820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA
LTDA ME-OF. N°835/14-DFISC/DNPM/SP, de 16.06.14
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
o- 101/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
864.356/2013-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF.
N°2.485/2013 - SUP/DNPM/TO-DOU de 06/01/2014
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
864.148/2014-Mineração e Calcario do Tocantins Ltda- CPF ou
CNPJ
11 7
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.944/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.945/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.946/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.947/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.948/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.949/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.950/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.951/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.953/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.954/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.955/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO
ME-OF. N°870/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.616/1996-JOÃO BATISTA IZIDORO E CIA LTDA-
OF. N°875/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.617/1996-JOÃO BATISTA IZIDORO E CIA LTDA-
OF. N°875/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
821.233/1996-FONTE PAREDÃO VERMELHO LTDA
ME-OF. N°845/14 e 846/14-DFISC/DNPM/SP, de 18.06.14
820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINE-
RAÇÃO LTDA-OF. N°884/14-DFISC/DNPM/SP, de 26.06.14
820.332/1998-LA FONTANA ENVAZADORA E DISTRI-
BUIDORA LTDA-OF. N°872/14-DFISC/DNPM/SP, de 25.06.14
820.681/1998-ÁGUA MINERAL LEVE LTDA ME-OF.
N°836/14-DFISC/DNPM/SP, de 17.06.14
820.484/1999-JOÃO BATISTA IZIDORO E CIA LTDA-
OF. N°875/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.861/1999-VID'AGUA FONTE CAMPO DO COXO
COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA-OF. N°860/14-
DFISC/DNPM/SP, de 24.06.14
821.769/1999-JOÃO BATISTA IZIDORO E CIA LTDA-
OF. N°875/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.565/2001-BBR SOFTWARE E CONSULTORIA LT-
DA-OF. N°812/14-DFISC/DNPM/SP, de 13.06.14
820.213/2004-FONTE JARDIM COMERCIO DE AGUA
LTDA ME-OF. N°835/14-DFISC/DNPM/SP, de 16.06.14
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°828/14-DFISC/DNPM/SP,
de 16.06.14
814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°831/14 e 832/14-
DFISC/DNPM/SP, de 16.06.14
820.565/2001-BBR SOFTWARE E CONSULTORIA LT-
DA-OF. N°809/14-DFISC/DNPM/SP, de 13.06.14
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.267/1981-VITAL ALVES PEREIRA & IRMÃOS LT-
DA-OF. N°871/14-DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
820.473/1983-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA-OF. N°799/14-DFISC/DNPM/SP - 13.0614
820.605/1999-HELIO PADILHA-OF. N°873/14-
DFISC/DNPM/SP - 26.06.14
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
820.314/1991-MARIO QUILICI & CIA. LTDA.-AI
N°367/11-DFISC/DNPM/SP - DOU 13.06.11
820.134/2002-NELSON VALDEMIR CHIQUITO-AI
N°447/11-DFISC/DNPM/SP - DOU 15.06.11
820.404/2002-VITORIO MANOEL MOREIRA PAPINI-AI
N°448/11-DFISC/DNPM/SP - DOU 15.06.11
820.930/2002-ROMEU CORSINI JUNIOR-AI N°449/11-
DFISC/DNPM/SP - DOU 15.06.11
820.737/2003-LUIZ ALBERTO MOREIRA DE FARIAS-
AI N°076/11-DFISC/DNPM/SP, DOU de 02.03.11
820.817/2003-MANOEL DO NASCIMENTO MARCHI-AI
N°134/11-DFISC/DNPM/SP - DOU de 17.03.11.
820.011/2004-VENÍCIO TAVARES-AI N°051/10-
DFISC/DNPM/SP, DOU de 30.12.10.
820.133/2004-JOSÉ ANTONIO DE FRANCA-AI
N°199/11-DFISC/DNPM/SP - DOU de 06.04.11
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 101/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
864.356/2013-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-OF.
N°2.485/2013 - SUP/DNPM/TO-DOU de 06/01/2014
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
864.356/2013-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-
DOU de 28/03/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
864.387/2013-ANTONIO DE BRITO FILHO - Publicado
DOU de 18/06/2014, Relação n° 90, Seção 1, pág. 50- Onde se Lê:
864.387/2013-ANTONIO DE BRITO FILHO- Alvará n°1983/2014
- Cessionario:864.387/2013-Mineração e Calcario do Tocantins Ltda- CPF ou CNPJ 20.222.975/0001-71; leia-se: 864.387/2013-AN-
TONIO DE BRITO FILHO- Alvará n°1983/2014 - Cessionario:864.148/2014-Mineração e Calcario do Tocantins Ltda- CPF ou
CNPJ 20.222.975/0001-71.
GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 173, DE 1
o- DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
nº 48500.007277/2013-81, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Baraúnas I, de titularidade da empresa Baraúnas I Energética S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.354.626/0001-24, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput foi autorizado por meio da Portaria MME nº 52, de 12 de fevereiro de 2014, sendo
alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Baraúnas
I Energética S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Baraúnas I Energética S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do
projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no
prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Baraúnas I Energética S.A.
19.354.626/0001-24
Logradouro
Número
Avenida Engenheiro Domingos Ferreira
2.589
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
8º Andar, Parte
Boa Viagem
51020-031
Município
UF
Recife
PE
(81) 2137-7010
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Baraúnas I (Autorizada pela Portaria MME nº 52, de 12 de fevereiro de 2014 - Leilão nº 05/2013-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Baraúnas I, compreendendo:
I - Central Geradora Eólica constituída de onze Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 29.700 kW de
capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto
à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de cinquenta e oito quilômetros e duzentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Sobradinho, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 27/2/2014 a 30/8/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Sento Sé, Estado da Bahia.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Antêmio Alves Arruda.
CPF: 071.379.234-53.
Nome: Carlos Rogério Freire de Carvalho.
CPF: 338.172.195-04.
Nome: Amilton Queiroz da Silva.
CPF: 594.453.004-91.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
86.966.666,67.
Serviços
17.366.666,67.
Outros
....
Total (1)
104.333.333,34.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
78.937.666,67.
Serviços
16.062.416,67.
Outros
....
Total (2)
95.000.083,34.
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DAS
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SNAS/MDS nº 90, de 25/06/2014, publicada no
DOU de 26/06/2014, Seção 1, página 53, onde se lê:
"11) INSTITUTO MÉDICO PSICO PEDAGÓGICO, CNPJ
17.688.094/0001-36, Suzano/SP, processo nº 71000.115857/2010-51,
parecer técnico nº 203/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS". "Leia-se:
11) CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 51.261.550/0001-
03, Suzano/SP, processo nº 71000.115857/2009-18, parecer técnico nº
203/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS".
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 174, DE 1
o- DE JULHO DE 2014
Habilitação ao Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores
- INOVAR-AUTO.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art.
40 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, alterada pela Lei nº
12.844, de 19 de julho de 2013, e pela Medida Provisória nº 638, de
17 de janeiro de 2014, bem como o disposto no inc. II do art. 3º do
Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos
7.969, de 28 de março de 2013, e 8.015, de 17 de maio de 2013,
resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do art. 2º do
Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.015, de 17 de maio de 2013, a empresa MMC AUTOMOTORES
DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF: 54.305.743/0001-07, conforme processo nº 52000.026707/2012-91, de 30 de outubro de 2012.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2014, p. 117