Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
810.826/2009-SÃO JOÃO COMÉRCIO DE AREIA LT-
DA-Registro de Licença n°113/2011 de 27.06.2011-Vencimento em
08.09.2014
810.489/2011-OLARIA TAITI LTDA-Registro de Licença
n°111/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 04.05.2016
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
810.593/1996-CERÂMICA IRMÃOS SUSIN LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a
partir dessa publicação:(923)
810.379/2011-MUNICIPIO DE SANTA MARIA- Registro
de Extração N°70/2011 de 21.06.2011
Fase de Registro de Extração
Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)
810.708/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GA-
BRIEL- Registro de Extração N°12- DOU de 09.05.2005
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
o- 7 5 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
815.011/2007-JOSE SEVERIANO DA SILVA-OF.
N°429/2010-DOU de 18/06/2010
Retificação de despacho(1387)
815.467/2009-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA -
Publicado DOU de 21/02/2011, Relação n° 10, Seção I, pág. 94-
Onde se Lê: "Guia n° 004/2011 e 005/2011-3.000 e 15.000t-Caulim
e Argila- Validade:31/01/2011", leia-se:
o- 7 0 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
820.959/2003-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E
820.087/2006-SEBASTIÃO DE PAULA JUNQUEIRA-AL-
VARÁ N°7.187/2006
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
OF. N°825/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
821.448/1998-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA- Fonte Primavera (Poço) - Marca Pureza Vital
- Recipientes de 510mL e 1,5L sem gás.- SÃO PAULO/SP
820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME-
Fonte Gabi (Poço 1), Fonte Lara (Poço 2) - Marca: Live Life -
Recipientes descartáveis de 500mL e 1,5L sem gás, Recipientes retornáveis de 20L sem gás, Recipientes
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA- AI N° 458/11-DIFIS/DNPM/SP, de 02.06.11
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E
TURISMO LTDA.-OF. N°822 e 823/11-DIFIS/DNPM/SP, de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
810.826/2009-SÃO JOÃO COMÉRCIO DE AREIA LT-
DA-Registro de Licença n°113/2011 de 27.06.2011-Vencimento em
08.09.2014
810.078/2011-EMPRESA AREIA PELOTAS LTDA.-Registro de Licença n°108/2011 de 24.06.2011-Vencimento em
14.12.2012
810.473/2011-OLARIA GATTERMANN LTDA-Registro de
Licença n°110/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 10.05.2015
810.489/2011-OLARIA TAITI LTDA-Registro de Licença
n°111/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 04.05.2016
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
810.221/2005-CERÂMICA AREIÃO LTDA ME
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
810.692/2007-JULCIMAR ZILLI
810.932/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.
810.935/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.
810.937/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.
810.938/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.
810.939/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.
811.146/2010-COMERCIO DE PEDRAS SDR LTDA
810.255/2011-VALDIR PREISS
810.381/2011-COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMEN-
TAÇÕES LTDA
810.461/2011-AQUELINO PEDRO GIARETA & CIA LT-
DA
810.462/2011-CERAMICA POLO LTDA
810.463/2011-ANTONIO COLUSSI OLARIA ME
810.464/2011-ZELIO STURME COLUSSI ME
810.465/2011-JUAREZ LAIMER & CIA LTDA
810.467/2011-OSWALDO DOMINGOS ZANOTTO E CIA
LTDA ME
810.501/2011-CERÂMICA ZANATTA LTDA
Fase de Licenciamento
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
810.593/1996-CERÂMICA IRMÃOS SUSIN LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a
partir dessa publicação:(923)
810.378/2011-MUNICIPIO DE SANTA MARIA- Registro
de Extração N°69/2011 de 21.06.2011
810.379/2011-MUNICIPIO DE SANTA MARIA- Registro
de Extração N°70/2011 de 21.06.2011
Fase de Registro de Extração
Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)
810.708/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GA-
BRIEL- Registro de Extração N°12- DOU de 09.05.2005
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
810.439/1994-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE
AREIA DO RIO JACUÍ LTDA.
810.160/2006-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE
AREIA DO RIO JACUÍ LTDA.
810.161/2006-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE
AREIA DO RIO JACUÍ LTDA.
810.882/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT-
DA.
810.899/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT-
DA.
810.902/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT-
DA.
810.903/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT-
DA.
SÉRGIO BIZARRO CESAR
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7 5 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
815.011/2007-JOSE SEVERIANO DA SILVA-OF.
N°429/2010-DOU de 18/06/2010
Retificação de despacho(1387)
815.467/2009-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA -
Publicado DOU de 21/02/2011, Relação n° 10, Seção I, pág. 94-
Onde se Lê: "Guia n° 004/2011 e 005/2011-3.000 e 15.000t-Caulim
e Argila- Validade:31/01/2011", leia-se: ""Guia n° 004/2011 e
005/2011-3.000 e 15.000t-Caulim e Argila- Validade:31/01/2012"
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7 0 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
820.959/2003-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.
820.768/2006-WILSON BENEDITO RIZZI & CIA LTDA
820.156/2008-ENDRIGO LUIZ GREGHI
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.380/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF.
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
820.506/2006-JOÃO CARLOS SAAD
820.507/2006-JOÃO CARLOS SAAD
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
820.302/2006-MINERAÇÃO MARTINHO PRADO LTDA
- ME-ALVARÁ N°7.960/2006
820.519/2006-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LT-
DA.-ALVARÁ N°8.522/2006
820.520/2006-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LT-
DA.-ALVARÁ N°8.523/2006
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
820.582/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.767/2006
820.583/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.768/2006
820.584/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.769/2006
820.087/2006-SEBASTIÃO DE PAULA JUNQUEIRA-AL-
VARÁ N°7.187/2006
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.894/2002-COMÉRCIO DE AGUA POTAVEL BOR-
GES LTDA ME-AI N°504/11-DIFIS/DNPM/SP
820.734/2008-LANZI MINERAÇÃO LTDA-AI N°505/11-
DIFIS/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
OF. N°825/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
OF. N°826/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA- Fonte
Premium (Poço) - Marcas: Lindóia Premium, Lindóia Premium,
Lindóia Premium Class e Lindóia Premium Active, Recipientes de
200mL, 305mL, 510mL, 1,5L, 2,5L, 3L, 5L, 6L e 8L sem gás,
Recipientes de 510mL, 1,5L gaseificada artificialmente, Recipientes
de 310mL sem gás e gaseificada artificialmente e Recipientes de
500mL sem gás, respectivamente.- LINDÓIA/SP, ÁGUAS DE LIN-
DÓIA/SP
820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURÍSSIMA LT-
DA.- Fonte Serra Negra Puríssima (Poço), Fonte Serra Negra (Poço), Fonte Serra Negra (Poço) - Marca: Puríssima, Bella Acqua,
Serra Negra, Recipientes 10L e 20L, sem gás, 10L e 20L sem gás
e 10L e 20L sem gás, respectivamente- SERRA NEGRA/SP
821.448/1998-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA- Fonte Primavera (Poço) - Marca Pureza Vital
- Recipientes de 510mL e 1,5L sem gás.- SÃO PAULO/SP
820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME-
Fonte Gabi (Poço 1), Fonte Lara (Poço 2) - Marca: Live Life -
Recipientes descartáveis de 500mL e 1,5L sem gás, Recipientes retornáveis de 20L sem gás, Recipientes descartáveis de 500mL e
1,5L sem gás e Recipientes retornáveis de 20L sem gás- MACA-
TUBA/SP
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA- AI N° 458/11-DIFIS/DNPM/SP, de 02.06.11
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
812.959/1970-MINERAÇÃO CHAPARRAL DOS TRES
IRMÃOS LTDA- AI Nº 572/2005
820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA- AI
Nº 971/09, 972/09-2º DS/DNPM/SP e 174/10-SUPE-
RINT./DNPM/SP, DOU de 04.12.09 e 20.05.10, respectivamente.
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
806.621/1977-Empresa de Mineração Mantovani Ltda.- AI
N° 265/09 de 11.05.09 - DOU de 03.06.09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA-OF. N°810/11-DIFIS/DNPM/SP, de 16.06.11
001.339/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO GOMIERI
LTDA-OF. N°818/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11
800.290/1970-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA-
OF. N°Of. nº. 821/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11
810.829/1974-MINALICE MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°844/11 e 845/11-DIFIS/DNPM/SP, de 27.06.11
806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA-
NI LTDA-OF. N°749/11 e 750/11-DIFIS/DNPM/SP, de 30.05.11
820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA-OF.
N°814/11-DIFIS/DNPM/SP, de 17.06.11.
820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO, INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°833/11-DIFIS/DNPM/SP, de
820.815/2002-FONTE ÀGUA MINERAL RIO VELHO
LTDA-OF. N°824/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11
890.268/2004-BRUNO MARINI-OF. N°819/11-DI-
FIS/DNPM/SP, de 20.06.11
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E
TURISMO LTDA.-OF. N°822 e 823/11-DIFIS/DNPM/SP, de
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Substituto
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 37, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição, tendo em vista o disposto no § 11, do art. 16, da Lei
nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005, no § 8º, do art. 6º, da Lei nº
10.550, de 13 de novembro de 2002 e no artigo 7º, do Decreto nº
7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º. Aprovar, na forma disposta nesta Portaria os critérios
e procedimentos de concessão da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída nos termos do
artigo 15, da Lei nº 11.090/05, e da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída nos termos
do artigo 5º, da Lei nº 10.550/02, regulamentados pelo Decreto n°
7.133, de 19 de março de 2010.
§ 1º. A GDARA é devida aos servidores ocupantes de cargos
efetivos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e
Desenvolvimento Agrário, criado de conformidade com o artigo 1º,
da Lei nº 11.090/05, quando em exercício de atividades inerentes às
atribuições do respectivo cargo no INCRA.
§ 2º. A GDAPA é devida aos servidores ocupantes do cargo
efetivo de Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao Quadro de Pessoal
do INCRA, da Carreira de Perito Federal Agrário, estruturada de
conformidade com o artigo 1º, da Lei nº 10.550/02.
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, ficam definidos os seguintes termos:
I - Avaliação de Desempenho: monitoramento sistemático e
contínuo do desempenho do INCRA e dos servidores integrantes do
Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário
e da Carreira de Perito Federal Agrário, tendo como referência as
metas globais e intermediárias;
II - Unidade de Avaliação: conjunto de unidades administrativas conforme definido no art. 7º.
III - Equipe de Trabalho: conjunto de servidores que faça jus
a GDARA ou a GDAPA em exercício na mesma unidade de avaliação;
IV - Ciclo de Avaliação: período de doze meses considerado
para realização da avaliação de desempenho individual e institucional,
com vistas a aferir o desempenho dos servidores alcançados pelo art.
1º; e
V - Plano de Trabalho: documento em que serão registrados
os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação, observado o
disposto no art. 20.
Art. 3º. A concessão da GDARA e da GDAPA tem por
finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas
ações do INCRA e será concedida mensalmente, de acordo com os
resultados das avaliações anuais de desempenho institucional e individual.
§ 1º. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o
alcance das metas organizacionais, considerando projetos e atividades
prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.
§ 2º. A avaliação de desempenho individual visa a aferir o
desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo efetivo
ou função para o alcance das metas de desempenho institucional.
DOS LIMITES E CÁLCULO DA GDARA E DA GDAPA
Art. 4º. A GDARA e GDAPA terão como limites:
I - máximo de 100 (cem) pontos por servidor; e
II - mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor.
Parágrafo único. A pontuação referente à GDARA e à GDA-
PA está assim distribuída:
I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados
obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
Art. 5º. O valor a ser pago a título de GDARA e de GDAPA
será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas
avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do
ponto fixado em lei, observado o nível, classe e padrão do cargo
efetivo ocupado pelo servidor.
Parágrafo único. Cada ponto corresponde aos valores estabelecidos de conformidade com o anexo V, da Lei nº 11.090/05 e
anexo III, da Lei nº 10.550/02, respectivamente.
DA DURAÇÃO DO CICLO DE AVALIAÇÃO
Art. 6º. O ciclo de avaliação regular terá a duração de 12
(doze) meses e ensejará o pagamento da GDARA e da GDAPA por
igual período.
§ 1º. Os ciclos de avaliação regulares terão início no primeiro dia do mês de março e encerrar-se-ão no último dia do mês de
fevereiro do ano seguinte.
§ 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da avaliação institucional e individual vigoram a partir de 1º de abril de cada exercício, compensando-se eventuais diferenças para mais ou para menos
na hipótese de não ocorrer o ajuste na folha de pagamento do citado
mês.
DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO
Art. 7º. Para fins de concessão da GDARA e da GDAPA aos
servidores, ocupantes de cargos efetivos de nível superior e intermediário, ficam estabelecidas como Unidades de Avaliação, na forma
do disposto no inciso II, do artigo 2°, do Decreto nº 7.133/10, separadamente, a Sede/DF e cada uma das Superintendências Regionais.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/06/2011, p. 71