820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURÍSSIMA LT-
DA.-OF. N°221/12-DFISC/DNPM/SP, de 14.02.12
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
821.061/2002-MARLEI AUGUSTO DE CAMPOS-OF.
N°199/12-DTM/DNPM/SP
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
820.633/2004-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-Alvará N°12260/2005
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
802.494/1974-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SU-
PERCAL LTDA.-OF. N°181/2012/DTM/DNPM/SP.
821.691/1999-JANNUZZI CECCHETTINI & CIA LTDA.-
OF. N°252/2012/DTM/DNPM/SP.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.646/2007-MD MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de
Licença No.:3.093/2009 - Vencimento em 31/08/2013.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
820.113/2009-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LTDA.- Área reduzida de 50 ha. para 48,85 ha.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.216/2011-PEDROURO CONSTRUTORA LTDA.-Registro de Licença n°3.197/2012 de 01/03/2012-Vencimento em
01/02/2032
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.185/1998-CONCRESAND MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°342/12-DFISC/DNPM/SP, de 28.02.12
820.926/1999-CAJAMAR AREIA E PEDRA LTDA EPP-
OF. N°235/12-DFISC/DNPM/SP, de 16.02.12
820.133/2002-ASB ADMISTRAÇÃO DE BENS LTDA-
OF. N°372/12-DFISC/DNPM/SP, de 29.02.12
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
820.421/1996-CANHÃO PINDAMONHANGABA EX-
TRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°224/12-DFISC/DNPM/SP,
de 14.02.12
820.422/1996-CANHÃO PINDAMONHANGABA EX-
TRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°227/12-DFISC/DNPM/SP,
de 14.02.12
820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURÍSSIMA LT-
DA.-OF. N°221/12-DFISC/DNPM/SP, de 14.02.12
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
820.556/1991-PEDREIRA PEDROSO LTDA-OF.
N°281/12-DFISC/DNPM/SP, de 24.02.12
RELAÇÃO N
o- 25/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.772/2008-AYALA CISSA ESQUIVEL FONSECA-OF.
820.923/2010-KONESUK EXTRACAO E COMERCIO DE
AREIA LTDA-OF. N°177/2012/DTM/DNPM/SP.
821.170/2010-FONTE ROCHA BRANCA LTDA-OF.
820.366/2011-LARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS LTDA.-OF. N°171/2012/DTM/DNPM/SP.
820.380/2011-AGUA LITORÂNEA - INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF.
820.401/2011-CARLOS EDUARDO SCHMIDT BEDRAN-
OF. N°172/2012/DTM/DNPM/SP.
820.403/2011-MARIA ANTONIA DA SILVA BIONDI-OF.
820.406/2011-ELIZABETH MADEIRA CARDOSO DA
SILVA-OF. N°178/2012/DTM/DNPM/SP.
820.456/2011-GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA-OF. N°167/2012/Superintendência/SP/DNPM.
820.473/2011-ARRADI & SILVA LTDA-OF.
820.474/2011-ARRADI & SILVA LTDA-OF.
820.475/2011-ARRADI & SILVA LTDA-OF.
820.480/2011-ARRADI & SILVA LTDA-OF.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
821.061/2002-MARLEI AUGUSTO DE CAMPOS-OF.
N°199/12-DTM/DNPM/SP
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
820.843/2001-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS
LTDA.- Alvará n°1.683/2010 - Cessionario:821.086/2011-ORBIO
MAX DE BORBA- CPF ou CNPJ 215.430.318-89.
820.589/2009-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.- Alvará
n°10.289/2010 - Cessionario:820.008/2012-MAGNIFICAT EXTRA-
ÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA.- CPF ou CNPJ
01.210.165/0001-50.
821.049/2010-MINERAÇÃO PORTO BRANCO LTDA-
Alvará n°16.274/2011 - Cessionario:821.297/2011-CERÂMICA
MOMBUCA LTDA.- CPF ou CNPJ 71.843.064/0001-00.
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
820.633/2004-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-Alvará N°12260/2005
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.161/2010-LINCOLN PALUMBO- Cessionário:ESTÂN-
CIA MONTE BELO MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
08.942.517/0001-01- Alvará n°352/2011.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.391/1998-CERÂMICA MARIAH LTDA-OF.
N°218/12-DTM/DNPM/SP
820.279/2000-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°215/12-DTM/DNPM/SP
820.280/2000-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°213/12-DTM/DNPM/SP
820.145/2005-LAURO MONTAN EPP-OF. N°217/12-
DTM/DNPM/SP
820.002/2006-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°253/2012/DTM/DNPM/SP.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.279/2000-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°214/12-DTM/DNPM/SP
820.280/2000-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.-OF. N°212/12-DTM/DNPM/SP
820.145/2005-LAURO MONTAN EPP-OF. N°216/12-
DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
802.494/1974-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SU-
PERCAL LTDA.-OF. N°181/2012/DTM/DNPM/SP.
820.224/1981-AMAL - EMPREENDIMENTOS E MINE-
RADORA ALVORADA LTDA.-OF. N°168/2012/DTM/DNPM/SP.
820.463/1997-AREIÃO RAMOS LTDA-OF.
820.464/1997-AREIÃO RAMOS LTDA-OF.
821.691/1999-JANNUZZI CECCHETTINI & CIA LTDA.-
OF. N°252/2012/DTM/DNPM/SP.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.292/2006-TRANSPORTADORA NIVIA LTDA ME-
OF. N°166/2012/DTM/DNPM/SP.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.646/2007-MD MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de
Licença No.:3.093/2009 - Vencimento em 31/08/2013.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
820.946/2002-MINERAÇÃO PORTO FELIZ LTDA.- Cessionário:MINERAÇÃO AFF LTDA.- CNPJ 10.919.339/0001-40-
Registro de Licença n°3.042/2007- Vencimento da Licença:
31/12/2012.
Autoriza redução de área(1207)
820.113/2009-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LTDA.- Área reduzida de 50 ha. para 48,85 ha.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.216/2011-PEDROURO CONSTRUTORA LTDA.-Registro de Licença n°3.197/2012 de 01/03/2012-Vencimento em
01/02/2032
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.087/2009-USINA ITAIQUARA DE AÇÚCAR E ÁL-
COOL S.A.-OF. N°169/2012/DTM/DNPM/SP.
821.091/2010-PANORAMA ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES PRÉ FABRICADAS LTDA-OF.
820.587/2011-MINERAÇÃO CAJU LTDA.-OF.
820.589/2011-PORTO DE AREIA IRMÃOS BRAMBILLA
LTDA.-OF. N°170/2012/Superintendência/SP/NPM.
820.594/2011-ECTA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA-OF. N°190/2012/DTM/DNPM/SP.
820.623/2011-CERÂMICA GHEDIN LTDA-OF.
820.800/2011-A. R. ARTEFATOS DE CIMENTO GUAI-
RA LTDA.-EPP-OF. N°187/2012/DTM/DNPM/SP.
820.909/2011-ANTONIO CESAR ANDREAZI ME-OF.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, Órgão Colegiado criado pelo artigo 9º, inciso I, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009,
por seu Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União, Seção I, do dia 09 do mesmo mês e ano, e tendo em
vista a decisão adotada em sua 18ª reunião, realizada em 14 de
dezembro de 2011.
Considerando a proposição apresentada pela Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos através do RELATÓRIO PARA
VOTO/SR-11/INCRA/RS/Nº 45/2011, de 14-12-2011, constante do
PROCESSO/ADM/INCRA/SR-11/RS/Nº54220.002893/2009-17,
resolve:
Art - 1º AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional,
para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do Artigo 13,
do Regimento do CDR, aprovado pela PORTARIA Nº 20/2009, com
respaldo no artigo 84, da Lei Nº 6.431, de 11 de julho de 1977,
combinada com a Lei Nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e por força
do Decreto de 08 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da
União do dia 11 do mesmo mês e ano, a celebrar com a Mitra
Angelopolitana de Santo Ângelo/RS, o Contrato de Concessão de Uso
de parte de uma área remanescente do Projeto de Assentamento São
Sebastião, denominada Lote Igreja Católica, com a extensão de
0,0375 ha (três ares e setenta e cinco centiares), localizada no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, com o
objetivo de realizar a construção da Igreja Católica, para uso comunitário do referido assentamento.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Art - 2º ESTABELECER que a área objeto da concessão de
uso, seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se,
no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação
estabelecida no item anterior.
Art - 3º DETERMINAR que a Divisão de Desenvolvimento
de Assentamentos, desta Superintendência Regional adote às providências decorrentes da presente autorização.
ROBERTO RAMOS
Superintendente
VLADIMIR SILVA DE LIMA
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
ANDRE BOCORNY GUIDOTTI
Chefe da Divisão de Obtenção de Terras
ANDRÉ LUIS VIEIRA DUARTE SILVA
Chefe da Procuradoria Regional
VITOR PY MACHADO
Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária
Substituto
CARLOS AZEVEDO ORTH
Chefe da Divisão de Administração
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 30, DE 5 DE MARÇO DE 2012
Aprova a retificação do Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para Contratação e Execução de Programas e Ações da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SE-
SAN, nas modalidades Apoio à Instalação
de Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias, Bancos de Alimentos e Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos
da Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi
conferida pela alínea "g" do inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, e tendo em vista as justificativas apresentadas no
Processo Administrativo nº 71000.031651/2010-70, resolve:
Art. 1º - Aprovar a retificação do Manual de Instruções, Diretrizes e
Procedimentos Operacionais para Contratação e Execução de Programas e
Ações da SESAN, nas modalidades Apoio à Instalação de Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias, Bancos de Alimentos e Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, estabelecendo critérios, diretrizes e procedimentos para a prestação de serviços pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, na condição de mandatária da União, na operacionalização de ações
e programas a cargo deste Ministério, de acordo com o Contrato Administrativo
nº. 02/2010, de 31 de maio de 2010, e na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para Contratação e Execução de Programas e Ações da SESAN retificado estará disponível para consulta na internet, no sítio do Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS (http://www.mds.gov.br).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO
MANUAL DE INSTRUÇÕES, DIRETRIZES E PROCE-
DIMENTOS OPERACIONAIS PARA CONTRATAÇÃO E EXECU-
ÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
MODALIDADES APOIO À INSTALAÇÃO DE RESTAU-
RANTES POPULARES, COZINHAS COMUNITÁRIAS, BANCOS
DE ALIMENTOS E UNIDADES DE APOIO À DISTRIBUIÇÃO
DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Brasília, novembro de 2011.
Presidenta da República Federativa do Brasil
Dilma Rousseff
Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello
Secretário-Executivo
Rômulo Paes de Sousa
Secretário-Executivo Adjunto
Marcelo Cardona
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Maya Takagi
Secretária-Adjunta
Lilian Santos Rahal
Diretor do Dep. de Estruturação e Integração de Sistemas
Públicos Agroalimentares
João Tadeu Pereira
Coordenador-Geral de Equipamentos Públicos de Segurança
Alimentar e Nutricional
Antônio Leopoldo Nogueira Neto
Como citar: Alvará n°16.274/2011 - Cessionario:821.297/2011-CERÂMICA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/03/2012, p. 50