http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012600049
Seção 1
Processo nº 846.053/2003 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS
- Requerimento de Lavra.
Incorporadora:
InterCement
Brasil
S.A
Em
Recuperação
Judicial
-
Relação nº 21/2026
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Nega provimento ao recurso interposto(2853)
850.100/2023 - COOAGP - COOPERATIVA DE AGREGADOS DO PARA
Relação nº 4/2026
Indefere requerimento - BARRAGENS(2810)
BARRAGEM 01 - VALDINEI MAURO DE SOUZA - 866.576/2014 - Requerimento
de: Solicitação de Atualização Cadastral ID SIGBM n°2150
Fase de Concessão de Lavra
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
Tanque de Decantação-T B K - MINERACAO
820.282/1999-Auto de
embargo nº nº 1/2026/ANM/CORBS (18962962)
Fase de Lavra Garimpeira
Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2527)
BARRAGEM 01-VALDINEI MAURO DE
SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BII e BARRAGEM USINA SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BIII -
MAGNESITA MINERACAO S.A. - 004.950/1935 - Requerimento de: descadastramento por
exclusão do cadastro
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
871.286/1997-
OF. N°4318/2026/CORBN/ANM
Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício(2366)
BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA
Relação nº 1/2026
Indefere requerimento - BARRAGENS(2810)
Bacia de Acumulação 01 - CARBONIFERA SIDEROPOLIS LTDA - 816.102/2013
- Requerimento de: solicitação de descadastramento por descaracterização (ID:2010)
referente à Barragem Bacia de Acumulação 01
Elvo 1 - COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E
LACERDA -
866.700/2018 - Requerimento de: nº 2145, para atualização de
informações técnicas da barragem no SIGBM.
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
TANQUE DE DECANTAÇÃO - MINERACAO DO VALE LTDA -
821.868/1998 -
Requerimento de: nº 2114, para solicitação de "Descadastramento por Descaracterização"
Chapadinha 061 e Chapadinha 061 B - UILSON ROMANHA & CIA LTDA -
820.061/1998 - Requerimento de: IDs nº
2146 e 2147, para solicitação de
descadastramento por exclusão do cadastro
Bacia de Decantação S1 - SERGIO DA SILVA -
866.374/2017 - Requerimento
de: atualizar o campo de "Volume atual do Reservatório (m³)" para 8.740,89 (m³)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012600049
Seção 1
Processo nº 846.053/2003 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS
- Requerimento de Lavra.
Incorporadora:
InterCement
Brasil
S.A
Em
Recuperação
Judicial
-
CNPJ62.258.884/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 846.007/2006 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS
- Requerimento de Lavra.
Incorporadora:
InterCement
Brasil
S.A
Em
Recuperação
Judicial
-
CNPJ62.258.884/0001-36 - Direitos incorporados:
Processo nº 846.058/2003 - CIMEC CIA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE CIMENTOS
- Requerimento de Lavra.
ANDRE ELIAS MARQUES
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 21/2026
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Nega provimento ao recurso interposto(2853)
850.100/2023 - COOAGP - COOPERATIVA DE AGREGADOS DO PARA
850.841/2024 - MAYARA MANFROI
851.167/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA
831.103/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE
EXPLORACAO DE METAIS
NOBRES DO SUL DA AMAZONIA
831.104/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE
EXPLORACAO DE METAIS
NOBRES DO SUL DA AMAZONIA
831.105/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE
EXPLORACAO DE METAIS
NOBRES DO SUL DA AMAZONIA
831.108/2024 - NOSSACOOP-COOPERATIVA DE
EXPLORACAO DE METAIS
NOBRES DO SUL DA AMAZONIA
870.914/2019
- COOPERMINERAL
-
COOPERATIVA
DE TRABALHO
DOS
MINERADORES DO ESTADO DA BAHIA
851.159/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA
851.165/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA
851.166/2016 - EDIMAR SOARES DE SOUZA
ANDRE ELIAS MARQUES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE
M I N E R AÇ ÃO
GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 4/2026
Indefere requerimento - BARRAGENS(2810)
BARRAGEM 01 - VALDINEI MAURO DE SOUZA - 866.576/2014 - Requerimento
de: Solicitação de Atualização Cadastral ID SIGBM n°2150
Fase de Concessão de Lavra
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
Tanque de Decantação-T B K - MINERACAO LIMITADA-820.282/1999-Auto de
embargo nº nº 1/2026/ANM/CORBS (18962962)
Fase de Lavra Garimpeira
Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2527)
BARRAGEM 01-VALDINEI MAURO DE SOUZA-866.576/2014
DAVID DE BARROS GALO
Gerente
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 3/2026
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
BARRAGEM USINA SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BI, BARRAGEM USINA
SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BII e BARRAGEM USINA SANTALUZ BENEFICIAMENTO - BIII -
MAGNESITA MINERACAO S.A. - 004.950/1935 - Requerimento de: descadastramento por
exclusão do cadastro
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM CAVA PEDRINHAS-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA-
970.491/2000-OF. N°3670/2026/CORBN/ANM
BARRAGEM
03-SAMACA
FERROS
LTDA-870.602/1980-OF.
BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA LTDA-871.286/1997-
OF. N°4318/2026/CORBN/ANM
Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício(2366)
BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA LTDA-871.286/1997-
OF. N°4321/2026/CORBN/ANM
TIAGO XAVIER
Coordenador
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 1/2026
Indefere requerimento - BARRAGENS(2810)
Bacia de Acumulação 01 - CARBONIFERA SIDEROPOLIS LTDA - 816.102/2013
- Requerimento de: solicitação de descadastramento por descaracterização (ID:2010)
referente à Barragem Bacia de Acumulação 01
Elvo 1 - COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E
LACERDA - COMPEL - 866.700/2018 - Requerimento de: nº 2145, para atualização de
informações técnicas da barragem no SIGBM.
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
TANQUE DE DECANTAÇÃO - MINERACAO DO VALE LTDA - 821.868/1998 -
Requerimento de: nº 2114, para solicitação de "Descadastramento por Descaracterização"
Chapadinha 061 e Chapadinha 061 B - UILSON ROMANHA & CIA LTDA -
820.061/1998 - Requerimento de: IDs nº
2146 e 2147, para solicitação de
descadastramento por exclusão do cadastro
Bacia de Decantação S1 - SERGIO DA SILVA - 866.374/2017 - Requerimento
de: atualizar o campo de "Volume atual do Reservatório (m³)" para 8.740,89 (m³)
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 60, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.229874/2025-51 e considerando o atendimento a
todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art.1º Autorizar a empresa UTE GNA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 23.449.511/0001-90, a realizar exportação de cargas ociosas de Gás Natural
Liquefeito - GNL, no mercado de curto prazo, denominado spot, com as seguintes
características:
I - Volume autorizado: até 350.000 de m³ GNL/ano;
II - Origem do GNL: o excedente de GNL a ser exportado pode ser composto por
carga resultante de uma só importação ou pela mistura de cargas importadas de diferentes
fornecedores que celebraram contratos com a UTE GNA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.;
III - Transporte: marítimo, por meio de navios metaneiros; e
IV - Local de saída do Brasil: Terminal de Regaseificação de Gás Natural
Liquefeito (Terminal de GNL) no Porto do Açu em São João da Barra/RJ.
Art.2º Os efeitos desta autorização ficam condicionados à garantia do pleno
abastecimento do mercado interno de gás natural e à manutenção das condições à época
de sua outorga, comprovadas pelo interessado, para o exercício da atividade de exportação
de cargas ociosas de GNL no mercado de curto prazo.
Parágrafo único. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- ANP poderá revogar esta autorização, entre outras hipóteses, nos seguintes casos:
I - sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás natural;
II - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
III - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou
IV - descumprimento da legislação aplicável.
Art.3º A autorização para exportação de cargas ociosas de GNL não exime a
autorizada do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos
consumidores do mercado interno.
Art.4º A autorizada deverá apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP, até o dia trinta de cada mês, relatório detalhado sobre
as operações de exportação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme
formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.gov.br/anp/pt-br.
§ 1º Os relatórios atinentes à atividade de exportação de Gás Natural deverão conter:
I - volumes efetivamente exportados em m³ de GNL e equivalente em m³ de
gás natural, por operação;
II - poder calorífico do GNL exportado (kJ/m³);
III - quantidade de energia (em milhões de BTU) equivalente ao volume de GNL exportado;
IV - país de destino;
V - data de exportação; e
VI - meio de transporte utilizado para a exportação de gás natural liquefeito e
sua identificação.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art.5º A autorizada deverá cumprir, em caráter permanente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art.6º O não atendimento ao disposto nesta autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art.7º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à exportação de cargas
ociosas de gás natural na forma liquefeita - GNL.
Art.8º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
DESPACHO SIM-ANP Nº 128, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das
atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no
DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.224276/2025-96, e em
razão de a sociedade TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. não ter regularizado sua situação
cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e
não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, resolve julgar
procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º,§ 4º, da Resolução ANP nº 811, de 16 de
março de 2020,o processo de revogação da Autorização nº 56/2003 concedida pela ANP a
TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.282.626/0001-24, para o
exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural por
meio aquaviário na modalidade de navegação de Apoio Marítimo.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
DESPACHO SIM-ANP Nº 129, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das
atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no
DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.226560/2025-05, e em
razão de a sociedade COMERCIAL MARITIMA OCEANICA LTDA não ter regularizado sua
situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, resolve julgar
procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º, § 4º, da Resolução ANP nº 811, de 16 de
março de 2020, o processo de revogação da Autorização nº 307/2002 concedida pela ANP
à sociedade empresária COMERCIAL MARITIMA OCEANICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
58.130.873/0001-07, para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus
derivados e gás natural por meio aquaviário, restringindo-se à modalidade de navegação
de longo curso e cabotagem.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
DESPACHO SIM-ANP Nº 130, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das
atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no
DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.226574/2025-11, e em
razão de a sociedade BSCO NAVEGACAO S/A não ter regularizado sua situação cadastral
perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter
apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, resolve julgar procedente, com
base no art. 17, III c/c art. 4º, § 4º, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, o
processo de revogação da Autorização nº 96/2011 concedida pela ANP à sociedade
empresária BSCO NAVEGAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.296.166/0001-71, para o
exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas
óleo diesel/biodiesel por meio Aquaviário, na modalidade de navegação de apoio marítimo.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Como citar: Requerimento de: nº 2114 — para solicitação de "Descadastramento por Descaracterização", Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/01/2026, p. 49