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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 30/06/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
71

Processos citados

  • 810.826/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 810.826/2009-SÃO JOÃO COMÉRCIO DE AREIA LT- DA-Registro de Licença n°113/2011 de 27.06.2011-Vencimento em 08.09.2014

  • 810.078/2011

    810.078/2011-EMPRESA AREIA PELOTAS LTDA.-Registro de Licença n°108/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 14.12.2012

  • 810.473/2011

    810.473/2011-OLARIA GATTERMANN LTDA-Registro de Licença n°110/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 10.05.2015

  • 810.489/2011

    810.489/2011-OLARIA TAITI LTDA-Registro de Licença n°111/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 04.05.2016 Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 810.221/2005

    810.221/2005-CERÂMICA AREIÃO LTDA ME Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 810.692/2007

    810.692/2007-JULCIMAR ZILLI

  • 810.932/2010

    810.932/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.

  • 810.935/2010

    810.935/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.

  • 810.937/2010

    810.937/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.

  • 810.938/2010

    810.938/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.

  • 810.939/2010

    810.939/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA.

  • 811.146/2010

    811.146/2010-COMERCIO DE PEDRAS SDR LTDA

  • 810.255/2011

    810.255/2011-VALDIR PREISS

  • 810.381/2011

    810.381/2011-COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMEN-

  • 810.461/2011

    810.461/2011-AQUELINO PEDRO GIARETA & CIA LT- DA

  • 810.462/2011

    810.462/2011-CERAMICA POLO LTDA

  • 810.463/2011

    810.463/2011-ANTONIO COLUSSI OLARIA ME

  • 810.464/2011

    810.464/2011-ZELIO STURME COLUSSI ME

  • 810.465/2011

    810.465/2011-JUAREZ LAIMER & CIA LTDA

  • 810.467/2011

    810.467/2011-OSWALDO DOMINGOS ZANOTTO E CIA

  • 810.501/2011

    810.501/2011-CERÂMICA ZANATTA LTDA Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784)

  • 810.593/1996

    810.593/1996-CERÂMICA IRMÃOS SUSIN LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação:(923)

  • 810.378/2011

    810.378/2011-MUNICIPIO DE SANTA MARIA- Registro de Extração N°69/2011 de 21.06.2011

  • 810.379/2011

    810.379/2011-MUNICIPIO DE SANTA MARIA- Registro de Extração N°70/2011 de 21.06.2011 Fase de Registro de Extração Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)

  • 810.708/2004

    810.708/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GA- BRIEL- Registro de Extração N°12- DOU de 09.05.2005 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 810.439/1994

    810.439/1994-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE

  • 810.160/2006

    810.160/2006-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE

  • 810.161/2006

    810.161/2006-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE

  • 810.882/2006

    810.882/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT- DA.

  • 810.899/2006

    810.899/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT- DA.

  • 810.902/2006

    810.902/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT- DA.

  • 810.903/2006

    810.903/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT- DA.

  • 815.011/2007

    o- 7 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 815.011/2007-JOSE SEVERIANO DA SILVA-OF. N°429/2010-DOU de 18/06/2010 Retificação de despacho(1387)

  • 815.467/2009

    815.467/2009-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 21/02/2011, Relação n° 10, Seção I, pág. 94- Onde se Lê: "Guia n° 004/2011 e 005/2011-3.000 e 15.000t-Caulim e Argila- Validade:31/01/2011", leia-se:

  • 820.959/2003

    o- 7 0 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 820.959/2003-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E

  • 820.768/2006

    820.768/2006-WILSON BENEDITO RIZZI & CIA LTDA

  • 820.156/2008

    820.156/2008-ENDRIGO LUIZ GREGHI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 820.380/2006

    820.380/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 820.506/2006

    820.506/2006-JOÃO CARLOS SAAD

  • 820.507/2006

    820.507/2006-JOÃO CARLOS SAAD Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 820.302/2006

    820.302/2006-MINERAÇÃO MARTINHO PRADO LTDA - ME-ALVARÁ N°7.960/2006

  • 820.519/2006

    820.519/2006-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LT- DA.-ALVARÁ N°8.522/2006

  • 820.520/2006

    820.520/2006-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LT- DA.-ALVARÁ N°8.523/2006 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 820.582/2005

    820.582/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.767/2006

  • 820.583/2005

    820.583/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.768/2006

  • 820.584/2005

    820.584/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.769/2006

  • 820.087/2006

    820.087/2006-SEBASTIÃO DE PAULA JUNQUEIRA-AL- VARÁ N°7.187/2006 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 820.894/2002

    820.894/2002-COMÉRCIO DE AGUA POTAVEL BOR- GES LTDA ME-AI N°504/11-DIFIS/DNPM/SP

  • 820.734/2008

    820.734/2008-LANZI MINERAÇÃO LTDA-AI N°505/11-

  • 820.267/2004

    Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°825/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 820.143/1989

    820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA- Fonte Premium (Poço) - Marcas: Lindóia Premium, Lindóia Premium, Lindóia Premium Class e Lindóia Premium Active, Recipientes de 200mL, 305mL, 510mL, 1,5L, 2,5L, 3L, 5L, 6L

  • 820.710/1997

    820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURÍSSIMA LT- DA.- Fonte Serra Negra Puríssima (Poço), Fonte Serra Negra (Poço), Fonte Serra Negra (Poço) - Marca: Puríssima, Bella Acqua, Serra Negra, Recipientes 10L e 20L, sem

  • 821.448/1998

    821.448/1998-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA- Fonte Primavera (Poço) - Marca Pureza Vital - Recipientes de 510mL e 1,5L sem gás.- SÃO PAULO/SP

  • 820.195/2002

    820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME- Fonte Gabi (Poço 1), Fonte Lara (Poço 2) - Marca: Live Life - Recipientes descartáveis de 500mL e 1,5L sem gás, Recipientes retornáveis de 20L sem gás, Recipientes

  • 009.579/1943

    Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- AI N° 458/11-DIFIS/DNPM/SP, de 02.06.11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 812.959/1970

    812.959/1970-MINERAÇÃO CHAPARRAL DOS TRES IRMÃOS LTDA- AI Nº 572/2005

  • 806.621/1977

    806.621/1977-Empresa de Mineração Mantovani Ltda.- AI N° 265/09 de 11.05.09 - DOU de 03.06.09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 001.339/1957

    001.339/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO GOMIERI LTDA-OF. N°818/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11

  • 800.290/1970

    800.290/1970-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°Of. nº. 821/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11

  • 810.829/1974

    810.829/1974-MINALICE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°844/11 e 845/11-DIFIS/DNPM/SP, de 27.06.11

  • 820.728/1995

    820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO, INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°833/11-DIFIS/DNPM/SP, de

  • 820.815/2002

    820.815/2002-FONTE ÀGUA MINERAL RIO VELHO LTDA-OF. N°824/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11

  • 890.268/2004

    890.268/2004-BRUNO MARINI-OF. N°819/11-DI- FIS/DNPM/SP, de 20.06.11 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 820.838/1988

    820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA.-OF. N°822 e 823/11-DIFIS/DNPM/SP, de

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 810.826/2009-SÃO JOÃO COMÉRCIO DE AREIA LT- DA-Registro de Licença n°113/2011 de 27.06.2011-Vencimento em 08.09.2014 810.078/2011-EMPRESA AREIA PELOTAS LTDA.-Registro de Licença n°108/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 14.12.2012 810.473/2011-OLARIA GATTERMANN LTDA-Registro de Licença n°110/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 10.05.2015 810.489/2011-OLARIA TAITI LTDA-Registro de Licença n°111/2011 de 24.06.2011-Vencimento em 04.05.2016 Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 810.221/2005-CERÂMICA AREIÃO LTDA ME Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 810.692/2007-JULCIMAR ZILLI 810.932/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA. 810.935/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA. 810.937/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA. 810.938/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA. 810.939/2010-MINERAÇÃO CACHOEIRA LTDA. 811.146/2010-COMERCIO DE PEDRAS SDR LTDA 810.255/2011-VALDIR PREISS 810.381/2011-COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMEN- TAÇÕES LTDA 810.461/2011-AQUELINO PEDRO GIARETA & CIA LT- DA 810.462/2011-CERAMICA POLO LTDA 810.463/2011-ANTONIO COLUSSI OLARIA ME 810.464/2011-ZELIO STURME COLUSSI ME 810.465/2011-JUAREZ LAIMER & CIA LTDA 810.467/2011-OSWALDO DOMINGOS ZANOTTO E CIA LTDA ME 810.501/2011-CERÂMICA ZANATTA LTDA Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 810.593/1996-CERÂMICA IRMÃOS SUSIN LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação:(923) 810.378/2011-MUNICIPIO DE SANTA MARIA- Registro de Extração N°69/2011 de 21.06.2011 810.379/2011-MUNICIPIO DE SANTA MARIA- Registro de Extração N°70/2011 de 21.06.2011 Fase de Registro de Extração Determina o cancelamento do Registro de Extração(943) 810.708/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GA- BRIEL- Registro de Extração N°12- DOU de 09.05.2005 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 810.439/1994-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA. 810.160/2006-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA. 810.161/2006-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA. 810.882/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT- DA. 810.899/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT- DA. 810.902/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT- DA. 810.903/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LT- DA. SÉRGIO BIZARRO CESAR SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 815.011/2007-JOSE SEVERIANO DA SILVA-OF. N°429/2010-DOU de 18/06/2010 Retificação de despacho(1387) 815.467/2009-TERRA BRANCA MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 21/02/2011, Relação n° 10, Seção I, pág. 94- Onde se Lê: "Guia n° 004/2011 e 005/2011-3.000 e 15.000t-Caulim e Argila- Validade:31/01/2011", leia-se: ""Guia n° 004/2011 e 005/2011-3.000 e 15.000t-Caulim e Argila- Validade:31/01/2012" MARCUS GERALDO ZUMBLICK Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7 0 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 820.959/2003-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. 820.768/2006-WILSON BENEDITO RIZZI & CIA LTDA 820.156/2008-ENDRIGO LUIZ GREGHI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.380/2006-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 820.506/2006-JOÃO CARLOS SAAD 820.507/2006-JOÃO CARLOS SAAD Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 820.302/2006-MINERAÇÃO MARTINHO PRADO LTDA - ME-ALVARÁ N°7.960/2006 820.519/2006-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LT- DA.-ALVARÁ N°8.522/2006 820.520/2006-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LT- DA.-ALVARÁ N°8.523/2006 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 820.582/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.767/2006 820.583/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.768/2006 820.584/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7.769/2006 820.087/2006-SEBASTIÃO DE PAULA JUNQUEIRA-AL- VARÁ N°7.187/2006 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.894/2002-COMÉRCIO DE AGUA POTAVEL BOR- GES LTDA ME-AI N°504/11-DIFIS/DNPM/SP 820.734/2008-LANZI MINERAÇÃO LTDA-AI N°505/11- DIFIS/DNPM/SP Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°825/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.267/2004-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°826/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA- Fonte Premium (Poço) - Marcas: Lindóia Premium, Lindóia Premium, Lindóia Premium Class e Lindóia Premium Active, Recipientes de 200mL, 305mL, 510mL, 1,5L, 2,5L, 3L, 5L, 6L e 8L sem gás, Recipientes de 510mL, 1,5L gaseificada artificialmente, Recipientes de 310mL sem gás e gaseificada artificialmente e Recipientes de 500mL sem gás, respectivamente.- LINDÓIA/SP, ÁGUAS DE LIN- DÓIA/SP 820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURÍSSIMA LT- DA.- Fonte Serra Negra Puríssima (Poço), Fonte Serra Negra (Poço), Fonte Serra Negra (Poço) - Marca: Puríssima, Bella Acqua, Serra Negra, Recipientes 10L e 20L, sem gás, 10L e 20L sem gás e 10L e 20L sem gás, respectivamente- SERRA NEGRA/SP 821.448/1998-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA- Fonte Primavera (Poço) - Marca Pureza Vital - Recipientes de 510mL e 1,5L sem gás.- SÃO PAULO/SP 820.195/2002-FONTE MINERAL BRASILIA LTDA ME- Fonte Gabi (Poço 1), Fonte Lara (Poço 2) - Marca: Live Life - Recipientes descartáveis de 500mL e 1,5L sem gás, Recipientes retornáveis de 20L sem gás, Recipientes descartáveis de 500mL e 1,5L sem gás e Recipientes retornáveis de 20L sem gás- MACA- TUBA/SP Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- AI N° 458/11-DIFIS/DNPM/SP, de 02.06.11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 812.959/1970-MINERAÇÃO CHAPARRAL DOS TRES IRMÃOS LTDA- AI Nº 572/2005 820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA- AI Nº 971/09, 972/09-2º DS/DNPM/SP e 174/10-SUPE- RINT./DNPM/SP, DOU de 04.12.09 e 20.05.10, respectivamente. Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 806.621/1977-Empresa de Mineração Mantovani Ltda.- AI N° 265/09 de 11.05.09 - DOU de 03.06.09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA-OF. N°810/11-DIFIS/DNPM/SP, de 16.06.11 001.339/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO GOMIERI LTDA-OF. N°818/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11 800.290/1970-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA- OF. N°Of. nº. 821/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11 810.829/1974-MINALICE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°844/11 e 845/11-DIFIS/DNPM/SP, de 27.06.11 806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVA- NI LTDA-OF. N°749/11 e 750/11-DIFIS/DNPM/SP, de 30.05.11 820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA-OF. N°814/11-DIFIS/DNPM/SP, de 17.06.11. 820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO, INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°833/11-DIFIS/DNPM/SP, de 820.815/2002-FONTE ÀGUA MINERAL RIO VELHO LTDA-OF. N°824/11-DIFIS/DNPM/SP, de 20.06.11 890.268/2004-BRUNO MARINI-OF. N°819/11-DI- FIS/DNPM/SP, de 20.06.11 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA.-OF. N°822 e 823/11-DIFIS/DNPM/SP, de RICARDO DE OLIVEIRA MORAES Substituto GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 37, DE 29 DE JUNHO DE 2011 O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 11, do art. 16, da Lei nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005, no § 8º, do art. 6º, da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 e no artigo 7º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º. Aprovar, na forma disposta nesta Portaria os critérios e procedimentos de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída nos termos do artigo 15, da Lei nº 11.090/05, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.550/02, regulamentados pelo Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010. § 1º. A GDARA é devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, criado de conformidade com o artigo 1º, da Lei nº 11.090/05, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no INCRA. § 2º. A GDAPA é devida aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INCRA, da Carreira de Perito Federal Agrário, estruturada de conformidade com o artigo 1º, da Lei nº 10.550/02. Art. 2º. Para efeito desta Portaria, ficam definidos os seguintes termos: I - Avaliação de Desempenho: monitoramento sistemático e contínuo do desempenho do INCRA e dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário e da Carreira de Perito Federal Agrário, tendo como referência as metas globais e intermediárias; II - Unidade de Avaliação: conjunto de unidades administrativas conforme definido no art. 7º. III - Equipe de Trabalho: conjunto de servidores que faça jus a GDARA ou a GDAPA em exercício na mesma unidade de avaliação; IV - Ciclo de Avaliação: período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos servidores alcançados pelo art. 1º; e V - Plano de Trabalho: documento em que serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação, observado o disposto no art. 20. Art. 3º. A concessão da GDARA e da GDAPA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do INCRA e será concedida mensalmente, de acordo com os resultados das avaliações anuais de desempenho institucional e individual. § 1º. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, considerando projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas. § 2º. A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo efetivo ou função para o alcance das metas de desempenho institucional. DOS LIMITES E CÁLCULO DA GDARA E DA GDAPA Art. 4º. A GDARA e GDAPA terão como limites: I - máximo de 100 (cem) pontos por servidor; e II - mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor. Parágrafo único. A pontuação referente à GDARA e à GDA- PA está assim distribuída: I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. Art. 5º. O valor a ser pago a título de GDARA e de GDAPA será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto fixado em lei, observado o nível, classe e padrão do cargo efetivo ocupado pelo servidor. Parágrafo único. Cada ponto corresponde aos valores estabelecidos de conformidade com o anexo V, da Lei nº 11.090/05 e anexo III, da Lei nº 10.550/02, respectivamente. DA DURAÇÃO DO CICLO DE AVALIAÇÃO Art. 6º. O ciclo de avaliação regular terá a duração de 12 (doze) meses e ensejará o pagamento da GDARA e da GDAPA por igual período. § 1º. Os ciclos de avaliação regulares terão início no primeiro dia do mês de março e encerrar-se-ão no último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. § 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da avaliação institucional e individual vigoram a partir de 1º de abril de cada exercício, compensando-se eventuais diferenças para mais ou para menos na hipótese de não ocorrer o ajuste na folha de pagamento do citado mês. DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO Art. 7º. Para fins de concessão da GDARA e da GDAPA aos servidores, ocupantes de cargos efetivos de nível superior e intermediário, ficam estabelecidas como Unidades de Avaliação, na forma do disposto no inciso II, do artigo 2°, do Decreto nº 7.133/10, separadamente, a Sede/DF e cada uma das Superintendências Regionais. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/06/2011, p. 71

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