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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 13/03/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
41

Processos citados

  • 826.689/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 826.689/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR- Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 457/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão,

  • 800.316/2009

    recurso, por ser tempestivo; e, NEGO-LHE PROVIMENTO; tendo em vista a legalidade das sanções impostas em razão do não pagamento da TAH e multa, referentes ao primeiro ano de vigência do título. ANULO os atos praticados exclusivamente no que tange a cobrança da TAH e multa concernentes ao primeiro ano de vigência do título (vencimento 31/07/2012), a partir da comunicação da rejeição da defesa do requerente contra o respectivo auto de infração, tendo em vista a completa ausência de motivação no ato que teria analisado. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 800.316/2009-UNIVERSAL ADMINISTRAÇÃO E PARTI- CIPAÇÃO LTDA-PENTECOSTE/CE - Guia n° 009/2015-25.000TO- NELADAS-MINÉRIO DE MANGANÊS- Validade:20/08/2015

  • 834.966/2011

    834.966/2011-TASSO JOSÉ DOS REIS-CÓRREGO FUN- DO/MG, FORMIGA/MG - Guia n° 11/2015-48.000TONELADAS- ARGILA- Validade:03/09/2015 Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316)

  • 811.014/1975

    811.014/1975-MINERAÇÃO RIBEIRAO CANA BRAVA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 1304/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO

  • 860.301/1998

    860.301/1998-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.-Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a NOTA nº 1698/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão,

  • 864.112/2003

    864.112/2003-LUIS CARLOS BATISTA SÁ-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 1169/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao

  • 830.636/2005

    nº 2572/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, interposto pelo Interessado, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENDO por falta de fundamentação jurídica. 830.636/2005-PAGEOMIN PROJETOS DE GEOLOGIA E

  • 830.458/2006

    Procurador-Chefe, recebo como mero petitório as razões de fls. 250/256, à luz do art. 38, caput, da Lei nº 9.784/1999, e, o IN- DEFIRO. Nos termos do PARECER nº 322/2014/SC/DF-DNPM- PF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO o recurso interposto em 29/08/20106 (fls. 97/101), e em consequência, MANTENHO a declaração de nulidade do alvará de pesquisa outorgado nos presentes autos, em face do inadimplemento da TAH; NÃO CONHEÇO o recurso de fls. 219/229; e CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso de fls. 195/206, e, em consequência, ANULO a decisão de fls. 190. 830.458/2006-VALE S A-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 872/2014/AV/PF-

  • 860.238/1983

    e ao DESPACHO nº 1865/2014/PRO- GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta Decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, em consequência, MANTENHO o indeferimento do requerimento de pesquisa. Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 860.238/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.239/1983

    860.239/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.240/1983

    860.240/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.665/1986

    860.665/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.920/1986

    860.920/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.921/1986

    860.921/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.922/1986

    860.922/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.923/1986

    860.923/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.924/1986

    860.924/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 860.925/1986

    860.925/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como

  • 866.541/1986

    866.541/1986-DE JORGE MINERADORA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA- RECER Nº 369/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NÃO

  • 815.800/2007

    815.800/2007-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA.-MARACAJÁ/SC - Guia n° 10/2015-294.000TONELADAS- BASALTO (BRITA)- Validade:01 (um) ANO Fase de Licenciamento Despacho publicado(756)

  • 833.955/2007

    833.955/2007-MINERAÇÃO & COMMODITIES DALLAS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao

  • 896.154/2007

    Nº 481/2014/MHMM/PF-DNPM- DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 3217/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHE- ÇO, do recurso de fls. 110/115, bem como do pedido de reconsideração de fls. 140/144, formulados pelo Interessado, por ser intempestivo; em consequência, MANTENHO a decisão do senhor Superintendente do DNPM/MG, que indeferiu o requerimento de prorrogação do registro de licença. 896.154/2007-RANCHO SERRA AZUL LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER n° 571/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO ACATO a

  • 830.908/2009

    830.908/2009-AMILTON TEIXEIRA NAVES-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 641/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e a

  • 866.220/2013

    nº 074/2014/GAM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO, ao recurso interposto às fls. 94/98 dos autos. Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Despacho publicado(2069) 866.220/2013-ABADIO LUCIANO CORREA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 490/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no

  • 866.541/2013

    866.541/2013-ABADIO LUCIANO CORREA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 491/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no

  • 866.798/2013

    866.798/2013-LUIZ CLAUDIO PACHER-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 492/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no

  • 830.336/2001

    o- 31/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 830.336/2001-GILL MINERAÇÃO LTDA.

  • 848.170/2004

    848.170/2004-CONSTRUTORA A. AURORA LTDA

  • 873.979/2007

    873.979/2007-CORCOVADO GRANITOS LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 870.895/1984

    870.895/1984-MINACOR MINERAÇÃO LTDA.

  • 830.904/2003

    830.904/2003-MINERAÇÃO GOIABEIRA LTDA

  • 862.031/2005

    862.031/2005-ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA

  • 861.642/2007

    861.642/2007-CATALANA IND E COM DE ARTEFATOS

  • 896.396/2007

    896.396/2007-PABLO NUNES ZINI Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)

  • 830.945/1990

    830.945/1990- CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-

  • 820.057/2004

    820.057/2004- CERÂMICA IMPÉRIO LTDA.

  • 862.399/2007

    862.399/2007- SINTERTEC

  • 890.163/1987

    Despacho publicado(356) 890.163/1987-GRANILUX GRANITOS LUSTRADOS LT- DA MICROEMPRESA.-Nos termos do DESPACHO Nº 23/2015- CFPM, e de acordo com o Parecer Técnico da Superintendência do DNPM/MT às fls. 919/920, e considerando o disposto

  • 815.776/2006

    815.776/2006-ANDRÉ REIS EPP-Em razão do Despacho de fls. 284, ter sido exarado de forma equivocada, TORNO SEM EFEI- TO o ato publicado no D.O.U. de 06/03/2015, Relação nº 24, Seção I, pág. 61, que indeferiu o

  • 820.192/2005

    820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- Prazo:a contar de 19/11/2013 com termino em 19/05/2015 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 004.212/1940

    004.212/1940-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA SA

  • 808.229/1975

    808.229/1975-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 815.250/1985

    815.250/1985-RUDNICK MINÉRIOS LTDA

  • 860.824/1979

    860.824/1979-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-MI- NÉRIO DE OURO e PRATA Autorizo o aditamento de substância mineral(427)

  • 820.166/1997

    Nº 226/1986, DOU de 06/03/1986 Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de lavra(438) 820.166/1997-MINERADORA PAINEIRAS LTDA Nega aprovação do relatório de Pesquisa de nova substânc i a ( 11 0 7 )

  • 810.993/1974

    810.993/1974-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 004.405/1937

    o- 32/2015 Fase de Concessão de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão de lavra(422) 004.405/1937-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS

  • 006.535/1949

    006.535/1949-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS

  • 820.169/1999

    820.169/1999-CERÂMICA FERREIRA INDUSTRIA E CO-

  • 005.857/1946

    Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS- TA- Arrendatário:PROJETO ACQUAEMPRESA DE ÁGUAS MI- NERAIS LTDA- CNPJ

  • 803.185/1974

    803.185/1974-CERÂMICA CHIARELLI S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 824/1983- Cessionário:ADMINISTRADORA E LO-

  • 830.727/1983

    830.727/1983-HWS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 863/1990- Cessionário:COMÉR- CIO DE AREIA RIO SAPUCAI - ME- CNPJ

  • 820.071/1999

    820.071/1999-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- PORTA- RIA DE LAVRA Nº 62/2003- Cessionário:SGOBBI AREIA PEDRA E ARGILA LTDA EPP- CNPJ

  • 820.926/1999

    820.926/1999-CAJAMAR AREIA E PEDRA LTDA EPP- PORTARIA DE LAVRA Nº 205/2002- Cessionário:MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- CNPJ

  • 820.168/1999

    820.168/1999-CERÂMICA FERREIRA INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA.- Arrendátaria: CERÂMICA SAVANE LTDA- CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n 826.689/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR- Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 457/2014/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso, por ser tempestivo; e, NEGO-LHE PROVIMENTO; tendo em vista a legalidade das sanções impostas em razão do não pagamento da TAH e multa, referentes ao primeiro ano de vigência do título. ANULO os atos praticados exclusivamente no que tange a cobrança da TAH e multa concernentes ao primeiro ano de vigência do título (vencimento 31/07/2012), a partir da comunicação da rejeição da defesa do requerente contra o respectivo auto de infração, tendo em vista a completa ausência de motivação no ato que teria analisado. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 800.316/2009-UNIVERSAL ADMINISTRAÇÃO E PARTI- CIPAÇÃO LTDA-PENTECOSTE/CE - Guia n° 009/2015-25.000TO- NELADAS-MINÉRIO DE MANGANÊS- Validade:20/08/2015 834.966/2011-TASSO JOSÉ DOS REIS-CÓRREGO FUN- DO/MG, FORMIGA/MG - Guia n° 11/2015-48.000TONELADAS- ARGILA- Validade:03/09/2015 Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 811.014/1975-MINERAÇÃO RIBEIRAO CANA BRAVA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 1304/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso de fls. 1207, interposto pela Interessada. 860.301/1998-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.-Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a NOTA nº 1698/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pedido de fls. 131/137, formulado pelo interessado. 864.112/2003-LUIS CARLOS BATISTA SÁ-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 1169/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 2572/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, interposto pelo Interessado, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENDO por falta de fundamentação jurídica. 830.636/2005-PAGEOMIN PROJETOS DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA. ME-Acato os termos da NOTA nº 1402/2014/MHMM/PF-DNPM-PF/PGF/AGU, aprovado pelo Senhor Procurador-Chefe, recebo como mero petitório as razões de fls. 250/256, à luz do art. 38, caput, da Lei nº 9.784/1999, e, o IN- DEFIRO. Nos termos do PARECER nº 322/2014/SC/DF-DNPM- PF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO o recurso interposto em 29/08/20106 (fls. 97/101), e em consequência, MANTENHO a declaração de nulidade do alvará de pesquisa outorgado nos presentes autos, em face do inadimplemento da TAH; NÃO CONHEÇO o recurso de fls. 219/229; e CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso de fls. 195/206, e, em consequência, ANULO a decisão de fls. 190. 830.458/2006-VALE S A-Nos termos da manifestação do senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 872/2014/AV/PF- DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 1865/2014/PRO- GE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta Decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, em consequência, MANTENHO o indeferimento do requerimento de pesquisa. Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 860.238/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.239/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.240/1983-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.665/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.920/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.921/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.922/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.923/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.924/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 568/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 860.925/1986-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA.-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 581/2014/HP/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO os recursos interpostos pela Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda. ME., e, no mérito, NEGO-LHES PRO- 866.541/1986-DE JORGE MINERADORA LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PA- RECER Nº 369/2014/SC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO o expediente de fls. 378/388. Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.800/2007-SBM SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA.-MARACAJÁ/SC - Guia n° 10/2015-294.000TONELADAS- BASALTO (BRITA)- Validade:01 (um) ANO Fase de Licenciamento Despacho publicado(756) 833.955/2007-MINERAÇÃO & COMMODITIES DALLAS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER Nº 481/2014/MHMM/PF-DNPM- DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 3217/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHE- ÇO, do recurso de fls. 110/115, bem como do pedido de reconsideração de fls. 140/144, formulados pelo Interessado, por ser intempestivo; em consequência, MANTENHO a decisão do senhor Superintendente do DNPM/MG, que indeferiu o requerimento de prorrogação do registro de licença. 896.154/2007-RANCHO SERRA AZUL LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER n° 571/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, NÃO ACATO a solicitação formulada pelo Ministério Público Federal, mantendo-se, por ora, a validade do registro de licença objeto do Processo DNPM n° 896.154/2007. Fase de Requerimento de Licenciamento Despacho publicado(1153) 830.908/2009-AMILTON TEIXEIRA NAVES-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 641/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e a NOTA nº 074/2014/GAM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO, ao recurso interposto às fls. 94/98 dos autos. Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Despacho publicado(2069) 866.220/2013-ABADIO LUCIANO CORREA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 490/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o recurso interposto, considerando que os argumentos apresentados pelo recorrente não se mostraram aptos a afastar as sólidas razões que justificam a manutenção do indeferimento do requerimento de PLG. 866.541/2013-ABADIO LUCIANO CORREA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 491/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o recurso interposto, considerando que os argumentos apresentados pelo recorrente não se mostraram aptos a afastar as sólidas razões que justificam a manutenção do indeferimento do requerimento de PLG. 866.798/2013-LUIZ CLAUDIO PACHER-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 492/2014/HP/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o recurso interposto, considerando que os argumentos apresentados pelo recorrente não se mostraram aptos a afastar as sólidas razões que justificam a manutenção do indeferimento do requerimento de PLG. RELAÇÃO N o- 31/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 830.336/2001-GILL MINERAÇÃO LTDA. 848.170/2004-CONSTRUTORA A. AURORA LTDA 873.979/2007-CORCOVADO GRANITOS LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 870.895/1984-MINACOR MINERAÇÃO LTDA. 830.904/2003-MINERAÇÃO GOIABEIRA LTDA 862.031/2005-ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA 861.642/2007-CATALANA IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO E CONST LTDA 896.396/2007-PABLO NUNES ZINI Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 830.945/1990- CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE- RÂMICOS 820.057/2004- CERÂMICA IMPÉRIO LTDA. 862.399/2007- SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS LT D A . Despacho publicado(356) 890.163/1987-GRANILUX GRANITOS LUSTRADOS LT- DA MICROEMPRESA.-Nos termos do DESPACHO Nº 23/2015- CFPM, e de acordo com o Parecer Técnico da Superintendência do DNPM/MT às fls. 919/920, e considerando o disposto no PARECER PROGE Nº 085/2007 - FMM, AUTORIZO, em caráter excepcional, a Pesquisa Complementar com o prazo de 01 (um) ano, formulado pelo interessado. 815.776/2006-ANDRÉ REIS EPP-Em razão do Despacho de fls. 284, ter sido exarado de forma equivocada, TORNO SEM EFEI- TO o ato publicado no D.O.U. de 06/03/2015, Relação nº 24, Seção I, pág. 61, que indeferiu o pedido de reconsideração, e manteve o indeferimento do requerimento de concessão de lavra. Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA.- Prazo:a contar de 19/11/2013 com termino em 19/05/2015 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 004.212/1940-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA SA 808.229/1975-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 815.250/1985-RUDNICK MINÉRIOS LTDA 820.192/2005-MINERADORA CANÇÃO NOVA LTDA. Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 860.824/1979-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.-MI- NÉRIO DE OURO e PRATA Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 808.229/1975-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.-PIRO- XENITO-PORTARIA DE LAVRA Nº 226/1986, DOU de 06/03/1986 Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de lavra(438) 820.166/1997-MINERADORA PAINEIRAS LTDA Nega aprovação do relatório de Pesquisa de nova substânc i a ( 11 0 7 ) 810.993/1974-INTERCEMENT BRASIL S A RELAÇÃO N o- 32/2015 Fase de Concessão de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão de lavra(422) 004.405/1937-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. ME 006.535/1949-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. ME 820.169/1999-CERÂMICA FERREIRA INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA. Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULIS- TA- Arrendatário:PROJETO ACQUAEMPRESA DE ÁGUAS MI- NERAIS LTDA- CNPJ 05.514.800/0001-44 - Termino do arrendamento: 20/07/2018 Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 803.185/1974-CERÂMICA CHIARELLI S A- PORTARIA DE LAVRA Nº 824/1983- Cessionário:ADMINISTRADORA E LO- CAÇÕES DE GALPÕES DARPA LTDA - ME- CNPJ 54.237.722/0001-93 830.727/1983-HWS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 863/1990- Cessionário:COMÉR- CIO DE AREIA RIO SAPUCAI - ME- CNPJ 08.051.980/0001-63 820.071/1999-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- PORTA- RIA DE LAVRA Nº 62/2003- Cessionário:SGOBBI AREIA PEDRA E ARGILA LTDA EPP- CNPJ 21.658.584/0001-67 820.926/1999-CAJAMAR AREIA E PEDRA LTDA EPP- PORTARIA DE LAVRA Nº 205/2002- Cessionário:MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- CNPJ 07.449.733/0001-57 Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra(502) 820.168/1999-CERÂMICA FERREIRA INDUSTRIA E CO- MERCIO LTDA.- Arrendátaria: CERÂMICA SAVANE LTDA- CNPJ 74.562.745/0001-80

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/03/2015, p. 41

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