o- 84/2014 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de
Arrendamento de Concessão de Lavra(502)
826.248/1998-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-
Arrendátaria: J.M. LADA & CIA LTDA- CNPJ
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
800.665/2010-AJ CAVALCANTE LOCAÇÕES DE MA-
QUINAS LTDA ME-OF. N°668/2014
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
800.122/1998-AGRO COMERCIAL ACACIA LTDA-
FONTE DAS ACÁCIAS; 20 L (SEM GÁS)- IPU/CE
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
800.649/2013-J M D COMÉRCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°716/2014
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
o- 65/2014
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
800.261/2004-TERRATIVA MINERAIS S/A
o- 70/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
800.520/2013-COREAÚ CALCÁRIO LTDA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
800.453/2011-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTA-
ÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°719/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.004550/2012-98 torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário BP Energy do Brasil LTDA, CNPJ
02.873.528/0001-09, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº
05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano
de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa
Instituição
Unidade de Pesquisa
Va l o r
(R$)
Item de Enquadramento
BP-01-B
Fermentação contínua multiestágio
com recuperação, reativação e reciclo de fermento para obtenção
de vinhos com alto teor alcoólico.
Programa de
P&D BP
CNPEM Laboratório Nacional
de Ciência e Tecnologia do Bioetanol -
CTBE
91.007,27
8.2.3
138.992,73
8.2.7
AUTORIZAÇÃO N
o- 205, DE 4 DE JUNHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que
dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando o que consta no Processo nº 48610.001345/2014-32, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica concedida autorização prévia para o concessionário BG E&P Brasil Ltda., CNPJ
02.681.185/0001-72, realizar investimentos em projetos no Programa Ciência sem Fronteiras, de iniciativa do Governo Federal. O projeto denomina-se BG-23, e será feito em parceria com o CNPq. O
valor total do projeto é de R$ 18.467.265,04 (Dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil,
duzentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), sendo que a BG irá investir R$ 15.808.522,43
(Quinze milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos). O
projeto tem a duração prevista de 54 (cinquenta e quatro) meses.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, o que será avaliado pela ANP,
por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do programa, as condições
contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valores totais estimados.
Art. 4º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do
Projeto
Título
Rede/Área/Programa/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
BG
BG-23
Programa de Formação de Recursos Humanos -
Ciência sem Fronteiras
UFSC
15.808.522,43
8.2.2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 84/2014 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de
Arrendamento de Concessão de Lavra(502)
826.248/1998-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-
Arrendátaria: J.M. LADA & CIA LTDA- CNPJ 00.920.691/0001-41
826.249/1998-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-
Arrendátaria: MANOEL CRUZ MALASSISE NETO FI- CNPJ
02.001.896/0001-59
826.273/1998-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-
Arrendátaria: J.M. LADA & CIA LTDA- CNPJ 00.920.691/0001-41
RELAÇÃO N
o- 86/2014 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
826.248/1998-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-
PORTARIA DE LAVRA Nº 376/2007- Cessionário:MINARAÇÃO
NOVA LONDRINA LTDA- CNPJ 76.742.899/0001-80
826.249/1998-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-
PORTARIA DE LAVRA Nº229/2007- Cessionário:MINERAÇÃO
NOVA LONDRINDA LTDA- CNPJ 76.742.899/0001-80
826.273/1998-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME-
PORTARIA DE LAVRA Nº 129/2007- Cessionário:MINERAÇÃO
NOVA LONDRINA LTDA- CNPJ 76.742.899/0001-80
SERGIO AUGUSTO DAMASO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 64/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere pedido de reconsideração(181)
800.339/2013-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
800.665/2010-AJ CAVALCANTE LOCAÇÕES DE MA-
QUINAS LTDA ME-OF. N°668/2014
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
800.267/2009-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA-
HIDROLÂNDIA/CE, SANTA QUITÉRIA/CE - Guia n° 008/2014-
3.000TONELADAS-QUARTZITO- Validade:16/05/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
800.665/2010-AJ CAVALCANTE LOCAÇÕES DE MA-
QUINAS LTDA ME-OF. N°669/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
800.485/2010-NORCERAM INDÚSTRIA DE CERÂSMI-
CA LTDA -Alvará N°9.473/2010
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.439/2007-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA
800.440/2007-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA
800.441/2007-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA
800.442/2007-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA
800.454/2011-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTA-
ÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
800.320/2009-FRANCISCO LIMA MORORÓ-AI
N°166/2014
800.405/2009-CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERÉ-AI
N°164/2014
800.443/2009-MATAPI MINERADORA LTDA.-AI
N°167/2014
800.444/2009-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT-
DA.-AI N°165/2014
800.483/2009-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA-AI N°178/2014
800.484/2009-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA-AI N°179/2014
800.485/2009-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA-AI N°180/2014
800.486/2009-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA-
SIL LTDA-AI N°181/2014
800.580/2009-MANOEL CAMELO FILHO-AI N°175/2014
800.585/2009-MARCONI CORDEIRO MAGALHAES-AI
N°177/2014
800.586/2009-SONIA MARIA LOPES MATOS-AI
N°176/2014
800.603/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRANITOS
DE ITAITINGA LTDA-AI N°174/2014
800.607/2009-PAULO GEOVANE ARAÚJO CARVALHO
ME-AI N°172/2014
800.608/2009-PAULO GEOVANE ARAÚJO CARVALHO
ME-AI N°173/2014
800.634/2009-JOSÉ QUEIROZ MONTE-AI N°162/2014
800.650/2009-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA-
AI N°171/2014
800.485/2010-NORCERAM INDÚSTRIA DE CERÂSMI-
CA LTDA-AI N°157/2014
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
800.122/1998-AGRO COMERCIAL ACACIA LTDA-
FONTE DAS ACÁCIAS; 20 L (SEM GÁS)- IPU/CE
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
800.649/2013-J M D COMÉRCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°716/2014
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
800.814/2008-MINERACÃO PARAIBANA ONE COMÉR-
CIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- AI N°158/2014
800.581/2009-ALDENOR FAÇANHA JUNIOR- AI
N°163/2014
800.609/2009-JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO- AI
N°168/2014
800.648/2009-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.- AI N°159/2014
800.662/2009-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.- AI
N°161/2014
800.683/2009-MANOEL NASCIMENTO DE FREITAS
NETO- AI N°170/2014
800.684/2009-MANOEL NASCIMENTO DE FREITAS
NETO- AI N°169/2014
800.732/2009-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.- AI N°160/2014
RELAÇÃO N
o- 65/2014
Fase de Disponibilidade
Homologa desistência do requerimento de habilitação para
área em disponibilidade(607)
800.261/2004-TERRATIVA MINERAIS S/A
800.888/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A
800.889/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A
800.890/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A
800.891/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A
800.914/2008-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA
800.915/2008-PAN BRAZILIAN MINEAÇÃO LTDA
800.916/2008-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA
RELAÇÃO N
o- 70/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
800.520/2013-COREAÚ CALCÁRIO LTDA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
800.826/2013-MONT GRANITOS S/A
800.828/2013-MONT GRANITOS S/A
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
800.316/2009-ARNALDO BENTO DA SILVA-OF.
N°720/2014
800.648/2010-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°726/2014
800.453/2011-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTA-
ÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°719/2014
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2014, p. 91