N°3.407/2016 - DNPM/PA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
850.011/1991-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LT-
DA.-OF. N°3.359/2016 - Superintendência do DNPM/PA
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
N°5357/2016
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.262/2012-BETA MINERAÇÃO E TRANSPORTE LT-
DA-SÃO JOSÉ DO CERRITO/SC - Guia n° 105/2016-50.000t-Brita
(Basalto)- Validade:24/10/2017
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer
815.888/2010-EDMAR JOÃO GALLI- Alvará n°1107/2010
- Cessionário: TRANSGALLI LTDA EPP- CNPJ 00753243/0001-
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
-
Guia
n°
103/2016-20.000-toneladas/ano-
Areia(Agregado)- Validade:20/03/2017
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
815.298/2000-AGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO
LTDA- Fonte: Tabuleiro - Embalagem: Água Mineral Natural Imperatriz 10 litros- SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
ZÉM LTDA.-OF. N°5354/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.019/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP-OF. N°5344/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
850.397/2003-CORCOVADO
GRANITOS
LTDA-OF.
N°3.416/2016 - DNPM/PA
850.781/2005-PALMYRA RECURSOS NATURAIS EX-
PLORAÇÃO E COMERCIO LTDA-OF. N°3.421/2016 - DNPM/PA
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
803.504/1971-MINERAÇÃO PARAGOMINAS
S A-OF.
N°3.418/2016 - DNPM/PA
803.508/1971-MINERAÇÃO PARAGOMINAS
S A-OF.
N°3.415/2016 - DNPM/PA
850.004/1988-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-OF. N°3.409/2016
850.290/2003-TRANSPORTES MAGALHÃES LTDA-OF.
N°3.414/2016 - DNPM/PA
850.295/2003-CORCOVADO
GRANITOS
LTDA-OF.
N°3.413/2016 - DNPM/PA
850.397/2003-CORCOVADO
GRANITOS
LTDA-OF.
N°3.417/2016 - DNPM/PA
850.173/2005-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-OF. N°3.410/2016
850.781/2005-PALMYRA RECURSOS NATURAIS EX-
PLORAÇÃO E COMERCIO LTDA-OF. N°3.408/2016 - DNPM/PA
850.862/2008-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO-OF. N°3.411/2016
851.089/2008-CALBRAX
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°3.407/2016 - DNPM/PA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
850.011/1991-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LT-
DA.-OF. N°3.359/2016 - Superintendência do DNPM/PA
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
850.287/2016-CLAUDIO ATILIO MORTARI
850.479/2016-EDIVALDO MIGUEL DA SILVA
850.510/2016-LEONICE SOUZA DA SILVA
850.514/2016-JESSICA SILVA DA CRUZ
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere
requerimento
de
licença -
área
sem
oneração(2096)
850.587/2016-JOSÉ SANDES FERREIRA FILHO
850.645/2016-MÁRIO LUCIO FAHD
850.670/2016-PINHEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CERÂMICA LTDA.
850.708/2016-MARIA BETANIA DE NAZARETH CAL
VINAGRE
CARLOS BOTELHO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 219/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.037/2012-SETEP
CONSTRUÇÕES
S.A.-OF.
N°5357/2016
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.262/2012-BETA MINERAÇÃO E TRANSPORTE LT-
DA-SÃO JOSÉ DO CERRITO/SC - Guia n° 105/2016-50.000t-Brita
(Basalto)- Validade:24/10/2017
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
815.888/2010-EDMAR JOÃO GALLI- Alvará n°1107/2010
- Cessionário: TRANSGALLI LTDA EPP- CNPJ 00753243/0001-
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.885/2010-ANTONIO
MENDES
CORREA-AI
N°1485/2016
815.774/2012-SULCATARINENSE MINERAÇÃO, ARTE-
FATOS DE CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA-AI
N°1500/2016
815.340/2013-RENATO LASTA-AI N°1492/2016
815.366/2013-SIMONE
ZAGUINI DA
TRINDADE-AI
N°1475/2016
815.467/2013-VALDECIR
MARCOS
REBELATTO-AI
N°1476/2016
815.489/2013-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS-
TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-AI N°1483/2016
815.684/2013-ANGELINO ESTEVÃO PATRÍCIO ME-AI
N°1478/2016
815.738/2013-RICARDO BET-AI N°1472/2016
815.763/2013-ACQUALEVE - APROVEITAMENTO DE
RECURSOS NATURAIS LTDA-AI N°1484/2016
815.767/2013-RICARDO
GARBELOTO
TEIXEIRA-AI
N°1473/2016
815.824/2013-VEGETAL BRASIL INDUSTRIA E CO-
MERCIO DE PRODUTOS NUTRICÊUTICOS E NUTRACÊUTI-
COS LT-AI N°1479/2016
815.859/2013-RAVLEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
QUARTZO LTDA-AI N°1474/2016
815.891/2013-AIRTON
BERNARDO
ROVEDA-AI
N°1477/2016
815.892/2013-WIANNEY SANDER GRASSI MARAVAI-
AI N°1480/2016
815.903/2013-ADEMIR JUVENCIO DA SILVA EPP-AI
N°1481/2016
815.930/2013-BALTT EMPREITEIRA TRANSPORTES E
TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1486/2016
815.986/2013-BRITAGEM E PAVIMENTADORA BARRA-
CÃO LTDA-AI N°1487/2016
815.987/2013-SABINO
MANOEL
BINHOTTI-AI
N°1482/2016
816.033/2013-ADELAR SCHNEIDER-AI N°1488/2016
816.061/2013-BALTT EMPREITEIRA TRANSPORTES E
TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1489/2016
816.084/2013-PAULO RENATO CAVALCANTI DE SI-
QUEIRA-AI N°1490/2016
816.103/2013-JOSE
SEVERIANO
DA
SILVA-AI
N°1491/2016
815.048/2014-BALTT EMPREITEIRA TRANSPORTES E
TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1493/2016
815.051/2014-GENEBRA ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA-AI N°1494/2016
815.053/2014-AREAL PRATA LTDA ME-AI N°1495/2016
815.055/2014-CERÂMICA
PEREIRA
LTDA-AI
N°1496/2016
815.058/2014-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.-AI N°1497/2016
815.082/2014-WANDERLEI
ADEMAR
WINTER-AI
N°1498/2016
815.093/2014-ILARIO
BATISTA
DAL
PIZZOL-AI
N°1499/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.425/2004-MINERADORA
PORTO
LTDA
ME-OF.
N°5355/2016
815.002/2009-MINERADORA
PORTO
LTDA
ME-OF.
N°5355/2016
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.171/2004-CERÂMICA TAIÓ LTDA. EPP-TAIÓ/SC -
Guia n° 102/2016-16.500toneladas/ano-Saibro (siltito/argilito)- Validade:21/10/2017
815.583/2004-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-SÃO JOÃO BATISTA/SC - Guia n°
104/2016-20.000t-Areia- Validade:25/10/2017
815.623/2004-GEO CASTRO CONSULTORIA LTDA-NA-
VEGANTES/SC
-
Guia
n°
103/2016-20.000-toneladas/ano-
Areia(Agregado)- Validade:20/03/2017
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
815.298/2000-AGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO
LTDA- Fonte: Tabuleiro - Embalagem: Água Mineral Natural Imperatriz 10 litros- SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
815.049/1999-ON INVESTIMENTOS E PESQUISAS LT-
DA EPP- AI N° 1580/2016 e 1581/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
805.135/1975-HIDROMINERAL
TERMAL DE
ARMA-
ZÉM LTDA.-OF. N°5354/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.019/1992-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA EPP-OF. N°5344/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
815.560/2016-ADEMIR PESSOA CARDOSO ME
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
f. a construção coletiva das ações descentralizadas, indicadores e premissas, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes, as premissas e a
metodologia para elaboração do Plano de Ação do INSS referente ao
exercício de 2017, em especial para as ações descentralizadas, conforme Anexo.
§ 1º O Plano de Ação será composto por um conjunto de
ações centralizadas e projetos estruturantes, definidos e monitorados
pela Administração Central, e por ações descentralizadas, com metas
mensais estabelecidas pelas unidades descentralizadas de todos os
níveis institucionais, nos termos dos arts. 3°, 4º e 5º.
§ 2º A elaboração do Plano de Ação 2017, em sua definição
de metas para as ações descentralizadas tem caráter participativo e
descentralizado, com envolvimento dos servidores de todos os níveis
gerenciais da Instituição: Administração Central, Superintendências-
Regionais - SR, Gerências-Executivas - GEX, e Agências da Previdência Social - APS.
§ 3º Caberá aos Gerentes-Executivos e aos Gerentes de APS
a disseminação da metodologia do Plano de Ação.
Art. 2º As ações descentralizadas e respectivos indicadores
de desempenho que comporão o Plano de Ação 2017 estão estabelecidas no Quadro I do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Os indicadores de desempenho que compõem o Plano citado no caput são ferramentas de acompanhamento e
gestão dos processos de trabalho, pretendendo o alcance dos objetivos
estratégicos institucionais e não serão utilizados para aferições diversas das previstas no Plano de Ação.
Art. 3º No âmbito das APS, as metas mensais serão propostas no sistema do Plano de Ação, pelo seu respectivo Gerente e,
em caso de ausência justificada, por seu substituto, sempre com a
efetiva participação de todos os servidores da unidade, observando-se
as premissas, referenciais e o cronograma definidos nos itens 1 e 2 do
Anexo.
Art. 4º No âmbito das GEX as metas mensais serão obtidas
da seguinte forma:
I - as metas em que o indicador seja aferido na APS serão
consolidadas a partir dos valores propostos pelas Agências vinculadas; e
II - as metas em que o indicador seja aferido na GEX serão
propostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.
Art. 5º No âmbito das SR as metas mensais serão obtidas da
seguinte forma:
I - as metas em que o indicador seja aferido na APS ou GEX
serão consolidadas a partir dos valores propostos por estas unidades
vinculadas, conforme nível de abrangência do indicador; e
II - as metas em que o indicador seja aferido na SR serão
propostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.
Art. 6º Os desafios nacionais serão consolidados a partir das
metas das APS ou GEX, conforme nível de abrangência do indic a d o r.
Art. 7º Após realizadas discussões com a equipe, observadas
as premissas e referenciais, a proposição das metas das APS, GEX e
SR deverá ser registrada no endereço eletrônico http://www-planoacao, módulo do gestor.
§ 1º As APS que iniciaram seu efetivo funcionamento a
partir de 31 de julho de 2016, seguirão cronograma específico de
proposição de metas definido pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE.
§ 2º Na criação de GEX ou modificação da sua zona de
circunscrição, as metas serão consolidadas pela CGPGE, com base
nas metas das APS vinculadas.
Art. 8º Para proposição das metas, bem como para verificação e alinhamento previstos pelo ciclo do PDCA (Planejar - Executar - Verificar - Agir), a APS deverá realizar reunião mensal, com
a presença de toda equipe, cabendo à Instituição viabilizar e aos
gestores incentivar a participação e efetiva realização.
§ 1º As APS, em conjunto com a respectiva GEX, deverão
definir antecipadamente as datas das reuniões, efetuando o devido
cadastramento no Sistema de Agendamento Eletrônico, com inclusão
de eventualidade e antecipação dos agendamentos já marcados para a
data.
§ 2º A data definida para a reunião de proposição de metas
deverá observar o período especificado no item 2 do Anexo.
Art. 9º A homologação das metas ocorrerá em ambiente
eletrônico (http://www-planoacao), observando-se o prazo e a metodologia estabelecidos no item 2 do Anexo, e deverá ser norteada
pela eficácia e razoabilidade.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas Ações Estratégicas
constantes do Plano de Ação 2017 devem mobilizar esforços e recursos para o cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade, cabendo ao:
I - Gerente-Executivo: homologar as metas propostas pelas
APS de sua abrangência até o dia 15 de dezembro de 2016;
II - Superintendente-Regional: homologar as metas propostas
e consolidadas pelas GEX de sua abrangência até o dia 16 de dezembro de 2016; e
III - Presidente: homologar as metas das SR até o dia 16 de
dezembro de 2016.
Art. 10. As metas propostas serão pactuadas por meio de
Termo de Compromisso de Resultados, assinado pelo gestor da unidade e pelo gestor do nível institucional imediatamente superior.
§ 1° A assinatura caracteriza a responsabilidade solidária
entre os gestores das unidades e os de níveis superiores a alcançarem
os resultados ali pactuados, cabendo a estes fornecerem os meios
necessários para concretização das ações cabíveis.
§ 2º Após assinatura do Termo de Compromisso de Resultados Nacional, pelo Presidente e pelo Ministro de Estado do
Desenvolvimento Social e Agrário, o Gerente-Executivo deverá imprimir quatro vias do Termo de cada APS, coletar as assinaturas,
encaminhar uma via ao Gerente da APS e duas à sua respectiva SR,
aos cuidados da Equipe de Planejamento.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 556, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração
do Plano de Ação do INSS referente ao
exercício de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e
Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Plano Plurianual da União para o Quadriênio 2016-2019
e o Mapa Estratégico da Previdência Social para o mesmo período;
b. os princípios e políticas de gestão contidos na Carta de
Princípios de Gestão e Governança do INSS;
c. o que dispõe a Carta de Serviços do INSS e o compromisso do Instituto em prestar serviços de excelência ao cidadão;
d. as competências gerenciais mapeadas;
e. o aprimoramento dos métodos de planejamento e a continuidade do processo de aprendizagem iniciado nos Planos de Ação
dos exercícios anteriores; e
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/11/2016, p. 66