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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Página do DOU de 26/10/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
114

Processos citados

  • 821.078/2000

    11 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.078/2000-ÁGUA MINERAL ATIBAIA A LEGITIMA LTDA - EPP- AI N°640, 641, 642 e 643/15-DFISC/DNPM/SP - 21.10.15

  • 820.268/2001

    820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME- AI N°628, 629, 630 e 631/15-DFISC/DNPM/SP - 15.10.15

  • 821.451/2001

    821.451/2001-CERÂMICA SAFIRA LTDA- AI N°620, 621 e 622/15-DFISC/DNPM/SP - 13.10.15

  • 820.845/2002

    820.845/2002-CERÂMICA CIRINEU LTDA

  • 820.345/1999

    N°655/15-DFISC/DNPM/SP - 21.10.15 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 820.345/1999-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE AGUAÍ LTDA-OF. N°2117/15-DFISC/DNPM/SP - 14.10.15

  • 820.774/2002

    820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA- OF. N°2118/15-DFISC/DNPM/SP - 14.10.15 Relação n o- 132/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)

  • 820.100/2006

    820.100/2006-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E

  • 820.886/2009

    AI N°596/15-DFISC/DNPM/SP - 07.10.15 820.886/2009-PENINSULA S A- AI N°537 e 538/15- DFISC/DNPM/SP - 30.05.15 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 820.530/2010

    820.530/2010-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.- AI N°551/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.585/2011

    820.585/2011-SIDINEIA APARECIDA

  • 820.586/2011

    NIEZZO-AI N°545/15-DFISC/DNPM/SP 820.586/2011-SIDINEIA APARECIDA

  • 821.072/2011

    NIEZZO-AI N°546/15-DFISC/DNPM/SP 821.072/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI N°547/15-DFISC/DNPM/SP

  • 821.073/2011

    821.073/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI N°548/15-DFISC/DNPM/SP

  • 821.074/2011

    821.074/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI N°549/15-DFISC/DNPM/SP

  • 821.075/2011

    821.075/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI N°550/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.071/2012

    820.071/2012-DAVID

  • 820.784/2012

    N°580/15-DFISC/DNPM/SP 820.784/2012-J. D. MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°581/15-

  • 820.944/2012

    820.944/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°572/15-DFISC/DNPM/SP

  • 821.020/2012

    821.020/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°573/15-DFISC/DNPM/SP

  • 821.021/2012

    821.021/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°574/15-DFISC/DNPM/SP

  • 821.022/2012

    821.022/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°575/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.649/2013

    820.649/2013-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LT- DA.-AI N°582/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.670/2013

    820.670/2013-TELETUSA

  • 820.676/2013

    ÇÕES LTDA.-AI N°583/15-DFISC/DNPM/SP 820.676/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES

  • 821.335/2013

    RIAS LTDA-AI N°576/15-DFISC/DNPM/SP 821.335/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES

  • 821.336/2013

    RIAS LTDA-AI N°577/15-DFISC/DNPM/SP 821.336/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES

  • 821.337/2013

    RIAS LTDA-AI N°578/15-DFISC/DNPM/SP 821.337/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES

  • 821.414/2013

    RIAS LTDA-AI N°579/15-DFISC/DNPM/SP 821.414/2013-EKRON

  • 004.881/1960

    N°584/15-DFISC/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 004.881/1960-CALSUCAR EXPLORAÇÃO INDUSTRIA- LIZAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA- AI N° 595/15-

  • 802.494/1974

    802.494/1974-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SU- PERCAL LTDA.- AI N° 597/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.895/1981

    820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO- AI N° 534/15-DFISC/DNPM/SP

  • 820.938/1988

    820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-

  • 820.680/1997

    820.680/1997-MINERADORA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- AI N° 532/15-DFISC/DNPM/SP

  • 821.416/2000

    821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA M.E- AI N° 544/15-DFISC/DNPM/SP - 30.09.15 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 820.148/1990

    820.148/1990-EXTRATORA DE MINERIOS SÃO JOAO NOVO LTDA-OF. N°1989/15-DFISC/DNPM/SP - 28.05.15 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 820.113/2009

    820.113/2009-Coplan Construtora Planalto Ltda.- AI N°536/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15

  • 821.230/2010

    821.230/2010-Vilela & Silva Ltda. ME- AI N°598/15- DFISC/DNPM/SP - 08.10.15

11 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.078/2000-ÁGUA MINERAL ATIBAIA A LEGITIMA LTDA - EPP- AI N°640, 641, 642 e 643/15-DFISC/DNPM/SP - 21.10.15 820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME- AI N°628, 629, 630 e 631/15-DFISC/DNPM/SP - 15.10.15 821.451/2001-CERÂMICA SAFIRA LTDA- AI N°620, 621 e 622/15-DFISC/DNPM/SP - 13.10.15 820.845/2002-CERÂMICA CIRINEU LTDA EPP- AI N°655/15-DFISC/DNPM/SP - 21.10.15 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 820.345/1999-MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE AGUAÍ LTDA-OF. N°2117/15-DFISC/DNPM/SP - 14.10.15 820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA- OF. N°2118/15-DFISC/DNPM/SP - 14.10.15 Relação n o- 132/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 820.100/2006-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.- AI N°596/15-DFISC/DNPM/SP - 07.10.15 820.886/2009-PENINSULA S A- AI N°537 e 538/15- DFISC/DNPM/SP - 30.05.15 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.530/2010-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.- AI N°551/15-DFISC/DNPM/SP 820.585/2011-SIDINEIA APARECIDA COLOZZO MA- NIEZZO-AI N°545/15-DFISC/DNPM/SP 820.586/2011-SIDINEIA APARECIDA COLOZZO MA- NIEZZO-AI N°546/15-DFISC/DNPM/SP 821.072/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI N°547/15-DFISC/DNPM/SP 821.073/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI N°548/15-DFISC/DNPM/SP 821.074/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI N°549/15-DFISC/DNPM/SP 821.075/2011-MARCO ANTONIO CEZAR CARLOS-AI N°550/15-DFISC/DNPM/SP 820.071/2012-DAVID JOSÉ HADDAD FILHO-AI N°580/15-DFISC/DNPM/SP 820.784/2012-J. D. MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°581/15- DFISC/DNPM/SP 820.944/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°572/15-DFISC/DNPM/SP 821.020/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°573/15-DFISC/DNPM/SP 821.021/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°574/15-DFISC/DNPM/SP 821.022/2012-BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°575/15-DFISC/DNPM/SP 820.649/2013-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LT- DA.-AI N°582/15-DFISC/DNPM/SP 820.670/2013-TELETUSA TELEFONIA E CONSTRU- ÇÕES LTDA.-AI N°583/15-DFISC/DNPM/SP 820.676/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁ- RIAS LTDA-AI N°576/15-DFISC/DNPM/SP 821.335/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁ- RIAS LTDA-AI N°577/15-DFISC/DNPM/SP 821.336/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁ- RIAS LTDA-AI N°578/15-DFISC/DNPM/SP 821.337/2013-RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁ- RIAS LTDA-AI N°579/15-DFISC/DNPM/SP 821.414/2013-EKRON PARTICIPAÇÕES LTDA.-AI N°584/15-DFISC/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 004.881/1960-CALSUCAR EXPLORAÇÃO INDUSTRIA- LIZAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA- AI N° 595/15- DFISC/DNPM/SP 802.494/1974-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SU- PERCAL LTDA.- AI N° 597/15-DFISC/DNPM/SP 820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO- AI N° 534/15-DFISC/DNPM/SP 820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA- AI N° 492/15-DFISC/DNPM/SP, 493/15-DFISC/DNPM/SP, 494/15- DFISC/DNPM/SP, 495/15-DFISC/DNPM/SP e 496/15- DFISC/DNPM/SP 820.680/1997-MINERADORA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- AI N° 532/15-DFISC/DNPM/SP 821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA M.E- AI N° 544/15-DFISC/DNPM/SP - 30.09.15 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.148/1990-EXTRATORA DE MINERIOS SÃO JOAO NOVO LTDA-OF. N°1989/15-DFISC/DNPM/SP - 28.05.15 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 820.113/2009-Coplan Construtora Planalto Ltda.- AI N°536/15-DFISC/DNPM/SP - 29.05.15 821.230/2010-Vilela & Silva Ltda. ME- AI N°598/15- DFISC/DNPM/SP - 08.10.15 MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Substituo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 562, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 20, de 8 de abril de 2009; e Considerando os termos e exposições do Processo Administrativo nº 54160.003162/2011-57, referente à regularização fundiária do Território Quilombola de Rio dos Macacos/BA; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos pela Comissão instituída pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/Nº 119/2011, de 25 de novembro de 2011; Considerando os termos e exposições dos documentos na INFORMAÇÃO TÉCNICA INCRA/DF/DFQ/Nº 34/2015, fls. 1441 a 1446, e PARECER n. 88/2015/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, fls. 1428 a 1433, presentes no Processo Administrativo INCRA nº 54160.003162/2011-57, resolve ad referendum do Conselho Diretor: Art. 1º Julgar improcedentes o recurso apresentado pela Associação dos Remanescentes de Quilombo Rio dos Macacos, constante nos autos do processo administrativo 54160.003162/2011-57. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN PORTARIA N o- 563, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso X e art. 132 XII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de 2009 e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea "a" da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981. Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009; no Decreto nº 7.352, de 04 de novembro de 2010, e na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012; que dispõem sobre a Política de Educação do Campo e do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, Considerando a necessidade de atualizar o custo aluno por ano utilizado pelo PRONERA, para dar continuidade aos projetos de alfabetização e escolarização de jovens e adultos nas modalidades de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-Graduação, em distintas áreas do conhecimento e em diferentes regiões do Brasil, para a promoção do Desenvolvimento Territorial dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária, resolve: Art. 1º. Estabelecer o valor máximo financiável por aluno/ano, na modalidade de Alfabetização e Escolarização (Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série), Ação: Educação de Jovens e Adultos - EJA, conforme tabela a seguir: Nível de Ensino Modalidade Região Norte Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul - R$ 3.000,00 R$ 2.700,00 EJA Anos iniciais R$ 3.000,00 R$ 2.700,00 Anos finais R$ 3.300,00 R$ 2.900,00 Art. 2º. Estabelecer o valor máximo financiável por aluno/ano, nos projetos de Nível Médio e na modalidade EJA Médio/Normal Médio, conforme tabela a seguir: Nível de Ensino Modalidade Região Norte Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul FORMAÇÃO MÉDIA E/OU TÉCNICO- PROFISSIONAL EJA Médio, Normal Médio. R$ 6.200,00 R$ 5.500,00 Técnico Agrícola, Agropecuário, Agroflorestal, Agroecologia, Enfermagem e Outros R$ 6.900,00 R$ 6.200,00 Art. 3º. Estabelecer o valor máximo financiável por aluno/ano, nos projetos de Nível Superior (Graduação), conforme tabela a seguir: Nível de Ensino Modalidade Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul GRADUAÇÃO Nível Superior R$ 7.600,00 Art. 4º. Estabelecer o valor máximo financiável por aluno/ano, nos projetos de Pós-Graduação, conforme tabela a seguir: Nível de Ensino Modalidade Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul PÓS-GRADUAÇÃO Especialização, Residência Agrária, Mestrado R$ 8.300,00 Art. 5º. Estabelecer que os reajustes aqui estabelecidos será aplicados aos projetos em execução dos convênios e Termos de Execução Descentralizada em vigência. Os valores desta Norma de Execução: I) Não se aplicam às parcelas já descentralizadas, empenhadas ou pagas até 31 de dezembro de 2015; II) Não retroagem; III) Só serão aplicáveis para as parcelas vigentes a partir de 1º de janeiro de 2016, em cursos que não finalizem no ano de 2016; IV) Não se aplica aos cursos da Chamada Pública CNPq/INCRA nº 19/2014. Parágrafo único: os valores estabelecidos nesta Norma de Execução constituem o valor máximo financiável por aluno/ano, não excluindo a obrigatoriedade de detalhamento da execução física e dos custos unitários em cada projeto, bem como análise da necessidade/viabilidade de execução do objeto e da adequação dos custos unitários propostos pelos convenentes, observada a legislação pertinente. Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na presente Norma de Execução serão esclarecidas pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos/Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2016, ficando revogada a Norma de Execução nº 101, de 19 de março de 2012. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA N o- 49, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN- CRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatado casos de abandono de parcelas e desistência, não atende aos critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente, NE-70 e Falecimento, os seguintes beneficiários: PA ZÉ BENTÃO localizado no Município de Chupinguaia/RO: SILVANA DE BRITO ALMEIDA BIAZOTO CPF Nº. 867435992-68, LEANDRO DOS SANTOS CPF Nº. 031841397- 35; PA SANTA MARIA II localizado no Municipio de Machadinho do Oeste/RO: ODAIR NUNES DA SILVA CPF Nº. 616891492-72; PA SERRA GRANDE localizado no Município de Costa Marques/RO: ROBERTO ELIODORIO CPF 658135107-53, OZEIA GO- MES DOS SANTOS CPF Nº. 829449542-53, LEILA SANTOS DE MELO CPF Nº. 624709732-87, ANA NADIR MARTINS DE SOU- ZA CPF Nº. 595318002-00, ADÃO GOMES CPF Nº. 663117302-78, BRAULINA GONÇALVES FONSECA CPF Nº. 723247082-72, RO- BERTO JOSÉ RODRIGUES CPF Nº. 386529942-34, CELSO LUIS BARBOSA CPF Nº. 341344252-04,ELIANE BUENO CASTELINI DE SOUZA CPF Nº. 767427092-00, GELSON BEZERRRA DA SILVA CPF Nº. 351806682-04 e SILVIO SEVERINO DIAS CPF Nº. 389318692-15. Rescindir unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº. 8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIRO PORTARIA N o- 50, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/IN- CRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/10/2015, p. 114

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