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SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL

Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem, observando — página do DOU de 17/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 868.543/2008

    RELAÇÃO n o- 120/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Base Engenharia Ltda - 868543/08 - Not.131/2012 - R$ 231,10 Cleiton Sérgio Janiski - 868447/09 - Not.135/2012 - R$ 2.318,21 Isis Maria Barbosa - 868317/09 - Not.136/2012 - R$ 4.636,43 Neide Aparecida Martin Nunci - 868293/10 -

  • 868.447/2009

    RELAÇÃO n o- 120/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Base Engenharia Ltda - 868543/08 - Not.131/2012 - R$ 231,10 Cleiton Sérgio Janiski - 868447/09 - Not.135/2012 - R$ 2.318,21 Isis Maria Barbosa - 868317/09 - Not.136/2012 - R$ 4.636,43 Neide Aparecida Martin Nunci - 868293/10 - Not.137/2012 - R$ 2.318,21 Paulo Magno Amorim Sanches - 868221/11 -

  • 868.317/2009

    RELAÇÃO n o- 120/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Base Engenharia Ltda - 868543/08 - Not.131/2012 - R$ 231,10 Cleiton Sérgio Janiski - 868447/09 - Not.135/2012 - R$ 2.318,21 Isis Maria Barbosa - 868317/09 - Not.136/2012 - R$ 4.636,43 Neide Aparecida Martin Nunci - 868293/10 - Not.137/2012 - R$ 2.318,21 Paulo Magno Amorim Sanches - 868221/11 - Not.138/2012 - R$ 2.318,21 Roberto Medeiros de Queiroz -

  • 868.293/2010

    RELAÇÃO n o- 120/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Base Engenharia Ltda - 868543/08 - Not.131/2012 - R$ 231,10 Cleiton Sérgio Janiski - 868447/09 - Not.135/2012 - R$ 2.318,21 Isis Maria Barbosa - 868317/09 - Not.136/2012 - R$ 4.636,43 Neide Aparecida Martin Nunci - 868293/10 - Not.137/2012 - R$ 2.318,21 Paulo Magno Amorim Sanches - 868221/11 - Not.138/2012 - R$ 2.318,21 Roberto Medeiros de Queiroz - 868390/11 - Not.139/2012 - R$ 2.318,21

  • 868.221/2011

    RELAÇÃO n o- 120/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Base Engenharia Ltda - 868543/08 - Not.131/2012 - R$ 231,10 Cleiton Sérgio Janiski - 868447/09 - Not.135/2012 - R$ 2.318,21 Isis Maria Barbosa - 868317/09 - Not.136/2012 - R$ 4.636,43 Neide Aparecida Martin Nunci - 868293/10 - Not.137/2012 - R$ 2.318,21 Paulo Magno Amorim Sanches - 868221/11 - Not.138/2012 - R$ 2.318,21 Roberto Medeiros de Queiroz - 868390/11 - Not.139/2012 - R$ 2.318,21

  • 868.390/2011

    RELAÇÃO n o- 120/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Base Engenharia Ltda - 868543/08 - Not.131/2012 - R$ 231,10 Cleiton Sérgio Janiski - 868447/09 - Not.135/2012 - R$ 2.318,21 Isis Maria Barbosa - 868317/09 - Not.136/2012 - R$ 4.636,43 Neide Aparecida Martin Nunci - 868293/10 - Not.137/2012 - R$ 2.318,21 Paulo Magno Amorim Sanches - 868221/11 - Not.138/2012 - R$ 2.318,21 Roberto Medeiros de Queiroz - 868390/11 - Not.139/2012 - R$ 2.318,21

  • 896.039/1995

    RELAÇÃO n o- 808/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.039/1995-STONE MINERAÇÃO LTDA-MANTE- NA/MG, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - Guia n° 299/2012- 3.420 toneladas/ano-Granito- Validade:08/11/2016

  • 830.258/2001

    830.258/2001-MINERAÇÃO ARCO IRIS LTDA. ME-PI- RANGUINHO/MG, SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG - Guia n° 289/2012-33.600 t/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 27/05/2015 ou emissão da Portaria da Lavra

  • 832.396/2004

    832.396/2004-MINERAÇÃO MARCILIO E SANTOS LT- DA-INCONFIDENTES/MG - Guia n° 287/2012-39.840 toneladas/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 06/07/2016 ou emissão da Portaria da Lavra

  • 830.849/2005

    830.849/2005-MINERAÇÃO JCJL-ITAJUBÁ/MG, PIRAN- GUINHO/MG, SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG - Guia n° 290/2012- 48.000 toneladas/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 12/07/2016 ou emissão da Portaria da Lavra

  • 832.909/2006

    832.909/2006-SAMUEL SANTOS - ME-ALPERCA- TA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG - Guia n° 238/2012- 36.000 toneladas/ano-Areia- Validade:18/09/2016 ou até PL

  • 830.096/2007

    830.096/2007-AB MARTYN CONSTRUTORA LTDA-ES- MERALDAS/MG - Guia n° 285/2012 e 286/2012-50.000 toneladas/ano e 12.000 toneladas/ano-Areia e Argila- Validade:03/04/2013

  • 831.077/2007

    831.077/2007-VITORIA ARDUINI EXTRAÇÃO E CO-

  • 832.470/2007

    VA/SP - Guia n° 281/2012-42.000 toneladas/ano-Areia- Validade:20/03/2016 832.470/2007-MARCOS DELFINO ROSA-COROMAN- DEL/MG, CATALÃO/GO - Guia n° 275/2012-25.000 toneladas/ano (200 ct)-Cascalho Diamantífero- Validade:06/08/2014

  • 832.872/2007

    832.872/2007-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LT- DA. ME-GOVERNADOR VALADARES/MG - Guia n° 279/2012- 3.240 toneladas/ano-Granito- Validade:06/11/2016 (validade da

  • 834.771/2007

    834.771/2007-AMILTON TEIXEIRA NAVES-CLÁU- DIO/MG, ITAPECERICA/MG - Guia n° 246/2012-24.000 toneladas/ano-Areia- Validade:02/08/2015

  • 831.963/2008

    831.963/2008-VALESTONE MÁRMORES E GRANITOS

  • 831.988/2008

    CINTO/MG, ALMENARA/MG - Guia n° 280/2012-3.082 toneladas/ano-Granito- Validade:02/08/2016 ou até PL 831.988/2008-MINERAÇÃO JR LTDA ME-MARTINHO CAMPOS/MG - Guia n° 239/2012-4.000 toneladas/ano-Ardósia-

  • 830.408/2010

    830.408/2010-C. V. DA FONSECA MINERAÇAO ME- CURVELO/MG, PRESIDENTE JUSCELINO/MG - Guia n° 251/2012-4.000 toneladas/ano-Quartzo- Validade:18/08/2013

  • 834.701/2010

    834.701/2010-AREAL TORRES & CARVALHO LTDA- ALPERCATA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG - Guia n° 237/2012-49.200 t/ano-Areia- Validade:20/09/2016 ou até PL

  • 830.586/2011

    830.586/2011-ECMG TOPOGRAFIA MNERAÇÃO & CO- MÉRCIO LTDA ME-OURO FINO/MG - Guia n° 298/2012-30.000 toneladas/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 22/08/2016 ou emissão da Portaria da Lavra

  • 830.914/2011

    830.914/2011-BONICENHA LOCADORA LTDA ME-AI- MORÉS/MG - Guia n° 282/2012-38.400 toneladas/ano-Areia- Validade:25/07/2013 - Alvará

  • 832.572/2011

    832.572/2011-MMR MINERAÇÃO LTDA-ALVINÓPO- LIS/MG - Guia n° 284/2012-48.000 toneladas/ano-Areia- Validade:19/10/2013 (Alvará)

  • 832.699/2011

    832.699/2011-HWII MINERAÇÃO LTDA ME-CONCEI-

  • 834.607/2011

    CHEK/MG - Guia n° 242/2012-35.000 toneladas/ano-Areia- Validade:24/04/2014 834.607/2011-DRAGAGEM ALVES TEIXEIRA LTDA ME-FORTUNA DE MINAS/MG - Guia n° 241/2012-42.000 toneladas/ano-Areia- Validade:29/03/2015

  • 830.883/2012

    830.883/2012-FLÁVIA GOMES CONDÉ-DORES DO TURVO/MG, UBÁ/MG - Guia n° 283/2012-3.132 toneladas/ano- Granito- Validade:28/05/2014 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 830.281/1983

    830.281/1983-EMPRESA DE MINERAÇÃO OURO NO- VO LTDA.-CALDAS/MG - Guia n° 288/2012-7.500 toneladas/ano- Sienito- Validade:Vencimento da AAF 23/10/2016 ou emissão da Portaria da Lavra

  • 833.255/1995

    833.255/1995-BERGAMO EXTRACAO DE AREIA E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA-PLANURA/MG - Guia n° 278/2012-24.750 toneladas/ano-Areia- Validade:11/09/2016

  • 831.956/2002

    831.956/2002-NACIONAL DE GRAFITE LTDA-CARMO DA MATA/MG - Guia n° 274/2012-5.000 toneladas/ano-Grafita-

  • 848.182/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) José Domingues de Carvalho Neto - 848182/11 Raimundo Ronaldo Lopes - 848452/10 RELAÇÃO n o- 259/2012 Ficam

  • 848.452/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) José Domingues de Carvalho Neto - 848182/11 Raimundo Ronaldo Lopes - 848452/10 RELAÇÃO n o- 259/2012 Ficam

  • 848.002/2012

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio de Padua de Paiva Rego - 848002/12 - Not.433/2012 - R$ 2.528,00, 848003/12 - Not.437/2012 - R$ 2.715,27 Eduardo Novaes Rangel Roma - 848077/11 - Not.439/2012 - R$ 2.469,14 Matapi Mineradora LTDA. - 848204/11 - Not.431/2012 - R$ 719,13

  • 848.003/2012

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio de Padua de Paiva Rego - 848002/12 - Not.433/2012 - R$ 2.528,00, 848003/12 - Not.437/2012 - R$ 2.715,27 Eduardo Novaes Rangel Roma - 848077/11 - Not.439/2012 - R$ 2.469,14 Matapi Mineradora LTDA. - 848204/11 - Not.431/2012 - R$ 719,13

  • 848.077/2011

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio de Padua de Paiva Rego - 848002/12 - Not.433/2012 - R$ 2.528,00, 848003/12 - Not.437/2012 - R$ 2.715,27 Eduardo Novaes Rangel Roma - 848077/11 - Not.439/2012 - R$ 2.469,14 Matapi Mineradora LTDA. - 848204/11 - Not.431/2012 - R$ 719,13

  • 848.204/2011

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio de Padua de Paiva Rego - 848002/12 - Not.433/2012 - R$ 2.528,00, 848003/12 - Not.437/2012 - R$ 2.715,27 Eduardo Novaes Rangel Roma - 848077/11 - Not.439/2012 - R$ 2.469,14 Matapi Mineradora LTDA. - 848204/11 - Not.431/2012 - R$ 719,13

Documento assinado digitalmente conforme MP n IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto." onde se lê: "Parágrafo único. O Resumo Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem deverá ser enviado ao DNPM em até 60 (sessenta) dias após a elaboração do relatório a que se refere o caput, juntamente com declaração de ciência do representante legal do empreendedor quanto ao conteúdo do documento, por meio do sítio do DNPM na internet." leia-se: "Parágrafo único. O Resumo Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem deverá ser protocolizado na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem e enviado ao DNPM, via sítio eletrônico do DNPM, em até 60 (sessenta) dias após a elaboração do relatório a que se refere o caput, juntamente com declaração de ciência do representante legal do empreendedor quanto ao conteúdo do documento." onde se lê: "§ 2° Na hipótese do § 1° o empreendedor deverá enviar ao DNPM o Resumo Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem em até 60 (sessenta) dias após a elaboração do relatório correspondente ao Volume IV- Tomo 2 - Revisão Periódica de Segurança de Barragem do Plano de Segurança da Barragem, juntamente com declaração de ciência do representante legal do empreendedor quanto ao conteúdo do documento, por meio do sítio eletrônico do DNPM." leia-se: "§ 2° Na hipótese do § 1° o empreendedor deverá enviar ao DNPM via sítio eletrônico do DNPM e protocolizar na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem o Resumo Executivo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem em até 60 (sessenta) dias após a elaboração do relatório correspondente ao Volume IV- Tomo 2 - Revisão Periódica de Segurança de Barragem do Plano de Segurança da Barragem, juntamente com declaração de ciência do representante legal do empreendedor quanto ao conteúdo do documento." onde se lê: "Art. 18. O empreendedor deverá realizar, quinzenalmente, ou em menor período, a seu critério, Inspeções de Segurança Regular de rotina na barragem sob sua responsabilidade." leia-se: "Art. 18. O empreendedor deverá realizar, quinzenalmente, ou em menor período, a seu critério, Inspeções de Segurança Regular de rotina na barragem sob sua responsabilidade, devendo, para tal, preencher a Ficha de Inspeção Regular, de acordo com o expresso no artigo 21." onde se lê: "Art. 19. Anualmente, até o dia 20 de setembro, ressalvado o disposto no art. 36, o empreendedor deverá realizar Inspeção Anual de Segurança Regular de Barragem, elaborar Relatório de Inspeção Regular da Barragem, preencher o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem e emitir a Declaração de Estabilidade da Barragem, nos termos desta Portaria." leia-se: "Art. 19. Anualmente, ressalvado o disposto no art. 36, o empreendedor deverá realizar Inspeção Anual de Segurança Regular de Barragem, elaborando Relatório de Inspeção Regular da Barragem, emitindo a Declaração de Estabilidade da Barragem e preenchendo o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem, observando as seguintes datas: I - Até o dia 20 de setembro, deverá elaborar Relatório de Inspeção Regular da Barragem e emitir a Declaração de Estabilidade da Barragem; II - Até o dia 15 (quinze) de março do ano subsequente, deverá preencher o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem via sistema RALWEB através da tela de barragens de mineração, nos termos desta Portaria para barragens de mineração detentoras dos seguintes títulos minerários: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e III - Até o dia 31 (trinta e um) de março do ano subsequente, deverá preencher o Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem via sistema RALWEB através da tela de barragens de mineração, nos termos desta Portaria para barragens de mineração detentoras dos seguintes títulos minerários: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM." leia-se: "Art. 24. O Extrato de Inspeção de Segurança Regular de Barragem constitui o resumo das informações relevantes das inspeções de segurança regulares realizadas no ano e deverá ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do DNPM na internet, observado o prazo previsto no art. 19." leia-se: "Art. 24. O Extrato de Inspeção de Segurança Regular de Barragem constitui o resumo das informações relevantes das inspeções de segurança regulares realizadas no ano e deverá ser preenchido diretamente via sistema RALWEB deste DNPM através da tela de barragens de mineração, retificando-o ou durante o período de preenchimento do referido relatório no corrente ano-base, observado os prazos previstos no art. 19." leia-se: "Art. 25. O empreendedor deverá encaminhar ao DNPM por meio do sítio desta autarquia na internet, no prazo estabelecido no art. 19, juntamente com o Extrato de Inspeção de Segurança Regular de Barragem, Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem na forma do Anexo IV-A, individualmente por barragem." leia-se: "Art. 25. O empreendedor deverá encaminhar ao DNPM por meio do sítio eletrônico desta autarquia na internet e protocolizar na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem no prazo estabelecido no art. 19, Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem na forma do Anexo IV-A, individualmente por barragem." leia-se: "§ 2° A extinção ou o controle da anomalia de que trata o § 1° deverá ser informado ao DNPM por meio do sítio do DNPM na internet, na página de Inspeções Especiais de Segurança de Barragens, por meio do Extrato de Inspeção de Segurança Especial de Barragem." leia-se: "§ 2° A extinção ou o controle da anomalia de que trata o § 1° deverá ser informado ao DNPM por meio do sítio eletrônico desta autarquia na internet e protocolizado na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem." leia-se: "Art. 35. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e a apresentação de informações inverídicas ao DNPM, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas, conforme o caso, sujeitarão o infrator às penalidades estabelecidas no art. 100, II, c/c art. 54, V e XVI do Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968, e art. 9º, caput, IV, VI e VII, e §§ 1º e 2º da Lei nº 7.805/89." leia-se: "Art. 35. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e a apresentação de informações inverídicas ao DNPM, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas, conforme o caso, sujeitarão o infrator às penalidades estabelecidas no art. 100, II, c/c art. 54, V a XVI do Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968, e art. 9º, caput, IV, VI e VII, e §§ 1º e 2º da Lei nº 7.805/89." leia-se: "IV - até o dia 20 de setembro de 2013, realizar a primeira Inspeção Anual de Segurança Regular das Barragens de Mineração." leia-se: "IV - até o dia 20 de setembro de 2013, realizar a primeira Inspeção Anual de Segurança Regular das Barragens de Mineração, devendo preencher o primeiro Extrato de Inspeção Regular até a data de 15 de março de 2014 ou 31 de março de 2014, de acordo com o expresso no artigo 19;" e onde se lê: "VI - até o dia 31 de março de 2013, enviar ao DNPM Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme Anexo IV-B, por meio do sítio do DNPM na internet, e disponibilizar cópia desta declaração no próprio local da barragem ou, na inexistência de escritório local, na planta de beneficiamento, ou no escritório da lavra, o que for mais próximo da barragem; e" leia-se: "VI - até o dia 31 de março de 2013, enviar ao DNPM Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme Anexo IV-B, via sítio eletrônico desta autarquia na internet e protocolizar na Superintendência do DNPM no estado de jurisdição da barragem e disponibilizar cópia desta declaração no próprio local da barragem ou, na inexistência de escritório local, na planta de beneficiamento, ou no escritório da lavra, o que for mais próximo da barragem; e" SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO n o- 120/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Base Engenharia Ltda - 868543/08 - Not.131/2012 - R$ 231,10 Cleiton Sérgio Janiski - 868447/09 - Not.135/2012 - R$ 2.318,21 Isis Maria Barbosa - 868317/09 - Not.136/2012 - R$ 4.636,43 Neide Aparecida Martin Nunci - 868293/10 - Not.137/2012 - R$ 2.318,21 Paulo Magno Amorim Sanches - 868221/11 - Not.138/2012 - R$ 2.318,21 Roberto Medeiros de Queiroz - 868390/11 - Not.139/2012 - R$ 2.318,21 ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO n o- 808/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.039/1995-STONE MINERAÇÃO LTDA-MANTE- NA/MG, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES - Guia n° 299/2012- 3.420 toneladas/ano-Granito- Validade:08/11/2016 830.258/2001-MINERAÇÃO ARCO IRIS LTDA. ME-PI- RANGUINHO/MG, SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG - Guia n° 289/2012-33.600 t/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 27/05/2015 ou emissão da Portaria da Lavra 832.396/2004-MINERAÇÃO MARCILIO E SANTOS LT- DA-INCONFIDENTES/MG - Guia n° 287/2012-39.840 toneladas/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 06/07/2016 ou emissão da Portaria da Lavra 830.849/2005-MINERAÇÃO JCJL-ITAJUBÁ/MG, PIRAN- GUINHO/MG, SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG - Guia n° 290/2012- 48.000 toneladas/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 12/07/2016 ou emissão da Portaria da Lavra 832.909/2006-SAMUEL SANTOS - ME-ALPERCA- TA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG - Guia n° 238/2012- 36.000 toneladas/ano-Areia- Validade:18/09/2016 ou até PL 830.096/2007-AB MARTYN CONSTRUTORA LTDA-ES- MERALDAS/MG - Guia n° 285/2012 e 286/2012-50.000 toneladas/ano e 12.000 toneladas/ano-Areia e Argila- Validade:03/04/2013 831.077/2007-VITORIA ARDUINI EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA ME-UBERABA/MG, IGARAPA- VA/SP - Guia n° 281/2012-42.000 toneladas/ano-Areia- Validade:20/03/2016 832.470/2007-MARCOS DELFINO ROSA-COROMAN- DEL/MG, CATALÃO/GO - Guia n° 275/2012-25.000 toneladas/ano (200 ct)-Cascalho Diamantífero- Validade:06/08/2014 832.872/2007-LIBERTY ROCHAS ORNAMENTAIS LT- DA. ME-GOVERNADOR VALADARES/MG - Guia n° 279/2012- 3.240 toneladas/ano-Granito- Validade:06/11/2016 (validade da AFF) 834.771/2007-AMILTON TEIXEIRA NAVES-CLÁU- DIO/MG, ITAPECERICA/MG - Guia n° 246/2012-24.000 toneladas/ano-Areia- Validade:02/08/2015 831.963/2008-VALESTONE MÁRMORES E GRANITOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-BANDEIRA/MG, JA- CINTO/MG, ALMENARA/MG - Guia n° 280/2012-3.082 toneladas/ano-Granito- Validade:02/08/2016 ou até PL 831.988/2008-MINERAÇÃO JR LTDA ME-MARTINHO CAMPOS/MG - Guia n° 239/2012-4.000 toneladas/ano-Ardósia- 830.408/2010-C. V. DA FONSECA MINERAÇAO ME- CURVELO/MG, PRESIDENTE JUSCELINO/MG - Guia n° 251/2012-4.000 toneladas/ano-Quartzo- Validade:18/08/2013 834.701/2010-AREAL TORRES & CARVALHO LTDA- ALPERCATA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG - Guia n° 237/2012-49.200 t/ano-Areia- Validade:20/09/2016 ou até PL 830.586/2011-ECMG TOPOGRAFIA MNERAÇÃO & CO- MÉRCIO LTDA ME-OURO FINO/MG - Guia n° 298/2012-30.000 toneladas/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 22/08/2016 ou emissão da Portaria da Lavra 830.914/2011-BONICENHA LOCADORA LTDA ME-AI- MORÉS/MG - Guia n° 282/2012-38.400 toneladas/ano-Areia- Validade:25/07/2013 - Alvará 832.572/2011-MMR MINERAÇÃO LTDA-ALVINÓPO- LIS/MG - Guia n° 284/2012-48.000 toneladas/ano-Areia- Validade:19/10/2013 (Alvará) 832.699/2011-HWII MINERAÇÃO LTDA ME-CONCEI- ÇÃO DO MATO DENTRO/MG, PRESIDENTE KUBITS- CHEK/MG - Guia n° 242/2012-35.000 toneladas/ano-Areia- Validade:24/04/2014 834.607/2011-DRAGAGEM ALVES TEIXEIRA LTDA ME-FORTUNA DE MINAS/MG - Guia n° 241/2012-42.000 toneladas/ano-Areia- Validade:29/03/2015 830.883/2012-FLÁVIA GOMES CONDÉ-DORES DO TURVO/MG, UBÁ/MG - Guia n° 283/2012-3.132 toneladas/ano- Granito- Validade:28/05/2014 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 830.281/1983-EMPRESA DE MINERAÇÃO OURO NO- VO LTDA.-CALDAS/MG - Guia n° 288/2012-7.500 toneladas/ano- Sienito- Validade:Vencimento da AAF 23/10/2016 ou emissão da Portaria da Lavra 833.255/1995-BERGAMO EXTRACAO DE AREIA E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA-PLANURA/MG - Guia n° 278/2012-24.750 toneladas/ano-Areia- Validade:11/09/2016 831.956/2002-NACIONAL DE GRAFITE LTDA-CARMO DA MATA/MG - Guia n° 274/2012-5.000 toneladas/ano-Grafita- CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO n o- 258/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) José Domingues de Carvalho Neto - 848182/11 Raimundo Ronaldo Lopes - 848452/10 RELAÇÃO n o- 259/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio de Padua de Paiva Rego - 848002/12 - Not.433/2012 - R$ 2.528,00, 848003/12 - Not.437/2012 - R$ 2.715,27 Eduardo Novaes Rangel Roma - 848077/11 - Not.439/2012 - R$ 2.469,14 Matapi Mineradora LTDA. - 848204/11 - Not.431/2012 - R$ 719,13

Como citar: Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem — observando, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2012, p. 84

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