Relação n
o- 197/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
833.472/2010-JULIO DE OLIVEIRA-ALVARÁ N°16202/10
Relação n
o- 18/2013
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
810.278/1976-PESQUISA S A INDUSTRIA E COMER-
Relação n
o- 45/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
848.016/2013-BLASTER MINERACAO MEIO AMBIEN-
848.080/2009-MINERADORA NOSSO SENHOR DO
BONFIM LTDA.-ALVARÁ N°9.828/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.036/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL DO VALE LTDA
EPP, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de
JACIARA/MT, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.104/1979, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no
Município de TIJUCAS DO SUL/PR, numa área de 600,00ha, delimitada por um polígono que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO Nº 297, DE 14 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.002519/2013-01, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica concedida autorização prévia para o concessionário Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda., CNPJ 04.580.657/0001-26,
realizar investimentos no Programa Ciência sem Fronteiras - CsF, de
iniciativa do Governo Federal, no montante de R$ 6.403.064,90 (seis
milhões, quatrocentos e três reais e sessenta e quatro reais e noventa
centavos), no período de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Os recursos serão repassados ao Conselho Nacional
de Desenvolvimento Tecnológico - CNPq, instituição responsável pela execução do Programa.
Art. 3º O Concessionário deverá encaminhar à ANP, semestralmente, relatórios sobre as atividades desenvolvidas no âmbito
do referido Programa, de acordo com modelo a ser apresentado pela
A N P.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, o que será avaliado pela
ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não
das despesas realizadas.
Art. 5º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do programa, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico
ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 197/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
833.472/2010-JULIO DE OLIVEIRA-ALVARÁ N°16202/10
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 18/2013
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
810.278/1976-PESQUISA S A INDUSTRIA E COMER-
CIO DE MINÉRIOS- AI N°
840.367/1980-MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA- AI
N°
840.154/1981-MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA- AI
N°
840.116/1992-BRITAGEM E CONSTRUÇÕES SANTO
AMARO LTDA- AI N°
840.135/1993-MINERAÇÃO ESPINHARAS LTDA- AI N°
840.259/1993-BELARMINO DA COSTA NETO- FI- AI
N°
846.013/1998-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- AI N°
846.014/1998-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- AI N°
846.097/1998-BOM JESUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ÁGUA MINERAL LTDA- AI N°
846.205/1998-ARNÓBIO FIRMINO DA SILVA- AI N°
846.026/1999-HERCULES PAULO DE ALMEIDA- AI N°
846.079/1999-INDUSTRIA HIDROMINERAL DO BRA-
SIL LTDA - ME- AI N°
846.146/1999-NORMIL NORDESTE MINERIOS LTDA-
AI N°
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 45/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
848.016/2013-BLASTER MINERACAO MEIO AMBIEN-
TE E TREINAMENTOS LTDA ME
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto de infração(230)
848.091/2008-CONTEC INDUSTRIA E COMERCIO LT-
DA-AI N°256/2010
848.504/2008-DEMECCO COMERCIAL LIMITADA-AI
N°408/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.123/2007-COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO
APODÍ-OF. N°194/2013
848.585/2008-PIERROUT COMÉRCIO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA-OF. N°122/2013
848.202/2009-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.-
OF. N°125/2013
848.230/2009-HELDER PERAZZO LEITE GALVAO-OF.
N°196/2013
848.004/2010-MONT GRANITOS S/A-OF. N°170/2013
848.005/2010-MONT GRANITOS S/A-OF. N°195/2013
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.270/2010-ISALÚCIA BARROS CAVALCANTI
MAIA- Cessionário:CAMPINA AGROFLORESTAL LTDA- CPF
ou CNPJ 13.427.921/0001-87- Alvará n°12.779/2010
848.641/2010-MINERARIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA- Cessionário:METACOM MINERAÇÃO
LTDA- CPF ou CNPJ 17.203.607/0001-71- Alvará n°4.674/2011
848.642/2010-MINERARIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA- Cessionário:METACOM MINERAÇÃO
LTDA- CPF ou CNPJ 17.203.607/0001-71- Alvará n°4.675/2011
848.643/2010-MINERARIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS LTDA- Cessionário:METACOM MINERAÇÃO
LTDA- CPF ou CNPJ 17.203.607/0001-71- Alvará n°4.676/2011
848.336/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-
VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA- Cessionário:CPX PO-
TIGUAR MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA- CPF ou
CNPJ 15.364.595/0001-31- Alvará n°15.101/2011
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
848.110/2005-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.-
Área de 807,57 ha para 385,09 ha-Minério de Ferro
848.111/2005-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.-
Área de 1.100,05 ha para 362,39 ha-Minério de Ferro
848.112/2005-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.-
Área de 1.132,29 ha para 230,37 ha-Minério de Ferro
848.099/2008-CALVALE CALCINAÇÃO VALE DO SOL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Área de 875,00 ha para
545,47-Calcário
848.294/2010-JOÃO AFONSO FERRAZ SITÔNIO- Área
de 899,66 ha para 49,33 ha-Granito
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.048/2009-ADELINO JOEL PERAZZO LEITE GAL-
VÃO
848.049/2009-ADELINO JOEL PERAZZO LEITE GAL-
VÃO
848.050/2009-ADELINO JOEL PERAZZO LEITE GAL-
VÃO
848.067/2009-ADELINO JOEL PERAZZO LEITE GAL-
VÃO
848.068/2009-ADELINO JOEL PERAZZO LEITE GAL-
VÃO
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
848.370/2008-ROSELI DINIZ DE ALMEIDA SILVA-AL-
VARÁ N°10.847/2008
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
848.080/2009-MINERADORA NOSSO SENHOR DO
BONFIM LTDA.-ALVARÁ N°9.828/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.021/2010-PEDREIRA POTIGUAR LTDA-OF.
N°206/2013-SGTM/DNPM/RN
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
848.107/2006-EMPROGEO LTDA- Alvará n°8.665/2006 -
Cessionário: M C N IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
CNPJ 03.879.204/0001-32
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
848.021/2010-PEDREIRA POTIGUAR LTDA-OF.
N°207/2013-SGTM/DNPM/RN
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
848.268/2006-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°097/2013
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
800.495/1968-HIDROMINAS SANTA MARIA INDUS-
TRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°221.44.016/2013
848.268/2006-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°221.44.008/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.676/2011-CROMO CONSTRUÇÕES LTDA-Registro
de Licença N°03/2013 de 01/03/2013-Vencimento em 01/12/2017
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 35/2013
Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta, restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 990.029/2013
Notificado: Holcim (Brasil) S/A
CNPJ/CPF: 60.869.336/0001-17
NFLDP nº 76/2013
Valor: R$ 431.537,49
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 27, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.036/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL DO VALE LTDA
EPP, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de
JACIARA/MT, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°59'20,047''S
/
55°00'40,276''W; 15°59'42,820''S / 55°00'40,276''W; 15°59'42,820''S /
55°01'03,819''W; 15°59'20,047''S / 55°01'03,818''W; 15°59'20,047''S /
55°00'40,276''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1388,0m, no rumo
verdadeiro de 12°43'00''008 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°58'36,000''S e Long. 55°00'30,000''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 2234,77 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
15°58'34,950''S /
55°04'16,740''W;
15°58'34,950''S / 55°01'52,830''W; 15°59'06,070''S / 55°01'52,830''W;
15°59'06,070''S / 55°00'52,820''W; 15°59'20,090''S / 55°00'52,820''W;
15°59'20,090''S/ 55°00'40,280''W; 15°59'42,820''S / 55°00'40,280''W;
15°59'42,820''S / 55°00'52,450''W; 15°59'54,420''S / 55°00'52,450''W;
15°59'54,420''S / 55°01'51,980''W; 16°01'02,290''S / 55°01'51,980''W;
16°01'02,290''S / 55°04'16,740''W; 15°58'34,950''S / 55°04'16,740''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°58'34,950''S e Long. 55°04'16,740''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4278,9m-E; 956,6m-S; 1784,2m-E; 431,0m-S; 372,8m-E;
698,7m-S; 361,9m-W; 356,6m-S; 1770,1m-W; 2086,2m-S; 4304,0m-
W; 4529,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 28, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.104/1979, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no
Município de TIJUCAS DO SUL/PR, numa área de 600,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
25°51'45,908''S / 49°09'30,220''W; 25°53'39,640''S / 49°09'30,220''W;
25°53'39,640''S / 49°09'15,850''W; 25°54'41,380''S / 49°09'15,848''W;
25°54'41,380''S / 49°09'51,779''W; 25°53'55,887''S / 49°09'51,777''W;
25°53'55,886''S / 49°10'09,740''W; 25°51'45,906''S / 49°10'09,728''W;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2013, p. 64