N°1040/14-DTM/DNPM/SP
820.725/2014-PEDREIRA IRMÃOS GOMES LTDA.-OF.
N°1041/14-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
N°001/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA) dias
821.051/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°008/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA)
dias
820.704/2005-CERÂMICA ITALIA LTDA-OF. N°017/15-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA) dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.532/2004-CERÂMICA NOVA CONQUISTA DE TATUÍ
LTDA EPP-OF. N°006/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
N°020/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.437/1994-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
Registro de Licença N°:1832/1994 - Vencimento em 27/10/2015
820.439/1994-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
Registro de Licença N°:1834/16/11/1994 - Vencimento em a partir de
1/1/2015 até 27/10/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência -
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
820.208/2005-M. ADALBERTO MOURA ME
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade,
DECLARO:(1803)
o- 7/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de
Pesquisa(197)
864.261/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
N°21/2014 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(1842)
864.478/2010-WEDSON FERNANDES DE ALMEIDA- AI
N°525/2014 - DNPM/TO
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.698/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à Navegação São Martinho Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, numa
área de 21,26ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.461/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Demétrio Rocha & Cia Ltda., concessão
para lavrar Saibro, no Município de São José Dos Pinhais, Estado do
Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.303/1982, resolve:
Art. 1° Outorgar à Holcim (Brasil) S. A., concessão para
lavrar Granito, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo,
numa área de 37,54ha, delimitada por um polígono que tem seus
11 8
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.407/2013-CAROLINA
PALERMO
CARLONE-OF.
N°1019/14-DTM/DNPM/SP
821.476/2013-JOÃO
MARIO
ALVES-OF.
N°1020/14-
DTM/DNPM/SP
820.055/2014-GEOAREAS
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°1031/14-DTM/DNPM/SP
820.118/2014-ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR ENGE-
NHARIA-OF. N°1028/14-DTM/DNPM/SP
820.262/2014-BRUNO
DANIEL
LENHARE-OF.
N°1029/14-DTM/DNPM/SP
820.446/2014-CONTERN CONSTRUÇÕES E COMERCIO
LTDA-OF. N°1039/14-DTM/DNPM/SP
820.502/2014-MINERAÇÃO
FRONTEIRA
LTDA.-OF.
N°1040/14-DTM/DNPM/SP
820.725/2014-PEDREIRA IRMÃOS GOMES LTDA.-OF.
N°1041/14-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.052/1990-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-OF.
N°002/15-SAP/DTM/DNPM/SP
821.055/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°016/15-SAP/DTM/DNPM/SP
821.057/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°015/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.176/2002-MINERAÇÃO
JARAÇATIÁ
LTDA.-OF.
N°004/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.472/2002-MINERAÇÃO
JARAÇATIÁ
LTDA.-OF.
N°003/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.626/2003-POTIGUARA EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA-OF. N°595/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.626/2003-POTIGUARA EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA-OF. N°597/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.776/2003-MINERAÇÃO
FORMIGRÊS
LTDA-OF.
N°590/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.875/2003-PECUÁRIA
SERRAMAR
LTDA-OF.
N°594/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.894/2003-MARCELLO NOGUEIRA FILHO EPP-OF.
N°600/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.894/2003-MARCELLO NOGUEIRA FILHO EPP-OF.
N°599/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.817/2010-HS
MINER
LTDA-OF.
N°023/15-
SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.052/1990-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-OF.
N°001/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA) dias
821.051/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°008/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA)
dias
821.052/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°014/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias
821.054/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°013/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA)
dias
821.055/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°009/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA)
dias
821.057/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°010/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA)
dias
821.058/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°011/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA)
dias
821.059/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-
OF. N°012/15-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA)
dias
820.626/2003-POTIGUARA EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA-OF. N°596/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CEN-
TO E OITENTA) dias
820.776/2003-MINERAÇÃO
FORMIGRÊS
LTDA-OF.
N°591/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA) dias
820.848/2003-TECHNES
AGRÍCOLA
LTDA-OF.
N°592/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180(CENTO E OITENTA) dias
820.875/2003-PECUÁRIA
SERRAMAR
LTDA-OF.
N°593/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA) dias
820.894/2003-MARCELLO NOGUEIRA FILHO EPP-OF.
N°598/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA) dias
820.704/2005-CERÂMICA ITALIA LTDA-OF. N°017/15-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 (CENTO E OITENTA) dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.154/2010-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO- Alvará n° 349/2011 - Cessionário: VOTORANTIM CIMEN-
TOS S.A- CNPJ 01.637.893/0001-32
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
821.000/1995-APM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°018/15-
SAP/DTM/DNPM/SP
821.235/2001-PEDREIRA
GRANADA
LTDA-OF.
N°007/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.156/2002-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°005/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.532/2004-CERÂMICA NOVA CONQUISTA DE TATUÍ
LTDA EPP-OF. N°006/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
000.315/1936-MINERAÇÃO DO ROSARIO
S A-OF.
N°022/15-SAP/DTM/DNPM/SP
003.373/1940-MINERAÇÃO DO ROSARIO
S A-OF.
N°021/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1799)
000.315/1936-MINERAÇÃO DO ROSARIO
S A-OF.
N°020/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.437/1994-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
Registro de Licença N°:1832/1994 - Vencimento em 27/10/2015
820.438/1994-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
Registro de Licença N°:1831/1994 - Vencimento em 27/10/2015
820.439/1994-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
Registro de Licença N°:1834/16/11/1994 - Vencimento em a partir de
1/1/2015 até 27/10/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.316/2013-LUIZ
PAULO
PAVÃO-OF.
N°601/14-
SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
820.208/2005-M. ADALBERTO MOURA ME
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade,
DECLARO:(1803)
820.208/2005- HABILITADOS os proponentes: M.Adalberto
Moura ME e INABILITADOS os proponentes:
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de
Pesquisa(197)
864.261/2007-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.251/2009-MARCOS ROBERTO CRISPIM PEREIRA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
864.310/2009-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°21/2014 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(1842)
864.478/2010-WEDSON FERNANDES DE ALMEIDA- AI
N°525/2014 - DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.698/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à Navegação São Martinho Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, numa
área de 21,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
23°20'26,894''S/53°44'14,757''W;
23°20'25,239''S/53°44'13,406''W;
23°20'17,405''S/53°44'24,658''W;
23°20'17,405''S/53°43'51,962''W;
23°20'21,793''S/53°43'51,962''W;
23°20'21,793''S/53°43'52,666''W;
23°20'23,418''S/53°43'52,666''W;
23°20'23,418''S/53°43'53,194''W;
23°20'26,894''S/53°43'53,194''W;
23°20'26,894''S/53°44'14,757''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°20'26,894''S e
Long. 53°44'14,757''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
63,8m-NE
37°00'23''323; 400,3m-NW 52°59'04''865; 928,8m-SE 89°59'57''779;
135,0m-SW 00°00'15''279; 20,0m-NW 89°58'16''816; 50,0m-SW
00°00'41''253; 15,0m-SW 90°00'00''000; 106,9m-SW 00°00'19''290;
612,5m-NW 89°59'56''633.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.461/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Demétrio Rocha & Cia Ltda., concessão
para lavrar Saibro, no Município de São José Dos Pinhais, Estado do
Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 25°36'22,625''S/49°03'29,443''W;
25°35'56,950''S/49°03'29,443''W;
25°35'56,950''S/49°03'23,357''W;
25°35'51,350''S/49°03'23,357''W;
25°35'51,350''S/49°03'16,555''W;
25°35'56,300''S/49°03'16,555''W;
25°35'56,300''S/49°03'12,975''W;
25°35'55,325''S/49°03'12,975''W;
25°35'55,325''S/49°03'11,185''W;
25°35'54,350''S/49°03'11,185''W;
25°35'54,350''S/49°03'08,679''W;
25°36'03,125''S/49°03'08,679''W;
25°36'03,125''S/49°03'10,827''W;
25°36'02,475''S/49°03'10,827''W;
25°36'02,475''S/49°03'11,901''W;
25°36'01,825''S/49°03'11,901''W;
25°36'01,825''S/49°03'12,975''W;
25°36'01,175''S/49°03'12,975''W;
25°36'01,175''S/49°03'16,555''W;
25°36'03,775''S/49°03'16,555''W;
25°36'03,775''S/49°03'14,049''W;
25°36'04,425''S/49°03'14,049''W;
25°36'04,425''S/49°03'12,975''W;
25°36'07,675''S/49°03'12,975''W;
25°36'07,675''S/49°03'13,691''W;
25°36'08,650''S/49°03'13,691''W;
25°36'08,650''S/49°03'14,407''W;
25°36'09,300''S/49°03'14,407''W;
25°36'09,300''S/49°03'19,061''W;
25°36'08,325''S/49°03'19,061''W;
25°36'08,325''S/49°03'21,925''W;
25°36'11,250''S/49°03'21,925''W;
25°36'11,250''S/49°03'19,061''W;
25°36'11,900''S/49°03'19,061''W;
25°36'11,900''S/49°03'17,629''W;
25°36'13,525''S/49°03'17,629''W;
25°36'13,525''S/49°03'18,345''W;
25°36'15,475''S/49°03'18,345''W;
25°36'15,475''S/49°03'19,061''W;
25°36'16,450''S/49°03'19,061''W;
25°36'16,450''S/49°03'19,777''W;
25°36'16,125''S/49°03'19,777''W;
25°36'16,125''S/49°03'20,851''W;
25°36'15,475''S/49°03'20,851''W;
25°36'15,475''S/49°03'23,357''W;
25°36'19,050''S/49°03'23,357''W;
25°36'19,050''S/49°03'20,493''W;
25°36'20,350''S/49°03'20,493''W;
25°36'20,350''S/49°03'16,913''W;
25°36'17,750''S/49°03'16,913''W;
25°36'17,750''S/49°03'14,765''W;
25°36'12,550''S/49°03'14,765''W;
25°36'12,550''S/49°03'12,975''W;
25°36'10,925''S/49°03'12,975''W;
25°36'10,925''S/49°03'11,543''W;
25°36'09,300''S/49°03'11,543''W;
25°36'09,300''S/49°03'05,099''W;
25°36'14,175''S/49°03'05,099''W;
25°36'14,175''S/49°03'06,889''W;
25°36'17,425''S/49°03'06,889''W;
25°36'17,425''S/49°03'09,753''W;
25°36'30,425''S/49°03'09,753''W;
25°36'30,425''S/49°03'09,037''W;
25°36'35,950''S/49°03'09,037''W;
25°36'35,950''S/49°03'16,913''W;
25°36'20,675''S/49°03'16,913''W;
25°36'20,675''S/49°03'20,493''W;
25°36'22,625''S/49°03'20,493''W;
25°36'22,625''S/49°03'29,443''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°36'22,625''S e Long. 49°03'29,443''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
790,1m-N;169,8m-E;172,3m-N;189,8m-E;152,3m-S;
99,9m-E; 30,0m-N; 50,0m-E; 0,0m-N; 69,9m-E; 270,0m-S; 59,9m-W;
20,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N; 30,0m-W; 20,0m-N; 99,9m-W; 80,0m-
S; 69,9m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 100,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S;
20,0m-W;
20,0m-S; 129,9m-W;
30,0m-N; 79,9m-W;
90,0m-S;
79,9m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-W; 60,0m-S; 20,0m-W;
30,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-N;
30,0m-W; 20,0m-N; 69,9m-W;
110,0m-S; 79,9m-E; 40,0m-S; 99,9m-E; 80,0m-N; 59,9m-E; 160,0m-
N; 50,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 179,8m-E; 150,0m-S;
49,9m-W; 100,0m-S;
79,9m-W; 400,1m-S;
20,0m-E; 170,0m-S;
219,8m-W; 470,1m-N; 99,9m-W; 60,0m-S; 249,7m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 14, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.303/1982, resolve:
Art. 1° Outorgar à Holcim (Brasil) S. A., concessão para
lavrar Granito, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo,
numa área de 37,54ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
23°30'32,351''S /
47°25'03,487''W;
23°30'32,351''S / 47°25'01,725''W; 23°30'33,326''S/47°25'01,725''W;
23°30'33,326''S/47°24'59,610''W;
23°30'34,302''S/47°24'59,610''W;
23°30'34,302''S/47°24'57,848''W;
23°30'38,202''S/47°24'57,848''W;
23°30'38,202''S/47°24'56,790''W;
23°30'39,242''S/47°24'56,790''W;
23°30'39,242''S/47°24'56,085''W;
23°30'40,282''S/47°24'56,085''W;
23°30'40,282''S/47°24'55,380''W;
23°30'41,323''S/47°24'55,380''W;
23°30'41,323''S/47°24'54,675''W;
23°30'42,330''S/47°24'54,675''W;
23°30'42,330''S/47°24'53,970''W;
23°30'43,338''S/47°24'53,970''W;
23°30'43,338''S/47°24'53,265''W;
23°30'44,346''S/47°24'53,265''W;
23°30'44,346''S/47°24'52,560''W;
23°30'44,996''S/47°24'52,560''W;
23°30'44,996''S/47°24'51,503''W;
23°30'44,345''S/47°24'51,503''W;
23°30'44,345''S/47°24'50,093''W;
23°30'43,695''S/47°24'50,093''W;
23°30'43,695''S/47°24'48,507''W;
23°30'44,345''S/47°24'48,507''W;
23°30'44,345''S/47°24'47,449''W;
23°30'46,296''S/47°24'47,449''W;
23°30'46,296''S/47°24'48,154''W;
23°30'49,546''S/47°24'48,154''W;
23°30'49,546''S/47°24'49,212''W;
23°30'53,772''S/47°24'49,212''W;
23°30'53,772''S/47°24'48,154''W;
23°30'54,422''S/47°24'48,154''W;
23°30'54,422''S/47°24'46,392''W;
23°30'55,072''S/47°24'46,392''W;
23°30'55,072''S/47°24'44,629''W;
23°30'55,722''S/47°24'44,629''W;
23°30'55,722''S/47°24'42,867''W;
23°30'57,510''S/47°24'42,867''W;
23°30'57,510''S/47°24'43,748''W;
23°30'58,810''S/47°24'43,748''W;
23°30'58,810''S/47°24'45,510''W;
23°30'58,258''S/47°24'45,510''W;
23°30'58,258''S/47°24'47,625''W;
23°30'57,705''S/47°24'47,625''W;
23°30'57,705''S/47°24'49,740''W;
23°30'57,152''S/47°24'49,740''W;
23°30'57,153''S/47°24'51,855''W;
23°30'56,600''S/47°24'51,855''W;
23°30'56,600''S/47°24'53,970''W;
23°30'56,275''S/47°24'53,970''W;
23°30'56,275''S/47°24'56,085''W;
23°30'55,625''S/47°24'56,085''W;
23°30'55,625''S/47°24'58,905''W;
23°30'54,975''S/47°24'58,905''W;
23°30'54,975''S/47°25'01,725''W;
23°30'54,325''S/47°25'01,725''W;
23°30'54,325''S/47°25'04,545''W;
23°30'53,512''S/47°25'04,545''W;
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/01/2015, p. 118