RELAÇÃO Nº 26/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
832.219/2006-EDÉLIO DOS SANTOS
Da provimento ao recurso interposto(245)
820.379/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF.
N°217/2017 - DNPM/DIRE
Intima para defesa do Indeferimento do Requerimento de
Lavra ( Lei do SNUC) - Prazo 10 dias(2040)
RELAÇÃO Nº 32/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
884.030/2005-HUMBERTO LUIZ LIRA MELO-
Acolhendo proposta do Parecer Técnico nº 13/18-
RERP/JAS/DSF, da Comissão instituída pela Portaria nº 07 do
Senhor Diretor-Geral do DNPM, de 10/02/17, NEGO provimento
ao
RELAÇÃO Nº 5/2018
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou
pagamento 30 dias(459)
870.602/1980-SAMACA FERROS LTDA- AI N° 001/2018
para
pagar
ou
parcelar
débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Edimar José Dos Santos me - 870077/14 - Not.2/2018 -
R$ 458,34
g & m Geology And Mining Ltda me - 870376/12 -
Not.1/2018 - R$ 784,75
Red Graniti Mineração Ltda - 871645/14 - Not.3/2018 -
R$ 458,34
para
pagar
ou
parcelar
débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Edimar José Dos Santos me - 870077/14 - Not.2/2018 -
R$ 458,34
g & m Geology And Mining Ltda me - 870376/12 -
Not.1/2018 - R$ 784,75
Red Graniti Mineração Ltda - 871645/14 - Not.3/2018 -
R$ 458,34
para
pagar
ou
parcelar
débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Edimar José Dos Santos me - 870077/14 - Not.2/2018 -
R$ 458,34
g & m Geology And Mining Ltda me - 870376/12 -
Not.1/2018 - R$ 784,75
Red Graniti Mineração Ltda - 871645/14 - Not.3/2018 -
R$ 458,34
DESPACHO Nº 136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018
Torna sem efeito a publicação do Despacho nº 108,
publicada no DOU do dia 29/01/2018, devido à duplicidade de sua
publicação.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 138, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
DISTRIBUIÇÃO
E
LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições,
torna sem efeito o despacho nº 131, de 01 de fevereiro de 2018, publicado
no DOU nº 24, de 02 de fevereiro de 2018, seção 1, página 53.
CEZAR CARAM ISSA
RETIFICAÇÃO
Na
íntegra
do
Despacho ANP
nº
89,
de
de janeiro
de
2018,
disponível
na
página
de legislação
da
ANP
em
www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao/, e no seu resumo publicado no D.O.U. em 19/01/2018, seção 1, página 62:
Onde se lê:
.
CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA
CESSIONÁRIA
.
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.
23.314.594/0049-55
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
33.337.122/00098-50
Leia-se:
.
CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA
CESSIONÁRIA
.
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.
23.314.594/0049-55
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
33.337.122/00098-50
.
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.
23.314.594/0049-55
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233/0190-32
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 72, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
Prorroga por mais dez anos o prazo de
suspensão de outorga
de Alvarás de
Pesquisa no Aquífero de Caldas Novas e
Rio Quente, Estado de Goiás
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM, em conformidade com o Art.
2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e no uso da
competência que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 17 da
Estrutura Regimental do DNPM aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2
de fevereiro de 2010, em vigor por força do Art. 37 da Lei nº 13.575,
de 26 de dezembro de 2017, e:
Considerando que estão suspensas, por motivo de ordem
técnica,
as outorgas
de Alvarás
de
pesquisa destinados
ao
aproveitamento de água mineral e/ou termal do aquífero de Caldas
Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área definida pela Portaria
DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999.
Considerando que, conforme processo 48400.000150/2013-
75, os estudos técnicos permanentes e atualizados mostram que o
acentuado nível de exploração tem afetado o aquífero, redundando
ora em rebaixamento, ora em recuperação, mostrando inconstância do
seu nível piezométrico.
Considerando que o citado aquífero, apesar do seu caráter
renovável, é limitado, vulnerável a resfriamento e à ação antrópica e,
ainda, não teve o seu potencial devidamente avaliado.
Considerando, ainda, o Termo de Ajuste de Conduta TAC,
firmado junto ao Ministério Público Federal que recomenda agir,
controlar e fiscalizar com máximo rigor e, se necessário, limitar a
concessão de novos títulos minerários nos termos da legislação em
vigor, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo de
suspensão de outorga de alvarás de Pesquisa no aquífero de Caldas
Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área descrita na Portaria
DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999.
Art.
2º
Ficam
mantidos
o limite
de
perfuração
e
a
obrigatoriedade de instalação de equipamentos aferidos de controle de
vazão e transmissão de dados por sistemas telemétricos nos poços
tubulares profundos de água mineral e/ou termal nos municípios de
Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás;
Art. 3º Fica suspensa a outorga de Concessão de Lavra para
água termal e mineral, para os alvarás de Pesquisa que eventualmente
tenham sido concedidos a partir de 11 de março de 1996.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 26/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
832.219/2006-EDÉLIO DOS SANTOS
Da provimento ao recurso interposto(245)
890.123/2014-JOSÉ ROBERTO EVANGELISTA
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a
Concessão de Lavra(349)
831.305/1999-REYNALDO GUAZZELLI FILHO
830.317/2006-MINAS - MINERAÇÃO DE AREIA E
CASCALHO SABARÁ LTDA
862.618/2008-SARKIS MINERAÇÃO LTDA
860.766/2010-ENGEBRITA CALCÁRIO LTDA
832.916/2011-PIONEIRA TRANSPORTE E MINERAÇÃO
LTDA ME
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
871.677/2002-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
830.815/2008-SERGIO LUIS DA SILVA
890.663/2010-TOPTERRA LTDA EPP
Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788)
846.118/2003- MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
890.035/1996- MARGRAMAR MINERAÇÃO LTDA.
831.335/2001- CERAMICA FERNANDES DE MELO LTDA
846.204/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA
846.205/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA
846.206/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.379/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF.
N°217/2017 - DNPM/DIRE
Intima para defesa do Indeferimento do Requerimento de
Lavra ( Lei do SNUC) - Prazo 10 dias(2040)
808.503/1975-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°216/2017DNPM/DIRE
808.504/1975-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°215/2017 - DNPM/DIRE
820.379/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF.
N°218/2017 - DNPM/DIRE
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de
lavra(443)
815.458/2007-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA-
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
862.231/1980-CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA-
Portaria N°210- DOU de 26/08/2005
VICTOR HUGO FRONER BICCA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 27/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
890.123/2014-JOSÉ ROBERTO EVANGELISTA-
Publicado DOU de 19/01/2017
VICTOR HUGO FRONER BICCA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 32/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
884.030/2005-HUMBERTO LUIZ LIRA MELO-
Acolhendo proposta do Parecer Técnico nº 13/18-
RERP/JAS/DSF, da Comissão instituída pela Portaria nº 07 do
Senhor Diretor-Geral do DNPM, de 10/02/17, NEGO provimento
ao recurso formulado pela parte interessada e MANTENHO o
despacho de fls. 260, que negou a aprovação do relatório de
pesquisa.(244)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 5/2018
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou
pagamento 30 dias(459)
870.602/1980-SAMACA FERROS LTDA- AI N° 001/2018
870.135/1982-VANÁDIO DE MARACÁS S A- AI N°
000.639/2017
CLÁUDIO DA CRUZ LIMA
Substituto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 7/2018
Ficam
NOTIFICADOS
para
pagar
ou
parcelar
débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Edimar José Dos Santos me - 870077/14 - Not.2/2018 -
R$ 458,34
g & m Geology And Mining Ltda me - 870376/12 -
Not.1/2018 - R$ 784,75
Red Graniti Mineração Ltda - 871645/14 - Not.3/2018 -
R$ 458,34
RAIMUNDO SOBREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 17 /2018 DNPM/ES
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não
foram acatada(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s)
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução:
Processo de Cobrança nº 996.270/2013 - Titular: Provale
Indústria e Comércio S.A. - CNPJ: 27.071.778/0001-48 - NFLDP nº
99/2013 - Valor: R$ 4.555,93
JOÃO ANTONIO VASCONCELOS
Substituto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 18/2018 DNPM/ES
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não
foi(ram) apresentado(s) recurso(s) administrativo(s); restando-lhe(s)
pagar ou
parcelar o(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução:
Processo de Cobrança nº 996.251/2013 - Titular: Xuap
Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 06.006.503/0001-50 - NFLDP nº
78/2013 - Valor: R$ 41.332,10
Processo de Cobrança nº 996.253/2013 - Titular: Mindep
Mineração Ltda - CNPJ: 36.004.083/0001-34 - NFLDP nº 76/2013 -
Valor: R$ 5.227,37
Processo de Cobrança nº 996.254/2013 - Titular: Mineração
Nemer Ltda - CNPJ: 27.444.751/0001-53- NFLDP nº 84/2013 -
Valor: R$ 27.852,89
Processo de Cobrança nº 996.255/2013 - Titular: Mineração
Nemer Ltda - CNPJ: 27.444.751/0001-53- NFLDP nº 85/2013 -
Valor: R$ 12.507,51
Processo de Cobrança nº 996.256/2013 - Titular: Mineração
Nemer Ltda - CNPJ: 27.444.751/0001-53- NFLDP nº 86/2013 -
Valor: R$ 908,98
Processo de Cobrança nº 996.257/2013 - Titular: Mineração
Nemer Ltda - CNPJ: 27.444.751/0001-53- NFLDP nº 87/2013 -
Valor: R$ 10.233,81
Processo de Cobrança nº 996.272/2013 - Titular: Provale
Indústria e Comércio S.A. - CNPJ: 27.071.778/0001-48- NFLDP nº
101/2013 - Valor: R$ 45.329,57
Processo de Cobrança nº 997.044/2013 - Titular: Granrochas
Mineração e Exportação Ltda - CNPJ: 01.927.809/0001-26- NFLDP
nº 399/2013 - Valor: R$ 12.471,37
JOÃO ANTONIO VASCONCELOS
Substituto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 19/2018 DNPM/ES
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foi
apresentada
defesa(s)
administrativa(s);
restando-lhe(s)
pagar,
parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
Como citar: DESPACHO Nº 136 — DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/02/2018, p. 77