Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
802.315/1978-PEDREIRA NOVA ROCHA LTDA-DUQUE
DE CAXIAS/RJ, PETRÓPOLIS/RJ - Guia n° 009/2013-50.000TO-
NELADAS-GNAISSE- Validade:2014
o- 95/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.169/2012-EXTRAÇÃO DE AREIA CAROLINE LTDA
ME-OF. N°1991/2013
815.301/2013-ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA-OF.
N°2008/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
002.014/1941-TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LT-
DA.- ÁGUA MINERAL NATURAL DA GUARDA - Fonte: Santo
Anjo - Tipo de Embalagem: Copo de 200 ml, 500 ml com gás e
1,5 l com gás. Fonte Balneário: 500 ml sem gás, 1,5 l sem
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
815.320/1999-MINERADORA FAZENDA TRAIRA LT-
DA-OF. N°1988/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.188/2012-COMÉRCIO DE PEDRAS AR LTDA ME-
Registro de Licença N°:1534/2012 - Vencimento em 08/03/2014
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.323/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI RO-
GÉRIO-OF. N°2039/2013
Fase de Registro de Extração
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por
05 anos(927)
815.859/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ-
Registro de Extração N°6/2008 de 17/05/2013
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
o- 66/2013
DISPONIB/DESPACHO PUBLICADO (316)
Ficam NOTIFICADOS para pagar , parcelar débito(TAH) ou
apresentar defesa: prazo 10(dez) dias
Esdras de Jesus Cardoso - Processo 864.027/2004 -
Not.146/2013 - R$ 31.533,56
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.192/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Canção Nova Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Cachoeira Paulista/SP, numa área de 29,97ha, delimitada por um polígono que tem
seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.096/2011-EMPREITEIRA RENAFA LTDA-AI
N°171/2013
890.103/2011-CERÂMICA ARCO ROMANO LTDA.-AI
N°174/2013
890.111/2011-LATERITA MINERAÇÃO LTDA.-AI
N°179/2013
890.402/2011-DOMINGOS GATTO NUNES-AI
N°183/2013
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
890.119/1998-COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KI-
RIN- EMBALAGENS DE ÁGUA MINERAL DA FONTE CA-
NAÃ, NAS EMBALAGENS DE 500 ML., 300ML E 1,5 L COM
GÀS E SEM GÁS, MARCA SCHIN.- CACHOEIRAS DE MA-
CACU/RJ
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
802.315/1978-PEDREIRA NOVA ROCHA LTDA-DUQUE
DE CAXIAS/RJ, PETRÓPOLIS/RJ - Guia n° 009/2013-50.000TO-
NELADAS-GNAISSE- Validade:2014
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 95/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.169/2012-EXTRAÇÃO DE AREIA CAROLINE LTDA
ME-OF. N°1991/2013
815.170/2012-EXTRAÇÃO DE AREIA CAROLINE LTDA
ME-OF. N°1989/2013
815.301/2013-ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA-OF.
N°2008/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
815.297/2010-SCHUMACHER AREIAS E ARGAMAS-
SAS LTDA ME- Alvará n°7122/2010 - Cessionario:815.863/2012,
815.864/2012, 815.865/2012 e 815.034/2013-JOSÉ CARLOS FER-
RARESI ME- CPF ou CNPJ 01677024/0001-42
815.045/2012-NEORI DELL' ANTONIO- Alvará
n°2332/2012 - Cessionario:815.209/2013-EXTRAÇÃO E TERRA-
PLENAGEM DAZHAREIA LTDA- CPF ou CNPJ 07155480/0001-
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.271/2004-AREIAL DO VALE LTDA-OF. N°2019/2013
815.787/2007-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-OF. N°2023/2013
815.002/2009-NIVALDO SANTOS-OF. N°1990/2013
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.238/2009-ARCELEDE MELIM TRAINOTTI- Área de
672,17 ha para 50,00 ha-Argila Comum
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
815.388/2010-ENTRERIOS GESTÃO DE NEGÓCIOS LT-
DA. -Alvará N°8666/2010
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.146/1999-MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA-Calcário
815.741/2009-JEAN CARLOS ZIMMERMANN ME-Saibro
815.832/2011-ORLANDO ROSELINDO FI-Saibro
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.293/1993-TERRAPLENAGEM AZZA LTDA.-OF.
N°2010/2013
815.200/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA ARGILA E
TRANSPORTE SANTA HELENA LTDA-OF. N°2021/2013
815.831/2008-CACHOEIRA ARRENDAMENTOS E AR-
MAZÉNS GERAIS LTDA.-OF. N°2009/2013
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(806)
815.398/1997-MINAGEO LTDA- AI N°133/2013 e
134/2013
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
002.014/1941-TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LT-
DA.- ÁGUA MINERAL NATURAL DA GUARDA - Fonte: Santo
Anjo - Tipo de Embalagem: Copo de 200 ml, 500 ml com gás e
1,5 l com gás. Fonte Balneário: 500 ml sem gás, 1,5 l sem gás, 5 l
sem gás e 6 l sem gás. ÁGUA MINERAL NATURAL MORMAII
- Fonte Santo Anjo: Copo de 200 ml, 500 ml com gás e 1,5 l com
gás - Fonte Balneário: 500 ml sem gás e 1,5 l sem gás.- TUBA-
RÃO/SC
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
815.320/1999-MINERADORA FAZENDA TRAIRA LT-
DA-OF. N°1988/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.006/1992-EXTRAÇÃO E TERRAPLENAGEM DA-
ZHAREIA LTDA- Registro de Licença N°:405/1993 - Vencimento
em 02/11/2017
815.008/1992-EXTRAÇÃO E TERRAPLENAGEM DA-
ZHAREIA LTDA- Registro de Licença N°:406/1993 - Vencimento
em 02/11/2017
815.285/2003-EXTRAÇÃO E TERRAPLENAGEM DA-
ZHAREIA LTDA- Registro de Licença N°:1052/2003 - Vencimento
em 02/11/2017
815.286/2003-EXTRAÇÃO E TERRAPLENAGEM DA-
ZHAREIA LTDA- Registro de Licença N°:1053/2003 - Vencimento
em 02/11/2017
815.193/2006-CERÂMICA FOSTER LTDA ME- Registro
de Licença N°:1256/2006 - Vencimento em 26/12/2013
815.188/2012-COMÉRCIO DE PEDRAS AR LTDA ME-
Registro de Licença N°:1534/2012 - Vencimento em 08/03/2014
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.558/2012-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA-
OF. N°1993/2013
815.559/2012-PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA-
OF. N°1993/2013
815.286/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM
DOCE-OF. N°1994/2013
815.323/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI RO-
GÉRIO-OF. N°2039/2013
Fase de Registro de Extração
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por
05 anos(927)
815.858/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ-
Registro de Extração N°7/2008 de 17/05/2013
815.859/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ-
Registro de Extração N°6/2008 de 17/05/2013
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
815.549/1996-ANTÔNIO CARLOS STEPHANI
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 66/2013
DISPONIB/DESPACHO PUBLICADO (316)
Ficam NOTIFICADOS para pagar , parcelar débito(TAH) ou
apresentar defesa: prazo 10(dez) dias
Esdras de Jesus Cardoso - Processo 864.027/2004 -
Not.146/2013 - R$ 31.533,56
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 43, DE 23 DE MAIO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.192/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Canção Nova Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Cachoeira Paulista/SP, numa área de 29,97ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°40'10,888''S / 44°59'35,335''W;
22°39'50,008''S / 44°59'35,335''W; 22°39'50,008''S / 44°59'18,606''W;
22°40'08,174''S / 44°59'18,606''W; 22°40'08,174''S / 44°59'20,584''W;
22°40'09,619''S / 44°59'20,584''W; 22°40'09,619''S / 44°59'22,646''W;
22°40'10,888''S / 44°59'22,646''W; 22°40'10,888''S / 44°59'35,335''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°40'10,888''S e Long. 44°59'35,335''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 642,3m-N; 477,6m-E; 558,8m-S; 56,5m-W; 44,5m-S;
58,9m-W; 39,0m-S; 362,3m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 62,95 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
22°39'49,999''S /
44°59'18,606''W;
22°39'49,999''S / 44°59'37,086''W; 22°39'57,349''S / 44°59'37,086''W;
22°39'57,349''S / 44°59'38,548''W; 22°40'00,240''S / 44°59'38,548''W;
22°40'00,240''S / 44°59'39,599''W; 22°40'09,681''S / 44°59'39,599''W;
22°40'09,681''S / 44°59'41,262''W; 22°40'16,856''S / 44°59'41,262''W;
22°40'16,856''S / 44°59'35,836''W; 22°40'21,739''S / 44°59'35,836''W;
22°40'21,739''S / 44°59'34,241''W; 22°40'24,316''S / 44°59'34,241''W;
22°40'24,316''S / 44°59'16,239''W; 22°40'08,174''S / 44°59'16,239''W;
22°40'08,174''S / 44°59'18,606''W; 22°39'49,999''S/44°59'18,606''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°39'49,999''S e Long. 44°59'18,606''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
527,6m-W; 226,1m-S;
41,7m-W; 88,9m-S;
30,0m-W;
290,4m-S; 47,5m-W; 220,7m-S; 154,9m-E; 150,2m-S; 45,5m-E;
79,3m-S; 513,9m-E; 496,5m-N; 67,6m-W; 559,1m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 100, DE 21 DE MAIO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores de volume de água, tipo mecânico, a que se refere à
Portaria Inmetro n.º 246/2000; e
Considerando
o
constante
do
processo
Inmetro
n.º
52600.047400/2012, resolve:
Artigo 1.º Aprovar o modelo LXSC-D, de medidor de volume de água, tipo mecânico, marca NB-AVS, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 101, DE 23 DE MAIO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12 outubro de 1988,
do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.002556/2013, apresentados por Sirius Artefatos de Ferro
Ltda., resolve:
Artigo 1.º - Incluir no item 4, da Portaria Inmetro/Dimel nº
138/2010, "Tabela - Características Metrológicas", as dimensões de 9
m a 25 m de comprimento por 3 m a 3,28 m de largura, para o
dispositivo receptor de carga dos modelos de que trata a Portaria
Inmetro/Dimel nº 138/2010, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 102, DE 23 DE MAIO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 outubro de 1988,
do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994;
Considerando os elementos do
Processo Inmetro nº
52600.029676/2012, apresentados por Irmãos Afts Ltda, resolve:
Aprovar a família de modelos BPA, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, digital,
classe de exatidão III, marca AFTS, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 22, DE 23 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a Declaração de Origem para
a importação de bens idênticos aos sujeitos
a medidas de defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTI-
TUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 15-A da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/05/2013, p. 137