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HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

Página do DOU de 05/05/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
88

Processos citados

  • 891.079/1994

    o- 9 0 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 891.079/1994-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1.742/2011 - DNPM/ES - Apresentar original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial . Apresentar original ou cópia

  • 896.308/1995

    896.308/1995-MARCEL MÁRMORE COMÉRCIO E EX- PORTAÇÃO LTDA-OF. N°1.713/2011 - DNPM/ES - Apresentar comprovação de que houve acordo firmado com o superficiário para realização dos trabalhos de lavra oun de ingresso

  • 890.353/1984

    890.353/1984-BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.763/2011 - DNPM/ES - Apresentar Licença de Instalação ( L.I.) específica para outorga da Portaria de Lavra, a ser expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e

  • 896.172/2004

    896.172/2004-SABBIA COMERCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°1.722/2011 - DNPM/ES - Apresentar Licença de Instalação ( L.I.) específica para outorga da Portaria de Lavra, ou Certidão emitida pelo IEMA, certificando que a

  • 896.236/2000

    896.236/2000-MINERAÇÃO GALVANI LTDA. ME.- Guia de Utilização N°92/2007 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 896.170/2010

    896.170/2010-TERRO MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença n°11/2011 de 24/05/2010-Vencimento em 24/05/2013

  • 896.584/2010

    896.584/2010-MARINO VIEIRA EPP-Registro de Licença n°10/2011 de 03/12/2010-Vencimento em INDETERMINADO

  • 815.139/2008

    o- 3 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.139/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT- DA-OF. N°904/11 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 815.739/2010

    815.739/2010-GIUVAN MAURI BIANCO- Cessionário:BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMÉRCIOD DE MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA- CPF ou CNPJ 13201634/0001-54- Alvará n°15012/2010

  • 815.989/2010

    815.989/2010-FALCON PETROLEO LTDA- Cessionário:IRATI PETRÓLEO E ENERGIA LTDA- CPF ou CNPJ 12337387/0001-55- Alvará n°1137/2011 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 815.548/2008

    815.548/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-JOINVIL- LE/SC - Guia n° 26/2011-8.500t-Cascalho- Validade:07/04/2012 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 815.114/2002

    815.114/2002-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA- ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME- Área de 950,97 ha para 49,93 ha-Areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 815.533/2006

    815.533/2006-OXFORD S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO

  • 815.534/2006

    815.534/2006-OXFORD S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 815.400/1998

    815.400/1998-MARIA MARLENE DOS SANTOS-OF.

  • 815.684/2005

    815.684/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.

  • 815.122/2006

    815.122/2006-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.184/1993

    815.184/1993-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI- SÃO JOÃO BATISTA/SC - Guia n° 25/2011-22.000t-Areia (Agregado)- Validade:07/04/2012

  • 815.426/2001

    815.426/2001-CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERÂ- MICOS S.A.-CANOINHAS/SC - Guia n° 29/2011-12.000t-Argila-

  • 815.118/2008

    815.118/2008-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-URUBICI/SC - Guia n° 28/2011-50.000t-Basalto (Pedra Britada)- Validade:08/04/2012 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(811)

  • 815.117/2000

    815.117/2000-AGRÍCOLA LEBLON LTDA. Fase de Concessão de Lavra Determina a interdição da lavra(442)

  • 815.706/2004

    815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-

  • 001.829/1936

    do Termo de Interdição:01/2011, de 06/04/2011- Lacre N° s/n Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 001.829/1936-CIA HIDROMINERAL DO OESTE CATA- RINENSE HIDROESTE- AI N° 195/11

  • 004.145/1954

    004.145/1954-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N° 1 5 8 / 11

  • 004.146/1954

    004.146/1954-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N° 1 5 8 / 11

  • 804.147/1972

    804.147/1972-KOERICH TERMAS DO CHUA AGUAS MORNAS LTDA- AI N° 143/11, 144/11, 145/11, 146/11 e 147/11

  • 803.771/1976

    803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA- AI N° 183/11

  • 815.064/2000

    N° 189/11, 190/11 e 191/11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.064/2000-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT- DA- AI Nº 11/08 Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)

  • 815.702/1996

    815.702/1996-Colorminas - Colorifício e Mineração S/A- AI N° 83/08 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 815.057/1985

    815.057/1985-ÁGUAS TERMAIS FONTE NOVA LTDA- OF. N°945/11

  • 815.097/1990

    815.097/1990-MINERAÇÃO ZANATTA LTDA-OF.

  • 815.314/2004

    815.314/2004-MINERAÇÃO VEIGA LTDA - Publicado DOU de 22/03/2011, Relação n° 24, Seção I, pág. 84- Onde se lê: "Vencimento: 15/03/2011", leia-se: "Vencimento: 15/03/2012"

Documento assinado digitalmente conforme MP n do Paraná, entregues pelas empresas UG1 Energia S.A. e Consórcio Santa Lídia, inscritas no CNPJ sob os nos 09.521.309/0001-00 e 07.161.270/0001-23, respectivamente. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 1.914 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1673, de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo nº 48500.000970/2007-78, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico da PCH Poço Fundo, de titularidade da empresa Poço Fundo Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 11.296.694/0001-72, situada no rio Preto, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do rio Atlântico Leste, localizada no Município de São José do Vale do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro, com as características dadas pela tabela abaixo: PCH Poço Fundo Características Básicas Coordenadas de referência do Eixo do Barramento 22º 11' 20" S e 48º 53' 29" W Coordenadas de referência da Casa de Força 22º 10' 05" S e 48º 53' 23" W Potência Mínima Instalada [MW] 14,0 Número de unidades N. A. máximo normal de montante [m] 691,00 N. A. normal de jusante [m] 618,00 Queda Bruta [m] 73,00 Perdas Hidráulicas [m] 3,50 Rendimento do Conjunto Turbina-Gerador [%] 90,6 Indisponibilidade Forçada [%] 2,0 Indisponibilidade Programada [%] 3,0 Tipo de turbina Francis Simples Cheia de projeto [m³/s] 710,76 Vazão Remanescente [m³/s] 1,93 Vazão de Usos Consuntivos [m³/s] ANEXO II Área do Reservatório no N.A. máx. normal [km2] 0,19 Série de Vazões Médias Mensais ANEXO IPeríodo: Jan/1931 a Dez/2008 Descarga média de longo termo [m³/s] 16,86 II - Informar que a Série de Vazões Médias Mensais (ANE- XO I) encontra-se disponível na versão digital deste Despacho, no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, bem como no processo supracitado. III - Esclarecer que a presente aprovação do projeto básico está limitada à sua adequação ao uso do potencial hidráulico com ênfase nas disciplinas definidoras desse potencial e que a aprovação do projeto básico não exime o titular e eventuais subcontratados de suas responsabilidades integral e exclusiva, nas esferas civil, penal, administrativa e técnica, inclusive perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, tanto pela elaboração quanto pela execução do projeto, compreendendo, também, os aspectos de segurança relacionados à barragem e demais estruturas do empreendimento. IV - Informar que, uma vez implantado o empreendimento, o interessado deverá deixar disponível, no prazo de noventa dias após a liberação para operação comercial da última unidade geradora do empreendimento, cópia do relatório "como construído", com a consolidação das alterações efetivamente executadas na obra, o qual poderá ser solicitado a qualquer tempo pela Superintendência responsável pela fiscalização dos serviços de geração da ANEEL. V - Ressaltar que, na hipótese do empreendimento ser implementado com modificações que afetem o potencial hidráulico considerado adequado, ou com outras modificações consideradas relevantes, imotivadamente e sem prévia anuência da ANEEL, o interessado estará sujeito às penalidades previstas em regulamento específico. VI - Informar que a Nota Técnica que subsidiou esta aprovação será encaminhada ao titular da PCH contendo eventuais ressalvas e recomendações para as etapas posteriores. VII - Esclarecer que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS RETIFICAÇÃO No Despacho nº 52, de 26 de janeiro de 2011, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2011, Seção 1, onde se lê: J F Comercio de Petróleo Ltda., Beruri - AM, nº de autorização GLP/AM0205023, leia-se: : J F Comercio de Petróleo Ltda., Vargem Grande - MA, nº de autorização GLP/MA0205023. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 0 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 891.079/1994-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1.742/2011 - DNPM/ES - Apresentar original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial . Apresentar original ou cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica ( A.R.T.) 896.308/1995-MARCEL MÁRMORE COMÉRCIO E EX- PORTAÇÃO LTDA-OF. N°1.713/2011 - DNPM/ES - Apresentar comprovação de que houve acordo firmado com o superficiário para realização dos trabalhos de lavra oun de ingresso judicial na área. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.353/1984-BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.763/2011 - DNPM/ES - Apresentar Licença de Instalação ( L.I.) específica para outorga da Portaria de Lavra, a ser expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ( IEMA ) 896.172/2004-SABBIA COMERCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°1.722/2011 - DNPM/ES - Apresentar Licença de Instalação ( L.I.) específica para outorga da Portaria de Lavra, ou Certidão emitida pelo IEMA, certificando que a L.O. nº 458/2010 é válida tanto para Guia de Utilização quanto para Portaria de Lavra. Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778) 896.236/2000-MINERAÇÃO GALVANI LTDA. ME.- Guia de Utilização N°92/2007 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 896.170/2010-TERRO MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença n°11/2011 de 24/05/2010-Vencimento em 24/05/2013 896.584/2010-MARINO VIEIRA EPP-Registro de Licença n°10/2011 de 03/12/2010-Vencimento em INDETERMINADO RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO RETIFICAÇÃO Na Declaração de Dispensa de Titulo Minerário, publicada na relação nº 64/2011, dia 07/04/2011, pagina nº 53, Seção 1. ONDE SE LÊ: "...DDTM nº 004/2010 - 990.180/2011...", LEIA-SE:"... DDTM nº 004/2011 - 990.180/2011..." . SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3 8 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.139/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT- DA-OF. N°904/11 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.739/2010-GIUVAN MAURI BIANCO- Cessionário:BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMÉRCIOD DE MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA- CPF ou CNPJ 13201634/0001-54- Alvará n°15012/2010 815.989/2010-FALCON PETROLEO LTDA- Cessionário:IRATI PETRÓLEO E ENERGIA LTDA- CPF ou CNPJ 12337387/0001-55- Alvará n°1137/2011 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 815.548/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-JOINVIL- LE/SC - Guia n° 26/2011-8.500t-Cascalho- Validade:07/04/2012 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.114/2002-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA- ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME- Área de 950,97 ha para 49,93 ha-Areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 815.533/2006-OXFORD S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO 815.534/2006-OXFORD S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.400/1998-MARIA MARLENE DOS SANTOS-OF. 815.684/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. 815.122/2006-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.184/1993-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI- SÃO JOÃO BATISTA/SC - Guia n° 25/2011-22.000t-Areia (Agregado)- Validade:07/04/2012 815.426/2001-CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERÂ- MICOS S.A.-CANOINHAS/SC - Guia n° 29/2011-12.000t-Argila- 815.118/2008-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-URUBICI/SC - Guia n° 28/2011-50.000t-Basalto (Pedra Britada)- Validade:08/04/2012 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(811) 815.117/2000-AGRÍCOLA LEBLON LTDA. Fase de Concessão de Lavra Determina a interdição da lavra(442) 815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR- VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- N° do Termo de Interdição:01/2011, de 06/04/2011- Lacre N° s/n Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 001.829/1936-CIA HIDROMINERAL DO OESTE CATA- RINENSE HIDROESTE- AI N° 195/11 004.145/1954-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N° 1 5 8 / 11 004.146/1954-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N° 1 5 8 / 11 804.147/1972-KOERICH TERMAS DO CHUA AGUAS MORNAS LTDA- AI N° 143/11, 144/11, 145/11, 146/11 e 147/11 803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA- AI N° 183/11 915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N° 1 5 8 / 11 815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR- VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI N° 189/11, 190/11 e 191/11 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.064/2000-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT- DA- AI Nº 11/08 Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 815.702/1996-Colorminas - Colorifício e Mineração S/A- AI N° 83/08 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.057/1985-ÁGUAS TERMAIS FONTE NOVA LTDA- OF. N°945/11 915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.-OF. 815.097/1990-MINERAÇÃO ZANATTA LTDA-OF. RELAÇÃO N o- 3 9 / 2 0 11 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito multa aplicada(535) 804.147/1972-KOERICH TERMAS DO CHUA AGUAS MORNAS LTDA- Publicado DOU de 08/04/2011 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 815.314/2004-MINERAÇÃO VEIGA LTDA - Publicado DOU de 22/03/2011, Relação n° 24, Seção I, pág. 84- Onde se lê: "Vencimento: 15/03/2011", leia-se: "Vencimento: 15/03/2012" RICARDO MOREIRA PEÇANHA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de maio de 2011 N o- 514 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao R C MENDES - COMBUSTÍVEIS, inscrito no CNPJ sob o nº 10.561.704/0002-78, ficando registrado na ANP sob o nº RN 0092350, conforme Processo nº 48610.002284/2011-88, mediante decisão nº 143/2011, no qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 3, DE 5 DE ABRIL DE 2011 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON- DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Artigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmo mês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião realizada em 05 de abril de 2011; Considerando os dispostos nos autos do Processo Administrativo 54300.002652/2009-70 de interesse de Superintendência Regional do INCRA em Rondônia, que versa sobre a fixação do VTN do PA Santa Maria, localizado no município de Machadinho do Oeste no Estado de Rondônia, a teor do artigo 24, do IN nº 30, de 24/02/2006, submete a apreciação e aprovação do CDR, resolve. Art. 1º. APROVAR para efeito de titulação o VTN do PA Santa Maria no valor de R$ 926,71 (Novecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) por hectare. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. CARLINO LIMA Coordenador do Comite Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2011, p. 88

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