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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE

Requerimento de: nº 2114, para solicitação de "Descadastramento por Descaracterização" — página do DOU de 26/01/2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 846.053/2003

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012600049 Seção 1 Processo nº 846.053/2003 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS - Requerimento de Lavra. Incorporadora: InterCement Brasil S.A Em Recuperação Judicial -

  • 846.007/2006

    846.007/2006 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS - Requerimento de Lavra. Incorporadora: InterCement Brasil S.A Em Recuperação Judicial -

  • 846.058/2003

    846.058/2003 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS - Requerimento de Lavra.

  • 850.100/2023

    Relação nº 21/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Nega provimento ao recurso interposto(2853) 850.100/2023 - COOAGP - COOPERATIVA DE AGREGADOS DO PARA

  • 850.841/2024

    850.841/2024 - MAYARA MANFROI

  • 851.167/2016

    851.167/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA

  • 831.103/2024

    831.103/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE

  • 831.104/2024

    831.104/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE

  • 831.105/2024

    831.105/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE

  • 831.108/2024

    831.108/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE

  • 870.914/2019
  • 851.159/2016

    851.159/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA

  • 851.165/2016

    851.165/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA

  • 851.166/2016

    851.166/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA

  • 866.576/2014

    Relação nº 4/2026 Indefere requerimento - BARRAGENS(2810) BARRAGEM 01 - VALDINEI MAURO DE SOUZA - 866.576/2014 - Requerimento de: Solicitação de Atualização Cadastral ID SIGBM n°2150 Fase de Concessão de Lavra Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Tanque de Decantação-T B K - MINERACAO

  • 820.282/1999

    820.282/1999-Auto de embargo nº nº 1/2026/ANM/CORBS (18962962) Fase de Lavra Garimpeira Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2527) BARRAGEM 01-VALDINEI MAURO DE

  • 004.950/1935

    SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BII e BARRAGEM USINA SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BIII - MAGNESITA MINERACAO S.A. - 004.950/1935 - Requerimento de: descadastramento por exclusão do cadastro Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890)

  • 970.491/2000

    970.491/2000-OF. N°3670/2026/CORBN/ANM

  • 870.602/1980

    LTDA-870.602/1980-OF. BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA

  • 871.286/1997

    871.286/1997- OF. N°4318/2026/CORBN/ANM Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2366) BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA

  • 816.102/2013

    Relação nº 1/2026 Indefere requerimento - BARRAGENS(2810) Bacia de Acumulação 01 - CARBONIFERA SIDEROPOLIS LTDA - 816.102/2013 - Requerimento de: solicitação de descadastramento por descaracterização (ID:2010) referente à Barragem Bacia de Acumulação 01 Elvo 1 - COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA -

  • 866.700/2018

    866.700/2018 - Requerimento de: nº 2145, para atualização de informações técnicas da barragem no SIGBM. Defere requerimento - BARRAGENS(2809) TANQUE DE DECANTAÇÃO - MINERACAO DO VALE LTDA -

  • 821.868/1998

    821.868/1998 - Requerimento de: nº 2114, para solicitação de "Descadastramento por Descaracterização" Chapadinha 061 e Chapadinha 061 B - UILSON ROMANHA & CIA LTDA -

  • 820.061/1998

    820.061/1998 - Requerimento de: IDs nº 2146 e 2147, para solicitação de descadastramento por exclusão do cadastro Bacia de Decantação S1 - SERGIO DA SILVA -

  • 866.374/2017

    866.374/2017 - Requerimento de: atualizar o campo de "Volume atual do Reservatório (m³)" para 8.740,89 (m³)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012600049 Seção 1 Processo nº 846.053/2003 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS - Requerimento de Lavra. Incorporadora: InterCement Brasil S.A Em Recuperação Judicial - CNPJ62.258.884/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 846.007/2006 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS - Requerimento de Lavra. Incorporadora: InterCement Brasil S.A Em Recuperação Judicial - CNPJ62.258.884/0001-36 - Direitos incorporados: Processo nº 846.058/2003 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS - Requerimento de Lavra. ANDRE ELIAS MARQUES Superintendente D ES P AC H O Relação nº 21/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Nega provimento ao recurso interposto(2853) 850.100/2023 - COOAGP - COOPERATIVA DE AGREGADOS DO PARA 850.841/2024 - MAYARA MANFROI 851.167/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA 831.103/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE EXPLORACAO DE METAIS NOBRES DO SUL DA AMAZONIA 831.104/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE EXPLORACAO DE METAIS NOBRES DO SUL DA AMAZONIA 831.105/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE EXPLORACAO DE METAIS NOBRES DO SUL DA AMAZONIA 831.108/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE EXPLORACAO DE METAIS NOBRES DO SUL DA AMAZONIA 870.914/2019 - COOPERMINERAL - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MINERADORES DO ESTADO DA BAHIA 851.159/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA 851.165/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA 851.166/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA ANDRE ELIAS MARQUES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE M I N E R AÇ ÃO GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 4/2026 Indefere requerimento - BARRAGENS(2810) BARRAGEM 01 - VALDINEI MAURO DE SOUZA - 866.576/2014 - Requerimento de: Solicitação de Atualização Cadastral ID SIGBM n°2150 Fase de Concessão de Lavra Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Tanque de Decantação-T B K - MINERACAO LIMITADA-820.282/1999-Auto de embargo nº nº 1/2026/ANM/CORBS (18962962) Fase de Lavra Garimpeira Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2527) BARRAGEM 01-VALDINEI MAURO DE SOUZA-866.576/2014 DAVID DE BARROS GALO Gerente COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 3/2026 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) BARRAGEM USINA SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BI, BARRAGEM USINA SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BII e BARRAGEM USINA SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BIII - MAGNESITA MINERACAO S.A. - 004.950/1935 - Requerimento de: descadastramento por exclusão do cadastro Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CAVA PEDRINHAS-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA- 970.491/2000-OF. N°3670/2026/CORBN/ANM BARRAGEM 03-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-OF. BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA LTDA-871.286/1997- OF. N°4318/2026/CORBN/ANM Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2366) BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA LTDA-871.286/1997- OF. N°4321/2026/CORBN/ANM TIAGO XAVIER Coordenador COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 1/2026 Indefere requerimento - BARRAGENS(2810) Bacia de Acumulação 01 - CARBONIFERA SIDEROPOLIS LTDA - 816.102/2013 - Requerimento de: solicitação de descadastramento por descaracterização (ID:2010) referente à Barragem Bacia de Acumulação 01 Elvo 1 - COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL - 866.700/2018 - Requerimento de: nº 2145, para atualização de informações técnicas da barragem no SIGBM. Defere requerimento - BARRAGENS(2809) TANQUE DE DECANTAÇÃO - MINERACAO DO VALE LTDA - 821.868/1998 - Requerimento de: nº 2114, para solicitação de "Descadastramento por Descaracterização" Chapadinha 061 e Chapadinha 061 B - UILSON ROMANHA & CIA LTDA - 820.061/1998 - Requerimento de: IDs nº 2146 e 2147, para solicitação de descadastramento por exclusão do cadastro Bacia de Decantação S1 - SERGIO DA SILVA - 866.374/2017 - Requerimento de: atualizar o campo de "Volume atual do Reservatório (m³)" para 8.740,89 (m³) ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 60, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.229874/2025-51 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Autorizar a empresa UTE GNA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.449.511/0001-90, a realizar exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL, no mercado de curto prazo, denominado spot, com as seguintes características: I - Volume autorizado: até 350.000 de m³ GNL/ano; II - Origem do GNL: o excedente de GNL a ser exportado pode ser composto por carga resultante de uma só importação ou pela mistura de cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a UTE GNA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.; III - Transporte: marítimo, por meio de navios metaneiros; e IV - Local de saída do Brasil: Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (Terminal de GNL) no Porto do Açu em São João da Barra/RJ. Art.2º Os efeitos desta autorização ficam condicionados à garantia do pleno abastecimento do mercado interno de gás natural e à manutenção das condições à época de sua outorga, comprovadas pelo interessado, para o exercício da atividade de exportação de cargas ociosas de GNL no mercado de curto prazo. Parágrafo único. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP poderá revogar esta autorização, entre outras hipóteses, nos seguintes casos: I - sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás natural; II - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; III - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou IV - descumprimento da legislação aplicável. Art.3º A autorização para exportação de cargas ociosas de GNL não exime a autorizada do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos consumidores do mercado interno. Art.4º A autorizada deverá apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, até o dia trinta de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de exportação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.gov.br/anp/pt-br. § 1º Os relatórios atinentes à atividade de exportação de Gás Natural deverão conter: I - volumes efetivamente exportados em m³ de GNL e equivalente em m³ de gás natural, por operação; II - poder calorífico do GNL exportado (kJ/m³); III - quantidade de energia (em milhões de BTU) equivalente ao volume de GNL exportado; IV - país de destino; V - data de exportação; e VI - meio de transporte utilizado para a exportação de gás natural liquefeito e sua identificação. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.5º A autorizada deverá cumprir, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art.6º O não atendimento ao disposto nesta autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.7º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à exportação de cargas ociosas de gás natural na forma liquefeita - GNL. Art.8º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 128, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.224276/2025-96, e em razão de a sociedade TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. não ter regularizado sua situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, resolve julgar procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º,§ 4º, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020,o processo de revogação da Autorização nº 56/2003 concedida pela ANP a TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.282.626/0001-24, para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural por meio aquaviário na modalidade de navegação de Apoio Marítimo. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 129, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.226560/2025-05, e em razão de a sociedade COMERCIAL MARITIMA OCEANICA LTDA não ter regularizado sua situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, resolve julgar procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º, § 4º, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, o processo de revogação da Autorização nº 307/2002 concedida pela ANP à sociedade empresária COMERCIAL MARITIMA OCEANICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.130.873/0001-07, para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural por meio aquaviário, restringindo-se à modalidade de navegação de longo curso e cabotagem. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 130, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.226574/2025-11, e em razão de a sociedade BSCO NAVEGACAO S/A não ter regularizado sua situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, resolve julgar procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º, § 4º, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, o processo de revogação da Autorização nº 96/2011 concedida pela ANP à sociedade empresária BSCO NAVEGAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.296.166/0001-71, para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio Aquaviário, na modalidade de navegação de apoio marítimo. THIAGO NEVES DE CAMPOS

Como citar: Requerimento de: nº 2114 — para solicitação de "Descadastramento por Descaracterização", Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/01/2026, p. 49

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