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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 04/02/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38

Processos citados

  • 008.102/1955

    o- 2/2015 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- AI N° 003/15-DFISC/DNPM/SP, de 09.01.15

  • 804.746/1977

    804.746/1977-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP- AI N° 001/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.292/1979

    820.292/1979-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.- AI N° 20/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15

  • 820.257/1982

    820.257/1982-MIL MINERAÇÃO ITAPIRA LTDA- AI N° 8, 9, 10 e 11/15-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15

  • 820.341/1988

    820.341/1988-PEDREIRA IRMAOS MATTARAIA LTDA- AI N° 12/15-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15

  • 820.838/1988

    820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E TU- RISMO LTDA.- AI N° 004, 005, 006 e 007/15-DFISC/DNPM/SP, de 15.01.15

  • 820.870/1988

    820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- AI N° 002/15-DFISC/DNPM/SP, de 09.01.15

  • 820.498/1994

    820.498/1994-PEDREIRA VIRADOURO LTDA- AI N° 14/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15

  • 820.297/1995

    820.297/1995-PEDREIRA OURO FINO LTDA- AI N° 15/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15

  • 820.456/1997

    820.456/1997-FLÁVIA ROMIO MARCHIONNO ME- AI N° 064/15 e 065/15-DFISC/DNPM/SP, de 30.01.15

  • 820.031/1999

    820.031/1999-SÃO BENEDITO EXTRAÇÃO DE MINÉ- RIOS LTDA. ME- AI N° 12815-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15

  • 821.802/1999

    821.802/1999-COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERI- CAS - AMBEV.- AI N° 21 e 22/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 820.832/1997

    820.832/1997-AURORA ROCHA VÁRZEA FI- AI Nº 116 e 117/14-DFISC/DNPM/SP - 21.01.15 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)

  • 821.021/2002

    821.021/2002-MINERAÇÃO AMILCAR MARTINS LT- DA.-AI N°036/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.055/2003

    820.055/2003-JOSE ORLEANS ANDRADE DE MATOS-AI N°029/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.319/2007

    820.319/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°033/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.341/2007

    820.341/2007-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-AI N°035/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.117/2008

    820.117/2008-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TA- BOÃO LTDA.-AI N°039/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.373/2008

    820.373/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-AI N°041/15-

  • 820.374/2008

    820.374/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-AI N°043/15-

  • 820.706/2008

    820.706/2008-JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.-AI N°050/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.707/2008

    820.707/2008-JORCAL - JOSÉ REDIS CALCÁRIO LTDA.- AI N°051/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.731/2008

    820.731/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°045/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.822/2008

    820.822/2008-TUTE MINERAÇÃO LTDA-AI N°047/15-

  • 820.931/2008

    820.931/2008-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-AI N°049/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.376/2009

    820.376/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.377/2009

    N°067/15-DFISC/DNPM/SP 820.377/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.378/2009

    N°069/15-DFISC/DNPM/SP 820.378/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.379/2009

    N°071/15-DFISC/DNPM/SP 820.379/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.380/2009

    N°073/15-DFISC/DNPM/SP 820.380/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.381/2009

    N°075/15-DFISC/DNPM/SP 820.381/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.382/2009

    N°077/15-DFISC/DNPM/SP 820.382/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.394/2009

    N°079/15-DFISC/DNPM/SP 820.394/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.395/2009

    N°081/15-DFISC/DNPM/SP 820.395/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-

  • 820.779/2002

    N°083/15-DFISC/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 820.779/2002-EDUARDO RIBEIRO CARVALHO PINI- AI N°027/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.774/2006

    820.774/2006-CAPRICÓRNIO APROVEITAMENTO E EX-

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2/2015 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- AI N° 003/15-DFISC/DNPM/SP, de 09.01.15 804.746/1977-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP- AI N° 001/15-DFISC/DNPM/SP 820.292/1979-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.- AI N° 20/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15 820.257/1982-MIL MINERAÇÃO ITAPIRA LTDA- AI N° 8, 9, 10 e 11/15-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15 820.341/1988-PEDREIRA IRMAOS MATTARAIA LTDA- AI N° 12/15-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15 820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E TU- RISMO LTDA.- AI N° 004, 005, 006 e 007/15-DFISC/DNPM/SP, de 15.01.15 820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA- AI N° 002/15-DFISC/DNPM/SP, de 09.01.15 820.498/1994-PEDREIRA VIRADOURO LTDA- AI N° 14/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15 820.297/1995-PEDREIRA OURO FINO LTDA- AI N° 15/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15 820.456/1997-FLÁVIA ROMIO MARCHIONNO ME- AI N° 064/15 e 065/15-DFISC/DNPM/SP, de 30.01.15 820.031/1999-SÃO BENEDITO EXTRAÇÃO DE MINÉ- RIOS LTDA. ME- AI N° 12815-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15 821.802/1999-COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERI- CAS - AMBEV.- AI N° 21 e 22/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 820.832/1997-AURORA ROCHA VÁRZEA FI- AI Nº 116 e 117/14-DFISC/DNPM/SP - 21.01.15 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 820.297/1995-PEDREIRA OURO FINO LTDA- AI N°16, 17, 18 e 19/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 821.021/2002-MINERAÇÃO AMILCAR MARTINS LT- DA.-AI N°036/15-DFISC/DNPM/SP 820.055/2003-JOSE ORLEANS ANDRADE DE MATOS-AI N°029/15-DFISC/DNPM/SP 820.319/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°033/15-DFISC/DNPM/SP 820.341/2007-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-AI N°035/15-DFISC/DNPM/SP 820.117/2008-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TA- BOÃO LTDA.-AI N°039/15-DFISC/DNPM/SP 820.373/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-AI N°041/15- DFISC/DNPM/SP 820.374/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-AI N°043/15- DFISC/DNPM/SP 820.706/2008-JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.-AI N°050/15-DFISC/DNPM/SP 820.707/2008-JORCAL - JOSÉ REDIS CALCÁRIO LTDA.- AI N°051/15-DFISC/DNPM/SP 820.731/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°045/15-DFISC/DNPM/SP 820.822/2008-TUTE MINERAÇÃO LTDA-AI N°047/15- DFISC/DNPM/SP 820.931/2008-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-AI N°049/15-DFISC/DNPM/SP 820.376/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°067/15-DFISC/DNPM/SP 820.377/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°069/15-DFISC/DNPM/SP 820.378/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°071/15-DFISC/DNPM/SP 820.379/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°073/15-DFISC/DNPM/SP 820.380/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°075/15-DFISC/DNPM/SP 820.381/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°077/15-DFISC/DNPM/SP 820.382/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°079/15-DFISC/DNPM/SP 820.394/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°081/15-DFISC/DNPM/SP 820.395/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI- NERAIS TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°083/15-DFISC/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 820.779/2002-EDUARDO RIBEIRO CARVALHO PINI- AI N°027/15-DFISC/DNPM/SP 820.774/2006-CAPRICÓRNIO APROVEITAMENTO E EX- PLORAÇÃO DE MINERAIS LTDA ME- AI N°031/15- DFISC/DNPM/SP RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 36, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000042/2013-16, resolve: Art. 1o Revisar para 6,96 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Maracanã, com potência instalada de 10,656 MW, de propriedade da empresa Maracanã Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.032.643/0001-29, localizada no Córrego Maracanã, Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Maracanã é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Maracanã poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 166, de 16 de junho de 2014. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 37, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006749/2014-60, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 1.523, de 26 de agosto de 2008, Tabela I.1, do Anexo I (Parcial), de titularidade da empresa Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o no 92.715.812/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende parte das instalações constantes da Tabela I.1, do Anexo I, da Resolução Autorizativa ANEEL no 1.523, de 2008, sendo alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução do projeto constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o concessionário do compromisso com o Prazo de Conclusão da Obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL no 1.523, de 2008. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica 92.715.812/0001-31 03 Logradouro 04 Número Avenida Joaquim Porto Villanova 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Prédio A1, 7o Andar, Sala 722 Jardim Carvalho 91410-400 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Porto Alegre RS (51) 3382 - 4530 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforço na Subestação Taquara (Resolução Autorizativa ANEEL no 1.523, de 26 de agosto de 2008, Tabela I.1, do Anexo I - Parcial). Descrição do Projeto Reforço em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação Taquara, compreendendo: uma Entrada de Linha, em 138 kV, para a nova Linha de Transmissão, em 138 kV, Taquara - Rolante. Período de Execução De 15/10/2014 a 15/10/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Emilia Maria do Carmo Magalhães Mazoni. CPF: 351.798.480-91. Nome: Diego Mizette Oliz. CPF: 976.799.760-15. Nome: Rodrigo Gomes Wallau. CPF: 928.849.380-87. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 2.321.600,90. Serviços 126.542,19. Outros 267.894,64. Total (1) 2.716.037,73. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 2.106.852,81. Serviços Outros 267.894,64. Total (2) 2.494.329,82. PORTARIA N o- 38, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005343/2014-60, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote E do Leilão no 01/2014-ANEEL, de titularidade da empresa Esperanza Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.514.555/0001-69, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão no 18/2014- ANEEL, celebrado em 5 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso II, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Esperanza Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Esperanza Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2015, p. 38

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