Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea C, do inciso I, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e no que consta do processo n.º 48610008310/2010- — página do DOU de 15/01/2014
RELAÇÃO Nº 9/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
832.040/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA- Área de
52,3 ha para 48,64ha-Granito
834.032/1996-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO-OF. N°3988/13-FISC
RELAÇÃO Nº 11/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.901/2010-ARAÇUAI EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°163/13-ESCGV
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GLP/MG0187046
MUNDIAL GÁS COMERCIAL LTDA.
MG
48610.008136/2010-96
GLP/SC0003820
NAVEGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
06.587.534/0001-42
SC
48610.002350/2005-71
GLP/SP0012265
NEIL MÁRCIO DE LIMA - ME.
06.055.279/0001-97
RIBEIRAO PRETO
SP
48610.002388/2007-14
PAULO LUIZ DE CARVALHO GÁS - ME.
BARUERI
SP
48610.001072/2007-13
GLP/AC0216504
PAULO ROBERTO DOS SANTOS CARVALHO
15.125.154/0001-87
RIO BRANCO
AC
48610.008565/2012-25
GLP/SP0004671
PETROLIQ COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
07.158.906/0010-79
SAO PAULO
SP
48610.004999/2005-27
GLP/BA0175000
POSTO CONTORNO LTDA. - EPP.
09.207.930/0001-95
FEIRA DE SANTANA
BA
GLP/SC0188003
PRINCIPE COMÉRCIO DE GÁS LTDA
08.543.820/0001-31
JOINVILLE
SC
GLP/MT0212384
R.N COMERCIO DE GÁS LTDA - ME
12.410.134/0001-60
M AT U PA
MT
GLP/GO0179488
ROBERTO BARBARESCO DA SILVA
02.607.762/0002-67
MARZAGAO
GO
48610.009800/2009-81
GLP/SP0206907
RODRIGUES COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
M ATA O
SP
GLP/RS0177341
ROSANE LORENZETI
05.375.238/0001-15
SAO DOMINGOS DO SUL
RS
48610.003095/2009-16
GLP/RS0175650
ROSELI GARCIA DANIELESQUI ME
06.540.067/0001-03
MACHADINHO
RS
48610.013488/2008-49
GLP/SP0020091
SILVA HANAE HIGA HANATE - ME
03.456.479/0001-63
MOGI DAS CRUZES
SP
48610.002225/2008-12
GLP/MG0186099
SILVANA DIDRES TEIXEIRA - ME
03.498.208/0002-51
JUIZ DE FORA
MG
48610.006054/2010-15
GLP/DF0003295
SOUZA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA.
07.020.528/0001-71
BRASILIA
DF
48610.000328/2005-97
GLP/AC0205720
V. C. NOGUEIRA
12.305.857/0001-07
RIO BRANCO
AC
GLP/PR0007615
VERA LUCIA FAQUINI ASSONI - ME
00.334.600/0001-96
PR
48610.005780/2006-26
GLP/SP0213131
VERONICA LUIZ DE OLIVEIRA LEMOS 27709754805
13.903.415/0001-17
MAIRINQUE
SP
48610.000972/2012-94
GLP/ES0021841
VILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA.
05.433.054/0001-64
CASTELO
ES
48610.006503/2008-01
Nº 36 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea C, do inciso I, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e no que consta do processo n.º 48610008310/2010-
09, torna público o cancelamento do registro n° 3322 e a revogação da autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel
B e outros combustíveis automotivos, a pedido da interessada, ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.894.251/0001-83.
Ficam revogadas a Autorização n.º 503 e o Despacho n° 1320, ambos publicados no Diário Oficial da União em 16/08/2010.
Nº 37 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM-
BUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto do
inciso III, do art. 10 da Lei 9.847/99, pela ocorrência de reincidência na infração prevista no inciso XI do artigo 3º da mencionada Lei, torna
pública a revogação da autorização nº SP0006230 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao
AUTO POSTO JOÃO DE BARRO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 72.181.522/0001-48, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48620.000039/2012-06.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de
novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.009468/2013-31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário BG E&P Brasil Ltda., CNPJ 02.681.185/0001-72, realizar investimentos na
implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em
especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação
de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido,
como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos
valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no
respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
PROGRAMA
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
BG-19
Configurações Sustentáveis de Plantas de Processamento
Primário Offshore
Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento
USP
102.900,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 9/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
832.040/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA- Área de
52,3 ha para 48,64ha-Granito
832.041/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA- Área de
677,03 ha para 570,30 ha-Granito
830.009/2010-EDSON CARLOS DE MIRA GUIMA-
RÃES- Área de 49,45 ha para 41,60 ha-Areia
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
832.847/2004-MARCELO DE PAULA PEREIRA-calcário
832.354/2009-SEBASTIÃO JOSÉ AFONSO-Areia
830.008/2010-JACIR DE MORAES CARDOSO-Areia
830.163/2010-MINERAÇÃO ALMEIDA MARTINS LT-
DA.-Areia
832.023/2011-MINERAÇÃO ALMEIDA MARTINS LT-
DA.-Areia
830.526/2012-FRANCISCO XAVIER FRANÇA-Areia
830.527/2012-FRANCISCO XAVIER FRANÇA-Areia
RELAÇÃO Nº 10/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.098/1997-ILHA BELA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-OF. N°377/13-ERPM
831.709/1999-NILTON ANTONIO BORGES-OF.
N°378/13-ERPM
834.675/2007-FERNANDO ESTEVES FERNANDES-OF.
N°374/13-ERPM
832.683/2010-CLÁUDIO DORNELAS GONÇALVES-OF.
N°376/13-ERPM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
834.032/1996-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ-
NIO-OF. N°3988/13-FISC
RELAÇÃO Nº 11/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
834.044/1994-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ-COOPGASA-OF. N°398/13-ERPM
830.833/2001-JOSÉ SILVA LAPA-OF. N°162/13-ESCGV
832.950/2002-MARCIO ANDRÉ TUPY DA FONSECA-
OF. N°161/13-ESCGV
831.006/2003-RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS-OF.
N°381/13-ERPM
832.765/2004-STONEBLOCKS MINERACAO LTDA EPP-
OF. N°157/13-ESCGV
832.626/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.-OF. N°164/13-ESCGV
830.901/2010-ARAÇUAI EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°163/13-ESCGV
Como citar: Portaria ANP n.° 92 — de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea C, do inciso I, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e no que consta do processo n.º 48610008310/2010-, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/01/2014, p. 53