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DIRETORIA EXECUTIVA

Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de — página do DOU de 14/04/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 815.123/1994

    Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 815.123/1994-MARIO CRIPPA NETO

  • 826.352/2004

    826.352/2004-MANOEL DA ROCHA Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561)

  • 871.022/1992

    871.022/1992-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 870.061/2004

    870.061/2004-PEVAL S.A. Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)

  • 815.967/2010

    815.967/2010- MINERAÇÃO JUNDU LTDA.

  • 871.653/2014

    871.653/2014- SERGIO VINICIUS SÃO LEOPOLDO

  • 815.190/2010

    Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 815.190/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-

  • 860.948/2000

    Não conhece requerimento protocolizado(1057) 860.948/2000-CATENA LTDA

  • 820.374/2002

    820.374/2002-TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA Nega provimento ao recurso interposto(2075)

  • 848.147/2012

    848.147/2012-SERRINHA INDUSTRIA E COMERCIO

  • 820.760/1984

    820.760/1984-HOLCIM (BRASIL) S A Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 813.682/1969

    813.682/1969-VALE S A-MINERIO DE FERRO

  • 850.583/1989

    850.583/1989-GEMA GEOLOGIA E MINERAÇÃO

  • 850.260/2006

    850.260/2006-MARABÁ ÁGUAS EXPLORAÇÃO MINE-

  • 005.395/1961

    Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 005.395/1961-ACENDINO CUPRIANO & CIA LTDA.-OF. N°031/2015 Despacho publicado(508)

  • 812.761/1973

    812.761/1973-MINERADORA VALE DO CERRADO LT- DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 530/2014/MHMM/PF-DNPM- DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão,

  • 861.315/2003

    861.315/2003-AREAL MINAS GOIÁS LTDA-CASCA- LHO Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757)

  • 832.744/2002

    832.744/2002-DARCY ALVES DA SILVA FI Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170)

  • 806.416/2011

    806.416/2011-CERAMICA PONTES LTDA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806)

  • 800.342/2004

    800.342/2004- Recurso interposto por MINERAÇÃO K-

  • 800.352/2004

    800.352/2004- Recurso interposto por MINERAÇÃO K-

  • 844.147/2007

    Relação n o- 9/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA- AI Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)

  • 844.009/1995

    844.009/1995-CAF CRYSTAL AGUAS DO NORDESTE LTDA- NOT. N°42/2014 Fase de Licenciamento Torna sem efeito Notificação Administrativa(905)

  • 844.010/2012

    844.010/2012-CERÂMICA BANDEIRA LTDA- NOT. N°6/2014 Relação n o- 10/2015 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 844.046/2003

    844.046/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF. N°090/2015

  • 844.050/2003

    844.050/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF. N°090/2015

  • 844.057/2003

    844.057/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF. N°090/2015

  • 844.073/2011

    844.073/2011-CBA CIA. DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO SÃO FRANCISCO-OF. N°125/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 886.418/2005

    Relação n o- 42/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.418/2005-OSEIAS ALVES DE ASSIS-OF. N°032/2015 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 832.041/2001

    832.041/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA

  • 871.809/2004

    871.809/2004-WOLVS X MINERAÇÃO LTDA

  • 871.975/2004

    871.975/2004-MINERAÇÃO MUNDO NOVO LTDA

  • 896.344/2007

    896.344/2007-CERÂMICA MUNDIAL LTDA

  • 840.102/2008

    840.102/2008-ESPÓLIO DE JOSENILDO CORREIA DA

  • 870.359/2009

    870.359/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 861.676/2010

    861.676/2010-BRACAL BRASIL CALCÁRIO E AREIA

  • 833.148/2011

    833.148/2011-CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ME

  • 840.416/2012

    840.416/2012-ERICK JOSE GOMES DE FREITAS

Documento assinado digitalmente conforme MP n CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A DIRETORIA EXECUTIVA CNPJ nº 00001180/0001-26 NIRE 53300000859 ATA DA 2.585ª REUNIÃO REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO DE 2015 Certifico, para os devidos fins, que aos dois de fevereiro do ano de dois mil e quinze, no Escritório Central da Empresa, no Rio de Janeiro - RJ, reuniu-se a Diretoria Executiva da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. Estiveram presentes o Presidente JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO, o Diretor ALEXANDRE VAGHI DE ARRUDA ANIZ, a Sra. SONIA REGINA JUNG, representando o Diretor ARMANDO CASADO DE ARAUJO, o Diretor VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA, o Diretor JOSIAS MATOS DE ARAÚJO, o Diretor MARCOS AURÉLIO MADUREIRA DA SIL- VA, e o Diretor JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Também estavam presentes o Sr. JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA, Consultor de Negócios da Presidência, o Sr. BRUNO CAMPOS BARRETTO, Chefe do Gabinete da Presidência, o Sr. LUIZ AUGUSTO P. A. FIGUEIRA, Chefe da Superintendência de Planejamento, Gestão Estratégica e Sustentabilidade, o Sr. PEDRO CARLOS HOSKEN VIEI- RA, Assistente da Presidência, e o Sr. ANTONIO FREDERICO PE- REIRA DA SILVA, Consultor Jurídico. DECISÃO: RES-046/2015 - Furnas - SPE Paranaíba Transmissora S.A. - Assinatura da Eletrobras em Termo Aditivo à 1ª emissão de Debêntures de Curto Prazo no valor de R$ 350 milhões. A Diretoria Executiva da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, no uso de suas atribuições, e fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria Executiva nº DF-008, de 27.01.2015, RESOLVEU: 1. Aprovar a assinatura, na qualidade de garantidora, no Termo Aditivo à 1ª emissão de Debêntures de Curto Prazo da SPE Paranaíba Transmissora S.A., no valor de R$ 350 milhões, na proporção de participação acionária de Furnas (24,5%), nos termos da Deliberação n° 128, de 30.10.2014, conforme minuta anexa; 2. determinar que o Departamento de Desenvolvimento de Negócios - DFN e a Secretaria Geral - PRS adotem as providências necessárias ao cumprimento da Resolução anexa. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Eletrobras deu por encerrados os trabalhos, determinando a lavratura desta certidão da Resolução que, após lida e aprovada, vai assinada por mim MARIA SILVIA SAM- PAIO SANT'ANNA, Secretária Geral, que a lavrei. As demais Resoluções havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por dizerem respeito a interesses meramente internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abrangência da norma contida no parágrafo 1º do artigo 142 da citada Lei. Certifico que o texto acima é transcrição integral e fiel da Resolução nº 046/2015, registrada na Ata que consta no 56º Livro de Atas das Reuniões da Diretoria Executiva da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, às folhas 049 e seguintes, da qual eu, MARIA SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA, Secretária Geral, que a lavrei. (aa) JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO - Presidente; VALTER LUIZ CARDEAL DE SOUZA, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, MARCOS AURÉLIO MADUREIRA DA SILVA, JOSIAS MATOS DE ARAUJO, AR- MANDO CASADO DE ARAUJO, ALEXANDRE VAGHI DE AR- RUDA ANIZ - Diretores; e (a) MARIA SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA - Secretária-Geral. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2015 MARIA SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA Secretária Geral N o- 513 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011 e n.° 58, de 20 de outubro de 2014, torna pública a homologação do contrato de cessão de espaço listado a seguir: I N S TA L A Ç Ã O UF CEDENTE / REGISTRO CESSIONÁRIA/ REGISTRO CARTÓRIO N.º PRAZO PROCESSO Uberaba MG PETRÓLEO Brasileiro S.A. - PETROBRAS / PETRO- BRAS Transportes S.A. - TRANSPETRO 02.709.449/0050-37 SP Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. 01.387.400/0014-89 Contrato AB- MC/RSP - N.° 430.2.056/14-7 Reg. 5.263.499 30/06/2015 48610.003234/2015-41 Nº 514 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo TUIUIU TRANSPORTE AEREO 84.742.865/0001-13 ARIQUEMES RO 48610.012149/2012-21 AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 815.123/1994-MARIO CRIPPA NETO 826.352/2004-MANOEL DA ROCHA Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 871.022/1992-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.061/2004-PEVAL S.A. Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 815.967/2010- MINERAÇÃO JUNDU LTDA. 871.653/2014- SERGIO VINICIUS SÃO LEOPOLDO DOS SANTOS Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 815.190/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA. Não conhece requerimento protocolizado(1057) 860.948/2000-CATENA LTDA 820.374/2002-TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA Nega provimento ao recurso interposto(2075) 848.147/2012-SERRINHA INDUSTRIA E COMERCIO LT D A Fase de Concessão de Lavra Determina arquivamento definitivo do processo(410) 920.105/1999-LAFARGE BRASIL S.A. Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 820.760/1984-HOLCIM (BRASIL) S A Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 813.682/1969-VALE S A-MINERIO DE FERRO 850.583/1989-GEMA GEOLOGIA E MINERAÇÃO MONT'ALVERNE LTDA-ÁGUA MINERAL 850.260/2006-MARABÁ ÁGUAS EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA-ÁGUA MINERAL Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 005.395/1961-ACENDINO CUPRIANO & CIA LTDA.-OF. N°031/2015 Despacho publicado(508) 812.761/1973-MINERADORA VALE DO CERRADO LT- DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 530/2014/MHMM/PF-DNPM- DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO a preliminar de desentranhamento da petição de fls. 480/489, formulada pela Mineradora Vale do Cerrado Ltda.; e, INDEFIRO as alegações formuladas no aludido petitório, com vistas à desconstituição da cessão de direitos minerários devidamente averbada por esta Autarquia. Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106) 861.315/2003-AREAL MINAS GOIÁS LTDA-CASCA- LHO Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757) 832.744/2002-DARCY ALVES DA SILVA FI Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170) 806.416/2011-CERAMICA PONTES LTDA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 800.342/2004- Recurso interposto por MINERAÇÃO K- FÉRTIL LTDA 800.352/2004- Recurso interposto por MINERAÇÃO K- FÉRTIL LTDA Relação n o- 44/2015 REFERENTE: Processo nº 48400.000080/2015 - 10 INTERESSADO: EOLICA SERRA DAS VACAS I, II, III e IV S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação dos Parques Eólicos EOL Serra das Vacas I, II, III e IV, no município de Paranatama, Estado do Pernambuco. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base na Portaria do MME, nº 234, de 29 de maio de 2014, na Portaria do MME, nº 240, de 30 de maio de 2014, na Portaria do MME, nº 251, de 4 de junho de 2014 e na Portaria do MME, nº 263, de 6 de junho de 2014, que autoriza as empresas Eólicas Serra das Vacas I, II, III e IV S.A, a estabelecer-se como produtor independente de Energia Eletrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas denominadas EOL Serra das Vacas I, II, III e IV, no municipio de Paranatama, Estado de Pernambuco, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área aproximadamente 4.656,86 ha (quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis hectares, oitenta e seis ares), no município de Paranatama, Estado de Pernanmbuco, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 221 constante no processo 48400-000080/2015- 10. Relação n o- 46/2015 - DF REFERENTE: Processo nº 48406.962524/2013 - 82 INTERESSADO: SANTA HELENA ENERGIA LTDA. ASSUNTO: Bloqueio de área para a Instalação da Pequena Central Hidrelétrica Ypê, nos munícipios de Santa Helena e Tuverlândia, Estado de Goiás. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Despacho da ANEEL, nº 1.982, de 25 de junho de 2013, que aprova o Projeto Básico da PCH Ypê, de titularidade da empresa Santa Helena Energia Ltda., situada no rio Verde ou Verdão, integrante da sub-bacia 60, bacia Paraná, nos municipios de Santa helena e Tuverlândia, Estado de Goiás, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 2.563,16 ha (dois mil, quinhentos e sessenta e três hectares, dezesseis ares), nos municipios de Santa helena e Tuverlândia, Estado de Goiás, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 46 constante no processo 48406-962524/2013 - 82. Referência: Processo no 926.246/2013 (3 volumes) Interessado: Carlos A. Fernandes ME. Ceramicolândia Indústria Cerâmica Ltda. ME. Cerâmica Incojal Japurá. Assunto:Recurso contra o reconhecimento de lavra ilegal. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto ao PARECER nº 14/2015/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO, ao recurso de fls. 331/367, interposto pela Interessada Cerâmica Incojal Japurá. NEGO PROVIMENTO aos recursos de fls. 258/273 e de fls. 287/304, interpostos, respectivamente, por Carlos A. Fernandes ME e por Ceramicolândia Indústria Cerâmica Ltda. ME. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 9/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA- AI Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA- AI Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°19/2012 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Notificação Administrativa(905) 844.009/1995-CAF CRYSTAL AGUAS DO NORDESTE LTDA- NOT. N°42/2014 Fase de Licenciamento Torna sem efeito Notificação Administrativa(905) 844.010/2012-CERÂMICA BANDEIRA LTDA- NOT. N°6/2014 Relação n o- 10/2015 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 844.046/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF. N°090/2015 844.050/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF. N°090/2015 844.057/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF. N°090/2015 844.073/2011-CBA CIA. DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO SÃO FRANCISCO-OF. N°125/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Relação n o- 42/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.418/2005-OSEIAS ALVES DE ASSIS-OF. N°032/2015 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 832.041/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA 871.809/2004-WOLVS X MINERAÇÃO LTDA 871.975/2004-MINERAÇÃO MUNDO NOVO LTDA 896.344/2007-CERÂMICA MUNDIAL LTDA 840.102/2008-ESPÓLIO DE JOSENILDO CORREIA DA SILVA (ESPÓLIO) 870.359/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 861.676/2010-BRACAL BRASIL CALCÁRIO E AREIA LT D A 833.148/2011-CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ME 840.416/2012-ERICK JOSE GOMES DE FREITAS

Como citar: Portaria ANP n.º 92 — de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/04/2015, p. 57

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