o- 9 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
891.079/1994-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES
DO BRASIL LTDA-OF. N°1.742/2011 - DNPM/ES - Apresentar
original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial . Apresentar original ou cópia
896.308/1995-MARCEL MÁRMORE COMÉRCIO E EX-
PORTAÇÃO LTDA-OF. N°1.713/2011 - DNPM/ES - Apresentar
comprovação de que houve acordo firmado com o superficiário para realização dos trabalhos de lavra oun de ingresso
890.353/1984-BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1.763/2011 - DNPM/ES - Apresentar Licença de Instalação (
L.I.) específica para outorga da Portaria de Lavra, a ser expedida
pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e
896.172/2004-SABBIA COMERCIO DE AREIA LTDA
ME-OF. N°1.722/2011 - DNPM/ES - Apresentar Licença de Instalação ( L.I.) específica para outorga da Portaria de Lavra, ou Certidão emitida pelo IEMA, certificando que a
896.236/2000-MINERAÇÃO GALVANI LTDA. ME.- Guia
de Utilização N°92/2007
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
o- 3 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.139/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA-OF. N°904/11
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
815.739/2010-GIUVAN MAURI BIANCO- Cessionário:BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMÉRCIOD DE MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA- CPF ou
CNPJ 13201634/0001-54- Alvará n°15012/2010
815.989/2010-FALCON PETROLEO LTDA- Cessionário:IRATI PETRÓLEO E ENERGIA LTDA- CPF ou CNPJ
12337387/0001-55- Alvará n°1137/2011
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.548/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-JOINVIL-
LE/SC - Guia n° 26/2011-8.500t-Cascalho- Validade:07/04/2012
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.114/2002-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA-
ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME- Área de
950,97 ha para 49,93 ha-Areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
do Termo de Interdição:01/2011, de 06/04/2011- Lacre N° s/n
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
001.829/1936-CIA HIDROMINERAL DO OESTE CATA-
RINENSE HIDROESTE- AI N° 195/11
N° 189/11, 190/11 e 191/11
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.064/2000-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA- AI Nº 11/08
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
815.314/2004-MINERAÇÃO VEIGA LTDA - Publicado
DOU de 22/03/2011, Relação n° 24, Seção I, pág. 84- Onde se lê:
"Vencimento: 15/03/2011", leia-se: "Vencimento: 15/03/2012"
Documento assinado digitalmente conforme MP n
do Paraná, entregues pelas empresas UG1 Energia S.A. e Consórcio
Santa Lídia, inscritas no CNPJ sob os nos 09.521.309/0001-00 e
07.161.270/0001-23, respectivamente. II - Os titulares de registro
ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120
(cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da
data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma
entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias,
prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para
elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
N
o- 1.914 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1673,
de 21 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que
consta do Processo nº 48500.000970/2007-78, resolve: I - Aprovar o
Projeto Básico da PCH Poço Fundo, de titularidade da empresa Poço
Fundo Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 11.296.694/0001-72,
situada no rio Preto, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do rio Atlântico
Leste, localizada no Município de São José do Vale do Rio Preto,
Estado do Rio de Janeiro, com as características dadas pela tabela
abaixo:
PCH Poço Fundo
Características Básicas
Coordenadas de referência do Eixo do
Barramento
22º 11' 20" S e 48º 53'
29" W
Coordenadas de referência da Casa de
Força
22º 10' 05" S e 48º 53'
23" W
Potência Mínima Instalada [MW]
14,0
Número de unidades
N. A. máximo normal de montante [m]
691,00
N. A. normal de jusante [m]
618,00
Queda Bruta [m]
73,00
Perdas Hidráulicas [m]
3,50
Rendimento do Conjunto Turbina-Gerador [%]
90,6
Indisponibilidade Forçada [%]
2,0
Indisponibilidade Programada [%]
3,0
Tipo de turbina
Francis Simples
Cheia de projeto [m³/s]
710,76
Vazão Remanescente [m³/s]
1,93
Vazão de Usos Consuntivos [m³/s]
ANEXO II
Área do Reservatório no N.A. máx.
normal [km2]
0,19
Série de Vazões Médias Mensais
ANEXO IPeríodo:
Jan/1931 a Dez/2008
Descarga média de longo termo [m³/s]
16,86
II - Informar que a Série de Vazões Médias Mensais (ANE-
XO I) encontra-se disponível na versão digital deste Despacho, no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br, bem como no processo supracitado. III - Esclarecer que a presente aprovação do projeto básico
está limitada à sua adequação ao uso do potencial hidráulico com
ênfase nas disciplinas definidoras desse potencial e que a aprovação
do projeto básico não exime o titular e eventuais subcontratados de
suas responsabilidades integral e exclusiva, nas esferas civil, penal,
administrativa e técnica, inclusive perante o Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, tanto pela elaboração
quanto pela execução do projeto, compreendendo, também, os aspectos de segurança relacionados à barragem e demais estruturas do
empreendimento. IV - Informar que, uma vez implantado o empreendimento, o interessado deverá deixar disponível, no prazo de
noventa dias após a liberação para operação comercial da última
unidade geradora do empreendimento, cópia do relatório "como construído", com a consolidação das alterações efetivamente executadas
na obra, o qual poderá ser solicitado a qualquer tempo pela Superintendência responsável pela fiscalização dos serviços de geração
da ANEEL. V - Ressaltar que, na hipótese do empreendimento ser
implementado com modificações que afetem o potencial hidráulico
considerado adequado, ou com outras modificações consideradas relevantes, imotivadamente e sem prévia anuência da ANEEL, o interessado estará sujeito às penalidades previstas em regulamento específico. VI - Informar que a Nota Técnica que subsidiou esta aprovação será encaminhada ao titular da PCH contendo eventuais ressalvas e recomendações para as etapas posteriores. VII - Esclarecer
que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às
disposições da legislação vigente.
ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 52, de 26 de janeiro de 2011, publicado no
DOU de 27 de janeiro de 2011, Seção 1, onde se lê: J F Comercio de
Petróleo Ltda., Beruri - AM, nº de autorização GLP/AM0205023,
leia-se: : J F Comercio de Petróleo Ltda., Vargem Grande - MA, nº de
autorização GLP/MA0205023.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
891.079/1994-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES
DO BRASIL LTDA-OF. N°1.742/2011 - DNPM/ES - Apresentar
original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial . Apresentar original ou cópia autenticada da Anotação de
Responsabilidade Técnica ( A.R.T.)
896.308/1995-MARCEL MÁRMORE COMÉRCIO E EX-
PORTAÇÃO LTDA-OF. N°1.713/2011 - DNPM/ES - Apresentar
comprovação de que houve acordo firmado com o superficiário para realização dos trabalhos de lavra oun de ingresso judicial na
área.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.353/1984-BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1.763/2011 - DNPM/ES - Apresentar Licença de Instalação (
L.I.) específica para outorga da Portaria de Lavra, a ser expedida
pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (
IEMA )
896.172/2004-SABBIA COMERCIO DE AREIA LTDA
ME-OF. N°1.722/2011 - DNPM/ES - Apresentar Licença de Instalação ( L.I.) específica para outorga da Portaria de Lavra, ou Certidão emitida pelo IEMA, certificando que a L.O. nº 458/2010 é
válida tanto para Guia de Utilização quanto para Portaria de Lavra.
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778)
896.236/2000-MINERAÇÃO GALVANI LTDA. ME.- Guia
de Utilização N°92/2007
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
896.170/2010-TERRO MINERAÇÃO LTDA ME-Registro
de Licença n°11/2011 de 24/05/2010-Vencimento em 24/05/2013
896.584/2010-MARINO VIEIRA EPP-Registro de Licença
n°10/2011 de 03/12/2010-Vencimento em INDETERMINADO
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO
Na Declaração de Dispensa de Titulo Minerário, publicada
na relação nº 64/2011, dia 07/04/2011, pagina nº 53, Seção 1. ONDE
SE LÊ: "...DDTM nº 004/2010 - 990.180/2011...", LEIA-SE:"...
DDTM nº 004/2011 - 990.180/2011..." .
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.139/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA-OF. N°904/11
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
815.739/2010-GIUVAN MAURI BIANCO- Cessionário:BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMÉRCIOD DE MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA- CPF ou
CNPJ 13201634/0001-54- Alvará n°15012/2010
815.989/2010-FALCON PETROLEO LTDA- Cessionário:IRATI PETRÓLEO E ENERGIA LTDA- CPF ou CNPJ
12337387/0001-55- Alvará n°1137/2011
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
815.548/2008-CUBATÃO PESQUISAS LTDA.-JOINVIL-
LE/SC - Guia n° 26/2011-8.500t-Cascalho- Validade:07/04/2012
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.114/2002-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA-
ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME- Área de
950,97 ha para 49,93 ha-Areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.533/2006-OXFORD S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO
815.534/2006-OXFORD S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.400/1998-MARIA MARLENE DOS SANTOS-OF.
815.684/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.
815.122/2006-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.184/1993-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-
SÃO JOÃO BATISTA/SC - Guia n° 25/2011-22.000t-Areia (Agregado)- Validade:07/04/2012
815.426/2001-CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERÂ-
MICOS S.A.-CANOINHAS/SC - Guia n° 29/2011-12.000t-Argila-
815.118/2008-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-URUBICI/SC
- Guia n° 28/2011-50.000t-Basalto (Pedra Britada)- Validade:08/04/2012
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(811)
815.117/2000-AGRÍCOLA LEBLON LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Determina a interdição da lavra(442)
815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-
VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- N°
do Termo de Interdição:01/2011, de 06/04/2011- Lacre N° s/n
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
001.829/1936-CIA HIDROMINERAL DO OESTE CATA-
RINENSE HIDROESTE- AI N° 195/11
004.145/1954-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N°
1 5 8 / 11
004.146/1954-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N°
1 5 8 / 11
804.147/1972-KOERICH TERMAS DO CHUA AGUAS
MORNAS LTDA- AI N° 143/11, 144/11, 145/11, 146/11 e 147/11
803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA-
AI N° 183/11
915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N°
1 5 8 / 11
815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-
VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI
N° 189/11, 190/11 e 191/11
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.064/2000-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA- AI Nº 11/08
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
815.702/1996-Colorminas - Colorifício e Mineração S/A-
AI N° 83/08
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.057/1985-ÁGUAS TERMAIS FONTE NOVA LTDA-
OF. N°945/11
915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.-OF.
815.097/1990-MINERAÇÃO ZANATTA LTDA-OF.
RELAÇÃO N
o- 3 9 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito multa aplicada(535)
804.147/1972-KOERICH TERMAS DO CHUA AGUAS
MORNAS LTDA- Publicado DOU de 08/04/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
815.314/2004-MINERAÇÃO VEIGA LTDA - Publicado
DOU de 22/03/2011, Relação n° 24, Seção I, pág. 84- Onde se lê:
"Vencimento: 15/03/2011", leia-se: "Vencimento: 15/03/2012"
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de maio de 2011
N
o- 514 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a
outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao R C MENDES -
COMBUSTÍVEIS, inscrito no CNPJ sob o nº 10.561.704/0002-78,
ficando registrado na ANP sob o nº RN 0092350, conforme Processo
nº 48610.002284/2011-88, mediante decisão nº 143/2011, no qual
fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 3, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON-
DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Artigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo
Decreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no uso
das atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmo
mês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião
realizada em 05 de abril de 2011;
Considerando os dispostos nos autos do Processo Administrativo 54300.002652/2009-70 de interesse de Superintendência
Regional do INCRA em Rondônia, que versa sobre a fixação do VTN
do PA Santa Maria, localizado no município de Machadinho do Oeste
no Estado de Rondônia, a teor do artigo 24, do IN nº 30, de
24/02/2006, submete a apreciação e aprovação do CDR, resolve.
Art. 1º. APROVAR para efeito de titulação o VTN do PA
Santa Maria no valor de R$ 926,71 (Novecentos e vinte e seis reais
e setenta e um centavos) por hectare.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
CARLINO LIMA
Coordenador do Comite
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/05/2011, p. 88