11 4
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.078/2000-ÁGUA MINERAL ATIBAIA A LEGITIMA
LTDA - EPP- AI N°640, 641, 642 e 643/15-DFISC/DNPM/SP -
21.10.15
820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA-
OF. N°2118/15-DFISC/DNPM/SP - 14.10.15
Relação n
o- 132/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(224)
AI
N°596/15-DFISC/DNPM/SP
-
07.10.15
820.886/2009-PENINSULA S A- AI N°537 e 538/15-
DFISC/DNPM/SP - 30.05.15
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
N°584/15-DFISC/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
004.881/1960-CALSUCAR EXPLORAÇÃO INDUSTRIA-
LIZAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA- AI N° 595/15-
820.148/1990-EXTRATORA DE MINERIOS SÃO JOAO
NOVO LTDA-OF. N°1989/15-DFISC/DNPM/SP - 28.05.15
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
821.230/2010-Vilela & Silva Ltda. ME- AI N°598/15-
DFISC/DNPM/SP - 08.10.15
11 4
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.078/2000-ÁGUA MINERAL ATIBAIA A LEGITIMA
LTDA - EPP- AI N°640, 641, 642 e 643/15-DFISC/DNPM/SP -
21.10.15
820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME- AI
N°628, 629, 630 e 631/15-DFISC/DNPM/SP - 15.10.15
821.451/2001-CERÂMICA SAFIRA LTDA- AI N°620, 621
e 622/15-DFISC/DNPM/SP - 13.10.15
820.845/2002-CERÂMICA CIRINEU LTDA
EPP- AI
N°655/15-DFISC/DNPM/SP - 21.10.15
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1728)
820.345/1999-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE AGUAÍ
LTDA-OF. N°2117/15-DFISC/DNPM/SP - 14.10.15
820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA-
OF. N°2118/15-DFISC/DNPM/SP - 14.10.15
Relação n
o- 132/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(224)
820.100/2006-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES
LTDA.-
AI
N°596/15-DFISC/DNPM/SP
-
07.10.15
820.886/2009-PENINSULA S A- AI N°537 e 538/15-
DFISC/DNPM/SP - 30.05.15
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.530/2010-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.-
AI N°551/15-DFISC/DNPM/SP
820.585/2011-SIDINEIA APARECIDA
COLOZZO MA-
NIEZZO-AI N°545/15-DFISC/DNPM/SP
820.586/2011-SIDINEIA APARECIDA
COLOZZO MA-
NIEZZO-AI N°546/15-DFISC/DNPM/SP
821.072/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI
N°547/15-DFISC/DNPM/SP
821.073/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI
N°548/15-DFISC/DNPM/SP
821.074/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI
N°549/15-DFISC/DNPM/SP
821.075/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI
N°550/15-DFISC/DNPM/SP
820.071/2012-DAVID
JOSÉ
HADDAD
FILHO-AI
N°580/15-DFISC/DNPM/SP
820.784/2012-J. D. MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°581/15-
DFISC/DNPM/SP
820.944/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°572/15-DFISC/DNPM/SP
821.020/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°573/15-DFISC/DNPM/SP
821.021/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°574/15-DFISC/DNPM/SP
821.022/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°575/15-DFISC/DNPM/SP
820.649/2013-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LT-
DA.-AI N°582/15-DFISC/DNPM/SP
820.670/2013-TELETUSA
TELEFONIA E
CONSTRU-
ÇÕES LTDA.-AI N°583/15-DFISC/DNPM/SP
820.676/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES
RODOVIÁ-
RIAS LTDA-AI N°576/15-DFISC/DNPM/SP
821.335/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES
RODOVIÁ-
RIAS LTDA-AI N°577/15-DFISC/DNPM/SP
821.336/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES
RODOVIÁ-
RIAS LTDA-AI N°578/15-DFISC/DNPM/SP
821.337/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES
RODOVIÁ-
RIAS LTDA-AI N°579/15-DFISC/DNPM/SP
821.414/2013-EKRON
PARTICIPAÇÕES
LTDA.-AI
N°584/15-DFISC/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
004.881/1960-CALSUCAR EXPLORAÇÃO INDUSTRIA-
LIZAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA- AI N° 595/15-
DFISC/DNPM/SP
802.494/1974-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SU-
PERCAL LTDA.- AI N° 597/15-DFISC/DNPM/SP
820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO- AI N°
534/15-DFISC/DNPM/SP
820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-
AI N°
492/15-DFISC/DNPM/SP,
493/15-DFISC/DNPM/SP,
494/15-
DFISC/DNPM/SP,
495/15-DFISC/DNPM/SP
e
496/15-
DFISC/DNPM/SP
820.680/1997-MINERADORA NATIVA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.- AI N° 532/15-DFISC/DNPM/SP
821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA M.E- AI N°
544/15-DFISC/DNPM/SP - 30.09.15
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.148/1990-EXTRATORA DE MINERIOS SÃO JOAO
NOVO LTDA-OF. N°1989/15-DFISC/DNPM/SP - 28.05.15
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
820.113/2009-Coplan
Construtora
Planalto
Ltda.-
AI
N°536/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15
821.230/2010-Vilela & Silva Ltda. ME- AI N°598/15-
DFISC/DNPM/SP - 08.10.15
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Substituo
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 562, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril
de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 20, de 8
de abril de 2009; e
Considerando os termos e exposições do Processo Administrativo nº 54160.003162/2011-57, referente à regularização fundiária do Território Quilombola de Rio dos Macacos/BA;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos pela Comissão instituída pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/Nº
119/2011, de 25 de novembro de 2011;
Considerando os termos e exposições dos documentos na
INFORMAÇÃO TÉCNICA INCRA/DF/DFQ/Nº 34/2015, fls. 1441 a
1446, e PARECER n. 88/2015/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU,
fls. 1428 a 1433, presentes no Processo Administrativo INCRA nº
54160.003162/2011-57, resolve ad referendum do Conselho Diretor:
Art. 1º Julgar improcedentes o recurso apresentado pela Associação dos Remanescentes de Quilombo Rio dos Macacos, constante nos autos do processo administrativo 54160.003162/2011-57.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
PORTARIA N
o- 563, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de
2009, combinado com o art. 122, inciso X e art. 132 XII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de
2009 e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea "a" da Instrução
Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000, e tendo em vista o
disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro
de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro
de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de
1981.
Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007; na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009; no Decreto nº
7.352, de 04 de novembro de 2010, e na Lei nº 12.695, de 25 de julho
de 2012; que dispõem sobre a Política de Educação do Campo e do
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária,
Considerando a necessidade de atualizar o custo aluno por
ano utilizado pelo PRONERA, para dar continuidade aos projetos de
alfabetização e escolarização de jovens e adultos nas modalidades de
Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-Graduação, em distintas áreas do conhecimento e em diferentes regiões do
Brasil, para a promoção do Desenvolvimento Territorial dos Projetos
de Assentamento da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º. Estabelecer o valor máximo financiável por aluno/ano, na modalidade de Alfabetização e Escolarização (Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série), Ação: Educação de Jovens e Adultos - EJA,
conforme tabela a seguir:
Nível de Ensino
Modalidade
Região
Norte
Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul
-
R$ 3.000,00
R$ 2.700,00
EJA
Anos iniciais
R$ 3.000,00
R$ 2.700,00
Anos finais
R$ 3.300,00
R$ 2.900,00
Art. 2º. Estabelecer o valor máximo financiável por aluno/ano, nos projetos de Nível Médio e na modalidade EJA Médio/Normal Médio, conforme tabela a seguir:
Nível de Ensino
Modalidade
Região
Norte
Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul
FORMAÇÃO
MÉDIA
E/OU
TÉCNICO-
PROFISSIONAL
EJA Médio, Normal Médio.
R$ 6.200,00
R$ 5.500,00
Técnico Agrícola, Agropecuário, Agroflorestal, Agroecologia, Enfermagem e Outros
R$ 6.900,00
R$ 6.200,00
Art. 3º. Estabelecer o valor máximo financiável por aluno/ano, nos projetos de Nível Superior (Graduação), conforme tabela
a seguir:
Nível de Ensino
Modalidade
Região
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste,
Sul
GRADUAÇÃO
Nível Superior
R$ 7.600,00
Art. 4º. Estabelecer o valor máximo financiável por aluno/ano, nos projetos de Pós-Graduação, conforme tabela a seguir:
Nível de Ensino
Modalidade
Região
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste,
Sul
PÓS-GRADUAÇÃO Especialização, Residência
Agrária, Mestrado
R$ 8.300,00
Art. 5º. Estabelecer que os reajustes aqui estabelecidos será
aplicados aos projetos em execução dos convênios e Termos de Execução Descentralizada em vigência. Os valores desta Norma de Execução: I) Não se aplicam às parcelas já descentralizadas, empenhadas
ou pagas até 31 de dezembro de 2015; II) Não retroagem; III) Só
serão aplicáveis para as parcelas vigentes a partir de 1º de janeiro de
2016, em cursos que não finalizem no ano de 2016; IV) Não se aplica
aos cursos da Chamada Pública CNPq/INCRA nº 19/2014.
Parágrafo único: os valores estabelecidos nesta Norma de
Execução constituem o valor máximo financiável por aluno/ano, não
excluindo a obrigatoriedade de detalhamento da execução física e dos
custos unitários em cada projeto, bem como análise da necessidade/viabilidade de execução do objeto e da adequação dos custos
unitários propostos pelos convenentes, observada a legislação pertinente.
Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na presente
Norma de Execução serão esclarecidas pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos/Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de Janeiro de
2016, ficando revogada a Norma de Execução nº 101, de 19 de março
de 2012.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA N
o- 49, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN-
CRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da
Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009,
tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da
Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatado casos de
abandono de parcelas e desistência, não atende aos critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente, NE-70 e Falecimento, os seguintes beneficiários: PA ZÉ BENTÃO localizado no Município de
Chupinguaia/RO: SILVANA DE BRITO ALMEIDA BIAZOTO CPF
Nº. 867435992-68, LEANDRO DOS SANTOS CPF Nº. 031841397-
35; PA SANTA MARIA II localizado no Municipio de Machadinho
do Oeste/RO: ODAIR NUNES DA SILVA CPF Nº. 616891492-72;
PA SERRA GRANDE localizado no Município de Costa Marques/RO: ROBERTO ELIODORIO CPF 658135107-53, OZEIA GO-
MES DOS SANTOS CPF Nº. 829449542-53, LEILA SANTOS DE
MELO CPF Nº. 624709732-87, ANA NADIR MARTINS DE SOU-
ZA CPF Nº. 595318002-00, ADÃO GOMES CPF Nº. 663117302-78,
BRAULINA GONÇALVES FONSECA CPF Nº. 723247082-72, RO-
BERTO JOSÉ RODRIGUES CPF Nº. 386529942-34, CELSO LUIS
BARBOSA CPF Nº. 341344252-04,ELIANE BUENO CASTELINI
DE SOUZA CPF Nº. 767427092-00, GELSON BEZERRRA DA
SILVA CPF Nº. 351806682-04 e SILVIO SEVERINO DIAS CPF Nº.
389318692-15.
Rescindir unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº. 8.629/93,
e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais
inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de
Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o INCRA
e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA N
o- 50, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN-
CRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da
Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009,
tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da
Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/10/2015, p. 114