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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA

Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea C, do inciso I, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e no que consta do processo n.º 48610008310/2010- — página do DOU de 15/01/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 832.040/2001

    RELAÇÃO Nº 9/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 832.040/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA- Área de 52,3 ha para 48,64ha-Granito

  • 832.041/2001

    832.041/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA- Área de 677,03 ha para 570,30 ha-Granito

  • 830.009/2010

    830.009/2010-EDSON CARLOS DE MIRA GUIMA- RÃES- Área de 49,45 ha para 41,60 ha-Areia Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 832.847/2004

    832.847/2004-MARCELO DE PAULA PEREIRA-calcário

  • 832.354/2009

    832.354/2009-SEBASTIÃO JOSÉ AFONSO-Areia

  • 830.008/2010

    830.008/2010-JACIR DE MORAES CARDOSO-Areia

  • 830.163/2010

    830.163/2010-MINERAÇÃO ALMEIDA MARTINS LT- DA.-Areia

  • 832.023/2011

    832.023/2011-MINERAÇÃO ALMEIDA MARTINS LT- DA.-Areia

  • 830.526/2012

    830.526/2012-FRANCISCO XAVIER FRANÇA-Areia

  • 830.527/2012

    830.527/2012-FRANCISCO XAVIER FRANÇA-Areia RELAÇÃO Nº 10/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 832.098/1997

    832.098/1997-ILHA BELA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°377/13-ERPM

  • 831.709/1999

    831.709/1999-NILTON ANTONIO BORGES-OF. N°378/13-ERPM

  • 834.675/2007

    834.675/2007-FERNANDO ESTEVES FERNANDES-OF. N°374/13-ERPM

  • 832.683/2010

    832.683/2010-CLÁUDIO DORNELAS GONÇALVES-OF. N°376/13-ERPM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 834.032/1996

    834.032/1996-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO-OF. N°3988/13-FISC RELAÇÃO Nº 11/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 834.044/1994

    834.044/1994-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ-COOPGASA-OF. N°398/13-ERPM

  • 830.833/2001

    830.833/2001-JOSÉ SILVA LAPA-OF. N°162/13-ESCGV

  • 832.950/2002

    832.950/2002-MARCIO ANDRÉ TUPY DA FONSECA- OF. N°161/13-ESCGV

  • 831.006/2003

    831.006/2003-RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS-OF. N°381/13-ERPM

  • 832.765/2004

    832.765/2004-STONEBLOCKS MINERACAO LTDA EPP- OF. N°157/13-ESCGV

  • 832.626/2006

    832.626/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.-OF. N°164/13-ESCGV

  • 830.901/2010

    830.901/2010-ARAÇUAI EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°163/13-ESCGV

Documento assinado digitalmente conforme MP n GLP/MG0187046 MUNDIAL GÁS COMERCIAL LTDA. MG 48610.008136/2010-96 GLP/SC0003820 NAVEGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME 06.587.534/0001-42 SC 48610.002350/2005-71 GLP/SP0012265 NEIL MÁRCIO DE LIMA - ME. 06.055.279/0001-97 RIBEIRAO PRETO SP 48610.002388/2007-14 PAULO LUIZ DE CARVALHO GÁS - ME. BARUERI SP 48610.001072/2007-13 GLP/AC0216504 PAULO ROBERTO DOS SANTOS CARVALHO 15.125.154/0001-87 RIO BRANCO AC 48610.008565/2012-25 GLP/SP0004671 PETROLIQ COMÉRCIO DE GÁS LTDA. 07.158.906/0010-79 SAO PAULO SP 48610.004999/2005-27 GLP/BA0175000 POSTO CONTORNO LTDA. - EPP. 09.207.930/0001-95 FEIRA DE SANTANA BA GLP/SC0188003 PRINCIPE COMÉRCIO DE GÁS LTDA 08.543.820/0001-31 JOINVILLE SC GLP/MT0212384 R.N COMERCIO DE GÁS LTDA - ME 12.410.134/0001-60 M AT U PA MT GLP/GO0179488 ROBERTO BARBARESCO DA SILVA 02.607.762/0002-67 MARZAGAO GO 48610.009800/2009-81 GLP/SP0206907 RODRIGUES COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA M ATA O SP GLP/RS0177341 ROSANE LORENZETI 05.375.238/0001-15 SAO DOMINGOS DO SUL RS 48610.003095/2009-16 GLP/RS0175650 ROSELI GARCIA DANIELESQUI ME 06.540.067/0001-03 MACHADINHO RS 48610.013488/2008-49 GLP/SP0020091 SILVA HANAE HIGA HANATE - ME 03.456.479/0001-63 MOGI DAS CRUZES SP 48610.002225/2008-12 GLP/MG0186099 SILVANA DIDRES TEIXEIRA - ME 03.498.208/0002-51 JUIZ DE FORA MG 48610.006054/2010-15 GLP/DF0003295 SOUZA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA. 07.020.528/0001-71 BRASILIA DF 48610.000328/2005-97 GLP/AC0205720 V. C. NOGUEIRA 12.305.857/0001-07 RIO BRANCO AC GLP/PR0007615 VERA LUCIA FAQUINI ASSONI - ME 00.334.600/0001-96 PR 48610.005780/2006-26 GLP/SP0213131 VERONICA LUIZ DE OLIVEIRA LEMOS 27709754805 13.903.415/0001-17 MAIRINQUE SP 48610.000972/2012-94 GLP/ES0021841 VILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA. 05.433.054/0001-64 CASTELO ES 48610.006503/2008-01 Nº 36 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea C, do inciso I, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e no que consta do processo n.º 48610008310/2010- 09, torna público o cancelamento do registro n° 3322 e a revogação da autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, a pedido da interessada, ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.894.251/0001-83. Ficam revogadas a Autorização n.º 503 e o Despacho n° 1320, ambos publicados no Diário Oficial da União em 16/08/2010. Nº 37 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM- BUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto do inciso III, do art. 10 da Lei 9.847/99, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso XI do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº SP0006230 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao AUTO POSTO JOÃO DE BARRO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 72.181.522/0001-48, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48620.000039/2012-06. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.009468/2013-31, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário BG E&P Brasil Ltda., CNPJ 02.681.185/0001-72, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título PROGRAMA Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento BG-19 Configurações Sustentáveis de Plantas de Processamento Primário Offshore Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento USP 102.900,00 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 9/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 832.040/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA- Área de 52,3 ha para 48,64ha-Granito 832.041/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA- Área de 677,03 ha para 570,30 ha-Granito 830.009/2010-EDSON CARLOS DE MIRA GUIMA- RÃES- Área de 49,45 ha para 41,60 ha-Areia Aprova o relatório de Pesquisa(317) 832.847/2004-MARCELO DE PAULA PEREIRA-calcário 832.354/2009-SEBASTIÃO JOSÉ AFONSO-Areia 830.008/2010-JACIR DE MORAES CARDOSO-Areia 830.163/2010-MINERAÇÃO ALMEIDA MARTINS LT- DA.-Areia 832.023/2011-MINERAÇÃO ALMEIDA MARTINS LT- DA.-Areia 830.526/2012-FRANCISCO XAVIER FRANÇA-Areia 830.527/2012-FRANCISCO XAVIER FRANÇA-Areia RELAÇÃO Nº 10/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.098/1997-ILHA BELA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°377/13-ERPM 831.709/1999-NILTON ANTONIO BORGES-OF. N°378/13-ERPM 834.675/2007-FERNANDO ESTEVES FERNANDES-OF. N°374/13-ERPM 832.683/2010-CLÁUDIO DORNELAS GONÇALVES-OF. N°376/13-ERPM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 834.032/1996-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO-OF. N°3988/13-FISC RELAÇÃO Nº 11/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 834.044/1994-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ-COOPGASA-OF. N°398/13-ERPM 830.833/2001-JOSÉ SILVA LAPA-OF. N°162/13-ESCGV 832.950/2002-MARCIO ANDRÉ TUPY DA FONSECA- OF. N°161/13-ESCGV 831.006/2003-RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS-OF. N°381/13-ERPM 832.765/2004-STONEBLOCKS MINERACAO LTDA EPP- OF. N°157/13-ESCGV 832.626/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.-OF. N°164/13-ESCGV 830.901/2010-ARAÇUAI EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°163/13-ESCGV

Como citar: Portaria ANP n.° 92 — de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea C, do inciso I, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e no que consta do processo n.º 48610008310/2010-, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2014, p. 53

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