o- 2/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
AI N° 003/15-DFISC/DNPM/SP, de 09.01.15
820.832/1997-AURORA ROCHA VÁRZEA FI- AI Nº 116 e
117/14-DFISC/DNPM/SP - 21.01.15
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
N°083/15-DFISC/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(1842)
820.779/2002-EDUARDO RIBEIRO CARVALHO PINI- AI
N°027/15-DFISC/DNPM/SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
AI N° 003/15-DFISC/DNPM/SP, de 09.01.15
804.746/1977-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP- AI
N° 001/15-DFISC/DNPM/SP
820.292/1979-MASSARI MINERAÇÃO PARTICIPAÇÕES
LTDA.- AI N° 20/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15
820.257/1982-MIL MINERAÇÃO ITAPIRA LTDA- AI N°
8, 9, 10 e 11/15-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15
820.341/1988-PEDREIRA IRMAOS MATTARAIA LTDA-
AI N° 12/15-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15
820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E TU-
RISMO LTDA.- AI N° 004, 005, 006 e 007/15-DFISC/DNPM/SP, de
15.01.15
820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA-
AI N° 002/15-DFISC/DNPM/SP, de 09.01.15
820.498/1994-PEDREIRA VIRADOURO LTDA- AI N°
14/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15
820.297/1995-PEDREIRA OURO FINO LTDA- AI N°
15/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15
820.456/1997-FLÁVIA ROMIO MARCHIONNO ME- AI
N° 064/15 e 065/15-DFISC/DNPM/SP, de 30.01.15
820.031/1999-SÃO BENEDITO EXTRAÇÃO DE MINÉ-
RIOS LTDA. ME- AI N° 12815-DFISC/DNPM/SP - 20.01.15
821.802/1999-COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERI-
CAS - AMBEV.- AI N° 21 e 22/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.832/1997-AURORA ROCHA VÁRZEA FI- AI Nº 116 e
117/14-DFISC/DNPM/SP - 21.01.15
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
820.297/1995-PEDREIRA OURO FINO LTDA- AI N°16,
17, 18 e 19/15-DFISC/DNPM/SP - 22.01.15
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
821.021/2002-MINERAÇÃO AMILCAR MARTINS LT-
DA.-AI N°036/15-DFISC/DNPM/SP
820.055/2003-JOSE ORLEANS ANDRADE DE MATOS-AI
N°029/15-DFISC/DNPM/SP
820.319/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°033/15-DFISC/DNPM/SP
820.341/2007-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA.-AI N°035/15-DFISC/DNPM/SP
820.117/2008-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TA-
BOÃO LTDA.-AI N°039/15-DFISC/DNPM/SP
820.373/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-AI N°041/15-
DFISC/DNPM/SP
820.374/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-AI N°043/15-
DFISC/DNPM/SP
820.706/2008-JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
S.A.-AI N°050/15-DFISC/DNPM/SP
820.707/2008-JORCAL - JOSÉ REDIS CALCÁRIO LTDA.-
AI N°051/15-DFISC/DNPM/SP
820.731/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°045/15-DFISC/DNPM/SP
820.822/2008-TUTE MINERAÇÃO LTDA-AI N°047/15-
DFISC/DNPM/SP
820.931/2008-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGILA
ESTRELA D'ÁLVA LTDA-AI N°049/15-DFISC/DNPM/SP
820.376/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°067/15-DFISC/DNPM/SP
820.377/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°069/15-DFISC/DNPM/SP
820.378/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°071/15-DFISC/DNPM/SP
820.379/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°073/15-DFISC/DNPM/SP
820.380/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°075/15-DFISC/DNPM/SP
820.381/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°077/15-DFISC/DNPM/SP
820.382/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°079/15-DFISC/DNPM/SP
820.394/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°081/15-DFISC/DNPM/SP
820.395/2009-FAMA EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MI-
NERAIS
TRANSPORTE
E
TERRAPLENAGEM
LTDA-AI
N°083/15-DFISC/DNPM/SP
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(1842)
820.779/2002-EDUARDO RIBEIRO CARVALHO PINI- AI
N°027/15-DFISC/DNPM/SP
820.774/2006-CAPRICÓRNIO APROVEITAMENTO E EX-
PLORAÇÃO
DE
MINERAIS
LTDA
ME-
AI
N°031/15-
DFISC/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 36, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.000042/2013-16, resolve:
Art. 1o Revisar para 6,96 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada
PCH Maracanã, com potência instalada de 10,656 MW, de propriedade da empresa Maracanã Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o no 08.032.643/0001-29, localizada no Córrego Maracanã, Município
de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Maracanã é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Maracanã poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 166, de 16 de
junho de 2014.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 37, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006749/2014-60, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.523, de 26 de agosto de 2008, Tabela I.1, do Anexo I (Parcial), de
titularidade da empresa Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 92.715.812/0001-31, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende parte das instalações constantes da
Tabela I.1, do Anexo I, da Resolução Autorizativa ANEEL no 1.523, de 2008, sendo alcançado pelo art.
4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica deverá informar
à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução do projeto constante no Anexo à presente Portaria foi
informado pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o concessionário
do compromisso com o Prazo de Conclusão da Obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL no
1.523, de 2008.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica
92.715.812/0001-31
03 Logradouro
04 Número
Avenida Joaquim Porto Villanova
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Prédio A1, 7o Andar, Sala 722
Jardim Carvalho
91410-400
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Porto Alegre
RS
(51) 3382 - 4530
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforço na Subestação Taquara (Resolução Autorizativa ANEEL no 1.523, de 26
de agosto de 2008, Tabela I.1, do Anexo I - Parcial).
Descrição do Projeto Reforço em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação
Taquara, compreendendo: uma Entrada de Linha, em 138 kV, para a nova Linha
de Transmissão, em 138 kV, Taquara - Rolante.
Período de Execução De 15/10/2014 a 15/10/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Emilia Maria do Carmo Magalhães Mazoni.
CPF: 351.798.480-91.
Nome: Diego Mizette Oliz.
CPF: 976.799.760-15.
Nome: Rodrigo Gomes Wallau.
CPF: 928.849.380-87.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
2.321.600,90.
Serviços
126.542,19.
Outros
267.894,64.
Total (1)
2.716.037,73.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
2.106.852,81.
Serviços
Outros
267.894,64.
Total (2)
2.494.329,82.
PORTARIA N
o- 38, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.005343/2014-60, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote E do Leilão
no 01/2014-ANEEL, de titularidade da empresa Esperanza Transmissora de Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 20.514.555/0001-69, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do Contrato de Concessão no 18/2014-
ANEEL, celebrado em 5 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso II, da Portaria MME no
274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Esperanza Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Esperanza Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2015, p. 38