DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com
fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
2079/2020-800.293/2018-VULCANO
DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com
fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2094/2020-800.322/2019-FRANCISCO HELIALDO SOUSA DE OLIVEIRA-
DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com
fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2078/2020-800.161/2019-CBC CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
2134/2020-890.028/2020-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2116/2020-850.989/2019-FARICIO JOSÉ GROFF-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2107/2020-850.730/2019-TETRAMEC CALCINAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020052700165
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO N 1.470º, DE 26 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso I do art. 1º da Portaria n° 3.925, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.002950/2020-16, decide ratificar o procedimento adotado
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para a aplicação da Resolução
Normativa nº 595, de 17 de dezembro de 2013, no período de 21 de março a 15 de abril
de 2020, por considerar a unidade geradora n. 4 da Usina Termelétrica Porto de Sergipe I
em atraso parcial de operação comercial.
OTÁVIO RODRIGUES VAZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 268/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com
fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
2079/2020-800.293/2018-VULCANO
EXPORT
MINERAÇÃO
EXPORTAÇÃO
E
IMPORTAÇÃO LTDA.-
2093/2020-800.049/2020-NORTECOM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI-
2083/2020-800.315/2019-ALEXANDRE MAGNO VINHAS ME-
2082/2020-800.307/2019-PATRICIA HELENA E SILVA SARAIVA MELO-
2088/2020-800.330/2019-ALEXANDRE MAGNO VINHAS ME-
2084/2020-800.321/2019-ALEXANDRE MAGNO VINHAS ME-
2085/2020-800.323/2019-BRASPEDRAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
EIRELI ME-
2086/2020-800.328/2019-WF TRANSPORTES LTDA-
2087/2020-800.329/2019-VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-
2090/2020-800.352/2019-LUSMAR VICENTE NOVO-
2080/2020-800.132/2019-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.-
2089/2020-800.331/2019-ROMA GRANITE & MARBLE BRASIL LTDA ME-
2092/2020-800.020/2020-FELIPE SILVEIRA CALIXTO-
2091/2020-800.011/2020-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.-
2081/2020-800.304/2019-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO EIRELI ME-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com
fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2094/2020-800.322/2019-FRANCISCO HELIALDO SOUSA DE OLIVEIRA-
2095/2020-800.325/2019-GILBERTO DE LUNA GOUVEIA-
2098/2020-800.031/2020-BRITEX DO BRASIL LTDA-
2097/2020-800.018/2020-ANTONIO VAGNER LOPES-
2096/2020-800.010/2020-SAFIRA MINING E STONES LTDA-
2099/2020-800.032/2020-BRITEX DO BRASIL LTDA-
2105/2020-800.042/2020-BRITEX DO BRASIL LTDA-
2106/2020-800.043/2020-MÁRCIO COLTRO GOUVEA-
2104/2020-800.041/2020-BRITEX DO BRASIL LTDA-
2103/2020-800.039/2020-BRITEX DO BRASIL LTDA-
2102/2020-800.038/2020-BRITEX DO BRASIL LTDA-
2101/2020-800.034/2020-BRITEX DO BRASIL LTDA-
2100/2020-800.033/2020-MÁRCIO COLTRO GOUVEA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com
fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2078/2020-800.161/2019-CBC CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE-
2077/2020-800.160/2019-CBC CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 269/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
2134/2020-890.028/2020-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-
2133/2020-890.019/2020-JOSE ALEXANDRE SENTINELI-
2132/2020-890.017/2020-MINERAÇÃO GALÁCIA LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 270/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
2116/2020-850.989/2019-FARICIO JOSÉ GROFF-
2112/2020-850.752/2019-GUSTAVO RAMOS DA SILVA-
2113/2020-850.753/2019-GUSTAVO RAMOS DA SILVA-
2111/2020-850.750/2019-M A PEREIRA MINERAÇAO-
2131/2020-850.331/2020-VILSON BATISTA DE OLIVEIRA-
2129/2020-850.183/2020-QUEBEC MINERACION HOLDING EIRELI-
2130/2020-850.187/2020-QUEBEC MINERACION HOLDING EIRELI-
2110/2020-850.735/2019-T M MINERACAO EXTRACAO E EXPORTACAO LTDA-
2109/2020-850.731/2019-WRISTON DA CUNHA SANTOS-
2128/2020-850.169/2020-SM5 PARTICIPAÇÕES LTDA.-
2127/2020-850.143/2020-MINERADORA DENTE DI LEONE FILE EIRELI-
2126/2020-850.131/2020-VILSON BATISTA DE OLIVEIRA-
2125/2020-850.127/2020-CELIO BARBOSA DE ALMEIDA-
2124/2020-850.126/2020-E DAROIT IMPORTADORA E EXPORTADORA EPP-
2123/2020-850.119/2020-E DAROIT IMPORTADORA E EXPORTADORA EPP-
2122/2020-850.096/2020-MENASSEH FRANKLIN AGUIAR-
2121/2020-850.095/2020-MENASSEH FRANKLIN AGUIAR-
2119/2020-851.021/2019-J JOSE DE OLIVEIRA FILHO EIRELI-
2118/2020-851.004/2019-PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO SOUSA-
2117/2020-850.995/2019-A T M SABAT MINÉRIOS EIRELI EPP-
2115/2020-850.988/2019-FARICIO JOSÉ GROFF-
2114/2020-850.957/2019-MPV PARTICIPACOES EIRELI-
2108/2020-850.728/2019-JS MINERAIS-
2120/2020-850.091/2020-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
2107/2020-850.730/2019-TETRAMEC CALCINAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
GIPSITA LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO Nº 431, DE 26 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP n. º 48610.207173/2020-57, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Vopak Brasil S.A .,
referente a construção de 4 (quatro) novos tanques e instalações complementares no seu
Terminal Aquaviário localizado no Município de Santos/SP, constante no processo de
referência
no Sistema
Eletrônico
de
Informações -
SEI,
a
ser acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 0758720; SEI nº
0754848 e SEI nº 0755010.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa Vopak Brasil S.A.
continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não
implica autorização prévia outorgada pela ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 349, DE 26 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da
Resolução ANP n.º 58, de 17/10/2014, e o que consta do processo n.º 48610.216002/2019-
85, autoriza a filial da empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A, CNPJ n.º 04.169.215/0017-59, a
exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto de aviação.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 432, DE 26 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41
de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício
da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO AGRICOPEL LTDA.,
CNPJ nº 83.488.882/0022-38.
CEZAR CARAM ISSA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.405, DE 25 DE MAIO DE 2020
Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referentes ao
primeiro ciclo de 2020 a Municípios habilitados ao Eixo Estrutura
do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
(QUALIFAR-SUS) nos anos de 2012, 2013, 2014, 2017, 2018 e
2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3°
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria
3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilita os
municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilita os
municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita
os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita
os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da
União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62;
Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os
municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da
União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57);
Como citar: DESPACHO N 1.470º — DE 26 DE MAIO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/05/2020, p. 165