Documento assinado digitalmente conforme MP n
826.689/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao
PARECER nº 457/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e adoto como fundamento desta decisão,
recurso, por ser tempestivo; e, NEGO-LHE PROVIMENTO; tendo
em vista a legalidade das sanções impostas em razão do não pagamento da TAH e multa, referentes ao primeiro ano de vigência do
título. ANULO os atos praticados exclusivamente no que tange a
cobrança da TAH e multa concernentes ao primeiro ano de vigência
do título (vencimento 31/07/2012), a partir da comunicação da rejeição da defesa do requerente contra o respectivo auto de infração,
tendo em vista a completa ausência de motivação no ato que teria
analisado.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
800.316/2009-UNIVERSAL ADMINISTRAÇÃO E PARTI-
CIPAÇÃO LTDA-PENTECOSTE/CE - Guia n° 009/2015-25.000TO-
NELADAS-MINÉRIO DE MANGANÊS- Validade:20/08/2015
834.966/2011-TASSO JOSÉ DOS REIS-CÓRREGO FUN-
DO/MG, FORMIGA/MG - Guia n° 11/2015-48.000TONELADAS-
ARGILA- Validade:03/09/2015
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
811.014/1975-MINERAÇÃO RIBEIRAO CANA BRAVA
LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe,
quanto a NOTA nº 1304/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO
860.301/1998-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.-Nos termos
da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a
NOTA nº 1698/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e
adoto como fundamento desta decisão,
nº
2572/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, interposto pelo Interessado, por ser
tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENDO por falta de
fundamentação jurídica.
830.636/2005-PAGEOMIN PROJETOS DE GEOLOGIA E
Procurador-Chefe, recebo como mero petitório as razões de fls.
250/256, à luz do art. 38, caput, da Lei nº 9.784/1999, e, o IN-
DEFIRO. Nos termos do PARECER nº 322/2014/SC/DF-DNPM-
PF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO o recurso interposto em 29/08/20106 (fls.
97/101), e em consequência, MANTENHO a declaração de nulidade
do alvará de pesquisa outorgado nos presentes autos, em face do
inadimplemento da TAH; NÃO CONHEÇO o recurso de fls.
219/229; e CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso de fls.
195/206, e, em consequência, ANULO a decisão de fls. 190.
830.458/2006-VALE S A-Nos termos da manifestação do
senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 872/2014/AV/PF-
e ao
DESPACHO nº
1865/2014/PRO-
GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta Decisão,
NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, em consequência,
MANTENHO o indeferimento do requerimento de pesquisa.
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
860.238/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.239/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.240/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.665/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.920/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.921/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.922/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.923/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.924/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
860.925/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como
866.541/1986-DE JORGE MINERADORA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA-
RECER Nº 369/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, NÃO
815.800/2007-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-MARACAJÁ/SC - Guia n° 10/2015-294.000TONELADAS-
BASALTO (BRITA)- Validade:01 (um) ANO
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
Nº
481/2014/MHMM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 3217/2014/PROGE/DNPM, que
ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHE-
ÇO, do recurso de fls. 110/115, bem como do pedido de reconsideração de fls. 140/144, formulados pelo Interessado, por ser intempestivo; em consequência, MANTENHO a decisão do senhor Superintendente do DNPM/MG, que indeferiu o requerimento de prorrogação do registro de licença.
896.154/2007-RANCHO SERRA AZUL LTDA-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER
n° 571/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto
como fundamento desta decisão, NÃO ACATO a
nº
074/2014/GAM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO, ao recurso
interposto às fls. 94/98 dos autos.
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Despacho publicado(2069)
866.220/2013-ABADIO LUCIANO CORREA-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER
nº 490/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no
866.541/2013-ABADIO LUCIANO CORREA-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER
nº 491/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no
866.798/2013-LUIZ CLAUDIO PACHER-Nos termos da
manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº
492/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no
Despacho publicado(356)
890.163/1987-GRANILUX GRANITOS LUSTRADOS LT-
DA MICROEMPRESA.-Nos termos do DESPACHO Nº 23/2015-
CFPM, e de acordo com o Parecer Técnico da Superintendência do
DNPM/MT às fls. 919/920, e considerando o disposto
815.776/2006-ANDRÉ REIS EPP-Em razão do Despacho de
fls. 284, ter sido exarado de forma equivocada, TORNO SEM EFEI-
TO o ato publicado no D.O.U. de 06/03/2015, Relação nº 24, Seção
I, pág. 61, que indeferiu o
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.-
Prazo:a contar de 19/11/2013 com termino em 19/05/2015
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
Nº
226/1986,
DOU
de
06/03/1986
Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de
lavra(438)
820.166/1997-MINERADORA PAINEIRAS LTDA
Nega aprovação do relatório de Pesquisa de nova substânc i a ( 11 0 7 )
o- 32/2015
Fase de Concessão de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão
de lavra(422)
004.405/1937-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS-
TA- Arrendatário:PROJETO ACQUAEMPRESA DE ÁGUAS MI-
NERAIS LTDA- CNPJ
820.168/1999-CERÂMICA FERREIRA INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA.- Arrendátaria: CERÂMICA SAVANE LTDA- CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
826.689/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR-
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao
PARECER nº 457/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do
recurso, por ser tempestivo; e, NEGO-LHE PROVIMENTO; tendo
em vista a legalidade das sanções impostas em razão do não pagamento da TAH e multa, referentes ao primeiro ano de vigência do
título. ANULO os atos praticados exclusivamente no que tange a
cobrança da TAH e multa concernentes ao primeiro ano de vigência
do título (vencimento 31/07/2012), a partir da comunicação da rejeição da defesa do requerente contra o respectivo auto de infração,
tendo em vista a completa ausência de motivação no ato que teria
analisado.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
800.316/2009-UNIVERSAL ADMINISTRAÇÃO E PARTI-
CIPAÇÃO LTDA-PENTECOSTE/CE - Guia n° 009/2015-25.000TO-
NELADAS-MINÉRIO DE MANGANÊS- Validade:20/08/2015
834.966/2011-TASSO JOSÉ DOS REIS-CÓRREGO FUN-
DO/MG, FORMIGA/MG - Guia n° 11/2015-48.000TONELADAS-
ARGILA- Validade:03/09/2015
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
811.014/1975-MINERAÇÃO RIBEIRAO CANA BRAVA
LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe,
quanto a NOTA nº 1304/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO
do recurso de fls. 1207, interposto pela Interessada.
860.301/1998-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.-Nos termos
da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a
NOTA nº 1698/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e
adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de fls.
131/137, formulado pelo interessado.
864.112/2003-LUIS CARLOS BATISTA SÁ-Nos termos da
manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº
1169/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU
e
ao
DESPACHO
nº
2572/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, interposto pelo Interessado, por ser
tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENDO por falta de
fundamentação jurídica.
830.636/2005-PAGEOMIN PROJETOS DE GEOLOGIA E
MINERAÇÃO LTDA.
ME-Acato os
termos da
NOTA nº
1402/2014/MHMM/PF-DNPM-PF/PGF/AGU, aprovado pelo Senhor
Procurador-Chefe, recebo como mero petitório as razões de fls.
250/256, à luz do art. 38, caput, da Lei nº 9.784/1999, e, o IN-
DEFIRO. Nos termos do PARECER nº 322/2014/SC/DF-DNPM-
PF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO o recurso interposto em 29/08/20106 (fls.
97/101), e em consequência, MANTENHO a declaração de nulidade
do alvará de pesquisa outorgado nos presentes autos, em face do
inadimplemento da TAH; NÃO CONHEÇO o recurso de fls.
219/229; e CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso de fls.
195/206, e, em consequência, ANULO a decisão de fls. 190.
830.458/2006-VALE S A-Nos termos da manifestação do
senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 872/2014/AV/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU
e ao
DESPACHO nº
1865/2014/PRO-
GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta Decisão,
NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, em consequência,
MANTENHO o indeferimento do requerimento de pesquisa.
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
860.238/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.239/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.240/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.665/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.920/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.921/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.922/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.923/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.924/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
860.925/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás
Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO-
866.541/1986-DE JORGE MINERADORA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA-
RECER Nº 369/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO o expediente de fls. 378/388.
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.800/2007-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA.-MARACAJÁ/SC - Guia n° 10/2015-294.000TONELADAS-
BASALTO (BRITA)- Validade:01 (um) ANO
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
833.955/2007-MINERAÇÃO & COMMODITIES DALLAS
LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe,
quanto
ao
PARECER
Nº
481/2014/MHMM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 3217/2014/PROGE/DNPM, que
ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHE-
ÇO, do recurso de fls. 110/115, bem como do pedido de reconsideração de fls. 140/144, formulados pelo Interessado, por ser intempestivo; em consequência, MANTENHO a decisão do senhor Superintendente do DNPM/MG, que indeferiu o requerimento de prorrogação do registro de licença.
896.154/2007-RANCHO SERRA AZUL LTDA-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER
n° 571/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto
como fundamento desta decisão, NÃO ACATO a solicitação formulada pelo Ministério Público Federal, mantendo-se, por ora, a
validade do registro de licença objeto do Processo DNPM n°
896.154/2007.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Despacho publicado(1153)
830.908/2009-AMILTON TEIXEIRA NAVES-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº
641/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU
e
a
NOTA
nº
074/2014/GAM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO, ao recurso
interposto às fls. 94/98 dos autos.
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Despacho publicado(2069)
866.220/2013-ABADIO LUCIANO CORREA-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER
nº 490/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE o recurso interposto, considerando que os argumentos apresentados pelo recorrente não se mostraram aptos a afastar
as sólidas razões que justificam a manutenção do indeferimento do
requerimento de PLG.
866.541/2013-ABADIO LUCIANO CORREA-Nos termos
da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER
nº 491/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto
como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE o recurso interposto, considerando que os argumentos apresentados pelo recorrente não se mostraram aptos a afastar
as sólidas razões que justificam a manutenção do indeferimento do
requerimento de PLG.
866.798/2013-LUIZ CLAUDIO PACHER-Nos termos da
manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº
492/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE o recurso interposto, considerando que os argumentos apresentados pelo recorrente não se mostraram aptos a afastar
as sólidas razões que justificam a manutenção do indeferimento do
requerimento de PLG.
RELAÇÃO N
o- 31/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
830.336/2001-GILL MINERAÇÃO LTDA.
848.170/2004-CONSTRUTORA A. AURORA LTDA
873.979/2007-CORCOVADO GRANITOS LTDA
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
870.895/1984-MINACOR MINERAÇÃO LTDA.
830.904/2003-MINERAÇÃO GOIABEIRA LTDA
862.031/2005-ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA
861.642/2007-CATALANA IND E COM DE ARTEFATOS
DE CIMENTO E CONST LTDA
896.396/2007-PABLO NUNES ZINI
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)
830.945/1990- CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-
RÂMICOS
820.057/2004- CERÂMICA IMPÉRIO LTDA.
862.399/2007- SINTERTEC
MINERAIS INDUSTRIAIS
LT D A .
Despacho publicado(356)
890.163/1987-GRANILUX GRANITOS LUSTRADOS LT-
DA MICROEMPRESA.-Nos termos do DESPACHO Nº 23/2015-
CFPM, e de acordo com o Parecer Técnico da Superintendência do
DNPM/MT às fls. 919/920, e considerando o disposto no PARECER
PROGE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO, em caráter excepcional, a
Pesquisa Complementar com o prazo de 01 (um) ano, formulado pelo
interessado.
815.776/2006-ANDRÉ REIS EPP-Em razão do Despacho de
fls. 284, ter sido exarado de forma equivocada, TORNO SEM EFEI-
TO o ato publicado no D.O.U. de 06/03/2015, Relação nº 24, Seção
I, pág. 61, que indeferiu o pedido de reconsideração, e manteve o
indeferimento do requerimento de concessão de lavra.
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.-
Prazo:a contar de 19/11/2013 com termino em 19/05/2015
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
004.212/1940-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA SA
808.229/1975-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
815.250/1985-RUDNICK MINÉRIOS LTDA
820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
860.824/1979-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-MI-
NÉRIO DE OURO e PRATA
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
808.229/1975-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.-PIRO-
XENITO-PORTARIA
DE
LAVRA
Nº
226/1986,
DOU
de
06/03/1986
Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de
lavra(438)
820.166/1997-MINERADORA PAINEIRAS LTDA
Nega aprovação do relatório de Pesquisa de nova substânc i a ( 11 0 7 )
810.993/1974-INTERCEMENT BRASIL S A
RELAÇÃO N
o- 32/2015
Fase de Concessão de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão
de lavra(422)
004.405/1937-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA. ME
006.535/1949-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA. ME
820.169/1999-CERÂMICA FERREIRA INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA.
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS-
TA- Arrendatário:PROJETO ACQUAEMPRESA DE ÁGUAS MI-
NERAIS LTDA- CNPJ 05.514.800/0001-44 - Termino do arrendamento: 20/07/2018
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
803.185/1974-CERÂMICA CHIARELLI S A- PORTARIA
DE LAVRA Nº 824/1983- Cessionário:ADMINISTRADORA E LO-
CAÇÕES
DE
GALPÕES
DARPA
LTDA
-
ME-
CNPJ
54.237.722/0001-93
830.727/1983-HWS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 863/1990- Cessionário:COMÉR-
CIO DE AREIA RIO SAPUCAI - ME- CNPJ 08.051.980/0001-63
820.071/1999-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- PORTA-
RIA DE LAVRA Nº 62/2003- Cessionário:SGOBBI AREIA PEDRA
E ARGILA LTDA EPP- CNPJ 21.658.584/0001-67
820.926/1999-CAJAMAR AREIA E PEDRA LTDA EPP-
PORTARIA DE LAVRA Nº 205/2002- Cessionário:MINERAÇÃO
NOVA ERA LTDA- CNPJ 07.449.733/0001-57
Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de
Arrendamento de Concessão de Lavra(502)
820.168/1999-CERÂMICA FERREIRA INDUSTRIA E CO-
MERCIO LTDA.- Arrendátaria: CERÂMICA SAVANE LTDA- CNPJ
74.562.745/0001-80
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/03/2015, p. 41