Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ

Página do DOU de 20/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
93

Processos citados

  • 866.585/1993

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Referência: Processo DNPM no 866.585/1993 Processo de Cobrança:

  • 866.586/1993

    866.586/1993 Processo de Cobrança:

  • 866.587/1993

    866.587/1993 Processo de Cobrança:

  • 890.434/1988

    Referência: Processo no 868.099-1999 Interessado: Perfil Cerâmica e Metalúrgica Ltda. Assunto: Recurso improvido Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 499/2013/LM/PROGE/DNPM e ao DES- PACHO Nº 2200/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo interessado, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do Superintendente do DNPM/MS. (757) Referência: Processos DNPM nos 890.434/1988

  • 810.418/1997

    810.418/1997 Interessado: Marco Antônio Tedesco Assunto: Defesa Administrativa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto DESPACHO Nº 1195/2013/HP/PF e ao PARECER Nº 08/2011/PF/ DNPM/RS-SM, que

  • 810.159/2004

    810.159/2004 I n t e re s s a d o : Santa Mônica Minérios Ltda. Tecnoclay Mineração Indústria e Comércio Ltda. Assunto:Disponibilidade para Pesquisa - Análise de Recurso. Nos termos da manifestação técnica da

  • 830.588/2006

    Assunto:Disponibilidade para Pesquisa - Análise de Recurso. Nos termos da manifestação técnica da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários, às fls. 687/688, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração, interposto pela Tecnoclay Mineração Indústria e Comércio Ltda., em 14/02/2013, por não trazer fato novo que justifique a reanálise de mérito, em consequência, MANTENHO o despacho de fls. 640, publicado no D.O.U. de 07/12/2011, que declarou prioritária a empresa Santa Mônica Minérios Ltda.. Referência: Processo DNPM no830.588/2006 I n t e re s s a d o : Melquidezeque Galinari. Assunto: Recurso Administrativo. Nos termos do PARECER Nº 046/2013-SC/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento, NÃO CONHEÇO do recurso de fls.

  • 830.061/1985

    I n t e re s s a d o : Melquidezeque Galinari. Assunto: Recurso Administrativo. Nos termos do PARECER Nº 046/2013-SC/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento, NÃO CONHEÇO do recurso de fls. 95/110, contudo, considerando o poder de autotutela da Administração, no mérito, decido pela legalidade do indeferimento do pedido de prorrogação do prazo do alvará de pesquisa e, considerando o disposto no PARECER Nº 641/2011/CONJUR/MME/CGU/AGU, resta ao interessado a possibilidade de interposição de recurso a ser dirigido ao Ministro de Minas e Energia. Referência: Processo DNPM nº 830.061/1985 Interessado: Cota Mineração Indústria e Comércio Ltda., Assunto: Anuência para Detalhamento de Jazida para Formulação de Projeto Minerário. Nos termos do despacho nº 303/2012-DIFIS, que ora aprovo e,

  • 860.351/2003

    860.351/2003 Tendo em vista o detalhamento da jazida para formulação de projeto minerário, autorizado através de despacho do Diretor-Geral, publicado no DOU de 27.09.2012, APROVO o relatório de reavaliação de

  • 801.119/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) João Pereira Dos Santos - 801119/08 - A.I. 279/13 Milgran Indústria e Comércio de Granitos

  • 801.042/2008

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13

  • 800.167/2009

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13,

  • 800.130/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10

  • 800.290/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10

  • 800.390/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09

  • 800.391/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09

  • 800.291/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09

  • 800.293/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de

  • 800.292/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09

  • 800.294/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09 - A.I. 282/13

  • 800.295/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09 - A.I. 282/13

  • 800.296/2010

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09 - A.I. 282/13

  • 800.664/2009

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09 - A.I. 282/13

  • 800.665/2009

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09 - A.I. 282/13

  • 800.666/2009

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09 - A.I. 282/13

  • 800.328/2009

    - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09 - A.I. 282/13

  • 860.039/1997

    Relação N o- 410/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.039/1997-PEVAL S.A.-OF. N°1489/2013

  • 860.553/2010

    860.553/2010-WEMERSON GOMES DE MACEDO-OF. N°1482/2013

  • 860.833/2010

    860.833/2010-MORRO BRANCO MINERAÇÃO E PAR- TICIPAÇÕES LTDA.-OF. N°1495/2013

  • 860.978/2010

    860.978/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1491/2013

  • 860.980/2010

    860.980/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1492/2013

  • 860.982/2010

    860.982/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1493/2013

  • 860.986/2010

    860.986/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1494/2013

  • 861.268/2010

    861.268/2010-TRIMINING MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°1483/2013

  • 861.476/2010

    861.476/2010-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-OF. N°1545/2013

  • 861.478/2010

    861.478/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1490/2013

  • 861.899/2010

    861.899/2010-FERNANDO CESAR CINTRA-OF. N°1546/2013

  • 860.317/2011

    860.317/2011-GUILHERME SCHLOBACH SALVAGNI- OF. N°1550/2013

  • 860.444/2011

    860.444/2011-LEON BARCELOS DE URZEDO-OF. N°1503/2013

  • 862.359/2011

    862.359/2011-AREIAS NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI ME-OF. N°1502/2013 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 860.560/2011

    860.560/2011-HELIO SILVESTRE DE OLIVEIRA-OF. N°1505/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 806.837/1972

    806.837/1972-PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LT- DA-OF. N°1487/2013

  • 860.072/1990

    860.072/1990-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA-OF. N°1488/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 861.823/1985

    861.823/1985-CERAMICA SAFFRAN SA-OF. N°1540/2013

  • 860.982/1999

    860.982/1999-ÁGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA-OF. N°1504/2013 Relação N o- 414/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 861.126/2000

    861.126/2000-JOSÉ HERCULANO CABRAL SOUSA

  • 860.839/2010

    860.839/2010-MORRO BRANCO MINERAÇÃO E PAR-

  • 861.284/2010

    861.284/2010-MORRO NEGRO MINERAÇÃO E PARTI-

  • 861.285/2010

    861.285/2010-MORRO NEGRO MINERAÇÃO E PARTI-

  • 861.543/2009

    Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 861.543/2009-OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO- Área de 140,90 para 40,17-AREIA

  • 860.181/2010

    860.181/2010-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA- Área de 98,03 para 49,62-CALCÁRIO E AREIA

  • 860.462/2011

    860.462/2011-RICARDO LUIZ DE MORAIS LOBO- Área de 100,20 para 49,83-AREIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 862.396/2007

    862.396/2007-CERAMIKALYS INDUSTRIA CERAMICA

  • 861.473/2010

    Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 861.473/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15244/2010

  • 861.475/2010

    861.475/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15246/2010

  • 861.477/2010

    861.477/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15248/2010

  • 861.481/2010

    861.481/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15251/2010

  • 861.514/2010

    861.514/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15884/2010 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 860.251/2011

    860.251/2011-RTM MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 860.228/1998

    860.228/1998-CARMO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA- Fonte: QUINTA DO CARMO; Marca: SALUTE; Embalagens: 350mL (sem gás), 500mL(sem gás) e 1,5L(sem gás) e 350mL (com gás), 500mL(com gás) e 1,5L (com gás).-

  • 861.139/2013

    Relação N o- 415/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 861.139/2013-LEONARDO AZEVEDO DOS SANTOS-OF. N°1898/2013

  • 861.347/2013

    861.347/2013-MINERAÇÃO SÃO JUDAS TADEU IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1902/2013

  • 861.631/2013

    861.631/2013-CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A-OF. N°2002/2013

  • 861.632/2013

    861.632/2013-MBAC DESENVOLVIMENTO LTDA.-OF. N°2003/2013

  • 861.633/2013

    861.633/2013-MBAC DESENVOLVIMENTO LTDA.-OF. N°2003/2013

  • 861.634/2013

    861.634/2013-MBAC DESENVOLVIMENTO LTDA.-OF. N°2003/2013

  • 861.635/2013

    861.635/2013-MBAC DESENVOLVIMENTO LTDA.-OF. N°2003/2013

  • 861.636/2013

    861.636/2013-JOÃO MEIRELES DE OLIVEIRA-OF. N°2004/2013

  • 861.637/2013

    861.637/2013-JOÃO MEIRELES DE OLIVEIRA-OF. N°2004/2013

  • 861.639/2013

    861.639/2013-MARCUS BRANDÃO LIMA E SILVA-OF. N°2051/2013

  • 861.641/2013

    861.641/2013-CESAR PIRES THOME-OF. N°2052/2013

  • 861.642/2013

    861.642/2013-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-OF. N°2053/2013

  • 861.644/2013

    861.644/2013-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CAS- CALHO LTDA-OF. N°2054/2013

  • 861.645/2013

    861.645/2013-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CAS- CALHO LTDA-OF. N°2054/2013

  • 861.647/2013

    861.647/2013-CALCARIO URUAÇU LTDA-OF. N°2055/2013

  • 861.648/2013

    861.648/2013-NEILSON GONÇALVES DE ALMEIDA JUNIOR-OF. N°2056/2013

  • 861.697/2013

    861.697/2013-FLAVIO CESAR POSTAL-OF. N°1914/2013

  • 861.698/2013

    861.698/2013-ARANTES & MORETTO AREIAS LTDA ME-OF. N°1915/2013

  • 861.699/2013

    861.699/2013-ARANTES & MORETTO AREIAS LTDA ME-OF. N°1915/2013 Relação N o- 416/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)

  • 860.730/2009

    860.730/2009-PEDREIRA CAMPO LIMPO LTDA-OF. N°1217/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n Referência: Processo DNPM no 866.585/1993 Processo de Cobrança: 966.124/2008 Interessado: Matapi Exploração Mineral Ltda. Assunto: Pedido de Arquivamento de processos e declaração de nulidade dos atos de cobrança. Nos termos do PARECER Nº 242/2013/JJV/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PRO- VIMENTO ao recurso interposto pela Interessada e, em consequência, ANULO o Alvará de Pesquisa nº 1.615, de 09/03/1998, publicado no D.O.U. de 16/03/1998, bem como determino o arquivamento do processo de cobrança nº 966.124/2008. Referência: Processo DNPM no 866.586/1993 Processo de Cobrança: 966.138/2008 Interessado: Matapi Exploração Mineral Ltda. Assunto: Pedido de Arquivamento de processos e declaração de nulidade dos atos de cobrança. Nos termos do PARECER Nº 242/2013/JJV/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PRO- VIMENTO ao recurso interposto pela Interessada e, em consequência, ANULO o Alvará de Pesquisa nº 1.616, de 09/03/1998, publicado no D.O.U. de 16/03/1998, bem como determino o arquivamento do processo de cobrança nº 966.138/2008. Referência: Processo DNPM no 866.587/1993 Processo de Cobrança: 966.126/2008 Interessado: Matapi Exploração Mineral Ltda. Assunto: Pedido de Arquivamento de processos e declaração de nulidade dos atos de cobrança. Nos termos do PARECER Nº 242/2013/JJV/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PRO- VIMENTO ao recurso interposto pela Interessada e, em consequência, ANULO o Alvará de Pesquisa nº 1.791, de 09/03/1998, publicado no D.O.U. de 20/03/1998, bem como determino o arquivamento do processo de cobrança nº 966.126/2008. Referência: Processo no 868.099-1999 Interessado: Perfil Cerâmica e Metalúrgica Ltda. Assunto: Recurso improvido Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 499/2013/LM/PROGE/DNPM e ao DES- PACHO Nº 2200/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo interessado, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do Superintendente do DNPM/MS. (757) Referência: Processos DNPM nos 890.434/1988 996.041/2013 Interessado: MCL - Mineração e Construção Columbia Ltda. Assunto: Anuência para detalhamento de jazida para formulação de projeto minerário. Nos termos do despacho Nº 844/2013-DIFIS, que ora aprovo e, considerando o disposto no PARECER PROGE Nº 085/2007 - FMM, A U TO R I Z O , em caráter excepcional, pelo prazo de 01 (um) ano, a realização de detalhamento de jazida para formulação de projeto minerário. (356) Referência: Processo DNPM no 810.418/1997 Interessado: Marco Antônio Tedesco Assunto: Defesa Administrativa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto DESPACHO Nº 1195/2013/HP/PF e ao PARECER Nº 08/2011/PF/ DNPM/RS-SM, que ora aprovo e adoto como fundamento, CONHEÇO a defesa de fls. 283/288, interposta pelo interessado, e INDEFIRO o pedido de arquivamento do processo administrativo de cancelamento do Alvará nº 18.554/200. (242) Referência: Processo DNPM no 810.159/2004 I n t e re s s a d o : Santa Mônica Minérios Ltda. Tecnoclay Mineração Indústria e Comércio Ltda. Assunto:Disponibilidade para Pesquisa - Análise de Recurso. Nos termos da manifestação técnica da Diretoria de Gestão de Títulos Minerários, às fls. 687/688, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração, interposto pela Tecnoclay Mineração Indústria e Comércio Ltda., em 14/02/2013, por não trazer fato novo que justifique a reanálise de mérito, em consequência, MANTENHO o despacho de fls. 640, publicado no D.O.U. de 07/12/2011, que declarou prioritária a empresa Santa Mônica Minérios Ltda.. Referência: Processo DNPM no830.588/2006 I n t e re s s a d o : Melquidezeque Galinari. Assunto: Recurso Administrativo. Nos termos do PARECER Nº 046/2013-SC/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento, NÃO CONHEÇO do recurso de fls. 95/110, contudo, considerando o poder de autotutela da Administração, no mérito, decido pela legalidade do indeferimento do pedido de prorrogação do prazo do alvará de pesquisa e, considerando o disposto no PARECER Nº 641/2011/CONJUR/MME/CGU/AGU, resta ao interessado a possibilidade de interposição de recurso a ser dirigido ao Ministro de Minas e Energia. Referência: Processo DNPM nº 830.061/1985 Interessado: Cota Mineração Indústria e Comércio Ltda., Assunto: Anuência para Detalhamento de Jazida para Formulação de Projeto Minerário. Nos termos do despacho nº 303/2012-DIFIS, que ora aprovo e, considerando o disposto no PARECER PROGE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO, em caráter excepcional, pelo prazo de 01 (um) ano, a realização de detalhamento de jazida para formulação de projeto minerário. (3.56) Referência, DNPM nº 860.351/2003 Tendo em vista o detalhamento da jazida para formulação de projeto minerário, autorizado através de despacho do Diretor-Geral, publicado no DOU de 27.09.2012, APROVO o relatório de reavaliação de reservas de fosfato, apresentado por Anglo American Nióbio Brasil Ltda., titular do Alvará nº 4.883, de 13.06.2003, publicado DOU DE 18.06.2003, no Município de Catalão, Estado de Goiás, consignando as seguintes reservas e teores abaixo discriminados: (.356) Reserva Medida: 30.456.000t c/ 10,99% P2O5 Reserva Indicada: 201.977.000t c/ 9,35% P2O5 Reserva Inferida: 220.108.000t c/ 10,99% P2O5 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 156/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) João Pereira Dos Santos - 801119/08 - A.I. 279/13 Milgran Indústria e Comércio de Granitos LTDA. - 801042/08 - A.I. 281/13 Sigma Extração de Metais Ltda - 800167/09 - A.I. 280/13 Votorantim Cimentos n ne s a - 800130/10 - A.I. 339/13, 800290/10 - A.I. 340/13, 800390/10 - A.I. 341/13, 800391/10 - A.I. 342/13, 800291/10 - A.I. 343/13, 800293/10 - A.I. 344/13, 800292/10 - A.I. 345/13, 800294/10 - A.I. 346/13, 800295/10 - A.I. 347/13, 800296/10 - A.I. 348/13, 800664/09 - A.I. 349/13, 800665/09 - A.I. 350/13, 800666/09 - A.I. 351/13 Yuri de Castro Holanda - 800328/09 - A.I. 282/13 FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ROBERTO SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 410/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.039/1997-PEVAL S.A.-OF. N°1489/2013 860.553/2010-WEMERSON GOMES DE MACEDO-OF. N°1482/2013 860.833/2010-MORRO BRANCO MINERAÇÃO E PAR- TICIPAÇÕES LTDA.-OF. N°1495/2013 860.978/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1491/2013 860.980/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1492/2013 860.982/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1493/2013 860.986/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1494/2013 861.268/2010-TRIMINING MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°1483/2013 861.476/2010-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-OF. N°1545/2013 861.478/2010-ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA.-OF. N°1490/2013 861.899/2010-FERNANDO CESAR CINTRA-OF. N°1546/2013 860.317/2011-GUILHERME SCHLOBACH SALVAGNI- OF. N°1550/2013 860.444/2011-LEON BARCELOS DE URZEDO-OF. N°1503/2013 862.359/2011-AREIAS NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI ME-OF. N°1502/2013 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 860.560/2011-HELIO SILVESTRE DE OLIVEIRA-OF. N°1505/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 806.837/1972-PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LT- DA-OF. N°1487/2013 860.072/1990-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA-OF. N°1488/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 861.823/1985-CERAMICA SAFFRAN SA-OF. N°1540/2013 860.982/1999-ÁGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA-OF. N°1504/2013 Relação N o- 414/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 861.126/2000-JOSÉ HERCULANO CABRAL SOUSA 860.839/2010-MORRO BRANCO MINERAÇÃO E PAR- TICIPAÇÕES LTDA. 861.284/2010-MORRO NEGRO MINERAÇÃO E PARTI- CIPAÇÕES LTDA. 861.285/2010-MORRO NEGRO MINERAÇÃO E PARTI- CIPAÇÕES LTDA. Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 861.543/2009-OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO- Área de 140,90 para 40,17-AREIA 860.181/2010-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA- Área de 98,03 para 49,62-CALCÁRIO E AREIA 860.462/2011-RICARDO LUIZ DE MORAIS LOBO- Área de 100,20 para 49,83-AREIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 862.396/2007-CERAMIKALYS INDUSTRIA CERAMICA E COMERCIO LTDA Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 861.473/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15244/2010 861.475/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15246/2010 861.477/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15248/2010 861.481/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15251/2010 861.514/2010-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-ALVARÁ N°15884/2010 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 860.251/2011-RTM MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.228/1998-CARMO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA- Fonte: QUINTA DO CARMO; Marca: SALUTE; Embalagens: 350mL (sem gás), 500mL(sem gás) e 1,5L(sem gás) e 350mL (com gás), 500mL(com gás) e 1,5L (com gás).- GOIÂ- NIA/GO Relação N o- 415/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 861.139/2013-LEONARDO AZEVEDO DOS SANTOS-OF. N°1898/2013 861.347/2013-MINERAÇÃO SÃO JUDAS TADEU IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1902/2013 861.631/2013-CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A-OF. N°2002/2013 861.632/2013-MBAC DESENVOLVIMENTO LTDA.-OF. N°2003/2013 861.633/2013-MBAC DESENVOLVIMENTO LTDA.-OF. N°2003/2013 861.634/2013-MBAC DESENVOLVIMENTO LTDA.-OF. N°2003/2013 861.635/2013-MBAC DESENVOLVIMENTO LTDA.-OF. N°2003/2013 861.636/2013-JOÃO MEIRELES DE OLIVEIRA-OF. N°2004/2013 861.637/2013-JOÃO MEIRELES DE OLIVEIRA-OF. N°2004/2013 861.639/2013-MARCUS BRANDÃO LIMA E SILVA-OF. N°2051/2013 861.641/2013-CESAR PIRES THOME-OF. N°2052/2013 861.642/2013-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-OF. N°2053/2013 861.644/2013-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CAS- CALHO LTDA-OF. N°2054/2013 861.645/2013-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CAS- CALHO LTDA-OF. N°2054/2013 861.647/2013-CALCARIO URUAÇU LTDA-OF. N°2055/2013 861.648/2013-NEILSON GONÇALVES DE ALMEIDA JUNIOR-OF. N°2056/2013 861.697/2013-FLAVIO CESAR POSTAL-OF. N°1914/2013 861.698/2013-ARANTES & MORETTO AREIAS LTDA ME-OF. N°1915/2013 861.699/2013-ARANTES & MORETTO AREIAS LTDA ME-OF. N°1915/2013 Relação N o- 416/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 860.730/2009-PEDREIRA CAMPO LIMPO LTDA-OF. N°1217/2013

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/11/2013, p. 93

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis