Despacho mensal fixando as quotas de custeio mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de transmissão à conta PROINFA." — página do DOU de 05/01/2015
o- 267/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
846.302/2013-FERREIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS
LTDA ME-OF. N°1054/2014
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
846.160/2014-VALMIR LIMA GAUDÊNCIO-Registro de
Licença N°398/2014 de 31/12/2014-Vencimento em 15/05/2024
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 268/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
840.189/1992-GEODATA CONSULTORIA E SERVIÇOS
GEOLOGICOS LTDA.-OF. N°1055/2014
o- 46/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
884.068/2014-L KOTINSCKI ME-OF. N°147/2014
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
884.136/2014-FABIANO COSTA DE LIMA
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)
884.133/2012-FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1863)
o- 11 2 / 2 0 1 4
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
817.502/1969-VALPARMINAS MINERAÇÃO LTDA- AI
N° 224/14-DFDISC/DNPM/SP - 05.11.14
Documento assinado digitalmente conforme MP n
...................................................................................................
XXII - Regulação Econômica e Estudos do Mercado - regulação econômica por incentivos; regras e procedimentos de comercialização de energia elétrica nos ambientes de contratação regulada e livre, e contratação de energia de reserva, consoante às
diretrizes legais e regulamentares, especialmente no que se refere à
instituição de regras e procedimentos, e ao detalhamento, registro e
monitoramento dos contratos de compra e venda; supervisão e estudos do mercado, com vistas a garantir o seu regular funcionamento,
bem como a segurança e liquidez de suas operações; regulação para
preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e permissões; estabelecimento de procedimentos contábeis a serem observados pelos agentes regulados; e defesa da concorrência, na análise
de atos de concentração e de infrações à ordem econômica no setor
elétrico, observada a legislação específica;
XXIII - Gestão Tarifária - estabelecimento dos valores iniciais, dos reajustes e das revisões de tarifas de energia elétrica, bem
como dos encargos setoriais definidos em lei; estabelecimento dos
encargos de conexão e das tarifas de uso do sistema de transmissão -
TUST; reajuste das receitas anuais permitidas das concessionárias de
transmissão; definição de tarifas de otimização e de serviços ancilares; definição das tarifas de uso dos sistemas de distribuição -
TUSD; e definição da TUST e TUSD de referência a serem utilizadas
nos leilões de geração."
Art. 3° Ficam revogados os incisos I, II, V, XV e XVI do art.
23 do Regimento Interno Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de
novembro de 1997, publicada no DOU nº 233, de 2 de dezembro de
1997, seção 1, página 28286.
Art. 4° Alterar a Resolução Normativa nº 427, de 22 de
fevereiro de 2011, publicada no DOU nº 48, de 11 de março de 2011,
seção 1, página 36, cujos parágrafos 4º do art. 39 e 3º do art. 45
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 ................................................................................................................
§4º O fator de corte de que trata o caput será publicado pela
ANEEL anualmente, por meio de despacho da Superintendência de
Gestão Tarifária - SGT."
"Art. 45 ................................................................................................................
§ 3º A Superintendência de Gestão Tarifária - SGT expedirá
o Despacho fixando as quotas mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de transmissão, as quais deverão ser recolhidas à CDE
até o dia 30 (trinta) do segundo mês subseqüente ao de medição."
Art. 5° Alterar a Resolução Normativa nº 612, de 16 de abril
de 2014, publicada no DOU nº 74, de 17 de abril de 2014, seção 1,
página 76, cujo art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 Os valores mensais dos repasses de que trata o art.
1º serão homologados pela ANEEL, por meio de Despacho da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, em até quatro dias úteis da
data de débito da liquidação financeira do mercado de curto prazo no
âmbito da CCEE."
Art. 6º Alterar o parágrafo 29 do Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 464, de 22 de novembro de 2011, publicada no
DOU nº 277, de 28 de novembro de 2011, seção 1, página 77, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"29. O acionamento de cada bandeira tarifária será sinalizado
mensalmente pela ANEEL, de acordo com informações prestadas
pelo Operador Nacional do Sistema - ONS, por meio de Despacho da
Superintendência de Gestão Tarifária - SGT."
Art. 7º Alterar o parágrafo 39 do Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 515, de 27 de novembro de 2012, publicada no
DOU nº 230, de 29 de novembro de 2012, seção 1, página 58, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"39. A Superintendência de Gestão Tarifária - SGT expedirá
Despacho mensal fixando as quotas de custeio mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de transmissão à conta PROINFA."
Art. 8º As alterações indicadas neste ato entrarão em vigor a
partir de 5 de janeiro de 2015.
ROMEU DONIZETE RUFINO
PORTARIA Nº 3.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no
art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do
Processo nº 48500.003174/2010-08, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria n° 2.280, de 19 de junho de 2012,
publicada no DOU nº 128, de 4 de julho de 2012, seção 1, página 74,
cujo art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Delegar competências ao titular da Superintendência
de Concessões e Autorizações de Geração para:"
Art. 2° Revogar os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Portaria n°
914, de 29 de abril de 2008, publicada no DOU nº 88, de 9 de maio
de 2008, seção 2, página 43, passando o art. 1º e seu parágrafo único
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Delegar competências ao titular da Superintendência
de Regulação Econômica e Estudos do Mercado para:
....................................................................................................
Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos
IX, X e XII serão exercidas mediante ato conjunto do Superintendente de Regulação Econômica e Estudos de Mercado e do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração."
Art. 3° Alterar a Portaria n° 2.087, de 7 de fevereiro de
2012, publicada no DOU nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, seção 1,
página 69, cujo art. 1º e seu parágrafo único passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° Delegar competências ao titular da Superintendência
de Gestão Tarifária para:
...............................................................................................
Parágrafo único. A competência de que trata o inciso VIII
será exercida mediante ato conjunto do Superintendente de Regulação
Econômica e Estudos do Mercado e do Superintendente de Gestão
Art. 4° Alterar a Portaria n° 851, de 30 de janeiro de 2008,
publicada no DOU nº 25, de 7 de fevereiro de 2008, seção 2, página
11, cujo art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Delegar competências ao titular da Superintendência
de Regulação dos Serviços de Distribuição para:"
Art. 5 As alterações indicadas neste ato entrarão em vigor a
partir de 5 de janeiro de 2015.
ROMEU DONIZETE RUFINO
PORTARIA Nº 3.403, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28
de novembro de 1997, e conforme deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de
2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências
Reguladoras e dá outras providências, e o constante nos autos do
processo nº. 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO DE
CÓDIGO
VO
DIREÇÃO
CD I
CD II
GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
CGE IV
ASSESSORIA
CA I
CA II
CA III
ASSISTÊNCIA
CAS II
TÉCNICO
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
Art. 2º O valor total do custo dos cargos comissionados, com
as alterações, passa a ser de R$ R$ 1.040.012,40 (um milhão, quarenta mil e doze reais e quarenta centavos), inferior ao valor de R$
1.059.343,94 (um milhão, cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta
e três reais e noventa e quatro centavos) definido pela Lei nº
9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de janeiro de 2015
Nº 1 - Processo nº: 48500.006039/2014-30. Interessada: Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Decisão: (i) proceder à execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 018/2009-ANEEL.
Nº 2 - Processo nº: 48500.005983/2014-70. Interessada: Sovereignty
Energy Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: autorizar a Sovereignty Energy Comercializadora
de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob no 10.922.822/0001-83, a
atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Nº 3 - Processo nº: 48500.002141/2014-66. Interessada: Ampla Energia e Serviços S.A.
Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento
Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de
Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro
de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura por Pontos de Fixação em Postes celebrado entre Ampla Energia e Serviços
S.A. e Conecta Telecom Ltda. - ME.
Nº 4 - Processo nº: 48500.000619/2010-90. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte.
Decisão: aprovar a conformidade das características técnicas
do projeto básico, proposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/A - Eletronorte, dos empreendimentos, Subestação Miramar, 230/69
kV e Tucuruí 230/138 kV, em conformidade com as especificações e
requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no anexo
I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 012/2011-ANEEL, e
nos Procedimentos de Rede.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ADILSON SINCOTTO RUFATO
Substituto
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DE SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 267/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
846.302/2013-FERREIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS
LTDA ME-OF. N°1054/2014
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
846.024/2013-OFR COMERCIO DE
MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI ME
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
846.160/2014-VALMIR LIMA GAUDÊNCIO-Registro de
Licença N°398/2014 de 31/12/2014-Vencimento em 15/05/2024
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
846.188/2013-VALNEI
CALIXTO
DE
SOUSA-OF.
N°1053/2014
RELAÇÃO N
o- 268/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
840.189/1992-GEODATA CONSULTORIA E SERVIÇOS
GEOLOGICOS LTDA.-OF. N°1055/2014
846.073/1995-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LT-
DA-OF. N°1057/2014
846.006/2002-THOR NORDESTE GRANITOS LTDA-OF.
N°1059/2014
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
846.105/2001-GAMA
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°1924/2008-60 dias
846.000/2006-PEDREIRAS
DO
BRASIL
S
A-OF.
N°330/2014-180 dias
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
846.005/1999-ELIZABETH
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°1058/2014
846.055/2002-MINERAÇÃO
BOA
VISTA
LTDA-OF.
N°1060/2014
846.033/2008-BRITAMIX
BRITAMENTOS
LTDA-OF.
N°1056/2014
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 46/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
884.068/2014-L KOTINSCKI ME-OF. N°147/2014
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
884.061/2010-ALEX C. MAIA ME
884.136/2014-FABIANO COSTA DE LIMA
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)
884.133/2012-FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1863)
884.117/2014-JOSE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA
884.143/2014-D. ROSSI EPP
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2113)
884.041/2014-RICARDO HERCULANO
BULHÕES DE
MATTOS FILHO-OF. N°182/2014
EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 2 / 2 0 1 4
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
817.502/1969-VALPARMINAS MINERAÇÃO LTDA- AI
N° 224/14-DFDISC/DNPM/SP - 05.11.14
803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALINDA
LTDA- AI N° 233, 234, 235, 236, 237, 238 e 239/14-DS/DNPM/SP
- 01.12.14
820.438/1990-GRANVISA
MARMORES E
GRANITOS
LTDA.- AI N° 240 e 241/14-DFISC/DNPM/SP - 10.12.14
820.616/1993-2M DO BRASIL INDÍSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.- AI N° 231/14-DFISC/DNPM/SP, de 27.11.14
820.681/1996-PORTO DE AREIA SÃO BERNARDO LT-
DA ME- AI N° 228 e 229/14-DFISC/DNPM/P - 24.11.14
821.417/1996-JUNQUEIRA & FONSECA COMÉRCIO DE
PLANTAS
NATURAIS
LTDA-
AI
N°
e
221/14-
DFISC/DNPM/SP - 20.10.14
Como citar: Despacho mensal fixando as quotas de custeio mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de transmissão à conta PROINFA." — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/01/2015, p. 140