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LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

DESPACHO Nº 136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018 — página do DOU de 05/02/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 832.219/2006

    RELAÇÃO Nº 26/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 832.219/2006-EDÉLIO DOS SANTOS Da provimento ao recurso interposto(245)

  • 890.123/2014

    890.123/2014-JOSÉ ROBERTO EVANGELISTA Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 831.305/1999

    831.305/1999-REYNALDO GUAZZELLI FILHO

  • 830.317/2006

    830.317/2006-MINAS - MINERAÇÃO DE AREIA E

  • 862.618/2008

    862.618/2008-SARKIS MINERAÇÃO LTDA

  • 860.766/2010

    860.766/2010-ENGEBRITA CALCÁRIO LTDA

  • 832.916/2011

    832.916/2011-PIONEIRA TRANSPORTE E MINERAÇÃO

  • 871.677/2002

    Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 871.677/2002-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 830.815/2008

    830.815/2008-SERGIO LUIS DA SILVA

  • 890.663/2010

    890.663/2010-TOPTERRA LTDA EPP Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788)

  • 846.118/2003

    846.118/2003- MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO

  • 890.035/1996

    Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 890.035/1996- MARGRAMAR MINERAÇÃO LTDA.

  • 831.335/2001

    831.335/2001- CERAMICA FERNANDES DE MELO LTDA

  • 846.204/2007

    846.204/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA

  • 846.205/2007

    846.205/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA

  • 846.206/2007

    846.206/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 820.379/2006

    820.379/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF. N°217/2017 - DNPM/DIRE Intima para defesa do Indeferimento do Requerimento de Lavra ( Lei do SNUC) - Prazo 10 dias(2040)

  • 808.503/1975

    808.503/1975-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°216/2017DNPM/DIRE

  • 808.504/1975

    808.504/1975-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°215/2017 - DNPM/DIRE

  • 815.458/2007

    815.458/2007-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA- Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)

  • 862.231/1980

    862.231/1980-CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA- Portaria N°210- DOU de 26/08/2005

  • 884.030/2005

    RELAÇÃO Nº 32/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 884.030/2005-HUMBERTO LUIZ LIRA MELO- Acolhendo proposta do Parecer Técnico nº 13/18- RERP/JAS/DSF, da Comissão instituída pela Portaria nº 07 do Senhor Diretor-Geral do DNPM, de 10/02/17, NEGO provimento ao

  • 870.602/1980

    RELAÇÃO Nº 5/2018 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 870.602/1980-SAMACA FERROS LTDA- AI N° 001/2018

  • 870.135/1982

    870.135/1982-VANÁDIO DE MARACÁS S A- AI N°

  • 000.639/2017
  • 870.077/2014

    para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Edimar José Dos Santos me - 870077/14 - Not.2/2018 - R$ 458,34 g & m Geology And Mining Ltda me - 870376/12 - Not.1/2018 - R$ 784,75 Red Graniti Mineração Ltda - 871645/14 - Not.3/2018 - R$ 458,34

  • 870.376/2012

    para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Edimar José Dos Santos me - 870077/14 - Not.2/2018 - R$ 458,34 g & m Geology And Mining Ltda me - 870376/12 - Not.1/2018 - R$ 784,75 Red Graniti Mineração Ltda - 871645/14 - Not.3/2018 - R$ 458,34

  • 871.645/2014

    para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Edimar José Dos Santos me - 870077/14 - Not.2/2018 - R$ 458,34 g & m Geology And Mining Ltda me - 870376/12 - Not.1/2018 - R$ 784,75 Red Graniti Mineração Ltda - 871645/14 - Not.3/2018 - R$ 458,34

DESPACHO Nº 136, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018 Torna sem efeito a publicação do Despacho nº 108, publicada no DOU do dia 29/01/2018, devido à duplicidade de sua publicação. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 138, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições, torna sem efeito o despacho nº 131, de 01 de fevereiro de 2018, publicado no DOU nº 24, de 02 de fevereiro de 2018, seção 1, página 53. CEZAR CARAM ISSA RETIFICAÇÃO Na íntegra do Despacho ANP nº 89, de de janeiro de 2018, disponível na página de legislação da ANP em www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao/, e no seu resumo publicado no D.O.U. em 19/01/2018, seção 1, página 62: Onde se lê: . CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA CESSIONÁRIA . ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. 23.314.594/0049-55 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 33.337.122/00098-50 Leia-se: . CEDENTE/TERMINAL DE ENTREGA CESSIONÁRIA . ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. 23.314.594/0049-55 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 33.337.122/00098-50 . ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. 23.314.594/0049-55 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233/0190-32 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 72, DE 31 DE JANEIRO DE 2018 Prorroga por mais dez anos o prazo de suspensão de outorga de Alvarás de Pesquisa no Aquífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM, em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e no uso da competência que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, em vigor por força do Art. 37 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e: Considerando que estão suspensas, por motivo de ordem técnica, as outorgas de Alvarás de pesquisa destinados ao aproveitamento de água mineral e/ou termal do aquífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área definida pela Portaria DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999. Considerando que, conforme processo 48400.000150/2013- 75, os estudos técnicos permanentes e atualizados mostram que o acentuado nível de exploração tem afetado o aquífero, redundando ora em rebaixamento, ora em recuperação, mostrando inconstância do seu nível piezométrico. Considerando que o citado aquífero, apesar do seu caráter renovável, é limitado, vulnerável a resfriamento e à ação antrópica e, ainda, não teve o seu potencial devidamente avaliado. Considerando, ainda, o Termo de Ajuste de Conduta TAC, firmado junto ao Ministério Público Federal que recomenda agir, controlar e fiscalizar com máximo rigor e, se necessário, limitar a concessão de novos títulos minerários nos termos da legislação em vigor, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo de suspensão de outorga de alvarás de Pesquisa no aquífero de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás, na área descrita na Portaria DG-DNPM nº 52, de 19 de fevereiro de 1999. Art. 2º Ficam mantidos o limite de perfuração e a obrigatoriedade de instalação de equipamentos aferidos de controle de vazão e transmissão de dados por sistemas telemétricos nos poços tubulares profundos de água mineral e/ou termal nos municípios de Caldas Novas e Rio Quente, Estado de Goiás; Art. 3º Fica suspensa a outorga de Concessão de Lavra para água termal e mineral, para os alvarás de Pesquisa que eventualmente tenham sido concedidos a partir de 11 de março de 1996. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 26/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 832.219/2006-EDÉLIO DOS SANTOS Da provimento ao recurso interposto(245) 890.123/2014-JOSÉ ROBERTO EVANGELISTA Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 831.305/1999-REYNALDO GUAZZELLI FILHO 830.317/2006-MINAS - MINERAÇÃO DE AREIA E CASCALHO SABARÁ LTDA 862.618/2008-SARKIS MINERAÇÃO LTDA 860.766/2010-ENGEBRITA CALCÁRIO LTDA 832.916/2011-PIONEIRA TRANSPORTE E MINERAÇÃO LTDA ME Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 871.677/2002-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 830.815/2008-SERGIO LUIS DA SILVA 890.663/2010-TOPTERRA LTDA EPP Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788) 846.118/2003- MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 890.035/1996- MARGRAMAR MINERAÇÃO LTDA. 831.335/2001- CERAMICA FERNANDES DE MELO LTDA 846.204/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA 846.205/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA 846.206/2007- GRANSAF GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.379/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF. N°217/2017 - DNPM/DIRE Intima para defesa do Indeferimento do Requerimento de Lavra ( Lei do SNUC) - Prazo 10 dias(2040) 808.503/1975-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°216/2017DNPM/DIRE 808.504/1975-VERTENTES EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°215/2017 - DNPM/DIRE 820.379/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF. N°218/2017 - DNPM/DIRE Fase de Concessão de Lavra Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(443) 815.458/2007-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA- Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554) 862.231/1980-CHAPADA BRASIL MINERAÇÃO LTDA- Portaria N°210- DOU de 26/08/2005 VICTOR HUGO FRONER BICCA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 27/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 890.123/2014-JOSÉ ROBERTO EVANGELISTA- Publicado DOU de 19/01/2017 VICTOR HUGO FRONER BICCA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 32/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 884.030/2005-HUMBERTO LUIZ LIRA MELO- Acolhendo proposta do Parecer Técnico nº 13/18- RERP/JAS/DSF, da Comissão instituída pela Portaria nº 07 do Senhor Diretor-Geral do DNPM, de 10/02/17, NEGO provimento ao recurso formulado pela parte interessada e MANTENHO o despacho de fls. 260, que negou a aprovação do relatório de pesquisa.(244) VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 5/2018 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 870.602/1980-SAMACA FERROS LTDA- AI N° 001/2018 870.135/1982-VANÁDIO DE MARACÁS S A- AI N° 000.639/2017 CLÁUDIO DA CRUZ LIMA Substituto DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 7/2018 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Edimar José Dos Santos me - 870077/14 - Not.2/2018 - R$ 458,34 g & m Geology And Mining Ltda me - 870376/12 - Not.1/2018 - R$ 784,75 Red Graniti Mineração Ltda - 871645/14 - Not.3/2018 - R$ 458,34 RAIMUNDO SOBREIRA FILHO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 17 /2018 DNPM/ES Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foram acatada(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução: Processo de Cobrança nº 996.270/2013 - Titular: Provale Indústria e Comércio S.A. - CNPJ: 27.071.778/0001-48 - NFLDP nº 99/2013 - Valor: R$ 4.555,93 JOÃO ANTONIO VASCONCELOS Substituto DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 18/2018 DNPM/ES Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foi(ram) apresentado(s) recurso(s) administrativo(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução: Processo de Cobrança nº 996.251/2013 - Titular: Xuap Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 06.006.503/0001-50 - NFLDP nº 78/2013 - Valor: R$ 41.332,10 Processo de Cobrança nº 996.253/2013 - Titular: Mindep Mineração Ltda - CNPJ: 36.004.083/0001-34 - NFLDP nº 76/2013 - Valor: R$ 5.227,37 Processo de Cobrança nº 996.254/2013 - Titular: Mineração Nemer Ltda - CNPJ: 27.444.751/0001-53- NFLDP nº 84/2013 - Valor: R$ 27.852,89 Processo de Cobrança nº 996.255/2013 - Titular: Mineração Nemer Ltda - CNPJ: 27.444.751/0001-53- NFLDP nº 85/2013 - Valor: R$ 12.507,51 Processo de Cobrança nº 996.256/2013 - Titular: Mineração Nemer Ltda - CNPJ: 27.444.751/0001-53- NFLDP nº 86/2013 - Valor: R$ 908,98 Processo de Cobrança nº 996.257/2013 - Titular: Mineração Nemer Ltda - CNPJ: 27.444.751/0001-53- NFLDP nº 87/2013 - Valor: R$ 10.233,81 Processo de Cobrança nº 996.272/2013 - Titular: Provale Indústria e Comércio S.A. - CNPJ: 27.071.778/0001-48- NFLDP nº 101/2013 - Valor: R$ 45.329,57 Processo de Cobrança nº 997.044/2013 - Titular: Granrochas Mineração e Exportação Ltda - CNPJ: 01.927.809/0001-26- NFLDP nº 399/2013 - Valor: R$ 12.471,37 JOÃO ANTONIO VASCONCELOS Substituto DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 19/2018 DNPM/ES Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foi apresentada defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e

Como citar: DESPACHO Nº 136 — DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/02/2018, p. 77

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