o- 39/2016
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
815.548/1996-ENGMINAS HIDROMINERADORA LTDA-
o- 791/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(811)
815.039/2000-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT-
DA EPP -AI N°12/2016
o- 42/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.618/2009-CERÂMICA OURO BLANCO LTDA-OF.
N°249/2016-DOU de 03/02/2016
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
811.397/2013-J A SILVEIRA CONSTRUÇÕES E CO-
MÉRCIO LTDA- Alvará n°7067/2014 - Cessionario:811698/2015-
Jaime Arthur da Silveira- CPF ou CNPJ 007.270.080-72
810.276/2012-PEDRA SUL COMÉRCIO DE PEDRAS LT-
DA. -Alvará N°8783/2013
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
811.226/1995-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MI-
NERAÇÃO-OF. N°2138/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 39/2016
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
815.548/1996-ENGMINAS HIDROMINERADORA LTDA-
AI N
o- 791/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(811)
815.039/2000-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT-
DA EPP -AI N°12/2016
815.718/2007-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LT-
DA EPP -AI N°9/2016
RELAÇÃO N
o- 42/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.618/2009-CERÂMICA OURO BLANCO LTDA-OF.
N°249/2016-DOU de 03/02/2016
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
815.097/1991-ÁGUAS MINERAIS CAROLINA LTDA- AI
N°948/2015, 949/2015 e 950/2015
Torna sem efeito exigência(659)
815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA
CATARINA LTDA-OF. N°1041/2016-DOU de 14/03/2016 (Relação
nº 36/2016)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
811.397/2013-J A SILVEIRA CONSTRUÇÕES E CO-
MÉRCIO LTDA- Alvará n°7067/2014 - Cessionario:811698/2015-
Jaime Arthur da Silveira- CPF ou CNPJ 007.270.080-72
810.331/2015-GEOCOMPANY RS ESTUDOS E PROJE-
TOS DE GEOLOGIA LTDA- Alvará n°4158/2015 - Cessionario:811662/2015-Capela Rs Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
23219266/0001-25
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
810.727/2014-DALTRO BONATTO.-OF. N°92/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
811.169/2014-RICARDO ELIAS GELINGER- Cessionário:Terraplanagem Gelinger Ltda Me- CPF ou CNPJ
09652643/0001-94- Alvará n°2644/2015
810.140/2015-MÁRCIO BATALHA & CIA. LTDA.- Cessionário:Pedreira Palmeira Ltda Epp- CPF ou CNPJ
22594708/0001-50- Alvará n°3285/2015
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
810.276/2012-PEDRA SUL COMÉRCIO DE PEDRAS LT-
DA. -Alvará N°8783/2013
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
811.222/2013-JOSE CARLOS HAESBAERT BITTEN-
COURT-AI N°03/2016
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
810.427/2015-ELEANDRO TITTON
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
810.456/2015-JANDIR LODI - PLG N°2/2016 de
23/02/2016 - Prazo 5 anos
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2113)
810.547/2015-LETÍCIA SALUA MARASCHIN MOTTO-
LA-OF. N°176/2016
810.548/2015-HAMILTON PINTO MOTTOLA-OF.
N°177/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
803.727/1970-JOSÉ ANTONIO DUARTE ME - FIRMA
INDIVIDUAL-OF. N°2104/2015
811.226/1995-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MI-
NERAÇÃO-OF. N°2138/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
810.277/2005-MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA-
AI N° 05/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
805.043/1973-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP-
OF. N°401/2016
805.045/1973-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP-
OF. N°401/2016
802.900/1977-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP-
OF. N°401/2016
802.901/1977-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP-
OF. N°401/2016
810.277/2005-MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA-
OF. N°347/2016
SERGIO BIZARRO CEZAR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 54, DE 22 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001076/2016-13, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL no 5.569, de 17 de novembro de 2015, de titularidade da empresa
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.357.038/0001-
16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
00.357.038/0001-16
Logradouro
Número
SCN, Quadra 06, Conjunto A, Blocos B e C
S/N
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Entrada Norte 2
Asa Norte
70716-901
Município
UF
Brasília
DF
(61) 3429-5151
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Coxipó (Resolução Autorizativa ANEEL no 5.569, de 17 de novembro de
2015).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Coxipó, compreendendo:
I - Fase 1 - instalação de Autotransformador 230/138 kV - 150 MVA e Conexões:
a) instalar Módulo de Infraestrutura de Manobra, correspondente à Conexão de Transformador - CT 230 kV
do TR1;
b) instalar Módulo de Infraestrutura de Manobra, correspondente ao CT 138 kV do AT1;
c) adequar a Interligação de Barramento - IB 230 kV com a substituição de Disjuntor, Chaves Seccionadoras, três Transformadores de Corrente - TCs, Isoladores, Sistema de Proteção e Cabo de Controle
e Potência. Desmontagem do IB 230 kV existente;
d) instalar um Autotransformador 230/138 kV - 150 MVA - AT1 com Comutador e Terciário. O Banco de
Autotransformadores existente será desmobilizado na Terceira Fase da obra;
e) instalar um Módulo de Conexão de Transformador 230 kV, Arranjo BD5, para o TR1. O Módulo de
Conexão existente será desativado na Fase 3;
f) instalar um Módulo de Conexão de Transformador 138 kV, Arranjo BD5, para o TR1, com um
Transformador de Potencial - TP e um Para-Raios. O Módulo de Conexão existente será desativado na Fase
3;
g) adequar o IB 138 kV com a substituição de Disjuntor, Chaves Seccionadoras, três TCs, Isoladores,
Sistema de Proteção e Cabo de Controle e Potência. Desmontagem do IB 138 kV existente; e
h) Recondutorar Barra 138 kV, entre os Vãos H e L, correspondente a cinco Módulos de Manobra;
II - Fase 2 - instalação de Autotransformador 230/138 kV - 150 MVA e Conexões:
a) instalar o CT 230 kV para o Autotransformador TR2 230/138 kV - 150 MVA, com a substituição do
Disjuntor, Chaves Seccionadoras, três TCs, um TP, um Para-Raios, Isoladores, Proteção e Controle, Cabos
de Controle e Potência, Estruturas e Suportes e obras civis. Desmontagem do CT 230 kV existente;
b) instalar o CT 138 kV para o Autotransformador TR2 230/138 kV - 150 MVA, com a substituição do
Disjuntor, Chaves Seccionadoras, três TCs, um TP, um Para-Raios, Isoladores, Proteção e Controle, Cabos
de Controle e Potência, Estruturas e Suportes e obras civis. Desmontagem do CT 230 kV existente; e
c) instalar um Autotransformador 230/138 kV - 150 MVA - TR2 com Comutador e Terciário, e desmontagem do Banco de Autotransformadores TR2 existente;
III - Fase 3 - instalação de Autotransformador 230/138 kV - 150 MVA e Conexões:
a) instalar um Autotransformador 230/138 kV - 150 MVA - TR3 com Comutador e Terciário, em substituição ao Banco de Autotransformadores TR2 existente;
b) desmontar o Banco de Autotransformadores TR1;
c) instalar o CT 230 kV para o Autotransformador TR3 230/138 kV - 150 MVA, com a substituição do
Disjuntor, Chaves Seccionadoras, três TCs, um TP, um Para-Raios, Isoladores, Proteção e Controle, Cabos
de Controle e Potência, Estruturas e Suportes e obras civis;
d) desmontar o CT 138 kV, para o Banco de Autotransformadores TR1,existente;
e) desmontar o CT 230 kV, para o Banco de Autotransformadores TR1, existente; e
f) instalar o CT 138 kV para o Autotransformador TR3 230/138 kV - 150 MVA, com a substituição do
Disjuntor, Chaves Seccionadoras, três TC, um TP, um Para-raios, Isoladores, Proteção e Controle, Cabos de
Controle e Potência, Estruturas e Suportes e obras civis;
IV - Fase 4 - instalação de Autotransformador 230/138 kV - 150 MVA Reserva:
a) desmontar o CT 138 kV do AT3 existente;
b) instalar um Autotransformador 230/138 kV - 150 MVA - TRR1 Reserva com Comutador e Terciário, e
desmontagem do Banco de Autotransformadores TRR1 existente;
c) desmontar o CT 230 kV do AT3 existente; e
d) desmontar o Banco de Autotransformadores AT3;
V - Fase Complementar - substituir Chaves e Disjuntor 138 kV:
a) substituir Disjuntor por Superação de Capacidade de Curto Circuito;
b) substituir cinco Chaves Seccionadoras por Superação de Capacidade de Curto Circuito na Entrada de
Linha para Várzea Grande;
c) substituir cinco Chaves Seccionadoras por Superação de Capacidade de Curto Circuito na Entrada de
Linha para Cuiabá 2;
d) substituir cinco Chaves Seccionadoras por Superação de Capacidade de Curto Circuito na Entrada de
Linha para Cuiabá 1; e
e) substituir cinco Chaves Seccionadoras por superação de Capacidade de Curto Circuito na Entrada de
Linha para CPCX-LI5-01.
Período de Execução
De 26/11/2015 a 26/5/2019.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Tito Cardoso de Oliveira Neto.
CPF: 000.479.612-87.
Nome: José Orlando Cintra.
CPF: 627.744.688-68.
Nome: Hugo Leonardo da Silva Vedana.
CPF: 703.684.301-20.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
48.240.183,41.
Serviços
18.924.625,31.
Outros
....
Total (1)
67.164.808,72.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
17.304.677,38.
Outros
....
Total (2)
61.415.501,09.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/03/2016, p. 85