Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
005.395/1961-ACENDINO CUPRIANO & CIA LTDA.-OF.
N°031/2015
Despacho publicado(508)
812.761/1973-MINERADORA VALE DO CERRADO LT-
DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe,
quanto ao PARECER nº 530/2014/MHMM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão,
Relação n
o- 9/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA- AI
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
844.010/2012-CERÂMICA BANDEIRA LTDA- NOT.
N°6/2014
Relação n
o- 10/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
Relação n
o- 42/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
886.418/2005-OSEIAS ALVES DE ASSIS-OF. N°032/2015
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
DIRETORIA EXECUTIVA
CNPJ nº 00001180/0001-26
NIRE 53300000859
ATA DA 2.585ª REUNIÃO
REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Certifico, para os devidos fins, que aos dois de fevereiro do
ano de dois mil e quinze, no Escritório Central da Empresa, no Rio de
Janeiro - RJ, reuniu-se a Diretoria Executiva da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - Eletrobras. Estiveram presentes o Presidente JOSÉ
DA COSTA CARVALHO NETO, o Diretor ALEXANDRE VAGHI
DE ARRUDA ANIZ, a Sra. SONIA REGINA JUNG, representando
o Diretor ARMANDO CASADO DE ARAUJO, o Diretor VALTER
LUIZ CARDEAL DE SOUZA, o Diretor JOSIAS MATOS DE
ARAÚJO, o Diretor MARCOS AURÉLIO MADUREIRA DA SIL-
VA, e o Diretor JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Também estavam
presentes o Sr. JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA, Consultor de
Negócios da Presidência, o Sr. BRUNO CAMPOS BARRETTO,
Chefe do Gabinete da Presidência, o Sr. LUIZ AUGUSTO P. A.
FIGUEIRA, Chefe da Superintendência de Planejamento, Gestão Estratégica e Sustentabilidade, o Sr. PEDRO CARLOS HOSKEN VIEI-
RA, Assistente da Presidência, e o Sr. ANTONIO FREDERICO PE-
REIRA DA SILVA, Consultor Jurídico. DECISÃO: RES-046/2015 -
Furnas - SPE Paranaíba Transmissora S.A. - Assinatura da Eletrobras
em Termo Aditivo à 1ª emissão de Debêntures de Curto Prazo no
valor de R$ 350 milhões. A Diretoria Executiva da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - Eletrobras, no uso de suas atribuições, e fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria Executiva nº DF-008, de
27.01.2015, RESOLVEU: 1. Aprovar a assinatura, na qualidade de
garantidora, no Termo Aditivo à 1ª emissão de Debêntures de Curto
Prazo da SPE Paranaíba Transmissora S.A., no valor de R$ 350
milhões, na proporção de participação acionária de Furnas (24,5%),
nos termos da Deliberação n° 128, de 30.10.2014, conforme minuta
anexa; 2. determinar que o Departamento de Desenvolvimento de
Negócios - DFN e a Secretaria Geral - PRS adotem as providências
necessárias ao cumprimento da Resolução anexa. Nada mais havendo
a tratar, o Sr. Presidente da Eletrobras deu por encerrados os trabalhos, determinando a lavratura desta certidão da Resolução que,
após lida e aprovada, vai assinada por mim MARIA SILVIA SAM-
PAIO SANT'ANNA, Secretária Geral, que a lavrei. As demais Resoluções havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por
dizerem respeito a interesses meramente internos à Sociedade, cautela
legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o
"caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades por
Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abrangência da norma
contida no parágrafo 1º do artigo 142 da citada Lei. Certifico que o
texto acima é transcrição integral e fiel da Resolução nº 046/2015,
registrada na Ata que consta no 56º Livro de Atas das Reuniões da
Diretoria Executiva da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras,
às folhas 049 e seguintes, da qual eu, MARIA SILVIA SAMPAIO
SANT'ANNA, Secretária Geral, que a lavrei. (aa) JOSÉ DA COSTA
CARVALHO NETO - Presidente; VALTER LUIZ CARDEAL DE
SOUZA, JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, MARCOS AURÉLIO
MADUREIRA DA SILVA, JOSIAS MATOS DE ARAUJO, AR-
MANDO CASADO DE ARAUJO, ALEXANDRE VAGHI DE AR-
RUDA ANIZ
- Diretores; e
(a) MARIA
SILVIA SAMPAIO
SANT'ANNA - Secretária-Geral.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2015
MARIA SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA
Secretária Geral
N
o- 513 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de
2011 e n.° 58, de 20 de outubro de 2014, torna pública a homologação do contrato de cessão de espaço
listado a seguir:
I N S TA L A Ç Ã O UF CEDENTE / REGISTRO CESSIONÁRIA/ REGISTRO
CARTÓRIO N.º
PRAZO
PROCESSO
Uberaba
MG PETRÓLEO Brasileiro S.A.
- PETROBRAS / PETRO-
BRAS Transportes S.A. -
TRANSPETRO
02.709.449/0050-37
SP Indústria e Distribuidora
de Petróleo Ltda.
01.387.400/0014-89
Contrato AB-
MC/RSP - N.°
430.2.056/14-7
Reg. 5.263.499
30/06/2015
48610.003234/2015-41
Nº 514 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas
Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de
2006, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de
combustíveis de aviação:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
TUIUIU TRANSPORTE AEREO
84.742.865/0001-13
ARIQUEMES
RO
48610.012149/2012-21
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
815.123/1994-MARIO CRIPPA NETO
826.352/2004-MANOEL DA ROCHA
Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer
concessão de lavra(561)
871.022/1992-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
870.061/2004-PEVAL S.A.
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
815.967/2010- MINERAÇÃO JUNDU LTDA.
871.653/2014- SERGIO VINICIUS SÃO LEOPOLDO
DOS SANTOS
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
815.190/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA.
Não conhece requerimento protocolizado(1057)
860.948/2000-CATENA LTDA
820.374/2002-TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA
Nega provimento ao recurso interposto(2075)
848.147/2012-SERRINHA INDUSTRIA E COMERCIO
LT D A
Fase de Concessão de Lavra
Determina arquivamento definitivo do processo(410)
920.105/1999-LAFARGE BRASIL S.A.
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
820.760/1984-HOLCIM (BRASIL) S A
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
813.682/1969-VALE S A-MINERIO DE FERRO
850.583/1989-GEMA GEOLOGIA E MINERAÇÃO
MONT'ALVERNE LTDA-ÁGUA MINERAL
850.260/2006-MARABÁ ÁGUAS EXPLORAÇÃO MINE-
RAL LTDA-ÁGUA MINERAL
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
005.395/1961-ACENDINO CUPRIANO & CIA LTDA.-OF.
N°031/2015
Despacho publicado(508)
812.761/1973-MINERADORA VALE DO CERRADO LT-
DA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe,
quanto ao PARECER nº 530/2014/MHMM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO a preliminar de desentranhamento da petição de
fls. 480/489, formulada pela Mineradora Vale do Cerrado Ltda.; e,
INDEFIRO as alegações formuladas no aludido petitório, com vistas à desconstituição da cessão de direitos minerários devidamente
averbada por esta Autarquia.
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
861.315/2003-AREAL MINAS GOIÁS LTDA-CASCA-
LHO
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(757)
832.744/2002-DARCY ALVES DA SILVA FI
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
806.416/2011-CERAMICA PONTES LTDA
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
800.342/2004- Recurso interposto por MINERAÇÃO K-
FÉRTIL LTDA
800.352/2004- Recurso interposto por MINERAÇÃO K-
FÉRTIL LTDA
Relação n
o- 44/2015
REFERENTE: Processo nº 48400.000080/2015 - 10
INTERESSADO: EOLICA SERRA DAS VACAS I, II, III e
IV S.A.
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação dos Parques Eólicos EOL Serra das Vacas I, II, III e IV, no município de
Paranatama, Estado do Pernambuco.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base na Portaria do
MME, nº 234, de 29 de maio de 2014, na Portaria do MME, nº 240,
de 30 de maio de 2014, na Portaria do MME, nº 251, de 4 de junho
de 2014 e na Portaria do MME, nº 263, de 6 de junho de 2014, que
autoriza as empresas Eólicas Serra das Vacas I, II, III e IV S.A, a
estabelecer-se como produtor independente de Energia Eletrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas
denominadas EOL Serra das Vacas I, II, III e IV, no municipio de
Paranatama, Estado de Pernambuco, DETERMINO, com fulcro na
disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos minerários a suspensão imediata
da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange
uma área aproximadamente 4.656,86 ha (quatro mil, seiscentos e
cinquenta e seis hectares, oitenta e seis ares), no município de Paranatama, Estado de Pernanmbuco, conforme memoriais descritivos e
formulário da folha 221 constante no processo 48400-000080/2015-
10.
Relação n
o- 46/2015 - DF
REFERENTE: Processo nº 48406.962524/2013 - 82
INTERESSADO: SANTA HELENA ENERGIA LTDA.
ASSUNTO: Bloqueio de área para a Instalação da Pequena Central
Hidrelétrica Ypê, nos munícipios de Santa Helena e Tuverlândia,
Estado de Goiás.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Despacho da
ANEEL, nº 1.982, de 25 de junho de 2013, que aprova o Projeto
Básico da PCH Ypê, de titularidade da empresa Santa Helena Energia
Ltda., situada no rio Verde ou Verdão, integrante da sub-bacia 60,
bacia Paraná, nos municipios de Santa helena e Tuverlândia, Estado
de Goiás, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo
42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de
aproximadamente 2.563,16 ha (dois mil, quinhentos e sessenta e três
hectares, dezesseis ares), nos municipios de Santa helena e Tuverlândia, Estado de Goiás, conforme memoriais descritivos e formulário
da folha 46 constante no processo 48406-962524/2013 - 82.
Referência: Processo no 926.246/2013 (3 volumes)
Interessado: Carlos A. Fernandes ME.
Ceramicolândia Indústria Cerâmica Ltda. ME.
Cerâmica Incojal Japurá.
Assunto:Recurso contra o reconhecimento de lavra ilegal.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe,
quanto ao PARECER nº 14/2015/MHMM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU,
que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO
PROVIMENTO, ao recurso de fls. 331/367, interposto pela Interessada Cerâmica Incojal Japurá. NEGO PROVIMENTO aos recursos
de fls. 258/273 e de fls. 287/304, interpostos, respectivamente, por
Carlos A. Fernandes ME e por Ceramicolândia Indústria Cerâmica
Ltda. ME.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 9/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA- AI
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA- AI
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃO LTDA- NOT.
N°19/2012
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Notificação Administrativa(905)
844.009/1995-CAF CRYSTAL AGUAS DO NORDESTE
LTDA- NOT. N°42/2014
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Notificação Administrativa(905)
844.010/2012-CERÂMICA BANDEIRA LTDA- NOT.
N°6/2014
Relação n
o- 10/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
844.046/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF.
N°090/2015
844.050/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF.
N°090/2015
844.057/2003-MINERAÇÃO BARRETO SA-OF.
N°090/2015
844.073/2011-CBA CIA. DE BEBIDAS E ALIMENTOS
DO SÃO FRANCISCO-OF. N°125/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 42/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
886.418/2005-OSEIAS ALVES DE ASSIS-OF. N°032/2015
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
832.041/2001-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA
871.809/2004-WOLVS X MINERAÇÃO LTDA
871.975/2004-MINERAÇÃO MUNDO NOVO LTDA
896.344/2007-CERÂMICA MUNDIAL LTDA
840.102/2008-ESPÓLIO DE JOSENILDO CORREIA DA
SILVA (ESPÓLIO)
870.359/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
861.676/2010-BRACAL BRASIL CALCÁRIO E AREIA
LT D A
833.148/2011-CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ME
840.416/2012-ERICK JOSE GOMES DE FREITAS
Como citar: Portaria ANP n.º 92 — de 26 de maio de 2004, com base nas Resoluções ANP n.° 42, de 19 de agosto de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/04/2015, p. 57