o- 101/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
874.084/2008-MINERIOS E METAIS DA BAHIA LTDA.-
OF. N°109/2017
RES-OF. N°221.44.050/2017
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
805.190/1971-MINERAÇÃO ESTRELA LTDA ME-OF.
N°221.44.025/2017
AI
N°
320/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
862.200/2011-DIVINO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
NIRE 53300002819 - CNPJ 00.357.038/0001-16
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA DIA 27 DE ABRIL DE 2017
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e
dezessete, às nove horas, na sede social da Empresa, no SCN, Quadra
06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-
DF, reuniram-se na sala 409-B, em Assembleia Geral Extraordinária,
os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 12,
13 e 17.04.2017 no Jornal de Brasília e no Diário Oficial da União,
para examinar, discutir e votar os assuntos da Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia o advogado ARIELTON DIAS DOS SANTOS, OAB/PA 14.578-B. Na
ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido
para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º
do Estatuto, o acionista TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO,
representado pela Advogada RENATA MENDES ALVES, portadora
da carteira de identidade nº 18.642 - OAB/DF, que agradeceu a
presença dos acionistas. Em seguida, verificando o "Livro de Presença de Acionistas", a Presidente da Assembleia constatou a presença de mais de dois terços do capital votante, número suficiente à
instalação da mesma. Abrindo a sessão, convidou para secretariar a
reunião a mim, advogado ARIELTON DIAS DOS SANTOS, ficando
então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação,
o que fiz e passo a transcrever: "EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CENTRAIS ELÉ-
TRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE - (CON-
TROLADA DA ELETROBRAS) CNPJ 00357038/0001-16 - Ficam
convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 27 de abril de 2017, às 9 horas, na sede social da
Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco B, Entrada Norte 2,
Asa Norte, em Brasília - DF, na sala 409, nesta cidade, instalando-se
a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas
que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante
e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre
a seguinte ORDEM DO DIA: - Reforma do Estatuto Social da Eletronorte, em cumprimento à Lei nº 13.303, de 30.06.2016, ao Decreto
nº 8.945/2016 e às orientações provenientes da Eletrobras, com a
consequente alteração do Art. 19, caput, ajuste do Parágrafo 9º e
inclusão dos Parágrafos 10 e 11. Alteração do Artigo 25, caput, e
inclusão dos Parágrafos 1º, 2º e 3º, e alteração do Art. 33, caput, e
inclusão dos Parágrafos 1º e 2º. Brasília, 06 de abril de 2017. Wilson
Ferreira Júnior - Presidente do Conselho de Administração". Terminada a leitura, a Presidente passou ao assunto da Ordem do Dia,
relativo à Reforma do Estatuto Social da Eletronorte. Após a leitura
da proposta elaborada pela Eletrobras, a Presidente colocou o assunto
em discussão e votação. Solicitando a palavra, o representante da
Eletrobras votou pela aprovação da Reforma do Estatuto Social da
Empresa, nos termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-
262/2017, de 24.04.2017, no que foi acompanhado pelos demais
acionistas presentes, descrita como segue: - alteração do caput, ajuste
do Parágrafo 9º e inclusão dos Parágrafos 10 e 11 no Art. 19, que
passará a ter a seguinte redação: "Art. 19. O Conselho de Administração será integrado por até 06 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral, os quais, dentre eles, designarão o Presidente, com
prazo de gestão unificado de 02 (dois) anos, sendo permitidas, no
máximo, 03 (três) reconduções consecutivas.
§1º.............................................................................................
§2º.............................................................................................
§3º............................................................................................
§4º.............................................................................................
§5º.............................................................................................
§6º.............................................................................................
§7º.............................................................................................
§8º.............................................................................................
§ 9º. O prazo de gestão dos membros do conselho de administração se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros. § 10. No prazo previsto no caput deste artigo serão considerados
os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 02 (dois)
anos. § 11. Atingido o prazo máximo de gestão previsto no caput
deste artigo, o retorno do conselheiro de administração só poderá
ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão." -
alteração do Artigo 25, caput, e inclusão dos Parágrafos 1º, 2º e 3º,
que passará a ter a seguinte redação: "Art. 25. A Diretoria Executiva
compor-se-á do Diretor-Presidente e até 05 (cinco) diretores, eleitos
pelo Conselho de Administração, que exercerão suas funções em
regime de tempo integral, com prazo de gestão unificado de 02 (dois)
anos, sendo permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas. § 1º. O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva
se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros. § 2º. No
prazo previsto no caput deste artigo serão considerados os períodos
anteriores de gestão ocorridos há menos de 02 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria. § 3º. Atingido o prazo máximo de gestão previsto no caput deste artigo, o retorno do diretor só
poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de
gestão." - alteração do Art. 33, caput, e inclusão dos Parágrafos 1º. e
2º., que passará a ter a seguinte redação: "Art. 33. Os membros do
Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de
atuação de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 02 (duas) reconduções consecutivas. § 1º. No prazo previsto no caput deste artigo, serão considerados os períodos anteriores de atuação ocorridos
há menos de 02 (dois) anos. § 2º. Atingido o prazo máximo previsto
no caput deste artigo, o retorno do Conselheiro Fiscal só poderá
ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de atuação."
Em seguida, a Sra. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo
suficiente à lavratura da presente Ata, por mim redigida. Reaberta a
sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela
Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas, dela se
extraindo as cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) TITO CAR-
DOSO DE OLIVEIRA NETO - p.p. RENATA MENDES ALVES-
Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p.
ARIELTON DIAS DOS SANTOS - Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às
fls. 179 a 180 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da
Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº
20170333159, em 22.05.2017.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 135 /2017-SEDE - DF
Nega provimento ao recurso interposto
926.984/2010-Pedreira Motter Ltda
946.683/2009-Ceramina Cerâmica Industrial Harman Ltda.
946.667/2009-Ingá-Agropecuária e Mineração Ltda Epp
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 101/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
874.084/2008-MINERIOS E METAIS DA BAHIA LTDA.-
OF. N°109/2017
870.033/2010-SUPER CLÁSSICO COMÉRCIO IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°110/2017
873.788/2011-AREIAL PORTO NOVO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME-OF. N°099/2017
872.691/2012-NOVA AURORA MARMORES E GRANI-
TOS LTDA-OF. N°111/2017
871.003/2013-JOSE AUGUSTO SILVA SANTANA-ME-OF.
871.239/2013-SIGMAGEO PESQUISA MINERAL GEO-
PROCESSAMENTO
E
MEIO
AMBIENTE
LTDA
ME-OF.
N°106/2017
871.713/2013-MINERAÇÃO
SANTA INÊS
LTDA.-OF.
N°101/2017
871.714/2013-MINERAÇÃO
SANTA INÊS
LTDA.-OF.
N°100/2017
870.351/2014-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°116/2017
871.113/2014-PEGRAN
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°108/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
870.669/2003-CORCOVADO
GRANITOS
LTDA-OF.
N°104/2017
871.390/2010-COOPERATIVA DE TRAB. DOS MINERA-
DORES DE P.E. DE OUROLÂNDIA E R. COOMPOR MÁRMO-
RES-OF. N°221.44.022/2017
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
870.433/2005-MINERAÇÃO MAROTO BAHIA LTDA-OF.
N°221.44.048/2017
870.521/2005-MINERAÇÃO MAROTO BAHIA LTDA-OF.
N°221.44.048/2017
870.352/2007-CEFAS
MINERAÇÃO
LTDA
ME-OF.
N°221.44.056/2017
871.390/2010-COOPERATIVA DE TRAB. DOS MINERA-
DORES DE P.E. DE OUROLÂNDIA E R. COOMPOR MÁRMO-
RES-OF. N°221.44.050/2017
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
805.190/1971-MINERAÇÃO ESTRELA LTDA ME-OF.
N°221.44.025/2017
872.101/1992-MINERAÇÃO MAROTO BAHIA LTDA-OF.
N°221.44.020/2017
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
805.190/1971-MINERAÇÃO ESTRELA LTDA ME-OF.
N°221.44.052/2017
870.186/1988-ARATU MINERAÇÃO CONSTRUÇÃO LT-
DA-OF. N°221.44.018/2017
970.042/1991-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°221.44.039/2017
872.101/1992-MINERAÇÃO MAROTO BAHIA LTDA-OF.
N°221.44.046 e 048/2017
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
871.373/2002-FAPE TERRAPLENAGEM E CONSTRU-
ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.015/2016
872.659/2013-FAPE TERRAPLENAGEM E CONSTRU-
ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.015/2016
870.554/2014-BOM FUTURO MINERAÇÃO COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA ME-OF. N°221.44.045/2017
871.145/2014-NELSON
LULA
XAVIER-OF.
N°221.44.044/2017
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
871.531/2005-CERAMICA
TONINI
LTDA-OF.
N°221.44.055/2017
870.980/2010-CALCÁRIO
RIO
PRETO
LTDA-OF.
N°221.44.043/2017
CLÁUDIO DA CRUZ LIMA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 108/2017
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
814.335/1972-SUCAL
MINERAÇÃO
LTDA-
AI
N°
320/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
862.200/2011-DIVINO
MARTINS
DOS
SANTOS-AI
N°604/2017
862.709/2011-LUIZ FERNANDES MONTEIRO FILHO-AI
N°605/2017
860.251/2012-OTACILIO FERREIRA DE PAIVA JUNIOR-
AI N°606/2017
860.419/2012-JOÃO DIVINO DANTAS-AI N°607/2017
860.786/2013-VALDERSON CASSIANO DO PRADO ME-
AI N°608/2017
860.946/2013-XIXTO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA.-AI N°418/2017
860.866/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°610/2017
860.867/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
860.900/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°612/2017
860.937/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°613/2017
860.938/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°614/2017
860.993/2014-BELCHIOR DE SOUZA-AI N°615/2017
861.055/2014-QUARTZITI
MINERADORA
LTDA-AI
N°616/2017
861.056/2014-QUARTZITI
MINERADORA
LTDA-AI
N°617/2017
861.199/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°618/2017
861.200/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°619/2017
861.201/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°620/2017
861.202/2014-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°621/2017
861.534/2014-ALEXANDRE
ANTONIO
ABRÃO-AI
N°622/2017
861.563/2014-COOPERBRITA DESENVOLVIMENTO
E
GESTÃO MINERAL LTDA ME-AI N°419/2017
861.004/2015-MINERADORA MINA AREIA LTDA ME-
AI N°420/2017
861.112/2015-QUARTZITI
MINERADORA
LTDA-AI
N°623/2017
861.113/2015-QUARTZITI
MINERADORA
LTDA-AI
N°624/2017
861.185/2015-C. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS LTDA ME-AI N°421/2017
861.193/2015-RIO FORTUNA MINERAÇÃO COMERCIO
IMP E EXP LTDA ME-AI N°625/2017
861.194/2015-SIMON PIRES DE ABREU-AI N°422/2017
861.203/2015-ÍTALO
GOUVEIA
DE
LIMA-AI
N°423/2017
861.229/2015-MARCIA
MONTALVÃO
LIMA-AI
N°424/2017
861.252/2015-AVANILDO BERNARDES DA SILVA-AI
N°425/2017
861.253/2015-AGENOR RODRIGUES DE OLIVEIRA-AI
N°426/2017
861.267/2015-JOSÉ ALEX NOVANTINO-AI N°427/2017
861.336/2015-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA-AI N°428/2017
861.337/2015-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA-AI N°429/2017
861.338/2015-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA-AI N°430/2017
861.339/2015-PEDREIRA ARAGUAIA LTDA-AI N°431/2017
861.340/2015-PEDREIRA ARAGUAIA LTDA-AI N°626/2017
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/05/2017, p. 77