de id: 1860, para descadastramento da barragem por
descaracterização
Barragem: TD1,
TD2 e TD4 -
DISK-BASE EXT.DE AREIA
E COM.DE
MAT.P/CONST.LTDA - 820.601/1997 - Requerimento de IDs nº 1907, 1908, 1909 e 1910,
não configuram propriamente solicitações, uma vez que nada é requerido.
Defere parcialmente requerimento - Barragens(2811)
Barragem: Guará 3 - MINERACAO JUNDU LTDA - 806.797/1972 - Requerimento
deferido: atualização cadastral nº 1911, registrada no SIGBM, com o deferimento da
solicitação de desembargo e o indeferimento da solicitação de retirada do Nível de Alerta
da Barragem Guará 3 (ID: 8950)
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2896)
Neta-DIEGO
SÉRGIO
DE
OLIVEIRA
ALMEIDA-866.438/2016-OF.
N°23623/2025/DFBM-S/ANM (16949840)
Barragens
Davi
e
BR
Ismael-DAVI
ALVES
BICALHO-866.355/2016-OF.
N°23698/2025/DFBM-S/ANM (16955361)
JVR-JOAO ROBERTO CARDOSO-867.138/2017-OF. N°27529/2025/DFBM-S/ANM
(17180714)
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2900)
Barragem Ouro Branco Oeste-MINERAÇÃO OURO BRANCO SALTO DE PIRAPORA
LTDA ME-820.897/1993-OF. N°25623/2025/DFBM-S/ANM (17054447)
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 449, DE 24 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021,
tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.207039/2025-61 e considerando o
atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a ENEVA S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, autorizada a exercer a atividade de importação de
Gás Natural Liquefeito - GNL, com as seguintes características:
I - País de origem: Bolívia e Argentina;
II - Volume autorizado: 120 m³ de GNL/ano;
III - Mercado potencial: Regiões Norte, Nordeste e Sudeste;
IV - Transporte: Rodoviário; e
V - Locais de entrega no Brasil: O GNL será destinado às unidades de
regaseificação localizadas na Região Norte, Nordeste e Sudeste.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados
Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements,
ou MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GNL, no prazo de trinta dias,
contados da sua assinatura.
Parágrafo
único.
A
ANP
poderá
requerer
quaisquer
documentos
complementares que julgar necessários.
Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada
mês, relatório
detalhado sobre
as operações de
importação realizadas
no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br.
§ 1º Além de outros dados que vierem a ser solicitados pela ANP, os relatórios
atinentes à atividade de importação de GNL deverão conter as informações detalhadas
para cada operação dos navios utilizados no transporte do produto, a seguir elencadas:
I - País de origem e data do carregamento do GNL;
II - Volume de GNL carregado no navio transportador e seu equivalente na
forma gasosa;
III - Quantidade de energia correspondente ao volume carregado;
IV - Poder calorífico do Gás Natural carregado;
V - Quantidade de energia (boil-off) e retida no navio transportador e taxa diária
de energia consumida (boil-off) em relação ao total carregado (percentual por dia);
VI - Local de entrega e data de descarga do GNL;
VII - Volume de GNL descarregado do navio transportador;
VIII
-
Quantidade
de
energia
correspondente
ao
volume
de
GNL
descarregado;
IX - Identificação do navio transportador;
X - Preços de compra do GNL importado calculados no ponto de internalização
do produto; e
XI - Volume total importado desde a vigência desta Autorização.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art.4º A autorizada deverá informar também, em novo processo eletrônico no
SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir,
mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação
comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de GNL;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de GNL; e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de GNL.
Art.5º A autorizada deverá
atender, permanentemente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de GNL será
revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições
para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma liquefeita, à época de
sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art.9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás
natural na forma liquefeita - GNL.
Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 450, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.218691/2025-19, resolve: autorizar a empresa ESTRADA DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s)
CNPJ(s) listado(s) abaixo.
. .CNPJ
. .01.804.345/0001-60
DIOGO VALERIO
Como citar: Requerimento de retirada dos níveis de alerta e de emergência (IDs: 1880 e 1882) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/07/2025, p. 62